PREVIDÊNCIA ESTADUAL · AMAZONAS
FONTES PRIMÁRIAS: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, NOTAS DE EMPENHO E RECEITA FEDERAL
O MESMO GRUPO, NOVOS NOMES
Documentos revelam uma sequência de contratos, aditivos e mudanças societárias que dificultam a rastreabilidade pública. A Fundação Amazonprev mantém contratos de assistência médica para seu quadro funcional onde empresas vinculadas ao mesmo grupo econômico se sucederam. Nada disso, isoladamente, constitui ilegalidade. O ponto central é a transparência: a continuidade empresarial deixou de ser imediatamente perceptível para quem pesquisa apenas pelo nome comercial mais reconhecido. A contratação mais recente vigora até 4 de abril de 2027.
A CRONOLOGIA DOCUMENTAL
O Contrato nº 009/2018 (R$ 859.500,00) recebeu seis aditivos. Os extratos do 1º e 5º aditivos não foram localizados.
- 2º Aditivo: 4/9/2020 (ed. 34.327, p. 29) | Reajuste: 7,35% | Valor: R$ 990.489,60.
- 3º Aditivo: 2/9/2021 (ed. 34.579, p. 42) | Reajuste: 8,14% | Valor: R$ 1.071.115,44.
- 4º Aditivo: 8/9/2022 (ed. 34.822, p. 34) | Reajuste: 15,50% | Valor: R$ 1.237.138,32.
- 6º Aditivo: 6/3/2024 (ed. 35.177, p. 56) | Fundamento: Art. 57, § 4º, Lei 8.666/1993 | Valor: R$ 678.137,34.
O 6º aditivo prorrogou o contrato por seis meses em caráter excepcional. A prorrogação exige o conhecimento da justificativa administrativa utilizada.
O CONTRATO TERMINOU. O SERVIÇO CONTINUOU
A nota de empenho 2024NE0001862 indica que o Contrato nº 009/2018 finalizou em 09/08/2024. O contrato sucessor (nº 004/2024, R$ 1.005.832,86) foi assinado em 11 de setembro e publicado em 7 de outubro de 2024.
Houve um intervalo de 33 dias entre os instrumentos. O período foi coberto por reconhecimento de dívida (natureza de despesa 3.3.90.93.25). Foram empenhados R$ 126.753,18, sendo R$ 120.669,03 pagos em 22 de novembro de 2024 (OB 2024OB0003839), restando R$ 6.084,15 de saldo. O mecanismo é admitido para pagar serviços prestados sem cobertura contratual, mas gera o questionamento de por que o novo contrato não estava formalizado a tempo.
QUANDO O NOME MUDA, MAS O GRUPO PERMANECE
Em 4 de abril de 2025, a Amazonprev assinou o Contrato nº 001/2025 (R$ 2.024.676,48), publicado quatro meses depois, em 7 de agosto de 2025. A contratada foi a H.B. Saúde S/A. (CNPJ 02.668.512/0001-56).
Embora o nome Hapvida não apareça, o cadastro da Receita Federal demonstra que a H.B. Saúde S/A. e a Hapvida Assistência Médica S.A. compartilham os mesmos cinco diretores. Em 2025, foram pagos R$ 1.190.553,51 à H.B. Saúde S/A em oito ordens bancárias. Em 1º de abril de 2026, o primeiro aditivo prorrogou a vigência até 4 de abril de 2027, aplicando reajuste de 6,06% (ANS), elevando o valor para R$ 2.147.371,92.
O QUE OS DOCUMENTOS DEMONSTRAM
Os documentos públicos comprovam os sucessivos contratos, aditivos, o intervalo de 33 dias saneado por reconhecimento de dívida, a publicação tardia do contrato de 2025 e a identidade do quadro diretivo sob razões sociais distintas. Tais fatos não provam fraude ou irregularidade, pois a contratação de empresas do mesmo grupo e reorganizações societárias são permitidas. A questão central reside na transparência e na dificuldade do cidadão comum rastrear a informação.
AS PERGUNTAS QUE PERMANECEM
Os documentos não esclarecem os fundamentos das decisões. Permanecem dúvidas sobre o nível de competição nos certames, os critérios de escolha, a justificativa para a prorrogação excepcional do Contrato nº 009/2018, as falhas de planejamento que geraram o período sem cobertura contratual e a demora na publicação do extrato do Contrato nº 001/2025. Cabe à Amazonprev disponibilizar os processos e aos órgãos de controle verificar a legalidade e publicidade dos ciclos contratuais.
FECHAMENTO
Transparência não se mede apenas pela existência dos documentos. Mede-se também pela facilidade com que eles podem ser encontrados, relacionados e compreendidos. A documentação analisada revela uma sequência de contratos, aditivos, reajustes, reconhecimentos de dívida e alterações societárias formalmente registradas. Nenhum desses atos, considerado isoladamente, autoriza a conclusão de que tenha ocorrido irregularidade. Mas a ausência de prova de ilegalidade não elimina o dever de prestar informações claras.
Quanto mais duradoura é uma relação contratual entre o Estado e empresas privadas, maior deve ser a capacidade de qualquer cidadão reconstruir sua trajetória, conhecer os procedimentos de seleção, identificar os concorrentes, compreender os reajustes e acompanhar as sucessivas renovações. Mudanças de razão social e reorganizações empresariais são juridicamente permitidas. O interesse público exige, contudo, que não tornem opaca uma relação que deve permanecer plenamente rastreável.
Quando o cidadão precisa conhecer previamente o CNPJ correto para identificar quem efetivamente presta determinado serviço ao Estado, a transparência deixa de ser intuitiva e passa a depender de investigação. E transparência que exige investigação prévia é transparência que ainda pode ser aperfeiçoada.
Cabe à Amazonprev apresentar os processos, as justificativas e os documentos que expliquem cada etapa dessa continuidade. Cabe aos órgãos de controle examinar se as contratações preservaram, em cada ciclo, os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da competitividade.
Os documentos já contam parte da história. A Administração Pública precisa contar o restante. Porque a melhor resposta a uma investigação documental não é o silêncio, nem a indignação contra quem pergunta. É mais documentação, mais publicidade e menos perguntas sem resposta.
Nota da Redação: esta reportagem baseou-se estritamente em fontes primárias: Diário Oficial do Estado, notas de empenho e Receita Federal.
O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
