Dois contratos, um endereço

O sangue humano não pode ser comprado nem vendido: a Lei nº 10.205/2001 é taxativa e o próprio contrato repete a regra — o sangue “não sendo objeto de comercialização, é suprido pelos familiares, amigos e comunidade”. O que se cobra é o custo do processamento. Em 4 de novembro de 2025, a fundação pública de hematologia do Amazonas assinou três contratos de sessenta meses para entregar hemocomponentes a três hospitais da rede Hapvida, em Manaus, destinados a “Pacientes NÃO SUS”. Para um deles, é o segundo contrato de cinco anos — o primeiro, de 2023, continua registrado como ativo até 2028.

6 CONTRATOS DESDE 20212 ATIVOS, MESMO ENDEREÇOR$ 620 POR BOLSA DE HEMÁCIAS0 PUBLICADOS NO PNCP

A tabela anexa aos instrumentos fixa quanto o hospital privado paga ao Estado: R$ 620,00 por concentrado de hemácias, R$ 1.000,00 se lavadas, R$ 620,00 por plaquetas randômicas, crioprecipitado ou plasma fresco congelado. Irradiação e deleucocitação, R$ 180,00 cada; fenotipagem, R$ 350,00. Uma aférese terapêutica sai por R$ 3.000,00; a de plaquetas, R$ 3.180,00. Revisão anual pelo IPCA. O preço existe. O total, não.

De onde sai esse sangue, o contrato diz na mesma cláusula. Os valores cobrados “referem-se aos insumos e serviços necessários à realização da captação, triagem de candidatos a doadores, coleta de sangue, sorologia, Teste do Ácido Nucléico (NAT), análise imuno-hematológica, processamento/fracionamento e distribuição”, conforme a Lei nº 10.205/2001. E não há coleta separada para paciente de plano: a fundação se obriga a fornecer “conforme a média mensal de transfusões realizadas e de acordo com seu estoque disponível”. É um estoque só, alimentado por doação voluntária, e dele saem as bolsas do SUS e as do hospital privado.

Por isso o contrato cobra de volta em doadores, não só em dinheiro. O hospital privado tem de manter “um programa de captação de doadores para reposição de hemocomponentes utilizados”, com campanhas entre os familiares dos próprios pacientes, e a fundação “solicita a reposição de 3 (três) doadores por hemocomponente utilizado” — concentrados de hemácias normais e especiais, plasma fresco congelado, crioprecipitado e plaquetas, inclusive por aférese. São três, diz o texto, “devido às possíveis inaptidões de doadores nas triagens”. Ao doar, a pessoa pode informar a que programa está atendendo, e o cadastro registra o nome do hospital.

E há um documento que essa engrenagem produz a cada três meses: “a avaliação do balanço entre hemocomponentes liberados e as doações efetivadas será realizada trimestralmente”, com “ações de ajustes entre CONTRATADA e CONTRATANTE” quando “as doações não superarem a quantidade de hemocomponentes liberados”. É a peça que responde, com número e por hospital, se a rede privada devolve ao estoque público o que dele retira. Ela existe desde 2021. Não é pública.

O mesmo hospital, dois contratos correndo juntos

O Hospital Rio Negro tem hoje dois contratos ativos com a fundação, para o mesmo objeto e no mesmo endereço — Rua Tapajós, 561, Centro.

O primeiro é o nº 28/2023, assinado em 30 de agosto de 2023, vigente até 29 de agosto de 2028 (extrato nº 058/2023, DOE de 6/9/2023, ed. 35.063, p. 33). Não está em nome da Hapvida: foi firmado pela Ultra Som Serviços Médicos S.A., CNPJ 12.361.267/0112-09. O segundo é o nº 55/2025, de 4 de novembro de 2025, sob a Hapvida Assistência Médica S/A, CNPJ 63.554.067/0150-39 — mesmo nome de fantasia e, conforme o preâmbulo do instrumento assinado, o mesmo endereço.

Os dois constam como ativos no registro oficial de contratos do Executivo estadual. A sobreposição dura dois anos, nove meses e vinte e cinco dias. Não se localizou termo de rescisão do primeiro.

E há a montagem da própria cópia pública. O contrato nº 055/2025 abre, na página 1, como ajuste com o Hospital Rio Negro — CNPJ 63.554.067/0150-39, Rua Tapajós, 561 —, e assim segue até a página 19, com o rodapé numerando “de 22”. Da página 20 em diante o rodapé passa a dizer “de 23”, a cláusula de encerramento nomeia o Hospital Rio Amazonas e é sob esse nome que os procuradores assinam. As páginas finais da cópia pública do contrato do Rio Negro são, portanto, as de outro instrumento. A divergência é aritmética antes de ser jurídica: um documento não tem 22 e 23 páginas ao mesmo tempo.

E há um detalhe cadastral que agrava a pergunta: o CNPJ que assinou o contrato de 2023 foi baixado na Receita Federal em 1º de dezembro daquele mesmo ano — três meses depois da assinatura. O contrato segue registrado como vigente até 2028 em nome de uma inscrição que não existe mais.

  FATO REGISTRAL — RECEITA FEDERAL E REGISTRO DE CONTRATOS DO EXECUTIVO ESTADUAL 

O extrato que omite, ao lado do extrato que informa

Os extratos nº 0104, 0105 e 0106/2025 (DOE de 14/11/2025, ed. 35.587, pp. 53 e 54) trazem partes, objeto, vigência e processo. Não trazem modalidade, fundamento legal, valor nem dotação. A comparação não exige sair da página: logo abaixo, o extrato nº 0107/2025 — mesmo órgão, mesma data, mesmo diário — declara dispensa nº 57/2025, art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, portaria autorizativa, valor global de R$ 2.568.425,40, unidade orçamentária, fonte e nota de empenho nº 1604/2025.

No registro estadual, os três contratos de 2025 aparecem com valor global de R$ 0,00 — como 115 dos 116 contratos da categoria “Parcerias” em todo o Executivo. Registre-se que os contratos de 2021 e 2023, com os mesmos hospitais, estavam classificados como “Fornecimento de Sangue”, tipo “Consumo”. Mesmo objeto, gaveta nova.

Há ainda uma obrigação que o próprio contrato impõe à fundação. A Cláusula Décima Terceira — “Da Publicação” — obriga a contratada a publicar o extrato no Diário Oficial e, “no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura”, no Portal E-Compras/AM e no Portal Nacional de Contratações Públicas, “conforme art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e arts. 152 e 224, ambos do Decreto Estadual nº 47.133/2023”. A cláusula traz um parágrafo único que precisa ser lido junto: a divulgação nos portais ocorrerá “a partir do momento em que os referidos Sistemas estiverem em operação para disponibilização do mesmo”. A consulta pública ao PNCP devolve 157 contratos da fundação entre 2023 e 2026 — 108 deles firmados em 2025 e 2026. Nenhum é dos três.

  EM ABERTO — A FUNDAÇÃO NÃO FOI OUVIDA SOBRE A AUSÊNCIA 

O que isso significa — e o que não significa. (1) Nada indica ilegalidade. Fundações de hematologia podem, por lei, fornecer hemocomponentes à rede privada, e a receita custeia a rede pública; dizer que “o Estado vende sangue” seria impreciso e é expressamente evitado aqui. (2) O valor zero decorre, ao que tudo indica, de padrão da classe de registro. (3) A sucessão entre empresas do mesmo grupo é lícita, e a existência de dois contratos ativos é fato registral — os dois constam como ativos —, não afirmação de que ambos estejam em execução. (4) A ausência no PNCP é resultado de busca em data determinada, com ressalva de atraso de carga. (5) As servidoras nominadas em contrato como fiscais e gestora não são objeto de imputação e não são nomeadas.
Cinco perguntas de resposta simples — e de acesso obrigatório. Quantas bolsas foram entregues desde 2021? Quanto o Estado arrecadou — o contrato manda emitir relatório mensal e nota fiscal, de modo que o número existe? O que dizem os balanços trimestrais entre hemocomponentes liberados e doações efetivadas, hospital por hospital? Existe termo de rescisão do contrato de 2023 — e, se não existe, por que há dois contratos ativos para o mesmo endereço? Por que os três não estão no PNCP, se os próprios contratos mandam publicá-los? À fundação e à Secretaria de Saúde cabem as respostas; ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Contas, examinar um contrato de cinco anos registrado sem valor e ausente do portal nacional. A fundação tem fiscal técnica, fiscal substituta e gestora nominadas em contrato, com matrícula, que assinam o relatório mensal de consumo. Esse relatório existe todo mês. E não é público. À fundação e à Secretaria de Saúde cabem as respostas; ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Contas, examinar um contrato de cinco anos registrado sem valor e ausente do portal nacional. A fundação tem fiscal técnica, fiscal substituta e gestora nominadas em contrato, com matrícula, que assinam o relatório mensal de consumo. Esse relatório existe todo mês. E não é público.

Como conferir

1. Extratos nº 0104, 0105 e 0106/2025 — DOE-AM ed. 35.587, de 14/11/2025, pp. 53 e 54; processos 3013/2025-93, 3014/2025-38 e 3017/2025-71. Extrato nº 0107/2025, mesma edição, p. 54 — termo de comparação.

2. Extrato nº 058/2023 — DOE-AM ed. 35.063, de 6/9/2023, p. 33: contrato nº 28/2023 com a Ultra Som Serviços Médicos S/A, vigência de 30/8/2023 a 29/8/2028, processo 1782/2023-95.

3. Cópias assinadas dos contratos nº 054, 055 e 056/2025 — Cláusulas Primeira (objeto), Quinta (custos de formação de preços: o sangue “não sendo objeto de comercialização, é suprido pelos familiares, amigos, e comunidade”; revisão anual pelo IPCA), Sexta (faturamento: relatório mensal, nota fiscal e pagamento em até 30 dias corridos), Sétima (fiscais e gestora), Décima Primeira (vigência de 60 meses, 4/11/2025 a 3/11/2030), Décima Terceira (publicação no PNCP, com o parágrafo único que condiciona a divulgação à entrada em operação dos sistemas) e Anexo I (tabela de preços). No Projeto Básico, as obrigações da contratante quanto à captação e à reposição de 3 doadores por hemocomponente e ao balanço trimestral. No nº 055/2025, conferir o rodapé página a página: até a p. 19 lê-se “de 22” e o contratante é o Hospital Rio Negro; da p. 20 em diante lê-se “de 23” e o contratante é o Hospital Rio Amazonas.

4. Cadastro na Receita Federal: raízes 63.554.067 (Hapvida) e 12.361.267 (Ultra Som); a filial 12.361.267/0112-09, que assinou o contrato de 2023, está baixada desde 1º/12/2023.

5. PNCP: consulta por CNPJ e por objeto — 157 contratos da fundação entre 2023 e 2026, nenhum sob as raízes 63.554.067 ou 12.361.267. Atenção ao método: o número sequencial do PNCP não é o número do contrato do órgão — buscar os sequenciais 54, 55 e 56 de 2025 devolve, respectivamente, manutenção de rede elétrica, tratamento de água e compra de medicamento, de outros fornecedores.

6. Pedido de acesso à informação: volume entregue e receita arrecadada por hospital e exercício; os balanços trimestrais entre hemocomponentes liberados e doações efetivadas desde 2021; termo de rescisão do nº 28/2023; efeito da baixa do CNPJ contratante; ato que aprovou a tabela de produtos hemoterápicos; razão da mudança de classe; razão da não publicação no PNCP; e a existência de norma que assegure precedência da demanda do SUS sobre o fornecimento à rede privada — regra não localizada no instrumento lido.

Regras de ouro. Objeto, datas, vigências, endereço, CNPJ e ausência de campos nos extratos são citados dos atos publicados e dos instrumentos assinados, e devem ser reconferidos no inteiro teor. A vedação legal à comercialização do sangue é registrada no corpo do texto e a expressão “venda de sangue” é deliberadamente evitada — inclusive porque a própria Cláusula Quinta a repete. As passagens sobre origem do sangue, reposição de doadores e balanço trimestral são citadas literalmente do contrato assinado nº 054/2025, cuja cópia tem camada de texto; o nº 055/2025 é digitalizado e foi lido imagem por imagem. Não se afirma que o fornecimento à rede privada prejudique o abastecimento do SUS: essa é uma pergunta ao órgão, e a regra de precedência não foi localizada no instrumento — o que não significa que não exista em norma sanitária. Não se afirma irregularidade, sobreposição indevida de execução, dispensa ilegal, superfaturamento ou ocultação; registram-se a licitude do fornecimento à rede privada, a explicação sistêmica do valor zero, a licitude da sucessão societária e a possibilidade de rescisão ou carga de sistema não localizadas. Não há permuta: o contrato prevê pagamento em dinheiro, por nota fiscal, em até 30 dias. O parágrafo único da Cláusula Décima Terceira, que condiciona a divulgação nos portais à operação dos sistemas, deve constar da versão publicada: é a defesa que o próprio contrato oferece à fundação. A baixa do CNPJ é fato registral datado, não imputação. A divergência de montagem do nº 055/2025 é descrita pelo que se lê no rodapé e na cláusula de encerramento, sem atribuir causa ou intenção — pode ser erro de digitalização, e o órgão deve ser perguntado antes. Nenhuma pessoa é nomeada, inclusive os procuradores e as testemunhas que assinam. Contraditório: fundação, Secretaria de Saúde, operadora e a contratante de 2023 devem ser procuradas antes da publicação, com prazo razoável.

Diário Oficial do Estado do Amazonas · instrumentos assinados e anexos · Receita Federal · PNCP · matéria investigativa · [data] · [veículo] · [autoria]

Fechamento

Nenhum documento analisado afirma que tenha faltado sangue aos pacientes do SUS. Nenhum documento demonstra prejuízo ao atendimento da rede pública. E esta reportagem, deliberadamente, não faz nenhuma dessas afirmações.

Mas os mesmos documentos deixam perguntas que não deveriam permanecer sem resposta.

Existe um balanço trimestral que mede a reposição de doadores. Existem relatórios mensais de consumo. Existem notas fiscais, controles internos e registros capazes de informar exatamente quanto foi fornecido, quanto foi arrecadado e como evoluiu essa relação ao longo dos anos.

Se esses documentos existem, por que não são públicos?

A transparência não serve apenas para revelar irregularidades, ela também protege quem atua corretamente.

Quando contratos públicos permanecem sem publicação nacional, quando dois instrumentos aparecem simultaneamente ativos para o mesmo endereço e quando documentos apresentam inconsistências materiais de montagem, a dúvida deixa de ser um problema do jornalista e passa a ser um dever de esclarecimento da Administração.

No serviço público, confiança não nasce do silêncio.

Nasce da publicidade.

E publicidade, em uma democracia, nunca deveria depender de um pedido formal de acesso à informação.

Nota de Redação: Esta reportagem baseou-se estritamente em FONTES PRIMÁRIAS: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, INSTRUMENTOS ASSINADOS E PNCP.

O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.

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