O Estado do Amazonas entregou a gestão do Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo a uma entidade de São Paulo por 60 meses e impressionantes R$ 1.102.861.018,87. Passado um ano, o portal da Secretaria de Saúde (SES-AM) esconde o plano de trabalho, as metas e os relatórios da comissão de fiscalização. O contrato determina, por escrito, que tudo isso seja amplamente divulgado.
Em 20 de junho de 2025, a SES-AM assinou o Contrato de Gestão nº 001/2025 com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH). O objeto é o hospital de urgência de 219 leitos na Zona Leste de Manaus. A vigência começou em 1º de julho de 2025, com repasses médios de R$ 18,38 milhões por mês até 2030. Três buscas detalhadas por dados públicos foram feitas por esta reportagem, e todas voltaram completamente vazias.
A análise jurídica que acompanha o contrato apontou que o valor global não apresenta o detalhamento do custo unitário por serviço. O parecer alertou para o “risco potencial de diluição indevida de despesas administrativas da sede” por meio de um rateio de até 3%, recomendando auditoria periódica.
O APAGÃO DA TRANSPARÊNCIA: O QUE DEVERIA SER PÚBLICO SUMIU DO MAPA
O contrato vincula os pagamentos divididos em parte fixa e variável ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas. A liberação da parcela variável, iniciada em janeiro de 2026, depende da validação de uma Comissão de Avaliação. O contrato impõe o dever de publicar o inteiro teor do instrumento, metas e indicadores atualizados no Portal do Governo.
Em consulta realizada em 27/07/2026, a reportagem constatou que nada disso está acessível no portal da SES-AM ou no Mural da Transparência do INDSH. Sem esses dados, é impossível verificar externamente se o hospital está entregando o que o Estado comprou. Embora a SES-AM tenha editado a Portaria nº 549/2026 exigindo uma plataforma eletrônica de prestação de contas das OSs, o canal é sigiloso e restrito aos órgãos de controle.
CADÊ O DECRETO? A MISTERIOSA QUALIFICAÇÃO QUE NINGUÉM ENCONTRA
No Amazonas, a qualificação de uma Organização Social de Saúde (OSS) exige obrigatoriamente um decreto do Governador publicado no Diário Oficial. Em buscas realizadas no portal Legisla.AM por razão social, sigla e CNPJ da entidade, nenhum decreto de qualificação do INDSH foi localizado. Atos semelhantes de outras entidades foram encontrados normalmente pelo mesmo método.
RASTRO DE SUSPEITAS: BARRADO PELO TCE E CONDENAÇÃO DE R$ 9,4 MILHÕES
Em 9 de julho de 2025, o TCE-AM concedeu medida cautelar suspendendo o Chamamento Público nº CP 01/2025. O fundamento foi justamente o fato de o INDSH não possuir, à época da seleção, o decreto de qualificação exigido pelas leis federal e estadual. A liminar barrou o início das atividades e o repasse de recursos, embora o hospital tenha seguido sob gestão da OS por vias processuais pendentes de apuração.
O INDSH já acumula um histórico desfavorável no controle externo. Em novembro de 2024, o TCE-AM acolheu denúncia por irregularidades no Hospital Delphina Aziz (Contrato nº 001/2019), envolvendo transplantes renais que nunca ocorreram. O ex-secretário Anoar Abdul Samad foi multado, e o presidente do INDSH, José Carlos Rizoli, foi responsabilizado solidariamente a restituir R$ 9.444.771,00. Rizoli recorre da decisão.
A FARRA DOS MILHÕES: O MAIOR RECEBEDOR DA SAÚDE DO AMAZONAS
Em sete anos, o INDSH tornou-se o maior recebedor individual da saúde no Estado, acumulando R$ 2.068.206.052,30 pagos entre 2019 e junho de 2026. O montante engloba três unidades em Manaus: Delphina Aziz, UPA Campos Sales e o Platão Araújo. A filial do Platão Araújo só foi inscrita na Receita Federal em 08/08/2025, cinco semanas após o início das atividades, contrariando norma da Receita que exige inscrição prévia.
Há ainda o teto de 3% para despesas administrativas da sede em São Paulo, o que pode somar mais de R$ 33 milhões. Como os balancetes não são públicos, não é possível aferir se o repasse configura taxa de administração disfarçada, prática estritamente proibida pelo contrato e pela doutrina de controle.
FECHAMENTO
Um contrato de gestão não compra apenas atendimento médico, compra metas, compra indicadores, compra resultados e compra transparência. Foi por isso que o próprio contrato determinou que o Plano de Trabalho, as metas, os indicadores de desempenho e as avaliações da Comissão de Acompanhamento fossem disponibilizados ao público. Não se trata de uma exigência criada por esta reportagem. Trata-se de uma obrigação escrita pelas próprias partes que assinaram o instrumento.
Nenhuma linha desta investigação afirma que o hospital funcione mal, nenhuma afirma que recursos tenham sido desviados, nenhuma afirma que o contrato seja ilegal. O que ela afirma é mais simples — e justamente por isso mais difícil de contestar. Sem metas publicadas, sem indicadores acessíveis e sem os relatórios que o próprio contrato manda divulgar, a sociedade perde a possibilidade de verificar se os resultados contratados estão sendo efetivamente entregues. Em contratos dessa dimensão, a transparência deixa de ser um detalhe administrativo, passa a ser parte do próprio serviço público.
O caso também revela uma segunda lição. Quando uma investigação documental encontra um documento, ele fala, quando não o encontra, o silêncio também fala. Foi assim com as metas que não foram localizadas, com os relatórios que não apareceram, com o decreto de qualificação que esta apuração não conseguiu encontrar e com os balancetes que deveriam permitir distinguir o rateio permitido da taxa de administração vedada. Cada ausência documental produz uma pergunta objetiva, e perguntas objetivas exigem respostas igualmente objetivas.
Ao INDSH e à Secretaria de Estado da Saúde cabe apresentar os documentos capazes de esclarecer cada um desses pontos. Ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas e aos demais órgãos de controle compete verificar se a publicidade contratualmente prometida está sendo integralmente cumprida. Porque contratos públicos de R$ 1,1 bilhão não pertencem aos governos, às organizações sociais ou aos gestores, pertencem ao cidadão e, em uma República, nenhuma cifra bilionária deveria depender da confiança. Deve depender da prova. Os documentos existem para isso e, quando existem, devem estar ao alcance de todos.
Nota de Redação: Esta reportagem baseou-se estritamente em FONTES PRIMÁRIAS: INDSH / Hospital Platão Araújo · Contrato de Gestão nº 001/2025.
O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
