| LINHA FINA Diário Oficial vinculou aditivos milionários a Notas de Empenho de R$ 1.000,00. A base AFI registra 16 notas desse valor nos blocos de dezembro de 2024 e 2025 e R$ 207,01 milhões em despesas de exercícios anteriores entre 2024 e julho de 2026. Os dados, isoladamente, não demonstram que contratos tenham sido executados sem prévio empenho. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS · CNPJ 04.530.820/0001-46 · UG 001101 · EXERCÍCIOS DE 2018 A 2026
O empenho é uma etapa central do controle da despesa pública. A matéria parte do art. 60 da Lei 4.320/1964, que veda a realização de despesa sem prévio empenho, e cruza extratos publicados no Diário Oficial da ALEAM com registros do sistema AFI/SEFAZ-AM. A comparação revela uma diferença que precisa ser explicada documentalmente: aditivos de valor anual milionário foram publicados com referência a notas de empenho de apenas R$ 1.000,00.
Em 10 de janeiro de 2025, o Diário Oficial Eletrônico da ALEAM publicou o extrato do quarto termo aditivo ao contrato 30/2021, de fretamento de aeronave por hora de voo com a CTA – Cleiton Táxi Aéreo. O valor indicado era de R$ 1.104.532,79 mensais estimativos, por doze meses – cerca de R$ 13,25 milhões ao ano. O extrato informou que a despesa correria conforme a Nota de Empenho 2024NE0001727, emitida em 16 de dezembro de 2024.
No extrato oficial de execução orçamentária da SEFAZ-AM examinado pela reportagem, a nota 2024NE0001727 registra R$ 1.000,00.
Não foi uma vez
| R$ 1.000,00 | R$ 13,25 mi | R$ 207,01 mi |
| NOTA INDICADA NO DOE | VALOR ANUAL ESTIMADO | DESPESAS DE ANOS ANTERIORES |
Dez dias depois, em 20 de janeiro de 2025, o mesmo Diário publicou o sexto termo aditivo ao contrato 02/2020, de transmissão de conteúdo em canais digitais com a CRIAE Consultoria em Comunicação: R$ 1.210.584,00 mensais, ou R$ 14,53 milhões ao ano. A nota indicada foi a 2024NE0001714. No extrato AFI examinado, ela também registra R$ 1.000,00.
A conferência da base mostra que as duas notas integram um bloco. Em 16 de dezembro de 2024 foram emitidas nove notas de exatamente R$ 1.000,00, em sequência quase contínua – 2024NE0001708, 1709, 1712, 1714, 1715, 1716, 1724, 1727 e 1732 – em favor de Alpha Produções, HG Service, Ganhe na Tela, CRIAE, Leo Rent a Car, Solasstec, Embratel, CTA e Amazonaves, fornecedores que a matéria identifica como vinculados a serviços continuados e contratos de valores elevados.
Em dezembro de 2025, a base registra sete novas notas de R$ 1.000,00 – 2025NE0002523, 2525, 2527, 2547, 2548, 2549 e 2556. Todas aparecem anuladas poucos dias depois pelas notas 2025NE0002606 a 2612. Não foi localizado, na fonte examinada, reforço associado que permita explicar isoladamente o destino de cada uma dessas notas.
Tomado apenas o valor registrado nessas notas, o R$ 1.000 indicado para a CTA corresponde a 0,0075% do valor anual estimado do aditivo; no caso da CRIAE, a 0,0069%. Essa comparação não demonstra, por si só, ausência de cobertura orçamentária integral: reforços, outras notas, restos a pagar e demais movimentos podem integrar a execução e precisam ser reconstruídos contrato a contrato.
Onde a despesa aparece nos exercícios seguintes
A base registra crescimento expressivo do elemento de despesa relativo a exercícios anteriores: R$ 2,29 milhões em 2022; R$ 17,94 milhões em 2023; R$ 47,13 milhões em 2024; R$ 80,34 milhões em 2025; e R$ 79,54 milhões nos sete primeiros meses de 2026. Somados 2024, 2025 e o período consultado de 2026, são R$ 207,01 milhões.
Esses valores não podem ser atribuídos automaticamente aos contratos que tiveram notas de R$ 1.000 indicadas no Diário Oficial. A rubrica agrega despesas de exercícios anteriores e, sem o processo individual de reconhecimento e a cadeia contábil de cada obrigação, a fonte não permite afirmar qual parcela decorre de insuficiência de empenho, obrigação reconhecida posteriormente ou outra hipótese admitida pela legislação.
Em 2026, entre os maiores credores dessa rubrica aparecem BRA Produção (R$ 8,45 milhões), CTA (R$ 3,60 milhões), INNAIE (R$ 2,46 milhões), MKT PROMO (R$ 2,12 milhões), KAELE (R$ 1,99 milhão), BRS (R$ 1,51 milhão), A.C.B. Locadora (R$ 1,37 milhão) e CRIAE (R$ 1,21 milhão). A coincidência de alguns nomes com fornecedores de contratos continuados é um dado para rastreamento; não estabelece, isoladamente, a origem contratual de cada reconhecimento.
Reforços e anulações ganham escala
O reforço de empenho aumenta o valor de uma nota já emitida. Segundo a base consolidada utilizada pela reportagem, até 2024 a ALEAM registrava entre 7 e 75 reforços por ano. Em 2025 foram 417, somando R$ 99,18 milhões. Nos sete primeiros meses de 2026, foram 188, somando R$ 105,62 milhões – R$ 204,80 milhões nos dois períodos.
O caso da CTA em 2026 ilustra a dimensão dos ajustes posteriores. A nota 2026NE0000179 registra R$ 3.757.984,68 e foi seguida por três reforços de R$ 3.757.984,68, R$ 2.640.590,19 e R$ 6.263.307,80. Os reforços somam valor equivalente a 337% da nota original. A sequência mostra a expansão do empenho ao longo do exercício, mas não permite, sozinha, concluir que a obrigação tenha sido assumida sem cobertura suficiente no momento juridicamente relevante.
As anulações também alcançam valores elevados: R$ 551,26 milhões no acumulado de nove anos, com R$ 97,98 milhões em 2024, R$ 152,91 milhões em 2025 e R$ 122,71 milhões nos sete primeiros meses de 2026. Em 2025, o empenho bruto foi de R$ 759,60 milhões e o líquido, após anulações, de R$ 606,69 milhões.
Há ainda movimentos de anulação e novo empenho pelo mesmo valor. A nota 2026NE0001017 registrou R$ 17.630.345,20 em favor da INNOVA; a 2026NE0001097 anulou R$ 17.630.345,20; e a 2026NE0001098 registrou novamente R$ 17.630.345,20. A base permite afirmar a sequência e os valores; a razão administrativa da substituição depende do processo correspondente.
Por que isso importa
O ponto central não é afirmar que uma nota de R$ 1.000,00 isoladamente, seja prova de despesa irregular. É perguntar como um cidadão consegue reconstruir a cobertura orçamentária de um aditivo anual de R$ 13,25 milhões quando o próprio extrato oficial remete a uma nota cujo valor registrado na base é de R$ 1.000,00.
A transparência fica incompleta quando o Diário Oficial identifica uma nota, mas a consulta pública não permite enxergar, no mesmo percurso, quais reforços, anulações, novas notas ou reconhecimentos posteriores compuseram a cobertura integral. A escalada de reforços, anulações e despesas de exercícios anteriores torna essa reconstrução ainda mais relevante para controle e comparabilidade entre exercícios.
Como contexto, a base consolidada registra crescimento da despesa anual líquida da ALEAM de R$ 286,96 milhões em 2018 para R$ 606,69 milhões em 2025 (+111,4%). O auxílio-alimentação soma R$ 542,52 milhões no período e aparece associado ao credor genérico “PESSOAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS”, sem individualização de beneficiário ou operadora na fonte examinada.
O que diz a lei – e o limite da conclusão
A matéria toma como referência os arts. 58 e 60 da Lei 4.320/1964, relativos ao empenho e à vedação de despesa sem prévio empenho, além das regras de indicação do crédito orçamentário nos contratos e das exigências fiscais citadas no texto original. A aplicação dessas normas a cada caso concreto, porém, depende da cadeia documental completa de cada contrato e de cada despesa.
O art. 37 da Lei 4.320/1964 disciplina despesas de exercícios encerrados em hipóteses específicas. Por isso, o total de R$ 207,01 milhões registrado nessa rubrica entre 2024 e julho de 2026 é relevante para fiscalização, mas não equivale automaticamente a R$ 207,01 milhões de serviços executados sem prévio empenho. Essa conclusão exigiria identificar a origem e o fundamento de cada reconhecimento.
Pontos de atenção para o controle
- 16 notas de R$ 1.000,00 nos blocos de dezembro de 2024 e 2025 associadas, na base examinada, a fornecedores de serviços continuados; sete das notas de 2025 foram posteriormente anuladas.
- R$ 207,01 milhões registrados como despesas de exercícios anteriores entre 2024 e julho de 2026, sem que a base agregada permita atribuir cada valor aos contratos destacados.
- R$ 204,80 milhões movimentados por reforços de empenho em 2025 e nos sete primeiros meses de 2026.
- R$ 551,26 milhões em anulações no período de nove anos examinado, incluindo R$ 152,91 milhões em 2025.
- Necessidade de reconstrução contrato a contrato para verificar cobertura, cronologia e fundamento dos ajustes posteriores.
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
À ALEAM – Diretoria Geral e Diretoria Financeira:
- Por que os extratos dos aditivos da CTA e da CRIAE indicaram como suporte notas que registram R$ 1.000,00 no AFI?
- Quais outras notas, reforços, reservas ou movimentos compuseram a cobertura orçamentária integral desses contratos em cada exercício?
- Por que sete notas de R$ 1.000,00 emitidas em dezembro de 2025 foram anuladas poucos dias depois e qual foi a cobertura que as substituiu?
- Quais processos e despachos fundamentam os R$ 207,01 milhões registrados como despesas de exercícios anteriores entre 2024 e julho de 2026?
- Qual a justificativa administrativa para o crescimento dos reforços para R$ 99,18 milhões em 2025 e R$ 105,62 milhões em sete meses de 2026?
- Qual a razão das anulações e reemissões de mesmo valor, como no caso de R$ 17,63 milhões da INNOVA?
Ao TCE-AM e ao Ministério Público de Contas:
- Os blocos de notas de R$ 1.000,00 e sua vinculação a aditivos milionários foram examinados nas prestações de contas correspondentes?
- Os processos de despesas de exercícios anteriores permitem identificar se houve, em algum caso, obrigação executada sem prévio empenho ou outra desconformidade?
- Os reforços e anulações de 2025 e 2026 alteraram de forma material a programação originalmente aprovada e, em caso positivo, com quais fundamentos?
FECHAMENTO
Os documentos examinados comprovam uma sequência objetiva: o Diário Oficial da ALEAM vinculou aditivos anuais de R$ 13,25 milhões e R$ 14,53 milhões a notas de empenho que, no extrato AFI consultado, registram R$ 1.000,00 cada. A base também mostra blocos de notas de igual valor em dezembro de 2024 e 2025, crescimento expressivo de reforços e anulações e R$ 207,01 milhões registrados como despesas de exercícios anteriores entre 2024 e julho de 2026.
Esses fatos não autorizam, por si sós, concluir que os contratos tenham sido executados sem prévio empenho, que as notas de R$ 1.000,00 tenham sido usadas para contornar a lei, que os R$ 207,01 milhões decorram dos mesmos contratos ou que todo reconhecimento de despesa de exercício anterior represente irregularidade. Para cada uma dessas conclusões seria necessário reconstruir a cadeia documental completa – contrato, nota originária, reforços, anulações, liquidações, pagamentos, restos a pagar e processo de reconhecimento, quando houver.
O que a fonte pública deixa sem resposta é essa cadeia. O extrato AFI utilizado na apuração não informa CNPJ, número de processo nem objeto por nota de empenho. A publicação do Diário Oficial identifica notas específicas como suporte de contratos, mas o valor isolado dessas notas não explica a cobertura integral. A diferença entre o que o extrato contratual aponta e o que a base orçamentária permite enxergar é, portanto, uma questão objetiva de transparência e controle.
Os R$ 204,80 milhões em reforços de 2025 e 2026 e os R$ 551,26 milhões em anulações no período também devem ser lidos com o mesmo cuidado. Reforçar ou anular empenhos são movimentos previstos na execução orçamentária; os valores elevados tornam relevante examinar sua motivação e efeito, mas não transformam o instrumento, por si só, em indício de ilícito.
Da mesma forma, a rubrica de despesas de exercícios anteriores possui hipóteses legais próprias. O volume de R$ 207,01 milhões em três exercícios é um dado de interesse público que reclama rastreabilidade individual, mas a reportagem não o converte em afirmação de gasto sem empenho prévio sem que os processos correspondentes demonstrem essa origem.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles permitem afirmar os valores das notas, dos aditivos, dos reforços, das anulações e das despesas de exercícios anteriores; permitem demonstrar a sequência cronológica e a dificuldade de reconstrução pela transparência ativa. Não permitem preencher essas lacunas com imputações de fraude, desvio, burla à lei ou responsabilidade individual sem a documentação que estabeleça cada vínculo causal.
Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
Como conferir – fontes primárias
- Diário Oficial Eletrônico da ALEAM: edição 2266, de 10/01/2025, extrato do quarto termo aditivo ao CT 30/2021 (CTA), com menção à NE 2024NE0001727; edição 2268, de 20/01/2025, extrato do sexto termo aditivo ao CT 02/2020 (CRIAE), com menção à NE 2024NE0001714.
- Sistema AFI/SEFAZ-AM, relatório RELEMPEMI da UG 001101: notas 2024NE0001708, 1709, 1712, 1714, 1715, 1716, 1724, 1727 e 1732; notas 2025NE0002523, 2525, 2527, 2547, 2548, 2549 e 2556 e respectivas anulações; notas de 2026 citadas no corpo da reportagem.
- Totais por elemento de despesa 92 (despesas de exercícios anteriores), exercícios 2018 a 2026.
| REGRAS DE OURO E NOTA METODOLÓGICA Fato separado de juízo; sinal não é prova; identificar quem assinou não é imputar conduta. Valores do banco unificado do EXTRATO BANCO AFI 2018-2026 (UG 001101), consolidado em 11/08/2026: 17.089 notas de empenho e R$ 4.089.485.840,58 líquidos, conferidos exercício a exercício contra o Total Geral oficial do RELEXEORC3, segundo a metodologia da matéria. Os totais de reforço, anulação e despesas de exercícios anteriores foram apurados por tipo de evento e elemento de despesa sobre a base integral. O extrato oficial não informa CNPJ, número de processo nem objeto por nota de empenho – limitação da fonte que impede atribuições automáticas entre lançamentos e contratos. |
