A verba indenizatória paga a deputados somou R$ 103,40 milhões no recorte. A contabilidade registra o parlamentar como credor; a publicação individualizada prevista na Resolução 460/2009 não foi localizada integralmente.
O que a norma prevê
A Resolução Legislativa 460/2009 disciplina a cota como reembolso: o art. 3º prevê requerimento e comprovação; o art. 11 veda antecipação ou conversão em pecúnia; e o art. 15 determina publicação de fornecedor, CPF ou CNPJ, número da nota fiscal e valor.
A base examinada registra empenho anual em nome do parlamentar. Como a contabilidade consultada não individualiza o fornecedor do gabinete, o lançamento orçamentário isolado não permite saber quais notas fiscais sustentam cada reembolso nem concluir que houve antecipação indevida.
O ato e as prestações que não foram localizados
Não foi localizado, em fonte pública examinada, ato posterior a dezembro de 2020 que fixe o valor vigente da cota no período final da gestão, nem a publicação individualizada necessária para identificar todos os fornecedores reembolsados. A ausência na consulta não prova inexistência dos atos ou das prestações de contas.
Roberto Cidade na série
A base registra R$ 3.951.017,98 em verba indenizatória em nome de Roberto Cidade ao longo da vida parlamentar, dos quais R$ 3.395.873,68 durante os cinco anos em que presidiu a Casa. Ele aparece como o 12º maior beneficiário entre 80 parlamentares no período. Verba indenizatória não é renda; sua regularidade e destinação dependem dos documentos de comprovação e publicidade previstos na norma.
Patrimônio declarado não fecha a conta sozinho
As declarações ao TSE registram patrimônio de R$ 2.945.151,29 em 2022 e R$ 4.338.285,27 em 2024, diferença nominal de R$ 1.393.133,98. Esse dado não pode ser comparado apenas com o subsídio parlamentar: podem existir outras fontes lícitas de renda, valorização, alienação ou aquisição patrimonial. A reportagem não associa a variação patrimonial à verba indenizatória.
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
À ALEAM:
- Qual ato fixou o valor da cota parlamentar vigente ao final da gestão?
- Onde estão as publicações individualizadas previstas no art. 15 da Resolução 460/2009?
- Como o cidadão pode consultar fornecedor, CPF/CNPJ, nota fiscal e valor de cada reembolso?
- Por que o AFI registra empenho anual em nome do parlamentar e como essa etapa se concilia com o regime de reembolso?
Ao TCE-AM:
- A execução e a publicidade da CEAP foram auditadas especificamente no período?
FECHAMENTO
Os R$ 103,40 milhões são um fato da execução orçamentária. A norma também é clara ao prever comprovação e publicidade. O AFI, porém, registra o parlamentar como credor e não individualiza os fornecedores dos gabinetes.
Essa arquitetura de registro não demonstra que despesas tenham sido reembolsadas sem documento fiscal ou que tenha havido antecipação vedada. Para afirmar isso seria necessário examinar requerimentos, notas, liquidações e prestações de contas individualizadas.
A questão documental é de transparência ativa: a publicação prevista na própria resolução permitiria ao cidadão cruzar cada reembolso com fornecedor, documento fiscal e valor. Ela não foi localizada integralmente nas fontes examinadas.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos.
Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
Como conferir — fontes primárias
AFI/SEFAZ-AM, rubricas 33.90.93.01 e 33.90.93.02; Resolução Legislativa 460/2009 e alterações; publicações e atos da ALEAM consultados; declarações de bens ao TSE citadas na matéria-mãe.
REGRA DE OURO
Fato separado de juízo. Sinal não é prova; identificar quem assinou, recebeu ou integra quadro societário não é imputar conduta. Ausência em fonte pública significa documento não localizado na consulta, não inexistência jurídica. Nada nesta reportagem afirma a prática de crime por qualquer pessoa nomeada.
NOTA ALEAM pagou R$ 103,40 mi em verba indenizatória; fornecedores reembolsados não são individualizados no AFI.
RESUMO Cota parlamentar cresceu 54% em 2025; base registra deputados como credores e não revela quem vendeu aos gabinetes.
Entre 2021 e o primeiro quadrimestre de 2026, a Assembleia pagou R$ 103,40 milhões em verba indenizatória diretamente a deputados, nas rubricas 33.90.93.01 e 33.90.93.02. A série registra R$ 7,72 milhões em 2020, R$ 11,68 milhões em 2021, R$ 14,48 milhões em 2024 e R$ 22,32 milhões em 2025 — crescimento de 54% em um ano.
