A AADESAM aparece no site do Governo do Amazonas como órgão estadual e na Receita como associação privada. Tem contas julgadas irregulares, representação do MPC procedente e licitação suspensa em julho.
Reportagem baseada em relatórios oficiais de execução orçamentária (2018–2026). Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade.
Entre 2018 e 2020, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas transferiu R$ 14.201.702,61 à Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental — AADESAM, em apenas 17 notas de empenho. O dinheiro não saiu como contratação de serviço: saiu sob a rubrica 3.3.50.41 — contribuições a entidades. E a entidade que recebeu está inscrita na Receita Federal como associação privada cuja atividade principal é a defesa de direitos sociais — CNAE sem relação com agropecuária.
Órgão ou associação?
A AADESAM figura no portal oficial do Governo do Estado do Amazonas na lista de órgãos e entidades, com endereço, horário de atendimento e diretor-presidente nomeado. No cadastro fiscal, é uma associação privada sem fins lucrativos, constituída em 14 de fevereiro de 2011, com atividade principal registrada como “atividades de associações de defesa de direitos sociais” e secundária como consultoria em gestão empresarial. Essa dupla natureza é o núcleo da questão: entidade privada no registro, entidade estatal na apresentação.
Repasses de milhões em nota única
Dois lançamentos concentram boa parte do valor. Em 29 de março de 2019, a nota 2019NE00296 transferiu R$ 2.254.794,84. Em 2 de janeiro de 2020 — primeiro dia útil do exercício — a nota 2020NE00025 transferiu R$ 2.000.000,00. Transferir recursos como contribuição, em vez de contratar diretamente o serviço, é o desenho característico da terceirização de atividades por entidade interposta, que os tribunais de contas costumam examinar à luz da exigência constitucional de concurso público.
E então tudo parou
A última nota de empenho é a 2020NE01187, de 25 de novembro de 2020, no valor de R$ 572.377,20. Ela nunca foi liquidada nem paga. Depois disso, a entidade desaparece integralmente dos registros da ADAF — nenhum novo lançamento em 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026. Não há, nos dados públicos, explicação para a interrupção abrupta nem para o destino do saldo comprometido.
O histórico no Tribunal de Contas
Diferentemente dos demais fornecedores da agência, esta entidade tem passivo de conformidade já reconhecido. As contas do exercício de 2021 foram julgadas irregulares, com multa, pelo TCE-AM. Em abril de 2025, o Tribunal Pleno julgou procedente representação do Ministério Público de Contas por acúmulo ilícito de cargos — e o cargo irregular era justamente o de controlador interno da entidade, a função encarregada de prevenir irregularidades. As contas dos exercícios de 2024 e 2026 seguem pendentes de julgamento.
E uma licitação suspensa em julho
Em decisão publicada em 3 de julho de 2026, o TCE-AM suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026 da entidade, no valor estimado de R$ 15.221.368,58, destinado a agenciamento de passagens. Entre as irregularidades apontadas: alteração de requisitos de habilitação técnica na véspera da sessão pública, sem reabertura de prazo, e exclusão de item do termo de referência sem republicação do edital.
Fechamento
Os documentos analisados nesta reportagem permitem afirmar apenas aquilo que efetivamente registram: a ADAF realizou transferências milionárias à AADESAM por meio da rubrica de contribuições; a entidade figura, simultaneamente, em registros públicos com características próprias de associação privada e, no portal institucional do Estado, como integrante da estrutura administrativa; parte de seu histórico recente já foi objeto de decisões do Tribunal de Contas do Estado; e a relação financeira entre a agência e a entidade foi interrompida após 2020, sem que os relatórios orçamentários revelem, por si sós, as razões dessa mudança.
Esses elementos não autorizam concluir que as transferências tenham sido irregulares nem permitem estabelecer vínculo entre os repasses efetuados pela ADAF e as decisões posteriormente proferidas pelos órgãos de controle. O que autorizam é outra providência, própria do controle da administração pública: verificar os instrumentos jurídicos que fundamentaram as transferências, a finalidade pública perseguida, a forma de execução dos recursos, a prestação de contas correspondente e a compatibilidade do modelo adotado com a legislação vigente à época.
Quando recursos públicos são destinados a entidades que ocupam posição institucional singular, a exigência de transparência torna-se ainda mais relevante. Não basta que a transferência esteja registrada contabilmente; é necessário que todo o seu fundamento jurídico, administrativo e financeiro possa ser plenamente compreendido, auditado e fiscalizado pelos órgãos competentes e pela sociedade.
A confiança na gestão pública não decorre da inexistência de questionamentos, mas da qualidade das respostas oferecidas aos questionamentos legítimos. Sempre que coexistem elevado volume de recursos, características institucionais incomuns e antecedentes já examinados pelos órgãos de controle, o interesse público recomenda que toda a documentação pertinente permaneça acessível, completa e verificável.
Em matéria de administração pública, a melhor garantia da legalidade continua sendo a transparência acompanhada da possibilidade permanente de controle.
Nota de Redação: : Esta reportagem baseou-se em relatórios oficiais de execução orçamentária (2018–2026). Os dados apontam padrões que pedem verificação documental; não comprovam, por si sós, irregularidade.
O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos por parte das entidades citadas.
