AADESAM aparece nos 11 contratos de gestão localizados desde 2012; instrumentos somam R$ 47,81 milhões e 35 aditivos
Manaus — Onze contratos de gestão, treze anos, trinta e cinco termos aditivos e um valor contratado de R$ 47.807.008,68. Um dado atravessa toda a série: uma única organização social. Desde 2012, todos os onze contratos de gestão localizados no Sistema de Gestão de Contratos do Amazonas para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e seus fundos foram celebrados com a AADESAM (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental). Não é, por si só, prova de irregularidade ou favorecimento, mas a continuidade transforma uma pergunta administrativa em questão de interesse público: o que documentou, contrato após contrato, a escolha e os resultados da mesma entidade?
Não foram 11 licitações vencidas
A primeira precisão é indispensável: contrato de gestão com organização social possui regime próprio. A entidade é previamente qualificada e o instrumento pactua metas, portanto, a lógica não pode ser descrita como uma disputa convencional de preços vencida onze vezes. A AADESAM não venceu onze licitações; os instrumentos foram celebrados diretamente com ela. Essa distinção define que o controle deve focar na demonstração de metas, indicadores e fundamentações administrativas.
A história começa em 2012 e chega a 2025
O primeiro contrato da série foi celebrado em 27 de dezembro de 2012 (CG 1/2012, projeto Água para Todos, R$ 2,330 milhões). Depois vieram contratos para unidades de conservação, bioeconomia e combate ao desmatamento. Não se trata de um único projeto renovado por treze anos, mas de instrumentos e objetos diferentes. A sequência inclui o CG 2/2022 (R$ 3,42 milhões), CG 1/2024 (R$ 1 milhão), CG 2/2024 (R$ 10,32 milhões) e o CG 1/2025 (R$ 5,10 milhões), somando R$ 47,81 milhões e 35 aditivos. Dois instrumentos (CG 1/2019 e CG 1/2020) chegaram a cinco anos de vigência cada. Aditivos podem alterar prazos ou valores legalmente; o número não condena, mas ajuda a dimensionar a evolução da relação.
A contabilidade encontra a mesma entidade
Na execução orçamentária entre 2018 e agosto de 2026, foram identificados R$ 47.336.586,54 empenhados e R$ 42.465.695,04 pagos à AADESAM. Isso corresponde a 24,1% do gasto não relacionado à folha. Na contabilidade, a agência aparece sob três grafias diferentes. Se a pesquisa somasse apenas por nome, produziria três credores; com a consolidação, ela surge como a maior credora do recorte fora da folha, revelando uma lição metodológica sobre a falta de um identificador único nos sistemas.
R$ 4,49 milhões em grandes anulações
Entre 2018 e 2026, a SEMA registrou R$ 22.596.899,73 em anulações de empenho. Das dez maiores anulações, seis se referem a empenhos da AADESAM, somando R$ 4.492.224,54 (sendo R$ 2,227 milhões só em 2024). Anulação não é dinheiro perdido ou desvio, podendo decorrer de ajustes ou saldos não utilizados. O motivo real deve ser verificado no processo administrativo.
Três parcelas no mesmo dia
Em 4 de junho de 2024, a SEMA pagou à AADESAM três parcelas do primeiro aditivo do contrato de 2020, somando R$ 2.155.125,80 (4ª, 5ª e 6ª parcelas). A hipótese de duplicidade foi testada e afastada. O fato é que três parcelas distintas foram pagas concentradamente no mesmo dia. Os registros citam os processos administrativos, mas quando consultados no e-Compras em setembro de 2026, os três retornaram como “processo inexistente”. Como os controles em outros órgãos funcionaram, o portal respondia, mas não entregou esses processos. Resposta negativa no portal não significa que os autos físicos não existam no Estado; indica apenas que não foram recuperados na consulta pública.
O contrato “001/2029”
Em outro pagamento, de agosto de 2024, a descrição oficial registra “CT Gestão 001/2029”. Como o ano de 2029 não havia chegado e o objeto aponta para o PROGESTÃO, trata-se de um erro material de digitação referente ao CG 1/2019. Não é fraude ou viagem no tempo, mas um exemplo de como um único dígito errado quebra buscas automatizadas e atrapalha a rastreabilidade.
E então surge outra parceira
A AADESAM não é a única. Em 30 de junho de 2022, a SEMA celebrou com a Fundação Amazonas Sustentável (FAS) quatro termos de colaboração para o programa Bolsa Floresta, assinados no mesmo dia, nos valores de R$ 5,585 milhões, R$ 5,690 milhões, R$ 5,950 milhões e R$ 2,652 milhões, totalizando R$ 19.877.570,00. Os valores originais coincidem com os empenhos e a conta fecha. No entanto, somando o histórico da FAS entre 2019 e 2024, o levantamento aponta R$ 28.996.170,00 empenhados e R$ 7.956.377,00 pagos, gerando uma diferença de R$ 21.039.793,00.
R$ 21,04 milhões não sumiram
O montante reflete a diferença entre dois estágios da execução, pois empenho não é pagamento. Em 2022, a SEMA terminou o ano com R$ 18,41 milhões empenhados e não liquidados (21,4% do ano), escala próxima aos contratos da FAS, mas proximidade numérica não é identidade contábil. A diferença pode envolver restos a pagar, execuções parciais ou reprogramações. A pesquisa afastou variações de grafia ou anulações da FAS pós-2020, mas a conciliação exige os documentos da execução. A FAS também recebeu sete emendas parlamentares entre 2019 e 2020 (R$ 1.987.000,00), que foram integralmente pagas; a coincidência da entidade não prova irregularidade.
Quatro destinatários, dois terços do recorte
Excluindo folha e encargos, quatro destinatários respondem por 66,7% do gasto examinado: AADESAM (R$ 47,34 mi), IMMU (R$ 34,94 mi), FAS (R$ 29 mi) e Fundação Rede Amazônica (R$ 20 mi). É uma concentração financeira, não favorecimento, pois cada relação possui fundamento próprio, revelando onde se centraliza a maior parte da execução.
O documento mais importante é o que mostra o resultado
Se uma entidade permanece vinculada por treze anos, o controle deve focar no que foi entregue. Quais metas foram cumpridas e quem avaliou? O sistema público permite achar os contratos e aditivos, mas não disponibilizou o ato de qualificação nem as avaliações de resultados dos onze instrumentos no repositório examinado. Documento não encontrado na consulta pública não significa documento inexistente; a reportagem quer encontrá-lo.
Esta reportagem não afirma que os onze contratos de gestão sejam irregulares, que houve direcionamento, fraude, conluio ou que os 35 aditivos sejam ilegais. Não declara que as anulações representem dinheiro perdido, que houve duplicidade nos pagamentos de 2024 ou que os R$ 21,04 milhões da FAS desapareceram. Trata a data “2029” como erro material e não assume que a ausência de avaliação no portal signifique que ela não foi realizada. Os documentos provam estritamente a celebração dos contratos, os montantes executados e as lacunas de rastreabilidade nos portais consultados.
Perguntar não ofende
Qual ato qualificou a AADESAM e quais metas foram pactuadas e cumpridas nos 11 contratos de gestão? O que alteraram os 35 termos aditivos? Por que três parcelas foram quitadas simultaneamente em 4 de junho de 2024 e por que os processos não foram recuperados no e-Compras? Dos R$ 28,996 milhões empenhados à FAS, quanto foi liquidado ou inscrito em restos a pagar? Onde estão os relatórios de execução e as prestações de contas do Bolsa Floresta?
Fechamento
Treze anos não provam favorecimento, exigem memória. A continuidade pode decorrer de capacidade técnica, especialização e resultados satisfatórios, mas isso precisa estar documentado. Contrato de gestão não termina quando o dinheiro sai, mas quando a meta é medida e avaliada. Se os R$ 21,04 milhões que separam o empenhado do pago à FAS exigem explicação, mostre-se a conciliação. Se as avaliações e processos não aparecem no repositório, mostre-se onde estão. O esporte do controle social é verificar se a escolha atendeu ao interesse público.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nas fichas do SGC-AM das UGs da SEMA, registrando 11 contratos com a AADESAM (R$ 47,807 mi), na execução orçamentária do sistema AFI/SEFAZ-AM (R$ 47,34 mi empenhados e R$ 42,47 mi pagos), e nos termos de colaboração da FAS (R$ 19,877 mi).
- Contrato de gestão: Possui regime jurídico próprio e não se confunde com licitação convencional de menor preço.
- Processo ou avaliação não localizada: Aponta limitação na transparência ativa da consulta, não a inexistência física do ato.
- Diferença entre empenhado e pago (R$ 21,04 mi): Reflete estágios contábeis distintos e não dinheiro desaparecido.
- A regra-mãe: A concentração pode justificar a pergunta; somente o processo administrativo, as metas e as avaliações formais de resultados podem explicar o desfecho.
