QSA de dados abertos relata transição de sócios em junho e julho; a certidão da JUCEA e as pastas de origens devem documentar as datas de alterações e a independência de pareceres
Manaus — O monitoramento de quadros de sócios e administradores de fornecedores de assistência complementar e a triagem de regras de impedimentos no direito público exigem o rastreamento linear de datas para isolar conflitos de interesses em atos governamentais. A Secretaria de Estado de Saúde publicou o terceiro aditivo ao Contrato nº 042/2023 com a empresa SOCCEAM (CNPJ 21.255.490/0001-47), renovando os serviços por doze meses sob o valor global de R$ 21.005.456,04. O liame fixa a cota mensal de R$ 1,75 milhão e traz a nota de empenho inicial de R$ 1 mil.
Alteração cadastral de sócios precede a assinatura do aditamento em setembro
Afastando as premissas de rascunhos de que o titular da pasta gerasse faturamentos atuais para empresa própria, a cronologia indica divisões de representações. A imprensa oficial confirma a nomeação de Luis Alberto Saraiva Santos para o cargo de secretário em 29 de maio de 2026, vindo a Portaria nº 456/2026 em 15 de junho a delegar atribuições de gestões e contratos ao secretário executivo Pedro Guilherme Gioia de Moraes, autor que assinou o aditivo em 22 de setembro (Processo nº 031552/2026-24).
Pistas de quadros societários em bases de dados abertos
No eixo das vistorias corporativas, os relatórios de dados abertos do fisco indicam que o nome de Luis Alberto Saraiva Santos constava listado no QSA da SOCCEAM em maio e junho de 2026, deixando de figurar em julho e setembro, ano em que surge José Emanuel Feio Farias Baena com entrada cadastral marcada em 16 de junho. Aplica-se a primeira trava técnica: espelhos mensais eletrônicos registram retratos datados de tabelas e não substituem os atos constitutivos da Junta Comercial (NIRE 13200645740), os quais determinam as datas exatas de cessões de cotas e saídas jurídicas.
Nota de empenho de R$ 1 mil gerencia processamento inicial
A macrofísica das grandezas contábeis detalha que a nota de empenho nº 4514 de R$ 1 mil representa 0,0048% do teto anual, técnica permitida pela Lei nº 4.320/1964 para abertura de compromissos orçamentários com previsões de reforços complementares subsequentes, vedando-se decretar a ausência de coberturas fiscais por buscas em períodos truncados. A empresa acumula R$ 67,6 milhões recebidos desde 2019, e os elos históricos do CNES foram omitidos por resguardo de dados. O artigo 9º da lei antiga baliza as proibições.
Esta reportagem não afirma que o secretário de saúde exerça a propriedade atual da SOCCEAM, que o aditivo de R$ 21 milhões denote favorecimentos ilícitos, ou que a delegação de assinaturas simulasse fraudes. Não declara violadas as normas de licitações e isenta os servidores de culpas. Os documentos provam estritamente o valor da renovação assinado pelo executivo, a delegação de competências em junho, as flutuações das etiquetas mensais do QSA, e o empenho inicial.
Perguntar não ofende
Que certidões e alterações registradas na JUCEA fixam o dia exato da saída jurídica de Luis Alberto Saraiva Santos da SOCCEAM? Quais pareceres e despachos administrativos documentam a ausência de interferências e o cumprimento de impedimentos no processo? Que notas complementares de empenhos cobriram as competências mensais de R$ 1,75 milhão?
O aditivo de renovação assistencial está assinado pelo secretário executivo e as ferramentas de dados abertos relatam a transição de sócios entre junho e julho; o que a clareza impositiva exige é a certidão da Junta Comercial para pacificar a cronologia jurídica da saída societária do titular. A Secretaria de Saúde formalizou o termo em setembro e os canais do DOE publicaram as portarias de delegações de funções, esvaziando discursos de crimes ou de holdings secretas por força de retórica antes de periciar as pastas originais. Quem liquidou as despesas pode mostrar as notas; as certidões normativas delimitam a linha do documento.
Documentos a examinar pelos órgãos de controle
Recomenda-se à SES-AM, à JUCEA, ao Tribunal de Contas (TCE-AM) e à Controladoria examinar a instrução do processo nº 01.01.017101.031552/2026-24, auditando os atos constitutivos históricos da firma, as memórias de cálculos de escalas médicas, as notas de empenhos complementares, e os relatórios de produções das comissões, de forma disjunta.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nos relatórios societários do arquivo “SES-AM_01_Socio_em_maio_secretario_em_junho.docx” fornecido pelo usuário, nos decretos de nomeações e portarias de delegações do DOE de 29/05 e 15/06/2026, nas cláusulas do terceiro aditivo ao Contrato nº 042/2023, no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, e na Lei Federal nº 4.320/1964.
DOE confirma aditivo de R$ 21 milhões; data de saída societária e eventual impedimento dependem dos atos de registro.
SOCCEAM: nomeação e aditivo estão publicados; vínculo societário histórico exige atos registrados e análise de impedimento.
