Levantamento associa R$ 7,05 milhões a quatro eixos da UGPE fora das telas do SGC; o Decreto nº 47.133/2023 retirou as infraestruturas do cadastro geral para centralização no SICOP
Manaus — O monitoramento de faturamentos de empreiteiras e o acompanhamento de restos a pagar em reformas prediais exigem a identificação correta de sistemas contábeis para afastar omissões eletrônicas em telas de portais públicos. Uma varredura nas contas da unidade gestora da UGPE atribui à JG Engenharia Ltda. (CNPJ 40.812.975/0001-39) o montante de R$ 8.332.205,20 em 59 ordens bancárias entre abril de 2023 e julho de 2026, divididos em R$ 8,30 milhões da habitação e R$ 25 mil da SEJUSC.
Exclusão de infraestrutura do escopo do SGC afasta premissa de omissão
Afastando as premissas de rascunhos de que as reformas de conjuntos habitacionais rodassem de forma clandestina, os totais brutos correm por regras especializadas. O Decreto Estadual nº 47.133/2023 exclui os contratos de obras e serviços de engenharia civil do escopo de preenchimento do SGC para determinar o tratamento unificado no sistema SICOP/e-Obras, cravando que buscas vazias na tela do SGC não provam falta de licitações ou de papéis formais. O Contrato nº 25/2025 de limpeza do Japiim (R$ 1,25 milhão) figura lançado no SGC.
Rastreabilidade de cinco objetos e a participação financeira de 84%
As planilhas gerenciais isolam os repasses e indicam que quatro instrumentos da UGPE somam R$ 7.051.161,26, o que representa a taxa condicional de 84,63% de toda a despesa (e 80% em quantidade de contratos). As notas de empenhos identificam as seguintes intervenções urbanas: Contrato nº 004/2023 (apartamento no Parque Residencial Manaus I), nº 027/2023 (reforma de áreas comuns do Residencial Gilberto Mestrinho associada a R$ 3,23 milhões e Tomada de Preços nº 006/2023), nº 03/2025 (Residencial Liberdade), e nº 05/2025 (quadra em Novo Aripuanã).
Parâmetros de aditamentos e liquidações da Lei nº 4.320/1964
Na esteira das alterações de planilhas, o material relata a emissão de aditivos de 47,90% e 49,88% assinados em novembro de 2025, cujas pastas físicas não acompanharam o lote. Sob as regras da lei antiga, o artigo 65 prevê limites para reformas de edifícios e equipamentos, exigindo planilhas de acréscimos brutos separadas de supressões. Conforme os ritos de estágios, a dispensa de R$ 25 mil da SEJUSC em 2024 atendeu a formas de compras diretas de pequeno valor, dependendo o atesto de livros físicos dos estoques, e não de rótulos eletrônicos.
Esta reportagem não afirma que as quadras ou apartamentos residenciais sejam fictícios, que as variações nominais ocultem fraudes societárias, ou que os R$ 7,05 milhões corram sem coberturas jurídicas. Não declara nulos os aditamentos e isenta as gerências de falhas. Os documentos provam estritamente o montante das 59 ordens bancárias, a taxa de 84,63% de despesas fora do SGC, o texto do decreto regulamentar de engenharia, e os números das tomadas de preços.
Perguntar não ofende
Quais notas de empenhos e ordens de liquidações discriminam os R$ 8,33 milhões pagos à JG Engenharia? A que contratos específicos se vinculam os aditamentos de 47,90% e 49,88% e quais as justificativas de alterações? Que relatórios de vistorias técnicas do e-Obras atestam as metas e reformas entregues nos residenciais?
A somatória das ordens bancárias fecha na calculadora e o decreto estadual de engenharia afasta os contratos de reformas prediais das telas do SGC para determinar a inserção no e-Obras; o que a fiscalização exige é o resgate de processos para ligar o crédito ao apartamento restaurado. A UGPE formalizou as contratações e as ferramentas contábeis do SICOP registram o andamento das frentes físicas de engenharia nas quadras habitacionais, esvaziando discursos de omissões cadastrais por força de retórica antes de periciar as pastas originais das contas. Quem ordenou os repasses pode mostrar as faturas; os engenheiros fiscais do e-Obras delimitam a linha do documento.
Documentos a examinar pelos órgãos de controle
Recomenda-se à UGPE, à SEJUSC, à SEFAZ e ao Tribunal de Contas (TCE-AM) examinar as pastas dos cinco instrumentos numerados, auditando as pesquisas de preços das licitações, os balanços de capacidades econômicas, as planilhas de quantitativos de aditamentos de novembro de 2025, e as ordens de liquidações, de forma integrada.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nos relatórios orçamentários do arquivo “01_JG_ENGENHARIA_R7_MILHOES_EM_4_CONTRATOS_FORA_DO_SGC_AM.docx” fornecido pelo usuário, nos artigos 2º, 4º e 224 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, nos registros das tomadas de preços de 2023, no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, e na Lei Federal nº 4.320/1964.
Pesquisa atribui R$ 7,05 milhões a quatro contratos; comprovação exige instrumentos, sistema de obras e medições.
JG Engenharia: pagamentos informados exigem contratos e medições; ausência no SGC não comprova falta de formalização.
