Dois contratos de pavimentação somam R$ 54,18 milhões e erratas corrigem numeração

O levantamento soma R$ 36,18 milhões de um ajuste da UGPE e R$ 18 milhões da SEDURB; os limites de caronas dependem de planilhas de quantidades por itens, e não de totais em reais

Manaus — O monitoramento de contratações derivadas de adesões a atas de registro de preços (caronas) exige a verificação exata de tetos quantitativos por item para atestar a conformidade legal dos gastos. Um levantamento de dados indica que a empresa Efeito Positivo Administradora Ltda. acumula R$ 54.181.884,00 em dois instrumentos vinculados ao Pregão Eletrônico nº 075/2024-CSC. As planilhas associam as faturas às atas nº 0190/2024-1 e nº 0284/2024-1, abrindo uma linha de conciliação por objetos.

Erratas cruzadas no Diário Oficial corrigiram os códigos da UGPE

Derrubando qualquer afirmação absoluta de que as ordens rodassem em nome de terceiros ou sem cadastros públicos, a auditoria direta localizou os atos de saneamento. A edição de 16 de dezembro de 2025 do Diário Oficial publicou, na página 37 da Seção II, duas erratas cruzadas da UGPE: uma corrigiu para nº 025/2025 o contrato lançado como 026, e a outra fixou o nº 026/2025 para o termo publicado como 025. O ajuste normativo sana a divergência das notas e afasta as suspeitas de rascunhos, correndo as chaves sob o CNPJ 19.395.208/0001-85.

Fluxo de desembolsos da UGPE atinge R$ 9,49 milhões

Na esteira da execução financeira, o material relata o processamento de R$ 9.485.716,92 pagos pela UGPE, distribuídos em treze ordens bancárias entre dezembro de 2025 e setembro de 2026. A somatória aponta R$ 2,37 milhões no primeiro exercício e R$ 7,12… milhões no segundo, o que representa 26,22% de execução sobre o contrato inicial da unidade. Para o liame de R$ 18 milhões da SEDURB (Contrato nº 004/2026), a ausência de ordens até 21 de setembro de 2026 restringe-se à data limite da consulta gerencial.

Regras de limites de caronas da Lei nº 14.133/2021

A macrofísica das frações contábeis indica que os R$ 54,18 milhões equivalem a 149,75% do valor inicial registrado nas atas de preços públicos. Aplica-se a primeira trava metodológica: o artigo 86, § 4º, da nova Lei de Licitações fixa o limite de carona em até 50% dos quantitativos dos itens registrados para cada órgão não participante, e a aferição do teto deve ser feita por quantidades de produtos (obras ou insumos), e não pela soma agregada em reais. A ata nº 0190 rege o item 3 (doze obras), e a nº 0284 rege o item 9, no valor de R$ 18 milhões.

Prorrogações vigentes no PNCP afastam teses de atas vencidas

No eixo dos prazos regulamentares, a consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) desmente as hipóteses de assinaturas fora de vigência. As certidões atuais do PNCP confirmam que a ata nº 0190/2024-1 registrou término em 31 de agosto de 2026 (data da assinatura da SEDURB) e a nº 0284/2024-1 estende-se até 23 de novembro de 2026, estando os dois termos de prorrogação por um ano anexados ao sistema. Um termo de preço de 8 de julho de 2026 reduziu a cota unitária do item 3 de R$ 1,51 milhão para R$ 1,50 milhão.

Engenharia possui exclusão do SGC por decreto estadual

Na seara dos sistemas digitais, o Decreto Estadual nº 47.133/2023 estabelece que os contratos de obras e serviços de engenharia são excluídos do escopo do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) para receber tratamento centralizado no e-Obras, provando que buscas vazias no SGC não caracterizam ocultações. O extrato do Contrato nº 004/2026, publicado no DOE de 31 de agosto, indica a unidade orçamentária 43102 e a Nota nº 2026NE0000120 de R$ 200 mil, emitida em um sábado para início de empenhos.

Esta reportagem não afirma que a Efeito Positivo superfaturou serviços de pavimentação, que as caronas estouraram os limites quantitativos das atas, ou que os empenhos iniciais em finais de semanas mascarem fraudes. A UGPE é vinculada à SEDURB para fins de supervisão pela Lei nº 6.225/2023, mas o vínculo orçamentário não basta para concluir irregularidades por si. Os documentos provam estritamente o montante dos dois contratos, os R$ 9,49… milhões pagos pela UGPE, a retificação oficial das erratas na imprensa, e os prazos ativos das atas de preços no PNCP.

Perguntar não ofende

Quais quantidades exatas dos itens 3 e 9 instruíram a abertura do Contrato nº 004/2026 da SEDURB e quais saldos restavam nas atas? Que planilhas de vistorias técnicas e medições físicas dão lastro às treze ordens bancárias pagas pela UGPE? Qual parecer jurídico validou o enquadramento do teto de 50% quantitativo nas duas pastas de caronas?

A soma dos contratos atinge R$ 54,18 milhões e as erratas cruzadas publicadas no Diário Oficial sanaram a numeração dos de despesas; o que a fiscalização útil exige é a exibição das planilhas de itens e quantidades para certificar os limites das caronas. A UGPE e a SEDURB formalizaram os termos e o PNCP comprova a vigência prorrogada das atas de pavimentação até agosto e novembro, esvaziando discursos de contratações clandestinas por força de retórica antes de confrontar os arquivos das pastas físicas de origens. O controle barra o escândalo artificial. Quem ordenou as despesas pode mostrar as autorizações de caronas; os fiscais de engenharia podem exibir as ruas pavimentadas no chão.

Documentos a examinar pelos órgãos de controle

Recomenda-se ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas examinar os processos de adesões das duas secretarias vinculados à compra nº 03930106000182-1-000064/2024, auditando as pesquisas de preços, os termos de preços de readequações, os atos de vistorias do e-Obras, e as ordens de pagamentos, de forma disjunta por item.

Fontes primárias e documentais

A apuração baseia-se nos relatórios fiscais do arquivo “Efeito Positivo contratos e controle das atas de preços” fornecido pelo usuário, na página 37 da Seção II do DOE de 16/12/2025, nas certidões da compra do PNCP, nos artigos 2º e 224 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e no artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

  • Errata de numeração de contrato em diário: Registra o ato formal de saneamento de erro material administrativo e proíbe a presunção de fraude ou falsidade ideológica.
  • Exclusão de engenharia do escopo do SGC: Atende a decretos de especialização de sistemas (e-Obras) e impede classificar buscas vazias como ocultação de dados.
  • A regra de encerramento definitivo desta matéria: O volume de R$ 54,18 milhões nos dois instrumentos e as erratas de folhas são fatos de papel. A obrigação elementar da governança é franquear o acesso às planilhas quantitativas de itens para provar à sociedade que as caronas de infraestrutura do Amazonas permaneceram transparentes.

Dois contratos somam R$ 54,18 milhões; limite de adesão depende de quantidades por item e enquadramento do órgão.

Efeito Positivo: contratos somam R$ 54,18 milhões; conferência exige itens, adesão, vigência e execução no sistema competente.

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