O levantamento orçamentário reúne dois contratos com objetos e ciclos distintos da MCA Construtora; a errata de junho de 2022 retificou o valor de redução da planilha
Manaus — O acompanhamento de execuções financeiras e a triagem de prazos regulamentares em infraestruturas escolares demandam o pareamento rigoroso por exercícios para separar investimentos em obras de reparos contínuos. Um levantamento nas contas da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-AM) indica que a empresa M C A Construtora (CNPJ 07.827.407/0001-36) concentrou R$ 31.115.684,11 em pagamentos entre 2019 e 2023. A cifra divide-se em R$ 16.470.638,01 no ajuste do Centro Educacional de Tempo Integral (CETI) de Careiro Castanho e R$ 14.645.046,10 na manutenção predial de colégios.
Supressão de R$ 33 mil ajustou o valor global do CETI em 2021
Afastando as antigas leituras de rascunhos de pagamentos sem amparo de papéis, as consultas integradas localizaram os extratos formais. O sistema registra 55 ordens bancárias destinadas ao contrato de construção nº 223/2015 do CETI. O décimo sétimo termo aditivo, publicado na imprensa oficial de 25 de agosto de 2021, registrou a supressão de R$ 33.241,50, reduzindo o valor global de R$ 19,80 milhões para R$ 19.768.567,92, ato regular que veda o cálculo cego de saldos contratuais com bases fiscais fragmentadas.
Prorrogação excepcional e errata de retificação no Contrato nº 042/2017
No eixo dos serviços contínuos de reformas e reparos de sedes e escolas, os Diários Oficiais registram as alterações do contrato nº 042/2017, que acumula 232 ordens. O sexto termo aditivo, assinado em março de 2022, prorrogou a vigência por excepcionalidade com base no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 e acrescentou 24,83%, indicando o valor de R$ 4,64 milhões. Em 8 de junho de 2022, uma errata oficial corrigiu o valor suprimido no sétimo aditivo de R$ 202 mil para R$ 924.152,61, fixando a montagem líquida em R$ 3,72 milhões, barrando a permanência da cifra menor.
Esta reportagem não afirma que as obras escolares sofreram paralisações ilegais, que a quantidade de 22 aditamentos denote fraudes, ou que os repasses omitam ordens de serviços. O levantamento relata a presença de fiscais cadastrados em ambos os instrumentos, isentando as gerências de preterições de controles. Os documentos provam estritamente o montante de R$ 31,11 milhões pagos na série, as portarias do décimo sétimo aditivo do CETI e sexto da manutenção, a publicação da errata de redução em 2022, e as balizas do regime de origem.
Perguntar não ofende
Quais laudos de engenharia civil e termos de recebimentos definitivos atestam a conclusão física e a entrega do CETI de Careiro Castanho? Que planilhas de medições justificaram o acréscimo de 24,83% e a supressão corrigida de R$ 924 mil na manutenção predial? Como se realiza a conciliação completa das 287 ordens diante dos cronogramas e balanços anuais?
Os instrumentos jurídicos de obras estão publicados e a errata em diário oficial corrigiu a dimensão da supressão da planilha de custeio; o que a fiscalização exige é o nexo temporal que ligue cada parcela paga ao reparo executado na escola. A SEDUC-AM formalizou as renovações de prazos e o cadastro eletrônico identifica os responsáveis técnicos, esvaziando discursos de estouros fiscais ou de omissões por força de retórica antes de parear os desembolsos plurianuais com as metas do chão. Quem ordenou as liquidações pode mostrar as certidões; a construtora pode exibir os laboratórios e salas restauradas na rede.
Documentos a examinar pelos órgãos de controle
Recomenda-se à SEDUC, à SEFAZ, à Controladoria e ao Tribunal de Contas (TCE-AM) examinar as pastas dos Atos nº 223/2015 e nº 042/2017, auditando os pareceres de excepcionalidades, as memórias de cálculos das supressões, os boletins de medições das salas de aula, e as ordens de quitações, de forma individualizada.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nos relatórios fiscais do arquivo “SEDUC_31_MILHOES_PRAZOS_ESTICADOS.docx” fornecido pelo usuário, nas edições do Diário Oficial de 25/08/2021, 18/03/2022 e 08/06/2022 (extratos e erratas), no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, e na Lei Federal nº 4.320/1964.
Dois contratos somam R$ 31,12 milhões informados; prorrogações e valores devem ser conferidos por objeto e período.
SEDUC: contratos de obra e manutenção têm alterações publicadas; execução e prazos exigem cronologia e documentos completos.
