Em 2026, a relação entre a UNATI e a Fundação Muraki foi formalizada por três instrumentos jurídicos diferentes — um Contrato de Gestão, um Termo de Contrato simples e um Termo de Colaboração — todos publicados sob o mesmo número “001/2026”. Ao longo dos últimos seis anos, a mesma parceria já foi chamada de Termo de Cooperação Técnica, Termo de Contrato, Termo de Colaboração e Contrato de Gestão — sem que a Muraki conste, nas fontes já consultadas, como Organização Social formalmente qualificada pelo Estado.
Reportagem baseada em leitura direta do texto integral das publicações do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) relativas à relação FUnATI-Muraki, e em registros oficiais da execução orçamentária da UNATI, exercícios 2020-2026. Esta pauta migrou do grupo de checagem obrigatória para o grupo de pautas prontas nesta rodada, após confirmação por leitura direta dos extratos oficiais.
O Contrato de Gestão nº 001/2026 foi assinado em 27/02/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição 35652. Um Termo de Contrato nº 001/2026, no valor de R$ 800.000,00, teve o extrato publicado em 13/04/2026 (edição 35681, página 60) — objeto “Projeto de Atendimento aos Programas”, em cooperação com a Fundação AMAZONPREV, vigência de março a dezembro de 2026. E um Termo de Colaboração nº 001/2026 foi publicado em 14/04/2026 (edição 35682, página 53), referente ao processo 01.02.021302.000140/2026-99, com objeto “Programa Interinstitucional de Gerontologia do Amazonas” — três instrumentos jurídicos distintos, mesma numeração, mesmo ano. Os três foram confirmados nesta rodada de apuração por leitura direta do texto integral de cada extrato, não apenas por resumo indexado da busca do Diário Oficial, como na apuração anterior desta série — por isso esta pauta deixa de depender de checagem adicional.
A nomenclatura importa porque cada instrumento pode estar submetido a requisitos distintos. “Termo de Colaboração” é expressão do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; “Contrato de Gestão” é utilizado em regimes de parceria com Organizações Sociais; e termos contratuais administrativos podem decorrer de diferentes fundamentos legais. Nas fontes examinadas, não foi localizado ato estadual de qualificação da Fundação Muraki como Organização Social, o que exige esclarecimento documental sobre a base jurídica adotada.
Uma sequência cronológica invertida
Achado adicional de cronologia: as Portarias nº 013/2026 e 014/2026 — que designam, respectivamente, o fiscal técnico e a gestora do “Contrato 001/2026” — foram publicadas em 09/04/2026, quatro dias antes da publicação formal do extrato do próprio contrato, em 13/04/2026. A relação FUnATI-Muraki, vale notar, é anterior a 2020: pelo menos 16 publicações no Diário Oficial entre 2008 e 2022 registram contratos, aditivos e um seminário técnico conjunto, de quando a UnATI ainda era vinculada à Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
O que diz a regra
Cada regime jurídico possui requisitos próprios de formalização, transparência e prestação de contas. A repetição da numeração e a alternância de nomenclaturas dificultam a rastreabilidade pública dos atos e tornam necessário identificar, em cada processo, a base legal efetivamente utilizada; não permitem, isoladamente, concluir pela invalidade dos instrumentos.
Como apuramos
A tabela de instrumentos foi reconstituída a partir de publicações localizadas na base de busca do Diário Oficial do Estado do Amazonas, catalogadas no Anexo K e no Anexo M do Dossiê Técnico UNATI. Diferentemente da apuração anterior desta série, os três instrumentos de 2026 foram confirmados por leitura direta do texto integral de cada extrato — não apenas do resumo automatizado indexado pela API de busca do Diário Oficial.
Fontes
Dados primários: publicações do Diário Oficial do Estado do Amazonas, edições 35652, 35673, 35678, 35679, 35681 e 35682/2026, catalogadas no Anexo K e Anexo M do Dossiê Técnico UNATI. Análise: DOSSIE_TECNICO_UNATI.docx (Achado 2, Capítulo 5.1); RELATORIO_VERIFICACAO_PROCESSUAL_E_IRREGULARIDADES_2019-2026.docx (Achado A2).
Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)
- À FUnATI: por que três instrumentos jurídicos distintos receberam o mesmo número 001/2026?
- Qual é o regime jurídico aplicável a cada um dos três instrumentos e qual base legal foi usada em cada caso?
- A Fundação Muraki possui qualificação formal como Organização Social perante o Estado do Amazonas? Onde está publicado o ato?
- Por que as Portarias 013/2026 e 014/2026, de fiscalização e gestão, foram publicadas antes do extrato de um dos instrumentos?
- Como a FUnATI assegura que a numeração repetida não comprometa rastreabilidade, fiscalização e prestação de contas?
FECHAMENTO
As publicações examinadas permitem afirmar que, em 2026, três instrumentos jurídicos distintos ligados à relação FUnATI-Muraki foram publicados com a mesma numeração 001/2026: Contrato de Gestão, Termo de Contrato e Termo de Colaboração. Também permitem registrar que portarias de fiscalização e gestão foram publicadas antes do extrato de um dos instrumentos.
A coincidência numérica e a alternância de nomenclaturas não demonstram, por si sós, nulidade ou contratação irregular. Cada regime possui requisitos próprios e a qualificação jurídica de cada instrumento depende do processo administrativo completo, da base legal efetivamente invocada e da natureza das obrigações pactuadas.
Nas fontes examinadas, não foi localizado ato de qualificação da Fundação Muraki como Organização Social do Estado do Amazonas. Essa ausência não prova que o ato não exista em outra base ou arquivo; torna necessária sua identificação para avaliar a pertinência da expressão “Contrato de Gestão”.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles comprovam a coexistência de três instrumentos nº 001/2026 e uma cronologia documental que precisa ser explicada; não permitem, sem os processos integrais, declarar inválido qualquer deles.
Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
REGRAS DE OURO
Fato separado de juízo. Ausência em base pública é descrita como ausência na fonte examinada, não como inexistência do ato. Empenho, liquidação e pagamento são fases distintas. Concentração de fornecedor, coincidência de numeração, lacuna de campo ou diferença entre bases não são convertidas, isoladamente, em imputação de ilícito. Quando a documentação não fecha a prova, a reportagem registra a pergunta e preserva a presunção de regularidade até que os processos permitam conclusão diversa.
| NOTA | Três instrumentos de 2026 usam o número 001/2026, embora pertençam a regimes jurídicos distintos. |
| RESUMO | UNATI publicou três instrumentos nº 001/2026 com naturezas jurídicas distintas; qualificação da Muraki exige confirmação. |
