Empregado da Caixa comanda a pasta desde agosto de 2023; Estado ressarce remuneração e encargos, incluindo valores de exercícios anteriores
Manaus — A Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás do Amazonas (SEMIG) tem um custo que aparece todos os meses na contabilidade pública com uma descrição incomum para o comando de uma pasta: ressarcimento de pessoal cedido. Desde agosto de 2023, a SEMIG é comandada por Ronney César Campos Peixoto, empregado federal da Caixa Econômica Federal cedido ao Governo do Amazonas para exercer o cargo de confiança de secretário de Estado. A cessão é admitida legalmente, mas o Amazonas ressarce a Caixa pela remuneração do empregado. Até agosto de 2026, o levantamento da execução orçamentária chegou a aproximadamente R$ 2,15 milhões. É essa conta que esta reportagem examina.
Mês a mês, a contabilidade diz quem é
As ordens de pagamento não deixam dúvida sobre a finalidade da despesa na natureza 31.90.96.01 — Ressarcimento de pessoal cedido. O levantamento contabilizou R$ 1,93 milhão em ressarcimentos comuns e R$ 220,8 mil em despesas relacionadas a exercícios anteriores, totalizando o aproximado de R$ 2,15 milhões.
De R$ 59,5 mil para mais de R$ 62 mil por mês
Segundo a pesquisa, as parcelas mensais de ressarcimento evoluíram de aproximadamente R$ 59,5 mil para mais de R$ 62 mil. Isso não significa que o secretário receba diretamente da SEMIG esses valores como uma segunda remuneração; o credor registrado é a Caixa Econômica Federal. Portanto, ressarcimento à Caixa não é pagamento extra ao secretário.
A conta anual se aproxima de R$ 780 mil
O levantamento estima que o custo anual da cessão fica próximo de R$ 780 mil. É um número relevante, mas decorre de regimes remuneratórios diferentes: o ressarcimento baseia-se no vínculo de origem na Caixa, enquanto o subsídio comum de secretário decorre do cargo político estadual. Colocar os números lado a lado dimensiona a escolha, mas não afirma pagamento indevido.
A pergunta não é se o secretário “ganha demais”
A reportagem não possui fundamento para julgar o mérito pessoal ou a capacidade do profissional. A pergunta pública é muito mais objetiva: quanto o Estado assumiu como custo ao optar pela cessão e quais condições administrativas formalizaram essa escolha?
Cessão não é exceção suspeita
A administração pública trabalha regularmente com requisições, cessões e cooperações entre entes. Logo, ser empregado cedido ou custar mais que o subsídio padrão do cargo não configura ilegalidade automática. O debate legítimo reside na economicidade, motivação e transparência.
Mas o dinheiro é do Amazonas
Se a cessão transfere ao Tesouro estadual uma obrigação que alcançou R$ 2,15 milhões, o cidadão tem o direito de conhecer as condições do ato que a formalizou: o prazo, a remuneração a ser ressarcida, os encargos e os limites previstos.
Os primeiros meses foram regularizados depois
A SEMIG começou a executar seu orçamento no fim de 2023. Obrigações relativas aos meses iniciais da cessão foram registradas em 2024 por meio de reconhecimentos de dívida. Isso indica um descompasso temporal entre a origem da obrigação e sua regularização orçamentária, cuja causa exata depende da análise do processo interno.
Reconhecimento de dívida não é sinônimo de irregularidade
O reconhecimento de dívida registra uma obrigação legítima de período anterior paga posteriormente. Parte do total — aproximadamente R$ 220,8 mil — refere-se a exercícios anteriores. Como a secretaria era nova e estava em fase de implantação, a regularização posterior é uma hipótese administrativa plausível e não prova de irregularidade.
A conta precisa ser separada do desempenho
O levantamento registra que as contas de 2023 da gestão foram julgadas regulares pelo controle externo. Isso impede que o leitor receba a impressão falsa de que a existência dos ressarcimentos tenha sido considerada irregular, mas não anula o direito de examinar jornalisticamente os custos.
R$ 2,15 milhões não são “salário do secretário”
Esta é a blindagem semântica mais importante: o secretário não recebeu pessoalmente R$ 2,15 milhões, nem seu salário líquido é de R$ 62 mil. O que existem são ressarcimentos à Caixa Econômica Federal pela cessão, cobrando-se que a contabilidade e o ato de cessão permitam reconstruir claramente a conta.
Não faremos um julgamento sobre a escolha
A documentação fornecida não permite avaliar se a escolha foi mais ou menos vantajosa para o Estado em comparação com alternativas. O que a reportagem constata é o custo contábil mapeado e a necessidade de o processo detalhar as justificativas administrativas.
O ato de cessão é a peça central
O levantamento registra a nomeação e os pagamentos, mas a peça que permitiria fechar o circuito é o instrumento que estabelece os ônus, prazos e responsabilidades da cessão, transformando o número contábil em decisão explicável.
Esta reportagem não afirma que a cessão do secretário seja irregular, que a Caixa recebeu valores indevidos ou que o titular tenha recebido R$ 2,15 milhões ou dupla remuneração. Não questiona a qualificação do secretário, não afirma que a despesa de exercício anterior (R$ 220,8 mil) seja ilegal e lembra que as contas de 2023 foram julgadas regulares. Os documentos atestam estritamente que o Estado ressarce a Caixa pela cessão e que o acumulado somou cerca de R$ 2,15 milhões até agosto de 2026.
Perguntar não ofende
Qual ato formalizou a cessão de Ronney César Campos Peixoto e qual a sua vigência atual? Quais parcelas compõem o valor mensal que passou de R$ 59,5 mil para mais de R$ 62 mil? O que compõe os R$ 220,8 mil de exercícios anteriores e quem autorizou os reconhecimentos de dívida? Qual documento permite ao cidadão reconstruir do ato de cessão ao último real ressarcido à Caixa?
Fechamento
A cessão pode ser legal, mas o custo continua sendo público. Representar o Estado e chefiar uma pasta com profissionais de carreira federal é uma escolha legítima, mas a transparência exige que o custo contábil encontre a justificativa demonstrável. Onde a prova termina, termina também a conclusão.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nos registros da execução orçamentária da UG 044101 no sistema AFI/SEFAZ-AM, cujas ordens de pagamento identificam nominalmente a cessão, confrontadas com os atos publicados no Diário Oficial.
- Cessão / Empregado federal: Não são sinônimos de irregularidade ou vínculo ilegal com o Estado.
- Ressarcimento à Caixa: Não equivale a pagamento direto ou salário líquido recebido pelo secretário.
- Custo maior que o subsídio estadual: Reflete regimes remuneratórios diferentes, não ilegalidade.
- Reconhecimento de dívida (R$ 220,8 mil): Indica regularização posterior de despesa de exercício anterior, não fraude.
- A regra central: O valor mostra quanto a cessão custou; somente o processo pode mostrar em quais condições e por que essa foi a escolha administrativa.
