Quase R$ 1 de cada R$ 4 da fundação esportiva foi para uma única entidade; contratos não aparecem no sistema

AADESAM recebeu 24,18% de tudo o que a Fundação pagou no período; contratos de gestão localizados no DOE não constam da consulta ao SGC-AM

Manaus — Se alguém procurasse apenas no Diário Oficial, encontraria contratos de gestão entre a Fundação Amazonas de Alto Rendimento e a AADESAM. Se procurasse apenas no Sistema de Gestão de Contratos do Amazonas, não encontraria esses mesmos instrumentos. Mas se fosse à execução financeira, encontraria R$ 48,38 milhões em pagamentos. É nesse desencontro que começa a segunda reportagem da série FAAR. Não porque os contratos não existam, pois alguns foram localizados, mas porque os sistemas públicos consultados não contam sozinhos a história inteira.

R$ 48,38 milhões

Entre 2020 e 2023, a AADESAM aparece como um dos maiores destinatários dos recursos pagos pela FAAR. O levantamento soma R$ 48,38 milhões, o que corresponde a 24,18% de tudo o que a FAAR pagou no período analisado. Em outras palavras: quase R$ 1 de cada R$ 4 pagos pela Fundação foi para a AADESAM. É uma concentração financeira relevante, mas concentração não é sinônimo de irregularidade. Uma organização pode receber grande parcela dos recursos porque administra programas de grande escala. A pergunta é quais instrumentos explicam esse montante.

O Diário Oficial tem contratos

Este ponto muda completamente a leitura: a investigação localizou no Diário Oficial contratos de gestão celebrados entre FAAR e AADESAM. Portanto, não escreveremos que a FAAR pagou R$ 48 milhões sem contrato, que são contratos fantasmas ou dinheiro sem instrumento. Essas formulações ultrapassariam a prova. O fato correto é que os contratos localizados no Diário Oficial não aparecem na consulta realizada ao SGC-AM.

Contrato fora do SGC não é contrato inexistente

A Ausência no sistema não é sinônimo de ausência jurídica. Um instrumento pode existir, estar assinado, ter sido publicado e possuir execução financeira, mas não aparecer na base consultada do SGC devido a falhas de alimentação, migração ou modelos de registro. Não sabemos qual foi a causa, logo, não escolheremos uma justificativa sem provas.

O problema é a rastreabilidade

Se o cidadão precisa consultar um sistema para encontrar o contrato, outro para o pagamento e outro para descobrir o processo, a informação é pública sem ser facilmente rastreável. Esta matéria é exatamente sobre isso. A questão central não é onde está o contrato, mas como o cidadão consegue ligar o instrumento formal ao pagamento correspondente.

AADESAM não é uma empresa comum

A relação entre FAAR e AADESAM trata de contratos de gestão, e essa natureza jurídica importa. Contrato de gestão envolve metas, programas, obrigações, indicadores e prestação de contas. Portanto, não basta perguntar o que foi comprado. A pergunta apropriada é qual programa foi gerido, com quais metas e quais resultados sociais foram alcançados.

R$ 48 milhões não são “lucro da AADESAM”

Eliminaremos qualquer ambiguidade: pagamento à organização executora não significa lucro no mesmo valor. Os recursos transferidos no âmbito das relações documentadas podem financiar pessoal, serviços, programas, insumos e custos administrativos. O destino do recurso precisa ser examinado nas respectivas prestações de contas.

Quase um quarto de tudo

Quando uma única entidade concentra 24,18% dos pagamentos de uma fundação em quatro exercícios, a exigência de rastreabilidade aumenta. Não porque a concentração seja ilícita, mas porque quanto maior o fluxo, mais importante se torna a nitidez da trilha: contrato, plano de trabalho, meta, cronograma, pagamento, execução, prestação de contas e resultado.

E então aparecem as numerações

O levantamento encontrou divergências entre as referências utilizadas para identificar instrumentos ligados à AADESAM. Em diferentes bases, documentos das mesmas relações administrativas nem sempre aparecem com a mesma identificação. Isso não significa contrato duplicado ou fraudulento, pois pode refletir diferenças entre o número do processo interno e o do contrato de gestão. A questão é qual identificador liga todas as bases.

O caso “Mais Respirar”

Aparece o programa Mais Respirar com pagamentos em diferentes exercícios, incluindo R$ 2,071 milhões em quatro parcelas em 2023 e mais R$ 800 mil em 2025, já sob a estrutura sucessora da FAAR. Não escreveremos que o mesmo contrato foi pago duas vezes, pois isso sugeriria duplicidade de pagamento e os dados não provam isso.

Pagamento em dois exercícios não é pagamento duplicado

Um mesmo instrumento pode gerar desembolsos em anos ou parcelas diferentes. Portanto, 2023 e 2025 não provam duplicidade. O que chama atenção é que o pagamento de 2025 precisa encontrar o ato que o ampara, cujo extrato correspondente não foi localizado no Diário Oficial. Ato não localizado não significa ato inexistente.

A FAAR acabou, mas as obrigações não evaporam

A extinção de um órgão não apaga suas obrigações judiciais ou contratuais. Os contratos podem ser sucedidos, ter pagamentos residuais ou gerar restos a pagar assumidos por outra unidade. Portanto, o pagamento realizado após a extinção da FAAR não é irregular por causa da data; precisamos saber qual unidade sucedeu a obrigação e qual documento fundamentou o repasse.

Quem pagou não é necessariamente quem executou

A FAAR pode transferir recursos à AADESAM para que esta contrate profissionais, compre insumos e administre atividades. Logo, o destinatário contábil da transferência não é necessariamente o beneficiário econômico final de todo o real. Para descobrir o percurso, é preciso abrir a prestação de contas. O sistema financeiro mostra a saída e responde quanto saiu, mas não explica qual meta social foi atingida.

Transparência fragmentada não é segredo

Não exageraremos: se o contrato está publicado no Diário Oficial, ele não está escondido. Não usaremos termos como contratos secretos ou clandestinos; a expressão correta é transparência fragmentada. A informação existe, mas não está integrada. O cidadão não deveria precisar ser arquivista ou investigador para descobrir qual contrato explica qual pagamento. Transparência de qualidade exige permitir relacionar os dados.

Esta reportagem não afirma que a AADESAM recebeu recursos sem contrato, que os instrumentos sejam fantasmas ou que houve fraude, desvio ou superfaturamento. Não declara que a concentração ou o pagamento de 2025 sejam irregulares, nem que o programa Mais Respirar teve pagamentos duplicados. Os documentos provam estritamente que a AADESAM recebeu R$ 48,38 milhões da FAAR e que contratos de gestão achados no Diário Oficial não constam na consulta realizada ao SGC-AM.

Perguntar não ofende

R$ 48,38 milhões: qual documento explica cada real? Quantos contratos de gestão foram firmados entre FAAR e AADESAM, com quais valores e programas? Por que os instrumentos localizados no Diário Oficial não aparecem na consulta ao SGC-AM? Quais metas e planos de trabalho estavam vinculados a cada repasse? No caso do Mais Respirar, qual documento fundamenta o pagamento de R$ 800 mil em 2025 e qual unidade assumiu as obrigações da FAAR?

Fechamento

O contrato existe; o desafio é fazer os documentos conversarem. Há uma manchete fácil nesta história: “FAAR pagou R$ 48 milhões em contratos que não existem no sistema”. Não a escreveremos porque os contratos existem no Diário Oficial. A investigação aborda a desconexão formal. Quando quase R$ 1 de cada R$ 4 pagos segue para uma mesma entidade, a administração deve permitir reconstruir a trilha completa do contrato ao resultado, sem que o cidadão precise adivinhar ou preencher lacunas. Transparência não é espalhar documentos, é fazer com que contem a mesma história.

Fontes primárias e documentais

A reportagem utiliza a execução financeira da FAAR, os contratos de gestão localizados no Diário Oficial e a consulta ao Sistema de Gestão de Contratos do Amazonas. Os dados sustentam o montante e a fragmentação das informações nos sistemas públicos.

  • Ausência no SGC: Indica falha de integração de sistemas e não prova a inexistência do contrato.
  • Pagamento pós-extinção / Exercícios diferentes: São movimentos contábeis normais de restos a pagar, não duplicidade ou fraude.
  • Concentração de 24,18%: Reflete a escala dos programas geridos pela entidade e não prova favorecimento.
  • A regra central: O contrato mostra a obrigação; o pagamento mostra o dinheiro; a prestação de contas precisa mostrar a entrega.

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