A ordem que protegeu 469 empregos e por que a decisão da corregedora Nélia Caminha Jorge resiste ao ataque

Quando a desembargadora Nélia Caminha Jorge, corregedora do TRE-AM, determinou em 27 de agosto a reintegração de 469 trabalhadores da AADESAM, ela aplicou a regra mais elementar do direito eleitoral brasileiro: nos três meses que antecedem o pleito, o poder público não pode usar a máquina de empregos como moeda de campanha. A reação do presidente da agência, William Alexandre Silva de Abreu, que agora tenta na Justiça derrubar essa ordem, não desmente os fatos que a sustentam — apenas discute se eles deveriam valer para ele.

Os números falam por si. A decisão não inventou um critério arbitrário: separou 461 rescisões assinadas entre 1º e 3 de julho — mas só transmitidas ao eSocial a partir do dia 4, exatamente quando começa a vedação do art. 73, V, da Lei das Eleições — de outros 8 desligamentos já claramente posteriores ao início do prazo. É um corte técnico, documental, do tipo que corregedorias eleitorais fazem rotineiramente para impedir que a data escrita num papel substitua a data real do ato administrativo. Ignorar essa coincidência de calendário — quase 500 demissões concentradas no limiar exato da vedação — seria fechar os olhos para o problema que a lei eleitoral existe para prevenir.

A defesa de William aposta numa tese: a de que a AADESAM, por ser um serviço social autônomo de direito privado, estaria fora do alcance do art. 73. Mas os dois precedentes que ela cita — a ADI do TJAM e o RE do STF — tratam de concurso público, não de conduta vedada em período eleitoral. São normas diferentes, com finalidades diferentes: uma protege o acesso a cargos públicos; a outra protege o próprio processo eleitoral contra o uso de recursos e empregos estatais. Transportar uma isenção pensada para o art. 37 da Constituição para o art. 73 da Lei das Eleições é, na melhor das hipóteses, uma extrapolação — e o próprio mandado de segurança admite que o presidente da entidade é nomeado por decreto do governador, o que já indica o quanto a AADESAM está entrelaçada com o poder político que a lei eleitoral busca conter.

Também não convence o argumento de que a corregedora teria agido de forma contraditória ao assinar, como presidente do TJAM em 2024, um termo aditivo num convênio com a AADESAM. Documento por documento, o que a defesa junta é a substituição de um único cargo dentro de um plano de trabalho — sem qualquer relação de escala, natureza ou efeito com a dispensa em massa de 469 pessoas às vésperas de uma eleição. Comparar os dois episódios é comparar coisas de tamanho e natureza distintos.

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