Auditoria encontrou documentos ausentes, contratos sem fiscal e divergências entre sistemas; pagamentos, porém, não excederam os valores registrados
MANAUS — Depois de descobrir que grande parte dos bilhões movimentados pela UGPE não possui instrumento localizado no sistema estadual de contratos, a investigação resolveu fazer o caminho inverso: abrir tudo o que estava disponível.
Foram examinados 36 contratos, distribuídos em 34 processos administrativos, o que resultou em 113 apontamentos, divididos em 17 tipos diferentes. E nenhum dos 36 contratos passou pela verificação com todas as peças examinadas integralmente publicadas.
Mas aqui começa uma reportagem que exige equilíbrio, porque o mesmo levantamento também encontrou algo importante: nenhum contrato foi pago acima do valor registrado no sistema e os atestos disponíveis cobrem os pagamentos examinados. Ou seja: o principal problema identificado é documental e de transparência — não uma prova de pagamento indevido.
32 DOS 34 PROCESSOS TÊM PEÇAS ESSENCIAIS AUSENTES
A auditoria procurou oito documentos básicos, conforme aplicáveis: termo de referência ou projeto básico; parecer jurídico; publicação; ato de autorização; nota de dotação; justificativa de preço; habilitação e edital. Resultado: 32 dos 34 processos não disponibilizam pelo menos uma dessas peças.
A ausência mais frequente é a nota de dotação, seguida pela documentação de habilitação e pela publicação do extrato. Isso não significa que esses documentos não existam nos autos físicos ou em sistemas internos. Significa que não estão publicados nas fontes examinadas, e essa diferença permanece sagrada em nosso padrão.
TRÊS PROCESSOS: ZERO DOCUMENTOS
Em três casos, a situação é ainda mais extrema. Os processos dos contratos 28/2023, 7/2025 e 9/2025 possuem página de transparência, mas não disponibilizam nenhum arquivo para download.
Há ainda o CT 32/2024, de R$ 1,62 milhão, sem número de processo administrativo vinculado na ficha examinada. Não afirmamos que inexista processo. O fato documental é: o contrato publicado não apresenta, no sistema consultado, a trilha necessária para o cidadão chegar aos autos.
FISCALIZAÇÃO: 55 DESIGNAÇÕES PARA 11 PESSOAS
O SGC registra 55 designações de fiscais. Elas estão distribuídas por 11 pessoas. As três mais designadas respondem por 36 das 55 ocorrências. Uma delas aparece vinculada a 18 contratos. Isso não significa falha dos servidores, a designação é decisão da Administração. A pergunta é institucional: essa concentração é compatível com a capacidade real de fiscalização?
Há ainda outro problema: nenhuma das 55 designações possui a respectiva portaria anexada no sistema consultado. O número do ato aparece, o arquivo, não.
TRÊS CONTRATOS SEM FISCAL REGISTRADO
Os contratos 14/2025, 17/2025 e 21/2025 não apresentam portaria de designação de fiscal na ficha contratual examinada, juntos somam R$ 17,5 milhões. Em outros contratos, a designação veio depois do início da vigência. O caso mais extremo é o CT 11/2025 — 418 dias. Outro é o CT 28/2023 — 388 dias.
Novamente, nossa formulação precisa: “não há fiscal registrado na ficha consultada”. Não: “ninguém fiscalizou”. Uma coisa não prova automaticamente a outra.
OS DOIS SISTEMAS DO ESTADO NÃO CONVERSAM PERFEITAMENTE
A auditoria também confrontou SGC e AFI. Das 119 notas de empenho vinculadas aos contratos no SGC 117 foram encontradas no AFI; 2 não foram localizadas. Em diversas notas, os valores registrados nos dois sistemas são diferentes.
Parte dessas diferenças possui uma explicação possível: o AFI pode registrar a nota inteira, enquanto o SGC registra somente a parcela associada ao contrato.
No pagamento, 31 ordens bancárias listadas no SGC não encontraram correspondência no cruzamento realizado com o AFI, totalizando aproximadamente R$ 300,3 mil. Isso não autoriza escrever: “R$ 300 mil foram pagos irregularmente”. A afirmação correta é: “31 ordens bancárias do SGC não encontraram pagamento correspondente no cruzamento realizado com a base AFI”.
Pode haver diferença de chave, registro, classificação ou método. O dado exige conciliação, não acusação.
E HÁ UMA IRONIA MAIOR
Toda essa auditoria foi feita sobre R$ 86,04 milhões em contratos registrados. Quanto isso representa do que a UGPE pagou no período? 3,24%. Ou seja: foi possível fazer uma auditoria minuciosa sobre a menor parte do dinheiro.
Os outros 96,76% não possuem, segundo o levantamento, processo contratual publicado no mesmo universo que permita análise equivalente. Essa possivelmente seja a grande conclusão de toda a série.
BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem não afirma que os 113 apontamentos sejam 113 ilegalidades. O levantamento identificou inconsistências, ausências documentais e divergências entre registros públicos. A ausência de documento no e-Compras significa documento não publicado naquela fonte. Não significa “documento inexistente”.
Também não se afirma que contratos sem fiscal registrado não tenham sido fiscalizados de fato. Afirma-se somente que a designação não consta da ficha pública examinada. As divergências entre SGC e AFI igualmente não são tratadas como desvio financeiro; algumas podem decorrer de diferenças de escopo entre os próprios sistemas.
E há evidência favorável que não será escondida: não foi identificado pagamento acima do valor contratual registrado, e os atestos disponíveis cobrem os pagamentos examinados.
A matéria, portanto, trata de transparência, integridade documental, capacidade de fiscalização e compatibilidade entre bases públicas.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
(E 113 APONTAMENTOS MERECEM RESPOSTA)
Por que 32 dos 34 processos não publicam ao menos uma peça essencial?
Por que três processos não disponibilizam nenhum documento?
Onde está o processo administrativo do CT 32/2024?
Por que três contratos não apresentam fiscal designado na ficha pública?
Como uma única pessoa chegou a acumular 18 designações?
Qual é a capacidade máxima considerada razoável para um fiscal?
Por que nenhuma das 55 portarias está anexada?
O que explica as notas de empenho divergentes entre SGC e AFI?
Onde estão os pagamentos correspondentes às 31 ordens bancárias não conciliadas?
E a pergunta que encerra toda a série: se 113 apontamentos aparecem nos 3,24% que conseguimos auditar, o que existe nos 96,76% para os quais o processo público não está disponível?
A resposta não pode ser presumida, só pode vir dos documentos.
FECHAMENTO — O PROBLEMA NÃO É APENAS O QUE A AUDITORIA ENCONTROU. É O QUE ELA NÃO PÔDE VER.
A investigação abriu os 36 contratos disponíveis, encontrou 113 apontamentos; 32 processos com documentação essencial incompleta; 3 processos sem qualquer arquivo disponível; 3 contratos sem fiscal registrado e 55 designações concentradas em 11 pessoas. E, apesar disso, também encontrou: nenhum pagamento acima do valor contratual registrado.
Isso precisa ser dito, porque investigação não existe para provar previamente uma tese, existe para descobrir o que os documentos mostram. O verdadeiro problema desta matéria é outro, tudo isso foi encontrado em apenas 3,24% do dinheiro pago pela UGPE. Sobre os demais 96,76%, esta auditoria não teve documentação pública equivalente para aplicar os mesmos testes. Portanto, a grande conclusão não é:“há irregularidade nos bilhões restantes”. Isso seria irresponsável. A conclusão é: não sabemos.
E, numa administração que movimentou bilhões, talvez essa seja a resposta mais desconfortável de todas, porque auditoria não teme encontrar problema, auditoria teme não conseguir olhar.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS
SGC/SEFAZ-AM, consulta aos 36 termos contratuais e respectivos registros de empenhos, ordens bancárias, atestos, fiscais e aditivos;
e-Compras AM, páginas dos 34 processos administrativos e 142 documentos disponibilizados;
AFI/SEFAZ-AM, com 4.310 notas de empenho e 11.686 pagamentos utilizados na conciliação;
bases de auditoria produzidas pela investigação para contratos, fiscais, aditivos e cruzamentos entre sistemas.
REGRAS DE OURO
113 apontamentos não significam 113 ilegalidades. Documento não publicado não significa documento inexistente. Fiscal não registrado no SGC não prova ausência de fiscalização material. Divergência entre SGC e AFI não significa automaticamente erro financeiro.
Ordem bancária sem correspondência localizada no cruzamento não significa pagamento irregular. A auditoria encontrou evidência favorável: nenhum contrato foi pago acima do valor registrado, e os atestos disponíveis cobrem os pagamentos examinados.
Os resultados desta matéria alcançam apenas os 36 contratos publicados, equivalentes a 3,24% dos pagamentos analisados da UGPE.
Nada pode ser inferido automaticamente sobre os 96,76% restantes apenas porque não havia documentação pública equivalente disponível para auditoria.
Quando documento não aparecer: “não foi localizado”. Quando a peça não estiver na fonte pública: “não está publicada na fonte examinada”. Quando duas bases divergirem: “os registros não foram conciliados no cruzamento realizado”.
CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA
A existência de pergunta jornalística não equivale a imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.
Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.
NOTA — Auditoria dos 36 contratos publicados da UGPE encontrou 113 apontamentos; nenhum processo passou completo.
RESUMO — 32 de 34 processos têm peças essenciais ausentes; análise alcança só 3,24% dos pagamentos da UGPE.
