Após anúncio de suspensão, três empresas recebem R$ 1,87 mi; saúde acumula atrasos

Depois do anúncio de suspensão de 8 de abril de 2026, as empresas ligadas à família do Governador Interino — Navegação Cidade, RR Serviços e Amadeus/Dular — receberam cerca de R$ 1,87 milhão, incluindo faturas de competências anteriores ao anúncio, com aditivos assinados em 2026. No mesmo período, na Secretaria de Saúde, a OZN Health — com R$ 10,4 milhões empenhados em 2026 num contrato ativo — está sem receber um centavo desde maio de 2025, e a ALS Gestão à Saúde não vê pagamento desde 17 de março. A fila do Tesouro anda em velocidades diferentes — e quem escolhe a ordem é o Estado.

A conta: o que dizem as fontes primárias

O anúncio de 8 de abril de 2026 previa a suspensão de contratos vigentes de três empresas e o encaminhamento de ajuste junto ao TCE/AM e à PGE/AM. Os registros financeiros mostram que, entre 9 de abril e o fim de julho, houve cerca de R$ 1,87 milhão em pagamentos para essas empresas, parte referente a competências anteriores ao anúncio. O dado comprova pagamentos posteriores; não permite, sozinho, definir o alcance jurídico do ato de suspensão nem afirmar tratamento preferencial.

MARCO: anúncio de suspensão dos contratos · 8/4/2026

NAVEGAÇÃO CIDADE (63.698.724/0001-70): R$ 1.026.746,38 pagos de abril a julho/2026

AMADEUS/DULAR (04.375.780/0001-05): R$ 456.834,14 pagos de 9/4 a 14/7/2026

RR SERVIÇOS (04.473.078/0001-84): R$ 382.856,15 pagos de abril a julho/2026, em 9 órgãos

ENQUANTO ISSO NA SAÚDE: OZN Health — último pagamento em 16/5/2025, com R$ 10,4 mi empenhados em 2026 · ALS — último pagamento em 17/3/2026, com R$ 975 mil empenhados

CRITÉRIO: somente linhas de pagamento em nome das próprias empresas — a conta é um piso

O caso mais direto é o da Navegação Cidade na própria SEDUC: as notas de liquidação 2026NL0004201 a 2026NL0004231, pagas em 15 e 16 de junho de 2026, referem-se expressamente à competência de abril de 2026 — ou seja, o transporte escolar da empresa continuou rodando e sendo pago depois do anúncio. Em 22 de julho, o Departamento Estadual de Trânsito de combate a incêndio e o corpo administrativo do DCAM ainda pagavam faturas da empresa (notas 2026NL0000281 e 282).

CONFIRMADO — notas de liquidação da UG 028101 (SEDUC) com competência ABR/2026 pagas em 15 e 16/6/2026

A Amadeus Comércio e Representações (“Dular”) — contratada da manutenção de piscinas de Centros de Educação de Tempo Integral — recebeu da SEDUC, num único dia, 3 de julho de 2026, R$ 266.779,14 referentes às competências de fevereiro e março (notas 2026NL0004064, 4070, 4200, 4212 e 4218). Também recebeu, depois do anúncio, da Secretaria de Cultura, da SEDEL, do DETRAN e da PM — parte por reconhecimento de dívida (RD 2026RD00000, Casa da Cultura, 14/4/2026).

CONFIRMADO — pagamentos de 9/4 a 14/7/2026 em cinco órgãos, incluindo RD

A RR Serviços de Transporte e Navegação recebeu de nove unidades gestoras diferentes entre abril e julho: Casa Militar, Imprensa Oficial, UEA, ADS, SECT, Secretaria de Cultura, FEPI, a própria SEDUC (UG 028102, competência de janeiro paga em maio e junho) e FEAS.

Detalhe relevante: várias dessas liquidações citam “1º Termo Aditivo” e “2º Termo Aditivo” a termos de contrato de 2026 — instrumentos assinados no mesmo exercício em que os contratos da empresa estariam suspensos.

FATO — notas de liquidação de 2026 citando 1º e 2º TAs a termos de contrato de 2026

A fila que não anda: os credores da saúde

O contraste documental aparece na Secretaria de Saúde. A OZN Health SPE S.A., que recebeu R$ 39,6 milhões em 2025, não apresenta novo pagamento localizado desde 16 de maio de 2025, embora a SES registre R$ 10,4 milhões empenhados em 2026. A ALS Soluções em Gestão à Saúde recebeu R$ 8,9 mil em 2026, com último pagamento localizado em 17 de março e R$ 975 mil empenhados. A diferença de cronologia merece explicação, mas não autoriza presumir que credores de órgãos distintos ocupem a mesma ordem cronológica.

Outros prestadores tiveram o ritmo reduzido a uma fração: o ITO-AM (traumato-ortopedia) recebeu R$ 6,3 milhões até agosto de 2026, contra R$ 42,3 milhões em todo o 2025; a Sociedade de Cirurgia do Estado do Amazonas, R$ 1,97 milhão (último pagamento em 1º de junho), contra R$ 17,4 milhões em 2025. Registre-se, por rigor: a maior parte da rede seguiu recebendo — as organizações sociais e cooperativas médicas de grande porte têm pagamentos até 7 de agosto de 2026. O contraste não é “a saúde inteira parada”; é a existência simultânea de credores da saúde com contrato ativo e meses de espera, e de fornecedores da família do chefe do Executivo com competências antigas quitadas e aditivos novos assinados.

CONFIRMADO — pagamentos por credor em todas as UGs da rede SES (2025-2026); notas de empenho 2026 da OZN Health e da ALS na UG 017101

Ressalva factual. Pagamentos posteriores ao anúncio podem remunerar serviços prestados antes dele, e a liquidação de obrigação regularmente constituída pode continuar exigível. Reduções ou atrasos na saúde podem decorrer de glosas, encerramentos, repactuações, pendências documentais ou disponibilidade financeira. A Lei 14.133/2021 disciplina ordem cronológica de pagamentos, mas sua eventual quebra deve ser demonstrada dentro da fila aplicável a cada órgão e contrato. A reportagem não localizou, nas fontes examinadas, a documentação necessária para fazer essa conclusão.

COMO O LEITOR REPRODUZ A CONSULTA

Abrir o Portal da Transparência do Amazonas (transparencia.am.gov.br) → consulta de despesa por fornecedor → digitar “NAVEGACAO CIDADE”, “RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE” e “AMADEUS” → filtrar exercício 2026 e ordenar por data → conferir as notas de liquidação pagas depois de 8/4/2026 e o texto de cada uma (competência, contrato, TA, RD) → na UG 028101 (SEDUC), localizar as NLs 2026NL0004201 a 4231 (competência ABR/2026) e 2026NL0004064 a 4218 (Dular, FEV e MAR/2026) → depois, na UG 017101 (SES), buscar “OZN HEALTH” e “ALS SOLUCOES”: conferir que os empenhos de 2026 existem e que não há pagamento desde 16/5/2025 e 17/3/2026, respectivamente.

PERGUNTAR NÃO OFENDE (E O CIDADÃO QUER SABER)

À Casa Civil e à PGE/AM: qual o inteiro teor do ato de suspensão anunciado em 8/4/2026?

Quais contratos ele alcançou, e a partir de que data?

Por que aditivos a termos de contrato de 2026 da RR Serviços foram assinados depois disso?

À SEDUC: se os contratos da Navegação Cidade foram suspensos, por que a competência de abril de 2026 foi prestada, liquidada e paga?

Quem atestou a execução?

À SES e à SEFAZ: qual a posição da OZN Health e da ALS na ordem cronológica de pagamentos?

Há justificativa formal, publicada, para pagar credores mais novos antes deles (art. 141 da Lei 14.133/2021)? Por que a OZN tem R$ 10,4 milhões empenhados em 2026 e nenhum pagamento desde maio de 2025?

À Casa Civil e à PGE/AM, ainda: o ajuste (TAC) anunciado em 8/4/2026 chegou a ser celebrado?

Com que cláusulas e que efeitos sobre os pagamentos aqui listados?

Nenhuma das respostas depende de investigação: todas dependem de documentos que os órgãos já têm. A inclusão de um nome indica responsabilidade funcional a apurar, não autoria de ilícito.

FECHAMENTO

Os documentos permitem afirmar que houve pagamentos às três empresas depois do anúncio de 8 de abril e que alguns prestadores da saúde exibem longos intervalos sem pagamento, mesmo com empenhos registrados. Também permitem identificar competências, notas de liquidação e aditivos citados em 2026.

Eles não permitem afirmar, sem a íntegra do ato de suspensão e das ordens cronológicas de cada órgão, que os pagamentos violaram a suspensão, furaram fila ou decorreram de favorecimento. Comparar datas entre órgãos diferentes não substitui a reconstrução da exigibilidade de cada obrigação.

A questão pública, portanto, é documental: qual era o alcance do ato de 8 de abril, quais obrigações permaneceram exigíveis e quais justificativas sustentaram as diferentes cronologias de pagamento?

“Esta reportagem termina onde terminam os documentos.”

“Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.”

PONTOS SOB ESCRUTÍNIO DOCUMENTAL

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Ministério Público de Contas e PGE/AM: verificar o alcance real do ato de suspensão de 8/4/2026 sobre os contratos das três empresas; a continuidade da prestação de serviços pela Navegação Cidade na SEDUC (competência ABR/2026); a assinatura de termos aditivos em 2026 pela RR Serviços; o uso de reconhecimento de dívida para pagar a Amadeus/Dular; e, sobretudo, a observância da ordem cronológica de exigibilidade (art. 141, Lei 14.133/2021) no confronto entre esses pagamentos e os credores da saúde com contrato ativo e empenho vigente sem pagamento (OZN Health desde 16/5/2025; ALS desde 17/3/2026) — tudo em contexto de potencial conflito de interesses envolvendo agente público de máxima hierarquia.

COMO CONFERIR — FONTES PRIMÁRIAS

1. Portal da Transparência do Governo do Amazonas (transparencia.am.gov.br): pagamentos por fornecedor, exercício 2026, UGs 028101, 028102, 011108, 011206, 011304, 018502, 019702, 020101, 021301, 022106, 031701 e 042101.

2. Notas de liquidação citadas nominalmente no texto (2026NL0004201-4231, 2026NL0004064-4218, 2026NL0000281/282, RD 2026RD00000).

3. Portal da Transparência, UG 017101 (SES): pagamentos e empenhos por credor — “OZN HEALTH” (NEs 2026NE0003148-3173; último pagamento 16/5/2025) e “ALS SOLUCOES” (último pagamento 17/3/2026); demais UGs da rede SES para o quadro comparativo.

4. SGC-AM (sistemas.sefaz.am.gov.br): termos de contrato e aditivos de 2026 da RR Serviços; atos e noticiário oficial de 8/4/2026 sobre a suspensão (Agência Amazonas/DOE).

REGRAS DE OURO

Fato separado de juízo. Ausência de documento em uma base significa apenas que ele não foi localizado na fonte examinada. Coincidência temporal, sobrenome, vínculo societário, alteração cadastral, crescimento de pagamentos, reconhecimento de dívida ou concentração de fornecedores não equivalem, isoladamente, a ilícito. Empenho, liquidação e pagamento são fases distintas. A reportagem não afirma crime, fraude, favorecimento, sobrepreço, conflito de interesses juridicamente caracterizado ou inexecução sem prova documental específica.

NOTA — Pagamentos pós-anúncio coexistem com atrasos na saúde; bases não provam preferência entre credores.

RESUMO — Três empresas receberam R$ 1,87 mi após 8/4; prestadores da saúde tinham empenhos e meses sem pagamento.

BLINDAGEM DE LEITURA — Pagamentos posteriores ao anúncio de 8 de abril podem quitar serviços já executados e juridicamente exigíveis. A comparação com prestadores da saúde revela cronologias distintas, mas não prova favorecimento: a ordem legal de pagamento deve ser examinada dentro de cada órgão, fonte, contrato e fila de exigibilidade, com as justificativas administrativas correspondentes.

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