Lei de dezembro de 2024 ampliou cargos comissionados; pasta ganhou articuladores territoriais e despesa de pessoal cresceu 2,6 vezes em 2025
MANAUS — No Amazonas, o mapa administrativo também pode ser desenhado pelos rios: Rio Negro, Solimões; Madeira; Purus, Juruá. Calhas que organizam distâncias, municípios, circulação e presença do Estado.
No fim de 2024, esse desenho hidrográfico ganhou uma tradução burocrática dentro da Secretaria de Estado de Governo: supervisores de calha.
A Lei 7.270/2024 ampliou o quadro de cargos comissionados da SEGOV e introduziu essa nova figura na estrutura da pasta. No exercício seguinte, a folha saltou de: R$ 2.524.287,33 para: R$ 6.689.707,98. Um crescimento de aproximadamente: 2,6 VEZES. A sequência é objetiva, mas o significado dela precisa ser medido pelo que os cargos produzem.
Primeiro: o cargo existe por lei
Os Supervisores de Calha não aparecem como invenção informal da secretaria. Foram criados dentro da ampliação do quadro comissionado promovida pela Lei 7.270/2024. Logo: não estamos diante de cargos sem base legal demonstrada.
A discussão não é se podem existir, é: para que existem, quantos são e o que entregam.
A função da SEGOV ajuda a entender o desenho
A própria Secretaria de Governo nasceu com missão voltada à articulação política e institucional. Segundo a Lei 6.105/2022, sua finalidade inclui a: representação governamental perante comunidades e municípios e o acompanhamento da estratégia de desenvolvimento no interior.
O arquivo interpreta os Supervisores de Calha como tradução territorial dessa função: representantes distribuídos pelas bacias hidrográficas do Estado, em cargos de confiança. A interpretação é plausível, mas vamos separar duas coisas. A lei dá à SEGOV missão de articulação territorial. Já a forma concreta como cada supervisor exerce essa missão precisa aparecer em documento.
Um representante do palácio por calha?
Essa é a imagem política mais forte do arquivo, contudo, preferimos transformá-la em pergunta, não em conclusão. Porque o documento-base informa que há nomeações e exonerações frequentes desses cargos ao longo de 2025 e 2026.
O que ele não apresenta integralmente é: quantos supervisores existem; qual calha corresponde a cada cargo; quais municípios estão sob responsabilidade de cada um; qual a lotação física; qual carga funcional; qual produto administrativo é exigido; qual relatório é produzido. Sem isso: não sabemos se cada supervisor funciona como articulador regional, coordenador administrativo ou outra figura.
A folha cresceu r$ 4,16 milhões em um ano
Façamos a conta. 2024: R$ 2.524.287,33. 2025: R$ 6.689.707,98. Diferença: R$ 4.165.420,65. Esse crescimento aconteceu no primeiro exercício completo após a ampliação do quadro aprovada no fim de 2024. Isso prova que os Supervisores de Calha, sozinhos, explicam todo o aumento? Não.
Pode haver: outras nomeações; reajustes; encargos; novas funções; ocupação de cargos antes vagos; mudanças remuneratórias; ou outros componentes. Portanto: não atribuiremos os r$ 4,16 milhões integralmente aos supervisores sem a folha nominal e a estrutura de cargos.
2,6 vezes é um fato. “inchaço” seria uma conclusão.
Essa distinção precisa ser absoluta. Podemos escrever: a folha cresceu 2,6 vezes. Não podemos concluir automaticamente: “A secretaria inchou.” Porque “inchaço” pressupõe excesso em relação à necessidade. Para demonstrá-lo, seria necessário conhecer: estrutura anterior; novas atribuições; número de cargos; volume de trabalho; entregas; resultados; comparação com necessidade administrativa.
O aumento é matemático, a inadequação precisa ser provada.
E há a eleição de 2026
O arquivo registra que a rede foi montada no período que antecede a eleição estadual de 2026. Isso é cronologia, nada mais. A criação de cargo em período pré-eleitoral não é, por si, prova de uso eleitoral. Nomeações políticas em cargos comissionados: não são, por si, ilícitos eleitorais.
Para falar em conduta vedada ou desvio de finalidade seria necessário comprovar: uso concreto da estrutura; benefício eleitoral; atividade partidária; mobilização indevida; ou outra conduta enquadrável na legislação.
O próprio arquivo reconhece que eventuais condutas vedadas dependem do uso efetivo, não demonstrado ali. Assim: o calendário será contexto. não veredito.
O que os documentos não mostram
Aqui está o verdadeiro coração investigativo. O levantamento informa que não foram localizados publicamente: a relação nominal completa dos supervisores; suas lotações; suas atribuições concretas; relatórios de atividades.
Isso não significa que essas informações não existam. Podem estar em: atos internos; portarias; processos; relatórios administrativos; sistemas funcionais; ou documentos não reunidos no dossiê.
Logo, nossa redação será: essas informações não foram localizadas no material público examinado.
Um cargo público precisa produzir alguma coisa
Essa é a cobrança legítima. Se um Supervisor de Calha atua na articulação com municípios e comunidades, pode produzir: relatórios de visitas; demandas encaminhadas; reuniões realizadas; problemas identificados; ações intersetoriais; acompanhamentos municipais; indicadores de atendimento; agendas institucionais; prestação de informações.
Não existe obrigação de que o produto tenha exatamente esses formatos, mas alguma forma de resultado administrativo precisa ser demonstrável. Porque o cargo existe para servir uma função pública.
“Se o produto é eleitoral, o cargo é errado”
O arquivo original usa uma formulação forte: se a função é administrativa, deve haver produto administrativo documentado; se o produto é eleitoral, o cargo público é o instrumento errado. A segunda metade funciona como princípio abstrato. Mas não pode ser lida como imputação de que os Supervisores estejam exercendo atividade eleitoral. Não há essa prova no material.
Portanto, nossa formulação será: se houver atuação administrativa, ela deve ser documentável. eventual uso eleitoral, se existir, exigirá prova concreta.
Assim preservamos a régua sem insinuar o resultado.
Cargo comissionado não é cargo ilegal
Outro ponto importante. A Constituição admite cargos em comissão para funções de: direção; chefia; assessoramento. O arquivo faz referência ao art. 37, V. Logo: não transformaremos o fato de ser cargo de confiança em suspeita.
A questão jurídica será: as atribuições concretas se ajustam à natureza constitucional do cargo comissionado?
Essa resposta exige o desenho formal do cargo e sua prática administrativa.
A rede é territorial. O resultado também deveria ser.
Se a justificativa é aumentar presença governamental no interior, uma avaliação minimamente objetiva poderia perguntar: quantos municípios atendidos; quantas comunidades alcançadas; quantas demandas recebidas; quantas resolvidas; quais políticas articuladas; quais visitas realizadas; quais resultados produzidos.
Sem indicadores, a rede permanece visível principalmente por uma coisa: a folha. E isso é insuficiente para avaliar política pública.
Uma secretaria em que a folha é o principal programa financeiro
Como vimos na primeira matéria, praticamente toda a execução própria da SEGOV se concentra em pessoal. Assim, quando o quadro cresce: o orçamento cresce quase diretamente com a estrutura humana.
Não há grande carteira própria de obras ou contratações para servir como medida alternativa de atividade. Isso aumenta a relevância de perguntar: Qual é a entrega dos cargos?
Nomeações e exonerações frequentes
O arquivo registra movimentações frequentes nos cargos durante 2025 e 2026. Isso demonstra instabilidade? Não necessariamente. Cargos comissionados são, por definição, de livre nomeação e exoneração nos limites legais.
Rotatividade pode decorrer de: reorganização; mudança de gestão; desempenho; redistribuição territorial; opção política legítima; ou outras causas. Logo: rotatividade não será tratada como irregularidade. Mas pode ser medida.
Quantos titulares passaram por cada calha? Quanto tempo permaneceram? A rotatividade afetou continuidade?
Essas são perguntas administrativas legítimas.
Blindagem de leitura
Esta reportagem não afirma que os Supervisores de Calha sejam cargos ilegais. Não afirma que sua criação tenha finalidade eleitoral; que os ocupantes atuem em campanhas; não afirma clientelismo; aparelhamento; uso da máquina pública; compra de apoio político; não afirma que o crescimento da folha seja excessivo; que os Supervisores sejam responsáveis por todo o aumento de R$ 4,16 milhões entre 2024 e 2025.
Não afirma que a ausência de relatórios públicos signifique ausência de trabalho; que nomeações e exonerações frequentes indiquem irregularidade; que representação territorial seja incompatível com cargo comissionado sem examinar suas atribuições formais e concretas. O que os documentos demonstram é: a lei 7.270/2024 ampliou o quadro e criou os supervisores de calha; a folha da SEGOV passou de r$ 2,52 milhões em 2024 para r$ 6,69 milhões em 2025; e o material examinado não apresenta a relação completa de lotação, atribuições e produtos da rede.
Perguntar não ofende
Se a rede chegou aos rios, o resultado precisa chegar à transparência
Quantos Supervisores de Calha existem hoje?
Quais são seus nomes?
Quais calhas estão sob responsabilidade de cada um?
Quais municípios?
Onde estão lotados?
Qual é a remuneração de cada cargo?
Quais atribuições constam formalmente da estrutura?
Há metas?
Planos de trabalho?
Relatórios mensais?
Relatórios de viagem?
Agendas institucionais?
Quantos municípios cada supervisor visitou em 2025?
Quantas demandas foram recebidas?
Quantas foram solucionadas?
Quais políticas públicas foram articuladas?
Qual parcela dos R$ 4,16 milhões de crescimento da folha decorre especificamente dos novos cargos?
Quantos cargos estavam preenchidos em 2024?
Quantos em 2025?
Quantos em 2026?
Qual foi a justificativa técnica para distribuir a estrutura por calhas hidrográficas?
E, sobretudo: Qual é o produto administrativo que permite medir o retorno dessa rede para o interior?
Fechamento
Um rio pode ser mapa, um cargo precisa ser mais que um ponto no mapa.
Os rios organizam o Amazonas desde muito antes de existir Secretaria de Governo. Servem de caminho, fronteira, referência territorial, ligação entre cidades. Era natural, portanto, que uma estrutura voltada à articulação com o interior enxergasse o Estado pelas suas calhas.
A ideia pode fazer sentido, o que não pode ser dispensado é o resultado.
No fim de 2024, nasceram cargos. Em 2025, a folha cresceu 2,6 VEZES. Isso não prova irregularidade, não prova finalidade eleitoral, que exista funcionário sem trabalhar. Mas cria uma obrigação política e administrativa bastante simples: mostrar o que foi entregue.
Se o Supervisor de Calha aproxima o Governo do município: mostre-se a agenda. Se resolve demandas: mostrem-se as demandas. Se articula secretarias: mostrem-se os encaminhamentos. Se acompanha políticas: mostrem-se os relatórios. Se visita comunidades: mostre-se o trabalho institucional realizado. Não é necessário publicar conversas políticas internas. Nem transformar articulação governamental em planilha burocrática de cada telefonema. Mas: uma rede pública precisa ter algum produto público mensurável.
Porque cargo comissionado é legítimo; articulação política é função de governo; representação territorial pode ser necessária num Estado continental. O problema começa quando o cidadão consegue enxergar: o cargo; a nomeação; a folha. Mas não consegue enxergar a entrega.
O Amazonas já sabe quanto a rede custa, agora precisa saber o que ela produz. Porque um Supervisor de Calha não existe para supervisionar o rio, existe para entregar alguma coisa ao Estado que vive às margens dele. E, no serviço público: a proximidade com o interior pode ser política de governo. O resultado precisa ser política de transparência.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
Fontes primárias e documentais
A matéria utiliza a execução orçamentária da UG 011120, com folha de R$ 2.524.287,33 em 2024 e R$ 6.689.707,98 em 2025; a Lei 7.270/2024, que ampliou a estrutura de cargos; a Lei 6.105/2022, que define a função institucional da SEGOV; e os atos de nomeação e exoneração localizados no Diário Oficial.
O dossiê registra que a relação completa dos supervisores, suas lotações, atribuições concretas e relatórios de atividades não foram localizados entre as informações públicas examinadas.
Regras de ouro
Cargo comissionado ≠ irregularidade. Cargo territorial ≠ atividade eleitoral. Ano pré-eleitoral ≠ finalidade eleitoral. Crescimento de folha ≠ inchaço comprovado. Aumento de R$ 4,16 milhões ≠ custo integralmente atribuível aos Supervisores de Calha. Nomeação política ≠ uso político-eleitoral ilegal.
Exoneração frequente ≠ irregularidade. Relatório não localizado ≠ trabalho inexistente. Representação territorial ≠ desvio de função automaticamente. Calendário eleitoral é contexto; ilícito eleitoral exige conduta comprovada.
E a regra central: o cargo pode ser político. a função precisa ser pública. e o resultado precisa ser demonstrável.
NOTA — SEGOV criou Supervisores de Calha e a folha passou de R$ 2,52 milhões em 2024 para R$ 6,69 milhões em 2025.
RESUMO — Crescimento não prova uso eleitoral; questão é saber quantos supervisores existem, onde atuam e quais resultados entregam.
