Sentenças consumiram 14,8% do empenhado pela autarquia entre 2020 e agosto de 2026; registros identificam R$ 53,3 milhões destinados à Magpar em precatórios.
A AUTARQUIA DA CASA TAMBÉM PAGA UMA CONTA MILIONÁRIA NOS TRIBUNAIS
Casa tem preço, terreno tem preço, obra tem preço, mas existe outra conta que também pesa sobre a política habitacional do Amazonas — e ela não ergue parede, instala janela nem entrega chave, é a conta da Justiça.
Entre 2020 e agosto de 2026, a Superintendência Estadual de Habitação — SUHAB — empenhou: R$ 77.693.020,09 EM SENTENÇAS JUDICIAIS. Foram 280 notas de empenho registradas em favor do Tribunal de Justiça do Amazonas nos elementos de despesa correspondentes a sentenças judiciais. O montante representa 14,8% de tudo o que a autarquia empenhou no período, mas a investigação encontrou algo ainda mais relevante.
Quando se abre o campo de objeto dos pagamentos de precatórios e se procura quem aparece como beneficiário final, um nome se repete: Magpar Participações Ltda. São 40 pagamentos entre 2020 e 2026, totalizando R$ 53.347.725,06. Cerca de dois terços do passivo judicial identificado no levantamento. E a empresa aparece nos registros em todos os sete exercícios examinados. Antes de qualquer pergunta, entretanto, uma ressalva é indispensável: PRECATÓRIO NÃO É FAVOR, É DÍVIDA JUDICIAL.
Quem possui crédito judicial reconhecido tem direito de receber. Esta reportagem não questiona as decisões judiciais, não afirma que os créditos sejam indevidos e não atribui irregularidade à empresa beneficiária.
A pergunta é outra: COMO SE FORMOU UM PASSIVO DESSE TAMANHO — E POR QUE TANTO DELE CONVERGIU PARA O MESMO CNPJ?
A CONTA VOLTA TODO ANO
Não se trata de uma explosão isolada, o passivo atravessa praticamente toda a série:
2020: R$ 9,30 milhões
2021: R$ 1,55 milhão
2022: R$ 12 milhões
2023: R$ 21,04 milhões
2024: R$ 13,32 milhões
2025: R$ 11,62 milhões
2026, até agosto: R$ 8,83 milhões, totalizando R$ 77,69 MILHÕES. A continuidade muda a pergunta. Já não basta saber quanto foi pago, é preciso saber o que produz, ano após ano, essa conta judicial?
Desapropriações? Indenizações? Contratos antigos? Créditos adquiridos de terceiros? Outras obrigações?
O arquivo examinado não contém o conteúdo integral das ações judiciais. Portanto, não é possível escolher uma dessas hipóteses como explicação. O próprio levantamento registra expressamente essa limitação.
UM CNPJ, SETE ANOS, R$ 53,3 MILHÕES
Quando os pagamentos são abertos individualmente, o desenho fica mais nítido.
A Magpar aparece assim:
2020: R$ 9,29 milhões
2021: R$ 1,09 milhão
2022: R$ 9,23 milhões
2023: R$ 8,41 milhões
2024: R$ 8,75 milhões
2025: R$ 8,64 milhões
2026, até agosto: R$ 7,91 milhões, totalizando R$ 53.347.725,06. Os objetos dos pagamentos citam pelo menos seis ações distintas. Há uma precisão metodológica ainda mais importante: R$ 53,3 milhões são piso, não necessariamente teto.
A identificação depende de o campo de objeto mencionar nominalmente o beneficiário. Pode haver outros pagamentos em que essa informação não esteja escrita da mesma maneira, isso torna a conclusão mais cuidadosa: os documentos permitiram identificar pelo menos R$ 53,3 milhões. Nada além disso deve ser presumido.
QUEM É A BENEFICIÁRIA?
O cadastro público da Receita Federal consultado pelo levantamento identifica a Magpar Participações Ltda como empresa aberta em Manaus em novembro de 2007. Na data da consulta, estava ativa, com capital social de R$ 1.723.550,00 atividade econômica de sociedades de participação e uma sócia-administradora registrada no quadro societário vigente. Esses dados são cadastrais, não representam suspeita.
Capital social, número de sócios ou atividade econômica não medem legitimidade de um crédito judicial, o dado relevante vem depois.
R$ 53 MILHÕES NA JUSTIÇA — E NENHUM OUTRO VÍNCULO LOCALIZADO
A pesquisa pelo nome da empresa no Diário Oficial do Estado não retornou ocorrência. No portal estadual de contratos, com 14.457 registros na base pesquisada, não foi localizado contrato. No PNCP, igualmente não houve resultado. Isso significa que a empresa nunca teve outro vínculo com o Estado? Não. Ausência em base pública não prova inexistência de relação. E há outra possibilidade juridicamente perfeitamente legítima: cessão de crédito.
Um crédito judicial pode ser transferido. Portanto, uma sociedade de participação figurar como beneficiária de precatório pode ser compatível com aquisição lícita de crédito originalmente pertencente a terceiro. O próprio material chama atenção para essa hipótese e adverte que não há elemento para qualificar eventual cessão como irregular. Aqui está, então, a verdadeira pergunta: DE ONDE VIERAM ESSES CRÉDITOS?
Foram originariamente da própria Magpar? Foram adquiridos? De quem? Quando? Por quais valores? A SUHAB foi formalmente notificada das eventuais cessões?
Somente os processos judiciais podem responder. E o conteúdo desses autos não integra o material fornecido à reportagem.
O CREDOR QUE APARECE NA TELA NÃO É QUEM RECEBE NO FINAL
Há uma peculiaridade de transparência que merece ser traduzida para o leitor. Quem consulta os pagamentos da SUHAB encontra como credor: Tribunal de Justiça do Amazonas, não Magpar. Para descobrir o beneficiário final, é necessário abrir o campo de objeto de cada pagamento. É ali que aparecem o nome do destinatário e o número do processo judicial. Sem fazer isso: a concentração dos R$ 53,3 milhões não aparece numa consulta superficial.
Não há nada de anormal em o Tribunal figurar operacionalmente no pagamento de precatório. A questão é de inteligibilidade do portal: o cidadão comum consegue descobrir facilmente quem recebeu o dinheiro?
DUAS NOTAS IDÊNTICAS. UM PAGAMENTO.
Outro registro merece explicação. Em 2024, a SUHAB emitiu duas notas de empenho de sentença judicial: 2024NE0000091 e 2024NE0000105. As duas têm exatamente o mesmo valor: R$ 8.066.872,81. Ambas aparecem como “Empenho de Despesa”.
No exercício examinado, entretanto, o levantamento encontrou um único pagamento daquele valor, realizado em 14 de março de 2024. Duplicidade? O documento não permite concluir. Pode haver explicação contábil regular, reserva em fonte diferente, correção posterior, outro tratamento administrativo. Por isso, a reportagem não chama de pagamento duplicado. Aliás: não houve dois pagamentos identificados, o que houve foram dois empenhos idênticos e um pagamento localizado. A pergunta correta é: O QUE ACONTECEU COM O SEGUNDO EMPENHO?
R$ 77,7 MILHÕES CABEM EM QUANTAS CASAS?
O valor abstrato ganha dimensão quando comparado à própria execução habitacional. Segundo o levantamento, os R$ 77,69 milhões em sentenças equivalem a mais de 76 meses inteiros do Bolsa Moradia destinado às famílias do Monte Horebe. E representam aproximadamente: 4,6 VEZES o montante pago pela construção dos 192 apartamentos do Residencial Ozias Monteiro II no período examinado. Aqui há uma trava indispensável: precatório não pode simplesmente ser transformado em orçamento para construir casas.
Dívida judicial é obrigação. Se existe decisão definitiva e precatório regularmente constituído, pagar não é escolha discricionária do gestor. Portanto, a comparação não diz: “o Estado deveria ter construído casas com esse dinheiro”. Diz: o passivo judicial alcançou uma dimensão equivalente a múltiplos investimentos habitacionais. E por isso interessa conhecer sua origem.
BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem não questiona o direito de recebimento de qualquer precatório. Não afirma que a Magpar tenha recebido valores indevidos. Não afirma fraude, favorecimento, conflito de interesses ou irregularidade em eventual cessão de crédito. Não questiona as decisões do Poder Judiciário. Não presume que ausência de contrato, convênio ou ocorrência nas bases públicas pesquisadas signifique inexistência de vínculo anterior. Não afirma duplicidade de pagamento em 2024. O levantamento registra: R$ 77,69 milhões empenhados em sentenças; pelo menos R$ 53,35 milhões identificados nominalmente em pagamentos destinados ao mesmo CNPJ; recorrência anual; ao menos seis processos citados; e ausência, nas fontes públicas pesquisadas, de documentação que permita explicar a origem dos créditos sem consultar os processos judiciais.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
E O CIDADÃO QUER SABER
Qual é a origem das ações que geraram os precatórios destinados à Magpar?
A que fatos e obrigações da SUHAB esses processos se referem?
Os créditos nasceram em favor da própria empresa ou foram adquiridos de terceiros?
Se houve cessões:
quem eram os credores originais?
Quando ocorreram?
A SUHAB foi notificada?
A empresa mantém ou manteve outra relação administrativa com a autarquia além dos precatórios?
Quantas ações judiciais compõem hoje o passivo total da SUHAB?
Quanto ainda falta pagar?
Quanto está provisionado?
Por que esse passivo reaparece ano após ano?
E sobre 2024: o que ocorreu com a NE 2024NE0000105, de R$ 8.066.872,81, para a qual o levantamento não identificou pagamento correspondente naquele exercício?
Essas perguntas são dirigidas principalmente à SUHAB e à PGE-AM; o próprio material sugere ainda atuação de controle do TCE-AM e da CGE-AM sobre a formação e acompanhamento do passivo.
FECHAMENTO
Uma dívida judicial não nasce no dia em que o precatório é pago, ela tem uma história. Antes do pagamento houve um fato, depois, uma controvérsia, uma ação, uma decisão, eventualmente recursos, o reconhecimento definitivo do crédito e, por fim, o precatório.
No caso da SUHAB, essa história custou R$ 77,7 milhões em empenhos entre 2020 e agosto de 2026. E os registros permitem identificar pelo menos R$ 53,3 milhões destinados ao mesmo CNPJ. Isso não transforma o credor em suspeito, transforma a origem da dívida em notícia. Porque o direito de receber pode ser absolutamente legítimo e, ao mesmo tempo, permanecer outra pergunta inteiramente válida:
POR QUE A SUHAB DEVE TANTO?
Se os créditos foram adquiridos de terceiros, os documentos podem demonstrar; se nasceram diretamente de relações antigas com a autarquia, os processos podem demonstrar; se há uma explicação administrativa para dois empenhos idênticos em 2024, a contabilidade pode demonstrar. O que não faz sentido é uma autarquia empenhar quase R$ 78 milhões em sentenças, ano após ano, sem que o cidadão consiga enxergar facilmente a história que produziu a conta.
A SUHAB existe para enfrentar um passivo habitacional, mas os documentos mostram que ela também carrega um enorme passivo judicial. E enquanto o primeiro se mede em famílias esperando solução de moradia, o segundo já pode ser medido com precisão: R$ 77.693.020,09.
O precatório encerra uma disputa judicial, não deve encerrar a obrigação pública de explicar como a dívida nasceu.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
A base principal é a execução orçamentária e financeira oficial do Estado — AFI/SEFAZ-AM — nas três unidades gestoras pelas quais a SUHAB executou no período: 019203, 025204 e 043201. A soma registra 280 notas de empenho em sentenças judiciais e R$ 77.693.020,09.
Os pagamentos cujo campo de objeto nomeia a Magpar totalizam 40 lançamentos e R$ 53.347.725,06, vinculados a pelo menos seis ações identificadas no levantamento. O valor é tratado como piso porque a metodologia depende da identificação nominal do beneficiário no objeto do pagamento.
Também foram examinados o cadastro público da Receita Federal e buscas no Diário Oficial, portal estadual de contratos e PNCP. A ausência de resultados nessas bases não é tratada como prova de inexistência de vínculo.
REGRAS DE OURO
Precatório pago não é indício de irregularidade. Receber crédito judicial é exercício de um direito. Concentração em um beneficiário não demonstra favorecimento.
Sociedade de participação pode adquirir crédito judicial licitamente. Capital social e número de sócios não serão usados para insinuar incapacidade ou irregularidade.
R$ 53,3 milhões são o valor mínimo nominalmente identificável no material, não necessariamente o total absoluto. Ausência de contrato em portal não significa inexistência de vínculo.
Dois empenhos iguais não serão chamados de pagamento duplicado: o levantamento encontrou dois empenhos e apenas um pagamento daquele valor. Não se atribuirá origem aos precatórios sem consulta aos respectivos processos.
A pergunta central é de gestão: como se formou e por que persiste o passivo judicial?
NOTA — SUHAB empenhou R$ 77,7 milhões em sentenças; registros identificam R$ 53,3 milhões destinados ao mesmo CNPJ.
RESUMO — Passivo judicial consumiu 14,8% do empenhado pela SUHAB; um beneficiário aparece em precatórios nos sete anos examinados.
