R$ 122,6 milhões em terrenos: o preço apareceu, o laudo não

SUHAB empenhou R$ 78,7 milhões para comprar imóveis e R$ 43,9 milhões em indenizações; cinco grandes desapropriações concentram R$ 94,7 milhões

MANAUS — Terreno não vem com etiqueta de preço, não existe prateleira dizendo: “Este hectare custa tanto.” “Esta benfeitoria vale aquilo.” “Esta desapropriação deve ser paga por este valor.” Quando o Estado compra ou desapropria um imóvel, alguém precisa responder à pergunta básica: QUANTO VALE? E a resposta deveria estar tecnicamente sustentada.

Entre 2020 e agosto de 2026, a Superintendência Estadual de Habitação — SUHAB — empenhou R$ 43.870.923,84 em indenizações e restituições e mais R$ 78.701.994,70 em aquisição de imóveis. Somados totalizam R$ 122.572.918,54.

Foram 994 empenhos nas duas rubricas examinadas. No eixo urbano-habitacional mais amplo, a investigação encontrou 204 pagamentos cujo objeto menciona desapropriação. Total: R$ 100.551.250,69. Só cinco pagamentos acima de R$ 1 milhão concentraram R$ 94.739.665,90 ou 94,2% DO TOTAL IDENTIFICADO.

Os próprios pagamentos citam processos, pareceres jurídicos e termos, mas, nas fontes públicas pesquisadas os laudos que permitiriam ao cidadão compreender como os valores foram fixados não foram localizados. Isso prova sobrepreço? Não. Significa que os imóveis foram avaliados sem laudo? Também não. O laudo pode existir dentro de cada processo administrativo ou judicial.

O que a reportagem afirma é mais preciso — e suficiente: O PREÇO ESTÁ PÚBLICO. A AVALIAÇÃO QUE EXPLICA O PREÇO, NÃO FOI LOCALIZADA.

CINCO PAGAMENTOS, R$ 94,7 MILHÕES

Os cinco maiores casos identificados formam uma fotografia impressionante. Em 2021, foram R$ 41,21 milhões destinados à Construtora J. E. Arduino Ltda em desapropriação imposta judicialmente para política habitacional. Em 2022, R$ 26,59 milhões para Ribeiro e Feitoza Gestão Empresarial, por terreno de 24,323 hectares no Tarumã. Entre 2022 e 2023, R$ 18,60 milhões foram destinados a Paulo Cela de Moraes, em operação executada pelo Fundo Estadual de Habitação. Em 2023, R$ 6,92 milhões para imóvel em Parintins. Em 2025, R$ 1,4 milhão por imóvel destinado à construção do ambulatório do Complexo Hospitalar da UEA. O que totaliza R$ 94,74 milhões.

Os cinco pagamentos são documentados, os objetos são identificados, as finalidades aparecem. A pergunta que continua faltando responder publicamente é: QUAL AVALIAÇÃO TÉCNICA FIXOU CADA PREÇO?

O MAIOR CHEQUE: R$ 41,2 MILHÕES

O caso de maior valor merece atenção especial. Em agosto de 2021, a SUHAB pagou R$ 41.212.815,20 àConstrutora J. E. Arduino Ltda. A nota de empenho é a 2021NE0000552. O objeto informa que se tratava de: “desapropriação imposta pelo Poder Judiciário”, ligada à ação nº 0316264-24.2006.8.04.0001, destinada à política habitacional. O registro cita ainda o Parecer nº 894/2021-PROJUR/SUHAB e o Processo Administrativo nº 001934/2021. Aqui a blindagem precisa ser absoluta.

Se a desapropriação foi imposta judicialmente, pagar não era uma escolha política discricionária, o Estado tinha obrigação de cumprir a decisão. Logo, esta reportagem não questiona o direito do desapropriado a receber. A pergunta é sobre a composição do valor. Como os R$ 41,2 milhões foram calculados? Qual era a avaliação do bem? Que atualização ocorreu? Houve juros? Correção? Indenização de benfeitorias? Quanto correspondia ao valor original?

É o processo judicial que pode responder, e seu conteúdo integral não está no material disponível para esta matéria.

UMA AVALIAÇÃO DE R$ 5 A R$ 7 MILHÕES FOI CITADA — MAS NÃO É PROVA

Em fevereiro de 2022, houve questionamento político sobre essa mesma operação. Registro da Assembleia Legislativa informa que o então deputado Dermilson Chagas sustentou que o terreno teria avaliação de mercado entre R$ 5 milhões e R$ 7 milhões. Essa informação precisa ser publicada exatamente pelo que é: uma afirmação parlamentar registrada oficialmente. Não é laudo, não é perícia, não é avaliação técnica confirmada por esta apuração. Portanto, seria incorreto escrever: “Terreno valia R$ 7 milhões e Estado pagou R$ 41 milhões.” Os documentos examinados não permitem essa conclusão.

A formulação juridicamente correta é: houve questionamento parlamentar sobre o valor, mas a avaliação citada pelo parlamentar não foi confirmada por laudo localizado nesta investigação. E isso torna ainda mais importante encontrar a avaliação efetivamente utilizada.


A EMPRESA HOJE ESTÁ INAPTA. “HOJE” É A PALAVRA MAIS IMPORTANTE.

A Receita Federal registra, na consulta feita em 26 de agosto de 2026, que a Construtora J. E. Arduino Ltda está INAPTA e possui capital social cadastrado de: R$ 0,00. É uma manchete tentadora e é exatamente por isso que precisa ser tratada com cuidado. A empresa recebeu o pagamento em 2021, a situação cadastral consultada é de 2026. Uma coisa não pode ser retroativamente colada na outra.

Esta reportagem não afirma que a empresa estivesse inapta quando recebeu, pode ter estado absolutamente regular em 2021. Da mesma maneira, capital social de zero real hoje não determina o valor de um imóvel desapropriado.

Quem recebe indenização por desapropriação recebe pelo bem, e não pela capacidade operacional da empresa. Portanto, inaptidão atual não retroage e capital social não avalia terreno.

São dados cadastrais atuais, e nada além disso.

R$ 26,6 MILHÕES NO TARUMÃ — E UM EMPENHO QUE FOI E VOLTOU

O segundo grande negócio identificado ocorreu em 2022. Valor final: R$ 26.597.637,90. Objeto: terreno de 24,323 hectares no Tarumã, matrícula nº 2.815. Beneficiária: Ribeiro e Feitoza Gestão Empresarial Ltda.

A execução apresenta uma curiosidade contábil: o empenho foi emitido, anulado, reemitido, novamente anulado, reemitido mais uma vez e anulado antes de finalmente se fixar. O valor final ficou R$ 97,90 acima das tentativas anteriores. Isso é irregular? Não necessariamente.

Anulação e reemissão de empenho podem decorrer de troca de fonte, ajuste de dotação, correção de natureza da despesa ou outras razões perfeitamente regulares.

A reportagem não transformará rotina contábil em acusação. A pergunta continua sendo outra: qual laudo demonstrou que os 24,323 hectares valiam R$ 26,59 milhões? Porque a contabilidade mostra quanto saiu, a avaliação deve mostrar por que saiu tanto.

PARINTINS: SETE DIAS ENTRE O DECRETO E R$ 6,9 MILHÕES

Outro caso é temporalmente muito rápido. O Decreto nº 47.128, declarando a desapropriação do imóvel Paschoal Alláglio, em Parintins, é de 9 de março de 2023. O pagamento de R$ 6.920.700,00 foi registrado em 16 de março. Sete dias depois. Rapidez é prova de irregularidade? Não. Pelo contrário: quando uma obrigação é certa, pagar rapidamente pode impedir juros, correção e aumento de custos. A celeridade pode ser virtude administrativa, mas sete dias entre decreto e pagamento tornam ainda mais interessante saber: quando foi feita a avaliação? Quem avaliou? Qual metodologia foi utilizada? O laudo precedeu o decreto? O valor já estava pactuado?

Essas respostas não estão na vitrine pública examinada.

R$ 18,6 MILHÕES EM EDUCANDOS — E QUATRO PARCELAS DE R$ 1 MILHÃO EXATO

A terceira maior desapropriação identificada no eixo correu pelo Fundo Estadual de Habitação. Foram R$ 18.608.512,80 destinados a Paulo Cela de Moraes. O pagamento ocorreu em seis lançamentos. Primeiro R$ 12.608.512,80, depois, em 2023: R$ 1 milhão; R$ 1 milhão; R$ 1 milhão; R$ 1 milhão; e finalmente: R$ 2 milhões.

Os objetos citam terreno na Avenida Leopoldo Peres, Educandos, e outro imóvel de matrícula 7.037. Valores redondos chamam atenção, mas não provam nada sozinhos. Pode haver acordo parcelado, pode existir cronograma judicial, teto de pagamento, composição formal.

Sem o termo correspondente e sem o laudo, não cabe escolher a hipótese mais grave.

DUAS PARCELAS DE R$ 500 MIL — E 192 CASAS NO FUTURO

Há ainda uma operação diretamente vinculada ao Amazonas Meu Lar. Uma beneficiária recebeu, em 2025 R$ 500 mil; R$ 500 mil; e R$ 684.225, totalizando R$ 1.684.225,00.

O pagamento se refere a indenização por benfeitorias no terreno do Conjunto Cidadão X, no Tarumã, área destinada à construção de 192 unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida/Amazonas Meu Lar. Dividido pelas 192 unidades previstas, o valor das benfeitorias equivale a aproximadamente R$ 8,7 mil por futura unidade, antes de qualquer construção. Esse cálculo não diz se o preço estava alto ou baixo, é apenas uma forma de traduzir o valor.

O que decide se a indenização era adequada continua sendo o laudo.

R$ 1,4 MILHÃO — E O TERRENO NEM ERA PARA MORADIA

O caso mais inesperado é o menor entre os cinco grandes pagamentos. Em abril de 2025, a SUHAB pagou R$ 1.400.000,00 pela desapropriação de imóvel destinado à construção do ambulatório da Universidade do Estado do Amazonas — Complexo Hospitalar da UEA. A finalidade declarada não era habitação, isso não prova uso indevido de recursos. A autarquia pode ter atuado mediante arranjo institucional legal cuja fundamentação esteja no processo, mas suscita uma pergunta inteiramente legítima: POR QUE A AUTARQUIA DA HABITAÇÃO PAGOU O TERRENO DE UM AMBULATÓRIO?

A resposta pode estar no Decreto nº 48.521/2023 ou no Processo nº 003684/2024-57, é esse fundamento que precisa ser apresentado.

QUEM RECEBEU TAMBÉM É SÓCIO DA CONSTRUTORA CONTRATADA PELA SUHAB

O beneficiário dos R$ 1,4 milhão é Moacir Antonio Varela. O cadastro da Receita Federal o identifica como sócio administrador da Mariuá Construção e Energia Ltda, empresa que recebeu R$ 16,72 milhões da própria SUHAB entre 2022 e 2025 pelo Contrato nº 013/2014, relacionado à construção dos 192 apartamentos do Residencial Ozias Monteiro II.

Aqui mora outra armadilha editorial. Um empresário contratado pelo Estado não fica proibido de possuir imóvel, nem fica impedido, só por essa condição, de ser desapropriado. Uma empresa contratada ter sócio que recebeu indenização do próprio Estado não prova conflito de interesses, não prova favorecimento, não prova preço indevido. O fato documental é: a SUHAB pagou R$ 16,72 milhões à empresa e R$ 1,4 milhão ao seu sócio-administrador em operação distinta.

A pergunta é se o processo de desapropriação registrou alguma análise de potencial impedimento ou conflito. E, novamente: o documento decisivo para o preço continua sendo o laudo.

SEM LAUDO, O JORNAL NÃO TEM COMO DIZER “CARO” OU “BARATO”

Este é o coração jurídico desta matéria. Podemos dizer: R$ 41,2 milhões; R$ 26,6 milhões; R$ 18,6 milhões; R$ 6,9 milhões; R$ 1,4 milhão.

Podemos dizer quem recebeu, quando recebeu, qual processo foi citado, qual imóvel aparece no objeto. Podemos mostrar coincidências empresariais e registrar o questionamento de parlamentar. O que não podemos dizer é que o Estado pagou acima do valor correto. Para isso é necessário comparar o pagamento com uma avaliação técnica confiável, e os laudos não foram localizados em fonte pública na apuração realizada. Sem eles “caro” seria opinião; “superfaturado” seria acusação sem prova; “sobrepreço” seria conclusão que a fonte não sustenta. Por isso a matéria é, como o próprio arquivo define: UM LEVANTAMENTO DE PERGUNTAS, NÃO UMA DENÚNCIA DE SOBREPREÇO.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

MAS R$ 122 MILHÕES EM TERRA PEDEM PAPEL

Onde estão os laudos de avaliação das maiores desapropriações?

Como se chegou aos R$ 41.212.815,20 do caso J. E. Arduino?

Que parcela decorre do valor original do imóvel e que parcela decorre de atualização judicial?

Qual foi o laudo do terreno de 24,323 hectares no Tarumã, pago por R$ 26,59 milhões?

Por que aquele empenho foi anulado e reemitido três vezes?

Qual avaliação fixou os R$ 6,92 milhões pagos em Parintins?

Como foi definida a indenização de R$ 18,60 milhões em Educandos?

Qual o fundamento para o parcelamento em valores redondos?

Que avaliação sustentou os R$ 1,4 milhão do terreno destinado ao ambulatório da UEA?

Por que a SUHAB financiou essa desapropriação?

Houve registro de eventual conflito de interesses no processo envolvendo o sócio-administrador de empresa contratada pela própria autarquia?

E uma pergunta que sintetiza toda a matéria: SE O ESTADO TEM O LAUDO QUE EXPLICA CADA PREÇO, POR QUE O CIDADÃO NÃO CONSEGUE ENCONTRÁ-LO?

São exatamente documentos como laudos, matrículas e termos de acordo que o levantamento indica como necessários para encerrar essas questões.

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem não afirma sobrepreço, superfaturamento, fraude ou favorecimento em nenhuma desapropriação, indenização ou aquisição de imóvel.

Pagar indenização decorrente de desapropriação é obrigação do Estado quando preenchidos os requisitos legais. Quando existe decisão judicial impondo o pagamento, cumprir a decisão não é escolha política.

O fato de uma empresa estar inapta atualmente não significa que estivesse inapta na data do pagamento. Capital social não determina o valor de um bem desapropriado. Valores redondos não constituem prova de irregularidade. Empenhos anulados e reemitidos podem resultar de procedimentos contábeis absolutamente regulares.

Celeridade entre decreto e pagamento não constitui irregularidade por si. Ser sócio de empresa contratada pelo Estado não impede automaticamente o recebimento de indenização por imóvel próprio. A avaliação entre R$ 5 milhões e R$ 7 milhões atribuída a parlamentar não foi confirmada por laudo nesta apuração e, principalmente, laudo não localizado em fonte pública não significa laudo inexistente no processo.

FECHAMENTO — O ESTADO MOSTROU O PREÇO. FALTA MOSTRAR A CONTA.

Há despesas públicas difíceis de compreender, esta não deveria ser uma delas. Quando o Estado compra um terreno ou desapropria um imóvel, existe uma pergunta que qualquer pessoa entende: quanto vale? Entre 2020 e 2026, a SUHAB movimentou R$ 122.572.918,54 em indenizações, restituições e aquisição de imóveis. No universo das desapropriações identificado no eixo, cinco grandes casos concentraram R$ 94.739.665,90. Os preços aparecem, os pagamentos aparecem, os nomes aparecem, os processos são citados, os pareceres jurídicos são citados, os decretos aparecem.

O que não apareceu publicamente na pesquisa foram os laudos que permitem responder se cada preço correspondia ao valor tecnicamente atribuído ao bem. Pode estar tudo correto, então os laudos podem demonstrar; pode haver decisão judicial explicando os R$ 41,2 milhões, então a decisão pode demonstrar; pode haver acordo formal explicando as parcelas redondas, então o acordo pode demonstrar; pode haver fundamento institucional perfeitamente legítimo para a SUHAB pagar o terreno do ambulatório da UEA, então o processo pode demonstrar.

A reportagem não precisa adivinhar nenhuma dessas respostas, precisa apenas insistir em algo básico: DINHEIRO PÚBLICO NÃO DEVERIA VIR COM PREÇO SEM VIR TAMBÉM COM A MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PREÇO.

Porque desapropriação não é ilícito, indenização não é favor, comprar terra não é escândalo. O problema começa quando o cidadão vê o cheque, mas não consegue ver a avaliação que o justificou, R$ 122,6 milhões em terra merecem mais que um número numa base financeira, merecem laudo.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A investigação utiliza a execução orçamentária e financeira oficial do Estado — AFI/SEFAZ-AM — das unidades gestoras sucessivas da SUHAB, que registra R$ 43,87 milhões em indenizações e restituições e R$ 78,70 milhões em aquisição de imóveis, totalizando R$ 122,57 milhões.

A análise das desapropriações do eixo identificou 204 pagamentos com essa expressão no objeto, somando R$ 100,55 milhões; os cinco superiores a R$ 1 milhão concentram R$ 94,74 milhões.

Também foram examinados o Diário Oficial do Estado, cadastro público da Receita Federal, registros da Assembleia Legislativa, portal estadual de contratos e dados dos processos, pareceres e termos indicados nos próprios pagamentos.

REGRAS DE OURO

Desapropriação não é irregularidade. Indenização é direito de quem perde legitimamente o imóvel ou a benfeitoria. Decisão judicial deve ser cumprida. Preço elevado não significa sobrepreço. Laudo não localizado não significa laudo inexistente.

Situação cadastral atual não retroage automaticamente. Capital social não mede o valor de imóvel desapropriado. Valor redondo é marcador de atenção, não prova. Empenho anulado e reemitido não significa fraude.

Pagamento rápido não significa favorecimento. Relação empresarial anterior não demonstra conflito de interesses sem análise do caso concreto. E a regra principal: SEM LAUDO, NÃO SE AFIRMA QUE O PREÇO ESTAVA ERRADO. PERGUNTA-SE COMO ELE FOI CALCULADO.

NOTA — SUHAB movimentou R$ 122,6 milhões em terrenos e indenizações; laudos das maiores operações não foram localizados.

RESUMO — Cinco desapropriações concentram R$ 94,7 milhões; preços estão nos registros, mas laudos não aparecem nas fontes públicas.

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