Linha fina
Contrato emergencial de R$ 999,6 mil previa 30 dias de embarcação para transportar água; cadastro empresarial acrescenta perguntas
MANAUS — A seca era real, a necessidade de levar água às comunidades atingidas também, e é por isso que esta reportagem começa afastando qualquer dúvida sobre seu objeto: não está em discussão a necessidade de socorrer a população durante a estiagem. O que está em discussão é quanto o Estado pagou, como escolheu quem prestaria o serviço e quais documentos demonstram a formação do preço e a execução da contratação. Porque emergência dispensa determinadas etapas de uma licitação convencional quando a legislação assim permite.
Não dispensa transparência.
No caso examinado, a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas — SNPH — contratou emergencialmente uma embarcação destinada ao transporte de água durante a estiagem com o prazo de 30 dias e valor R$ 999.600,00. Faça-se a divisão: R$ 33.320 por dia, quase um milhão de reais.
Um mês, uma embarcação e muitas perguntas navegando junto.
A SECA EXPLICA A URGÊNCIA. NÃO EXPLICA SOZINHA O PREÇO
Durante uma estiagem severa no Amazonas, transportar água não é luxo, é necessidade pública. Rios baixam, comunidades ficam isoladas, sistemas de abastecimento são comprometidos, o Estado precisa agir e precisa agir rápido. Essa circunstância pode justificar juridicamente uma contratação emergencial, desde que estejam presentes os requisitos legais. Contudo, há uma distinção fundamental: a emergência pode explicar por que não havia tempo para uma licitação ordinária.
Ela não demonstra, por si só, que R$ 999,6 mil era o preço adequado, essa demonstração precisa estar no processo. Pesquisa de mercado, cotações, especificações da embarcação, capacidade de carga, tripulação, combustível, rotas, distâncias, número de viagens, custos operacionais, seguros, logística. Tudo aquilo que transforme R$ 999.600,00 de um número solitário numa despesa tecnicamente justificável.
R$ 33.320 POR DIA
O contrato tinha duração de 30 dias. Dividido linearmente pelo período: R$ 33.320 por dia.
Esse cálculo não significa que a remuneração contratual tenha sido juridicamente estabelecida como uma “diária” nesse valor, é apenas uma equivalência matemática, utilizada para dimensionar o contrato para o leitor. A diferença é importante.
Esta reportagem não afirma que todos os dias tenham produzido o mesmo custo operacional, também não afirma que o preço seja excessivo. Para fazer essa comparação seriam necessários parâmetros equivalentes de mercado: mesmo tipo de embarcação; mesma capacidade; mesma tripulação; mesmo combustível; mesma rota; mesmas condições de navegação; mesmas obrigações. Sem isso R$ 33.320 por dia impressiona. Não condena, mas certamente pergunta.
DA INFORMÁTICA PARA O CONVÉS
Então aparece uma peculiaridade cadastral.
A empresa contratada possui, segundo o cadastro examinado, atividade econômica principal relacionada ao comércio atacadista de suprimentos de informática. Computadores e rios não são incompatíveis por força de lei. Uma empresa pode exercer atividades secundárias diferentes da principal, pode ampliar seu objeto social, subcontratar atividades quando juridicamente permitido, demonstrar capacidade operacional por outros meios admitidos no processo. Logo: ter CNAE principal ligado à informática não torna a contratação irregular, mas o levantamento registra outro detalhe: no cadastro empresarial examinado não foi identificada atividade específica de locação de embarcações.
Agora temos uma pergunta perfeitamente legítima: como a empresa demonstrou capacidade técnica e operacional para fornecer a embarcação exigida?
Pode existir uma resposta documental simples, se existe, deve estar no processo.
INFORMÁTICA NÃO IMPEDE NAVEGAÇÃO — MAS PEDE EXPLICAÇÃO
Seria divertido escrever que a empresa trocou o mouse pelo leme; também seria jornalisticamente pobre se ficássemos apenas na piada. O problema não é uma empresa de informática entrar num barco, o problema seria o processo público não demonstrar como ela estava habilitada para entregar aquilo que o Estado comprou. Essa é a régua, se havia embarcação própria, mostre-se; se havia contrato de afretamento, mostre-se; se havia parceiro operacional juridicamente admitido, identifique-se; se o objeto social comportava a prestação, esclareça-se; se houve comprovação de capacidade técnica, publique-se. A pergunta não é: “O que uma empresa de informática estava fazendo no rio?”. A pergunta correta é: “Qual documentação comprovou que essa empresa estava apta a executar um contrato de quase R$ 1 milhão para transporte fluvial de água?”
A segunda formulação é menos engraçada e muito mais difícil de responder com conversa.
QUEM DISPUTOU ESSE MILHÃO?
Contratação emergencial não significa contratação sem justificativa de preço, esse é outro ponto essencial.
A Administração precisa demonstrar que o valor contratado guarda compatibilidade com o mercado e com as circunstâncias concretas da emergência. Por isso, o processo precisa responder: quantos fornecedores foram consultados? Quais preços apresentaram? Existiam outras embarcações disponíveis? Quais especificações técnicas foram exigidas? O menor preço foi escolhido? Se não foi, qual justificativa fundamentou a escolha? Houve impossibilidade de competição mais ampla? Quanto custava, naquele momento, uma embarcação equivalente para executar exatamente aquele serviço?
Sem essa régua, R$ 999,6 mil é apenas um número grande. Com ela, saberemos se era um número justificável.
O QUE EXATAMENTE FOI ENTREGUE?
Existe ainda a questão da execução.
“Transportar água” parece simples quando resumido em duas palavras, operacionalmente, não é. Para avaliar a entrega, é preciso conhecer: quantidade transportada; origem da água; destinos atendidos; número de viagens; datas; rotas; comunidades beneficiadas; capacidade efetivamente utilizada; quilômetros ou milhas navegadas; tempo de operação; eventuais interrupções. E, sobretudo: quem fiscalizou tudo isso?
Contrato emergencial continua sendo contrato público. A pressa da emergência não elimina a necessidade de atestar que aquilo que foi pago foi efetivamente entregue.
UM MILHÃO PARA LEVAR QUANTA ÁGUA?
Provavelmente esta seja a pergunta mais fácil de compreender. Se o objetivo era transportar água e o contrato custou R$ 999.600,00, quanto de água foi efetivamente transportado?
Com essa informação, seria possível calcular um indicador elementar: custo por volume transportado. Também seria possível saber: quanto custou atender cada localidade; quantas viagens foram feitas; qual foi o custo médio por viagem; e qual parcela do preço correspondia a combustível, embarcação, tripulação e demais despesas.
Esses indicadores não servem apenas para fiscalizar o passado, servem para contratar melhor na próxima seca, porque no Amazonas a estiagem pode ser emergência, mas não é surpresa.
EMERGÊNCIA NÃO É CHEQUE EM BRANCO
A legislação admite contratação direta em situações emergenciais dentro dos requisitos estabelecidos. Isso existe por uma razão evidente: se uma comunidade precisa de água, a Administração não pode obrigá-la a esperar meses pela conclusão de um procedimento incompatível com a urgência, todavia, a flexibilização do procedimento não elimina princípios básicos da administração pública: justificativa, motivação, preço compatível, escolha fundamentada, fiscalização, comprovação da execução.
Emergência reduz o tempo disponível, não reduz a obrigação de prestar contas.
É quando o Estado precisa contratar depressa que a documentação precisa ser suficientemente clara para demonstrar, depois, porque aquela solução foi escolhida.
BLINDAGEM DE LEITURA
A estiagem de 2024 e a necessidade de levar água às populações atingidas não são questionadas nesta reportagem. O próprio material documental reconhece a emergência e a necessidade de resposta rápida do poder público.
Os R$ 33,3 mil por dia correspondem exclusivamente à divisão aritmética do valor global de R$ 999,6 mil pelos 30 dias de vigência e não representam preço contratual formal de uma diária, nem permitem concluir que o valor seja excessivo.
Também não se afirma que a empresa estivesse impedida de executar o objeto pelo fato de seu CNAE principal estar relacionado ao comércio de suprimentos de informática. CNAE principal não esgota a capacidade jurídica ou operacional de uma empresa, que pode possuir atividades secundárias, objeto social mais amplo, ativos próprios, contratos de uso ou outros meios legítimos de execução.
O que a documentação examinada permite afirmar é mais restrito: não foi localizada, no cadastro consultado, atividade específica de locação de embarcações, circunstância que justifica perguntar quais documentos comprovaram a capacidade técnica e operacional da contratada.
Por fim, contratação emergencial não significa contratação irregular. A apuração está concentrada na formação do preço, seleção do fornecedor, comprovação da habilitação e documentação da execução.
PERGUNTAR NÃO OFENDE (E O CIDADÃO QUER SABER)
Como foi formado o valor de R$ 999.600?
Quantos fornecedores foram consultados?
Quais valores foram apresentados?
Quais eram as especificações da embarcação?
Qual era sua capacidade de transporte?
A embarcação pertencia à contratada?
Se não, qual instrumento autorizava sua utilização?
Qual documentação comprovou a capacidade operacional da empresa?
Qual atividade econômica ou objeto social amparou a prestação?
Quantas viagens foram realizadas?
Quantas comunidades foram atendidas?
Quantos litros de água foram transportados?
Quanto custou cada viagem?
Quanto custou cada mil litros transportados?
Quem fiscalizou o contrato?
Quais documentos comprovaram a execução?
Houve relatório de viagem?
Houve diário de bordo?
Houve registro de abastecimento e entrega?
E a pergunta de quase um milhão: o processo demonstra por que R$ 999,6 mil era o preço adequado para 30 dias daquele serviço?
Se demonstra, ótimo. Publique-se a conta.
FECHAMENTO — A SECA NÃO PODE SECAR A TRANSPARÊNCIA
A população precisava de água, esse fato não está sob suspeita nesta reportagem. O Estado precisava agir, também não. A pergunta começa depois. A SNPH contratou uma embarcação por R$ 999.600., para 30 dias. Equivalência matemática: R$ 33.320 por dia.
A empresa contratada possuía, no cadastro examinado, CNAE principal relacionado ao comércio atacadista de suprimentos de informática, e não foi localizada atividade específica de locação de embarcações naquele cadastro. Isso não prova irregularidade, superfaturamento, incapacidade, favorecimento, mas cria uma obrigação muito simples para quem administra dinheiro público: mostrar o processo que explica tudo. Por que essa empresa? Por que essa embarcação? Por que esse preço? Quanto de água? Quantas viagens? Quantas comunidades? Qual foi a entrega? A estiagem pode ter encurtado o prazo para contratar.
Não pode encurtar a memória da Administração, porque quando o rio baixa, a emergência sobe e quando quase R$ 1 milhão de dinheiro público embarca durante apenas 30 dias, a transparência precisa viajar junto.
FONTES
Banco AFI/SEFAZ-AM, nos registros financeiros relacionados à contratação;
Portal da Transparência do Estado do Amazonas, módulos de contratos e execução examinados;
Diário Oficial do Estado do Amazonas, para atos e extratos relacionados à contratação emergencial;
Receita Federal, para situação cadastral, CNAEs e demais informações empresariais;
documentação da SNPH relacionada à contratação emergencial para transporte de água durante a estiagem;
Dossiê Técnico e Relatório de Verificação Processual da SNPH, utilizados como matriz documental da investigação.
REGRAS DE OURO
A emergência da estiagem não é questionada. R$ 33.320 por dia é equivalência matemática, não preço contratual formal de uma diária. Valor elevado não significa superfaturamento. CNAE principal de informática não significa incapacidade técnica. Ausência de atividade específica no cadastro examinado não significa impossibilidade jurídica de executar o objeto. Contratação emergencial não significa contratação irregular.
Para qualquer documento ausente: “não foi localizado”. Para informação não encontrada na fonte: “não consta da fonte examinada”. Para desembolso não identificado: “não há pagamento registrado na base consultada”.
A existência de pergunta jornalística não equivale a imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.
NOTA — SNPH contratou por R$ 999,6 mil uma embarcação para 30 dias de transporte de água durante a estiagem.
RESUMO — Contrato equivale a R$ 33,3 mil por dia; cadastro da empresa acrescenta perguntas sobre capacidade e formação do preço.
