O Julgador que Virou Fiscal: O Elo Político no Contrato de R$ 43,2 Mi da SEPET

Edgar Nogueira não possui formação na área veterinária: sua graduação é em gestão pública e tecnologia da informação. O atual gestor atuou por seis anos como assessor no gabinete da deputada estadual Joana Darc na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Após deixar o gabinete, migrou para a Secretaria de Estado de Proteção Animal (SEPET). Quatro meses depois, presidiu a comissão de seleção que transferiu a gestão do Hospital Veterinário à Sociedade Protetora dos Animais e da Natureza (SPMV).

Desde maio de 2026, Nogueira ocupa o cargo de secretário titular do órgão. Nessa posição, ele desempenha a função de fiscalizar o cumprimento do certame que ele próprio julgou e adjudicou. No intervalo desse período, o comando da secretaria foi exercido pela antiga assessora da parlamentar e, posteriormente, pela própria deputada autora do projeto de lei de criação da pasta.

A Comissão: O que Registram as Fontes Primárias

A Comissão de Seleção responsável pelo julgamento do Chamamento Público 001/2025 — que originou o termo de colaboração de R$ 43,2 milhões — foi composta por três integrantes:

  • Presidente: Edgar Duarte Nogueira, tecnólogo em TI e gestor público.
  • Vínculo Político: Assessor parlamentar na Aleam entre março de 2019 e abril de 2025.
  • Trajetória: Gabinete legislativo, Presidente da Comissão (agosto/2025)  Secretário Titular da SEPET (maio/2026).
  • Membros Operacionais: Vitor Hugo Verçosa e Silva e Rebeca Maciel Neves.

Os registros orçamentários oficiais indicam que os demais membros da comissão atuavam na execução operacional, constando o recebimento de diárias para missões no interior do estado e concessões de suprimento de fundos.

Ressalva factual e jurídica: Não foi localizada vedação legal genérica no ordenamento jurídico que impeça servidor integrante de comissão de seleção de assumir a chefia do órgão contratante. Igualmente, não consta impedimento para que parlamentar licenciada ocupe cargo em secretaria de Estado. O aspecto técnico analisado repousa na concentração de papéis de julgamento e fiscalização na mesma figura pública, além do potencial enfraquecimento do princípio administrativo da segregação de funções.

A Linha do Tempo e as Modificações na Gestão

A cronologia de atos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) evidencia rotatividade no comando da SEPET em um período de quinze meses:

  1. 11 de março de 2025: Criação da SEPET por meio da Lei n.º 7.406, oriunda de projeto capitaneado pela deputada Joana Darc.
  2. 24 de março de 2025: Nomeação da primeira secretária, Leda Maria Maia Xavier, descrita historicamente na imprensa local como integrante do núcleo político da parlamentar.
  3. 15 de setembro de 2025: Assinatura do Termo de Colaboração de R$ 43,2 milhões por Leda Xavier, após conclusão do rito do chamamento público.
  4. 1.º de outubro de 2025: Posse da deputada Joana Darc como secretária titular, três dias antes da inauguração oficial do Hospital Público Veterinário.
  5. 14 de novembro de 2025: Exoneração da parlamentar para reassumir o mandato na Aleam, com posterior retorno ao cargo após a destinação de R$ 15 milhões em emendas.
  6. Abril de 2026: Desincompatibilização definitiva da deputada para o pleito eleitoral.
  7. Maio de 2026: Nomeação de Edgar Nogueira como secretário titular pelo governador Roberto Cidade.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

Diante do cruzamento dos diários oficiais e dados de execução orçamentária, restam lacunas administrativas que os documentos públicos consultados não detalham. Em respeito ao interesse público, questiona-se:

À SEPET

  • Quais justificativas técnicas fundamentaram a escolha de um servidor sem formação na área médico-veterinária para presidir a seleção e, posteriormente, chefiar a fiscalização do maior contrato de proteção animal do estado?
  • Que relatórios, auditorias ou atos formais de fiscalização do Termo de Colaboração 001/2025 não foram localizados ou já foram formalmente produzidos pela gestão de Edgar Nogueira até o momento?
  • Sob a ótica da segregação de funções, quais mecanismos de controle interno foram ativados para garantir a independência da fiscalização de um contrato cujo julgamento inicial partiu do próprio ordenador atual?
  • Não consta da fonte examinada a estrutura técnica inicial da SEPET nos seus primeiros seis meses; quem foram os procuradores ou técnicos responsáveis pela elaboração do edital e fixação dos critérios de pontuação que culminaram na escolha da SPMV?
  • Quais critérios administrativos motivaram a alternância na chefia da pasta pela autoria do projeto de lei em período coincidente com a inauguração do equipamento público e a liberação de emendas orçamentárias?
  • Quem são os fiscais técnico, administrativo e financeiro formalmente designados e quais são suas qualificações?
  • Houve manifestação jurídica ou de controle interno sobre eventual impedimento decorrente da participação de Edgar Nogueira na comissão de seleção?

À ex-secretária Leda Maia

  • Quem elaborou o edital e os critérios técnicos do Chamamento 001/2025 e quais áreas da SEPET participaram da avaliação?

Quais controles internos acompanharam a homologação e a assinatura do Termo de Colaboração?

Ao Governo do Estado

  • Quais critérios administrativos fundamentaram a nomeação do presidente da comissão para a chefia da SEPET meses depois?
  • Que mecanismo independente de supervisão foi adotado para a execução do ajuste de R$ 43,2 milhões?

À deputada Joana Darc

  • Quais atos administrativos praticou durante o período em que chefiou a SEPET?
  • Qual foi sua participação, se alguma, na execução do Termo de Colaboração?

FECHAMENTO

A análise documental revela uma teia de nomeações e atos administrativos concentrados em torno de agentes com histórico de atuação em comum. O assessor tornou-se julgador e, sequencialmente, assumiu o papel de fiscalizador; concomitantemente, a autora da proposta legislativa assumiu a execução direta da pasta por período delimitado antes do remanejamento de verbas parlamentares. As substituições de cadeiras na SEPET em quinze meses ocorreram estritamente dentro das balizas formais de livre nomeação e exoneração previstas no direito administrativo. O debate evocado por estes autos vincula-se estritamente à eficiência e à impessoalidade dos controles internos do Estado.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles não autorizam presumir ilicitude, ausência de contrato ou responsabilidade individual. Onde não foi localizado o processo administrativo capaz de explicar a origem e a recorrência de cada reconhecimento, a reportagem registra a questão — não presume a resposta.

Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

Como conferir — fontes primárias

SEPET: Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público 001/2025, de 26/08/2025, e documentos do chamamento.

Diário Oficial do Estado do Amazonas: atos de nomeação e exoneração de Leda Maia, Joana Darc e Edgar Nogueira; homologação do chamamento; Lei nº 7.406/2025.

Portal da Transparência SEFAZ-AM: execução da UG 045101 e registros dos integrantes da comissão.

Registros públicos de imprensa citados na apuração para a cronologia dos vínculos funcionais, quando não houver ato oficial reproduzido no texto.

Regras de ouro

Fato separado de juízo. Nomeação, vínculo funcional, participação em comissão e exercício posterior de cargo de chefia são descritos conforme as fontes examinadas e não constituem, por si, ilícito. A reportagem distingue chefia institucional de fiscalização técnica formal e não atribui a qualquer pessoa conduta que os documentos não demonstrem. Ausência em fonte pública é tratada como documento não localizado, não como inexistência.

Nota (113 caracteres)

Análise baseada em diários oficiais e portais de transparência examina a concentração de funções na SEPET.

Resumo (129 caracteres)

Investigação aponta que atual secretário da SEPET presidiu comissão que entregou R$ 43,2 milhões a instituto veterinário.

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