Circuito Financeiro e SEPET: O Fluxo de Recursos Eleitorais e Nomes na Folha de 2026

Os dados abertos extraídos dos sistemas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discriminam um histórico de interações financeiras lícitas e declaradas entre os agentes associados à formulação legislativa, coordenação interna e fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção Animal (SEPET).

No pleito de 2022, a candidatura de Joana Darc à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) movimentou um teto de R$ 1.153.809. Desse montante, constam R$ 34.916,66 oriundos de sete repasses efetuados em 9 de setembro de 2022 pela campanha de Leda Maia à Câmara Federal, sob a rubrica de cooperação em fretamento de aeronave.

No pleito subsequente, em 2024, a prestação de contas de Aldenor Lima ao cargo de vereador registrou uma receita global de R$ 258.420 distribuída em 64 doações. O relatório contábil aponta um aporte financeiro direto de R$ 20.000 formalizado por sua esposa, Joana Darc, em 10 de setembro de 2024.

Adicionalmente, em 16 de agosto de 2024, o então assessor de gabinete Edgar Nogueira subscreveu uma doação estimável em dinheiro calculada em R$ 6.765,00 operacionalizada por meio da cessão temporária de um veículo automotor modelo Chevrolet Tracker (ano 2022/2023) precificado em R$ 5.000,00 cumulada com serviços de apoio administrativo mensurados em R$ 1.765,00.

Ressalva factual e jurídica: Efetuar doações estimáveis, ceder patrimônio privado de forma temporária, transacionar aportes partidários e conjugar estratégias de comunicação visual entre candidaturas do mesmo alinhamento político constituem prerrogativas regulares amparadas pela ordem jurídica eleitoral, desde que devidamente reportadas. A existência objetiva destas transações declaradas em bases públicas não autoriza deduzir a ocorrência de permuta de favores, ingerência em nomeações públicas, desvio de finalidade ou vinculação direta com as cláusulas do Chamamento Público 001/2025.

O Cruzamento com a Execução Orçamentária e a Linha de Homonímia

O processamento eletrônico cruzou a listagem dos 52 doadores pessoas físicas vinculados à campanha proporcional de 2024 com a execução orçamentária da Unidade Gestora (UG) 045101, correspondente à SEPET, no Portal da Transparência do Estado. Foram localizadas quatro coincidências nominais exatas integrando ordens de pagamento emitidas no exercício de 2026:

  • Edvone Costa Souza Ballesteros: Nome idêntico ao registrado como cabo eleitoral em 2024 e, na base de 2026, associado ao recebimento de diárias administrativas para missões no interior, abrangendo as localidades de Maués, Itapiranga e Itacoatiara.
  • Rafael Soares Firmino: Nome idêntico ao registrado como cabo eleitoral em 2024 e, na base de 2026, atrelado ao recebimento de diárias de serviço no município de Itacoatiara.
  • Emerson Gomes Batista: Nome idêntico ao registrado como doador financeiro de R$ 600,00 em 2024 e, em 2026, listado como beneficiário de um adiantamento de suprimento de fundos fixado em R$ 5.200,00 por meio da Portaria SEPET 0052/2026.
  • Pablo Daniel Mendes de Carvalho: Nome idêntico ao registrado como doador financeiro de R$ 600,00 em 2024 e, em 2026, listado como beneficiário de um adiantamento de suprimento de fundos fixado em R$ 5.200,00 por meio da Portaria SEPET 0051/2026.

As verbas de suprimento de fundos e diárias governamentais guardam natureza jurídica típica de agentes públicos em atividade. Contudo, a integralidade da correspondência de nomes não confirma, por si só, a identidade civil dos CPF correspondentes. Devido à ausência de visualização de identificadores numéricos ou dados funcionais individualizados nas fontes eletrônicas abertas, subsiste a hipótese de homonímia. Portanto, a reportagem não afirma que as pessoas remuneradas pela SEPET em 2026 correspondam compulsoriamente aos doadores ou prestadores da campanha de 2024.

Sequência Cronológica Administrativa

O encadeamento dos atos públicos reconstitui as posições temporais assumidas pelos agentes:

  1. Ano de 2022: Leda Maria Maia Xavier canaliza recursos eleitorais para a campanha majoritária/proporcional, vindo a assumir em 2025 a chefia originária da SEPET, período em que chancelou o termo de colaboração com a SPMV.
  2. Ano de 2024: Edgar Nogueira formaliza doação estimável à campanha majoritária de vereador enquanto exercia cargo em comissão no gabinete legislativo de Joana Darc.
  3. Ano de 2025: Edgar Nogueira atua na condição de presidente da Comissão de Seleção do Hospital Público Veterinário.
  4. Ano de 2026: Edgar Nogueira assume o cargo de secretário titular da pasta, acumulando as atribuições de controle e fiscalização do ajuste.

A publicidade desses dados temporais permite a sua justaposição factual, mas não consta da fonte examinada prova que determine nexo de causalidade entre as contribuições partidárias pretéritas e as escolhas de gestão pública.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

Em atenção aos princípios da transparência e do controle social, subsistem questionamentos técnicos direcionados aos esclarecimentos administrativos:

  • À SEPET e ao Secretário Edgar Nogueira: Os servidores Edvone Costa Souza Ballesteros, Rafael Soares Firmino, Emerson Gomes Batista e Pablo Daniel Mendes de Carvalho guardam identidade civil e de CPF com os doadores inscritos na campanha de 2024?
  • Quais atos administrativos regeram seus ingressos na pasta e quais os critérios objetivos de seleção aplicados?
  • Ao Secretário Edgar Nogueira: A doação estimável de uso de veículo e prestação de assessoria administrativa em favor do cônjuge da parlamentar à qual o senhor estava comissionado foi submetida a análise prévia de compatibilidade com as funções de assessoria na Aleam?
  • À Deputada Joana Darc e ao Vereador Aldenor Lima: Qual o detalhamento técnico sobre a destinação e absorção das equipes de apoio logístico de campanha e se os nomes idênticos identificados integram os quadros de provimento em comissão da secretaria por indicação partidária?
  • À ex-Secretária Leda Maia: Sob a perspectiva técnica de governança, qual a fundamentação logística para o rateio de custos de fretamento de aeronave em 2022 e se aquele fluxo eleitoral guarda conexão indireta com as diretrizes fixadas no posterior Chamamento Público de R$ 43,2 milhões?

FECHAMENTO

Os documentos oficiais gerados pelo Tribunal Superior Eleitoral validam a regularidade e a transparência de repasses e doações efetuados no âmbito político. Paralelamente, os dados consolidados da SEFAZ-AM comprovam a emissão de ordens de pagamento para diárias e adiantamentos a quatro nomes que coincidem com os registros de campanha. A correlação entre essas bases textuais é legítima para fins de transparência jornalística, mas é juridicamente inviável classificar a igualdade de nomes como comprovação de identidade civil unificada.

A inserção de cidadãos egressos de pleitos eleitorais nos quadros do funcionalismo público não consta da fonte examinada como ato eivado de irregularidade genérica, tampouco a realização de doações lícitas gera presunção de recebimento de vantagens futuras. Os documentos amparam unicamente a existência de redes políticas declaradas e uma coincidência nominal em pagamentos no exercício de 2026.

Não há pagamento registrado na base consultada ou elemento probatório que sustente alegações de loteamento de cargos, emprego como recompensa por atuação política, favorecimento em contratações públicas ou cometimento de ilícitos de natureza eleitoral ou administrativa.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Eles não autorizam presumir ilicitude ou responsabilidade individual. Onde não foi localizado o processo administrativo capaz de explicar a origem e a recorrência de cada reconhecimento, a reportagem registra a questão — não presume a resposta.

Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

Como conferir — fontes primárias

TSE – DivulgaCandContas: prestações de contas de Joana Darc (2022) e Aldenor Lima (2024), com doadores, valores, datas e natureza das receitas.

TSE – Dados Abertos: arquivos de receitas de candidatos do Amazonas nas eleições de 2022 e 2024.

Portal da Transparência SEFAZ-AM: pagamentos por credor pessoa física da UG 045101, exercício de 2026.

Diário Oficial do Estado do Amazonas: atos de pessoal e Portarias 0051 e 0052/2026 da SEPET.

Regras de ouro

Fato separado de juízo. Valores eleitorais são descritos como registros de prestação de contas, sem presumir ilicitude. Coincidência nominal não equivale a confirmação de identidade e permanece pendente de CPF ou identificador equivalente. A reportagem não presume que participação em campanha tenha determinado ingresso na SEPET nem relaciona doações eleitorais ao resultado do Chamamento 001/2025 sem prova documental específica.

Nota (117 caracteres)

Análise baseada em dados abertos do TSE e da SEFAZ-AM examina o histórico de repasses e as ordens de pagamento da SEPET.

Resumo (127 caracteres)

Cruzamento detecta transações declaradas entre campanhas e indício de coincidência nominal em diárias e suprimentos da SEPET.

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