R$ 15,1 milhões saíram da SEPA sem contrato ou convênio localizado

Foram 13 pagamentos a sete beneficiários; AADESAM concentra R$ 11,58 milhões e entidades de pescadores receberam R$ 2,85 milhões

MANAUS — O dinheiro aparece.

A data aparece.

O beneficiário aparece.

A ordem financeira aparece.

O valor aparece.

O que a pesquisa não conseguiu encontrar nos sistemas públicos consultados foi o documento capaz de responder:

DINHEIRO PARA FAZER O QUÊ?

Entre julho de 2025 e agosto de 2026, a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura do Amazonas realizou:

13 PAGAMENTOS

a:

7 BENEFICIÁRIOS

no total de:

R$ 15.181.807,04.

Segundo o levantamento, não foi localizado, nos sistemas públicos examinados, contrato, convênio ou termo de parceria correspondente a esses desembolsos.

Isso representa:

44,4%

de toda a despesa da pasta no período analisado.

Não significa que os instrumentos não existam.

Significa:

QUE A TRILHA PÚBLICA EXAMINADA NÃO OS REVELOU.


R$ 11,58 MILHÕES PARA UMA ÚNICA ENTIDADE

O maior volume foi destinado à:

AADESAM

— Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental.

Foram:

5 PAGAMENTOS.

Total:

R$ 11.582.539,73.

Datas registradas:

7 de julho de 2025;

6 de fevereiro de 2026;

28 de abril de 2026;

6 de agosto de 2026.

Apenas a AADESAM recebeu:

76,3% DOS R$ 15,18 MILHÕES

desse conjunto de repasses.

É irregular?

O VALOR E A CONCENTRAÇÃO NÃO PERMITEM DIZER.

A pergunta é outra:

qual instrumento disciplinou os repasses?

quais metas foram pactuadas?

quais entregas eram esperadas?

como os resultados foram medidos?


AADESAM NÃO É UMA FORNECEDORA COMUM

Esse ponto é importante.

O estudo identifica a AADESAM como organização social e assinala que relações dessa natureza pressupõem instrumento próprio de gestão, com metas e avaliação de resultados.

Portanto, seria tecnicamente inadequado exigir necessariamente:

“Onde está a licitação para pagar a AADESAM?”

Não é essa a questão desta reportagem.

A pergunta documental é:

QUAL ERA O AJUSTE QUE DAVA SUPORTE AOS R$ 11,58 MILHÕES?

Se existe:

deve identificar objeto;

metas;

obrigações;

cronograma;

acompanhamento;

e resultados.


R$ 2,5 MILHÕES PARA A FEDERAÇÃO DOS PESCADORES

Outro beneficiário é a:

FESINPEAM — Federação dos Sindicatos dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Amazonas.

Foram três pagamentos.

Total:

R$ 2.500.000,00.

Dois deles aparecem nos últimos dias de dezembro de 2025:

R$ 1,3 milhão — 23 de dezembro;

R$ 1,2 milhão — 30 de dezembro.

Aqui também não presumiremos irregularidade.

Entidades da sociedade civil podem receber recursos públicos por instrumentos juridicamente previstos.

O que precisa existir é:

A TRILHA QUE EXPLIQUE A FINALIDADE E AS OBRIGAÇÕES DO REPASSE.


COLÔNIAS DE PESCADORES TAMBÉM RECEBERAM

A pesquisa identificou ainda:

Colônia de Pescadores Z-61, de Uarini — R$ 250 mil;

e:

Colônia de Pescadores Z-10, de Beruri — R$ 100 mil.

Somadas à FESINPEAM:

R$ 2,85 MILHÕES

foram destinados a entidades ligadas diretamente aos pescadores.

É absolutamente compatível, em tese, com a finalidade institucional de uma Secretaria de Pesca.

Mas compatibilidade temática:

NÃO SUBSTITUI INSTRUMENTO FORMAL.

É o ajuste que explica:

finalidade;

plano de trabalho;

obrigações;

execução;

acompanhamento;

e prestação de contas.


TRÊS MUNICÍPIOS

Também aparecem pagamentos para:

Itacoatiara — R$ 299.300,82;

Boa Vista do Ramos — R$ 250 mil;

Urucará — R$ 199.966,49.

Total:

R$ 749.267,31.

Mais uma vez:

REPASSE A MUNICÍPIO NÃO É IRREGULAR POR NATUREZA.

A Administração estadual pode transferir recursos a municípios dentro das hipóteses legais.

A questão é:

QUAL INSTRUMENTO FORMALIZOU CADA TRANSFERÊNCIA E QUAL ERA SUA FINALIDADE?


OITO DIAS DE DEZEMBRO: R$ 3,1 MILHÕES

Agora o calendário entra na reportagem.

Entre:

23 e 30 de dezembro de 2025

foram realizados:

R$ 3.100.000,00

em seis pagamentos.

Nesse período aparecem:

FESINPEAM;

Colônia Z-61;

Colônia Z-10;

e Boa Vista do Ramos.

É fim de exercício.

Isso prova corrida para gastar orçamento?

NÃO.

Concentração temporal:

não demonstra finalidade indevida;

não demonstra irregularidade;

não demonstra ausência de objeto;

não demonstra tentativa de consumir saldo orçamentário.

Mas seis pagamentos e R$ 3,1 milhões nos últimos oito dias do ano:

JUSTIFICAM RECONSTRUIR A CRONOLOGIA DOS PROCESSOS.


23 DE DEZEMBRO

Poucos dias antes do Natal:

R$ 1,3 milhão para a FESINPEAM;

R$ 250 mil para a Colônia de Uarini;

R$ 100 mil para a Colônia de Beruri.

Depois:

30 DE DEZEMBRO.

Mais:

R$ 1,2 milhão para a FESINPEAM;

R$ 250 mil para Boa Vista do Ramos.

A pergunta não será:

“Por que gastaram dinheiro no fim do ano?”

Governos pagam despesas em dezembro.

A pergunta correta é:

QUANDO CADA PARCERIA FOI FORMALIZADA E O QUE PRECISAVA SER EXECUTADO COM ESSES RECURSOS?


DATA NÃO PROVA FINALIDADE

Pagamento em dezembro:

É UM FATO.

Finalidade de “queimar orçamento”:

SERIA UMA CONCLUSÃO QUE EXIGE PROVA.

Não faremos essa associação.

Também não presumiremos finalidade política ou eleitoral.

O calendário mostra:

quando o dinheiro saiu.

Os processos precisam mostrar:

por que saiu.


O PROBLEMA É QUE O CIDADÃO NÃO ENCONTRA O OUTRO LADO DA TRANSAÇÃO

Se alguém consultar apenas o fluxo financeiro, encontrará:

beneficiário;

data;

natureza;

valor.

Mas o levantamento não encontrou, nas bases consultadas, os instrumentos correspondentes capazes de revelar:

objeto;

metas;

plano de trabalho;

cronograma;

contrapartidas;

responsáveis;

prestação de contas.

É aí que está o problema de transparência.

Não:

“R$ 15,1 MILHÕES SEM FINALIDADE”.

Mas:

R$ 15,1 MILHÕES CUJA FINALIDADE NÃO PÔDE SER RECONSTRUÍDA A PARTIR DOS INSTRUMENTOS QUE A PESQUISA CONSEGUIU LOCALIZAR NAS BASES CONSULTADAS.


E SE OS INSTRUMENTOS EXISTIREM?

Ótimo.

Essa é talvez a resposta mais simples para esta reportagem.

Se existem:

contrato de gestão;

termo de fomento;

termo de colaboração;

convênio;

plano de trabalho;

ato de dispensa;

prestação de contas;

ou outro instrumento juridicamente cabível,

a questão pode ser resolvida documentalmente.

Por isso:

ESTA REPORTAGEM NÃO AFIRMA QUE OS R$ 15,1 MILHÕES FORAM REPASSADOS SEM BASE JURÍDICA.

Afirma:

QUE ESSA BASE NÃO FOI LOCALIZADA NOS SISTEMAS PÚBLICOS EXAMINADOS.

O próprio estudo faz expressamente essa ressalva.


PUBLICIDADE NÃO É DETALHE

Há uma razão simples para instrumentos dessa natureza precisarem ser acessíveis.

O cidadão não precisa apenas saber:

QUEM RECEBEU.

Precisa saber:

PARA QUÊ.

Se uma entidade recebe R$ 2,5 milhões:

qual projeto executará?

Se uma organização recebe R$ 11,58 milhões:

quais metas assumiu?

Se um município recebe R$ 299 mil:

qual entrega deverá realizar?

Sem o instrumento:

O PAGAMENTO FICA VISÍVEL. A CONTRAPARTIDA, NÃO.


CUIDADO COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS

O estudo-base afirma que, em setembro de 2026, os repasses realizados em dezembro de 2025 já deveriam ter suas prestações de contas apresentadas e analisadas.

Não transformaremos essa afirmação em regra universal.

O prazo de prestação de contas pode depender:

do instrumento;

da vigência;

do cronograma de execução;

da legislação aplicável;

e das cláusulas pactuadas.

E justamente porque:

NÃO TEMOS O INSTRUMENTO,

não podemos estabelecer com segurança o vencimento específico de cada prestação.

Logo, a pergunta será:

QUAL ERA O PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CADA REPASSE?


NÃO CONFUNDIREMOS TRANSFERÊNCIA COM COMPRA

Outro cuidado importante.

Parte desses R$ 15,18 milhões aparece em naturezas de despesa associadas a transferências.

Portanto:

NÃO É CORRETO TRATAR TODO O CONJUNTO COMO COMPRA DE BENS OU SERVIÇOS.

A lógica pode ser:

parceria;

cooperação;

transferência;

fomento;

execução descentralizada;

ou outra relação jurídica.

Isso torna ainda mais importante encontrar:

O INSTRUMENTO CERTO PARA CADA PAGAMENTO.


44,4% DA DESPESA DA SECRETARIA

O peso financeiro é considerável.

A SEPA pagou, no período examinado:

R$ 34.206.910,52.

O conjunto sem instrumento correspondente localizado:

R$ 15.181.807,04.

Ou:

44,4%.

Quase metade.

Mas, novamente:

44,4% SEM INSTRUMENTO LOCALIZADO NÃO É 44,4% DE DESPESA IRREGULAR.

É:

44,4% DA DESPESA TOTAL CUJA RELAÇÃO JURÍDICA CORRESPONDENTE NÃO FOI LOCALIZADA NAS BASES CONSULTADAS, SEGUNDO O LEVANTAMENTO.


Esta reportagem não afirma que os R$ 15,18 milhões tenham sido repassados ilegalmente.

Não afirma desvio.

Não afirma ausência de finalidade pública.

Não afirma inexistência dos instrumentos.

Não afirma que os beneficiários tenham recebido valores indevidos.

Não afirma que a AADESAM tenha sido contratada irregularmente.

Não afirma que FESINPEAM ou colônias de pescadores tenham descumprido suas obrigações.

Não afirma que municípios tenham recebido recursos sem base legal.

Não confunde transferências e parcerias com contratos administrativos comuns.

Não afirma que os pagamentos de dezembro tenham sido feitos para consumir dotação orçamentária.

Não atribui finalidade eleitoral aos repasses.

Não afirma ausência ou atraso de prestação de contas sem conhecer os prazos de cada instrumento.

O que a pesquisa demonstra é:

13 PAGAMENTOS.

7 BENEFICIÁRIOS.

R$ 15.181.807,04.

E:

NENHUM INSTRUMENTO CORRESPONDENTE FOI LOCALIZADO NOS SISTEMAS PÚBLICOS CONSULTADOS PELO LEVANTAMENTO.


MAS R$ 15,1 MILHÕES PRECISAM EXPLICAR O QUE FINANCIARAM

Qual instrumento sustenta os:

R$ 11.582.539,73 DA AADESAM?

Qual era o objeto?

Quais metas?

Qual cronograma?

Quem acompanhou?

Quais resultados foram entregues?

E os:

R$ 2,5 MILHÕES DA FESINPEAM?

Qual projeto financiaram?

Existe plano de trabalho?

Qual prazo de execução?

Houve chamamento público?

Se não:

qual hipótese jurídica fundamentou sua dispensa ou inexigibilidade, quando aplicável?

E as colônias de pescadores?

O que receberam para executar?

Qual o prazo?

E os municípios?

Quais instrumentos formalizaram os repasses?

Quais objetos?

Quais contrapartidas, se previstas?

Por que esses instrumentos não foram localizados nas bases examinadas?

Onde estão publicados?

E, para os pagamentos de dezembro de 2025:

QUAIS ERAM OS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS?


R$ 11,58 milhões.

AADESAM.

R$ 2,5 milhões.

FESINPEAM.

R$ 250 mil.

Uarini.

R$ 100 mil.

Beruri.

R$ 299 mil.

Itacoatiara.

R$ 250 mil.

Boa Vista do Ramos.

R$ 199 mil.

Urucará.

Somados:

R$ 15.181.807,04.

O Estado mostra:

quem recebeu.

Mostra:

quanto recebeu.

Mostra:

quando recebeu.

Mas, nas bases consultadas pela investigação, falta a peça que permitiria ao cidadão responder:

RECEBEU PARA FAZER O QUÊ?

Talvez todos os instrumentos existam.

Se existirem:

PUBLIQUEM-SE E VINCULEM-SE AOS REPASSES.

Talvez todos os planos de trabalho estejam perfeitamente instruídos.

Se estiverem:

MOSTREM-SE.

Talvez as metas tenham sido integralmente cumpridas.

Se foram:

APRESENTEM-SE OS RESULTADOS.

Talvez todas as prestações de contas estejam rigorosamente em dia.

Se estão:

TORNEM-SE RASTREÁVEIS.

A investigação não precisa preencher o silêncio documental com suspeita.

Precisa exigir que:

O DOCUMENTO PREENCHA O SILÊNCIO.

Porque dinheiro público não termina no nome de quem recebeu.

Começa ali uma segunda obrigação:

MOSTRAR O QUE A SOCIEDADE RECEBEU EM TROCA.

Treze pagamentos.

Sete beneficiários.

R$ 15,1 milhões.

A cifra está no sistema.

AGORA FALTA LIGÁ-LA AO INSTRUMENTO, AO OBJETO E AO RESULTADO.

E isso não é acusação.

É TRANSPARÊNCIA.


FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

O levantamento confrontou a relação de pagamentos dos exercícios de 2025 e 2026 com as bases de contratos e processos do e-Compras, identificando os sete beneficiários e as naturezas de despesa correspondentes, sem localizar os ajustes associados nas fontes consultadas.

A pesquisa geral da SEPA abrangeu 40 contratos e notas de empenho, 32 processos de contratação, 627 pagamentos e 604 documentos processuais, com posição das bases em 31 de agosto de 2026.


Leia também