SEPA pagou R$ 11,7 milhões; atestos não aparecem no sistema

Levantamento encontrou 25 dos 40 instrumentos sem fiscal designado no registro; quatro maiores contratos da pasta estão nesse grupo

MANAUS — Antes de pagar, alguém precisa verificar o que foi entregue: quantidade, qualidade. Objeto, serviço, mercadoria, execução. Depois: registra-se o recebimento; liquida-se a despesa; e paga-se.

Na Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura do Amazonas, porém, a pesquisa encontrou uma lacuna entre essas etapas e aquilo que aparece publicamente registrado. Dos 40 CONTRATOS E NOTAS DE EMPENHO examinados entre agosto de 2025 e agosto de 2026, 25 NÃO TÊM FISCAL DESIGNADO REGISTRADO e 21 NÃO TÊM ATESTO REGISTRADO NO SISTEMA, apesar de apresentarem pagamento concluído no levantamento.  Valor: R$ 11.703.173,96. É 73,8% do montante que a pesquisa identifica como pago pela pasta a fornecedores contratados.

A pergunta é simples: QUEM CONFERIU ANTES DE PAGAR?

NÃO É UMA PERGUNTA SOBRE BUROCRACIA

“Atesto” parece palavra de repartição.

Não é.

É o registro que demonstra administrativamente que aquilo pelo qual o Estado está pagando foi recebido ou executado nas condições reconhecidas pela Administração.

A fiscalização contratual também não é acessória.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece o acompanhamento e a fiscalização da execução por representantes da Administração especialmente designados. O próprio estudo relaciona essa obrigação aos registros de recebimento e pagamento.

Em português claro: O ESTADO NÃO PAGA APENAS PORQUE EXISTE UMA FATURA, precisa verificar a obrigação.

25 DE 40

Esse é o número estruturalmente mais importante desta matéria. Não estamos falando apenas do contrato de R$ 8 milhões apresentado na reportagem anterior. Dos 40 INSTRUMENTOS levantados: 25 aparecem no sistema sem fiscal designado, ou 62,5%. E há um detalhe ainda mais significativo: OS QUATRO MAIORES CONTRATOS DA PASTA ESTÃO ENTRE ELES. Isso prova que ninguém fiscalizou? NÃO. Prova que a designação: NÃO ESTÁ REGISTRADA NA BASE EXAMINADA.

O REGISTRO NÃO É A REALIDADE INTEIRA

Essa distinção será repetida porque protege a precisão da reportagem. Um fiscal pode ter sido formalmente designado por portaria que: não foi anexada; não foi alimentada no sistema; permaneceu em processo administrativo; ou esteja em outra fonte. Da mesma maneira, um atesto pode existir fisicamente ou nos autos e não aparecer na base pública examinada. Logo: NÃO DIREMOS QUE 25 CONTRATOS FUNCIONARAM SEM FISCAL. Diremos: O SISTEMA CONSULTADO NÃO REGISTRA FISCAL DESIGNADO PARA 25 DOS 40 INSTRUMENTOS.

São afirmações muito diferentes.

O MESMO VALE PARA OS R$ 11,7 MILHÕES

A pesquisa encontrou 21 instrumentos com pagamento concluído sem atesto registrado na base examinada. Total: R$ 11.703.173,96. Não escreveremos: “A SEPA pagou R$ 11,7 milhões sem receber nada.” Seria insustentável. Também não: “A SEPA pagou R$ 11,7 milhões sem comprovação.” Porque pode existir documentação comprobatória fora da base analisada.

A formulação correta é: O SISTEMA PÚBLICO EXAMINADO NÃO EXIBE O ATESTO QUE PERMITIRIA AO CIDADÃO ACOMPANHAR O RECEBIMENTO RELACIONADO A R$ 11,7 MILHÕES PAGOS. 73,8%. O número ganha dimensão quando comparado ao universo analisado. Segundo o levantamento, os R$ 11,7 milhões correspondem a 73,8% do total pago pela pasta a fornecedores contratados no recorte utilizado. Quase três quartos. Mas também aqui é necessário dizer exatamente o que o percentual mede. Não são 73,8% de toda a despesa da Secretaria; nem  73,8% de dinheiro comprovadamente irregular. São: 73,8% DO VALOR PAGO A FORNECEDORES CONTRATADOS NO UNIVERSO CONSIDERADO PELO LEVANTAMENTO, SEM ATESTO REGISTRADO NA BASE CONSULTADA.

ENTRE ELES, OS R$ 8 MILHÕES DOS FILTROS

A reportagem anterior apresentou o maior exemplo. Contrato: CT 4/2026. Objeto: 10.240 kits de tratamento de água. Valor: R$ 8 MILHÕES. Pagamento integral: 6 de abril. Posição da base em 31 de agosto: nenhum fiscal designado registrado; nenhum atesto registrado. Agora sabemos que o episódio pertence a um universo maior.

HÁ TAMBÉM R$ 1,9 MILHÃO EM CENTROS MÓVEIS DE GELO

A lista dos contratos pagos sem atesto registrado inclui também aquisição de centros móveis de abastecimento de gelo, no valor aproximado de R$ 1,9 MILHÃO. E ainda contrato de R$ 990 MIL com a Mercantil Tangará. Mais uma vez: não afirmaremos que esses objetos não foram entregues, a reportagem trata DA RASTREABILIDADE PÚBLICA DO RECEBIMENTO.

15 TÊM FISCAL REGISTRADO

A investigação também encontrou o outro lado. Dos 40 instrumentos 15 POSSUEM FISCAL REGISTRADO. Isso é importante porque demonstra que o sistema: possui campo para fiscalização; recebe esse tipo de informação; e efetivamente apresenta designações em parte dos instrumentos.

Logo, a ausência nos outros 25 é um dado comparável dentro da própria base.

UM SERVIDOR APARECE EM SETE INSTRUMENTOS

Entre os 15 instrumentos que possuem fiscal registrado, há concentração. Um único servidor: Ordival Leite Rubim Filho aparece responsável por 7 CONTRATOS. Isso é ilegal? NÃO HÁ BASE PARA AFIRMAR. A quantidade de contratos por fiscal, isoladamente, não demonstra: sobrecarga; omissão; incapacidade; ou fiscalização deficiente. Depende da: complexidade; simultaneidade; natureza; volume de trabalho; estrutura de apoio; e dedicação exigida por cada objeto.

Mas sete de quinze JUSTIFICAM PERGUNTAR SOBRE A CAPACIDADE OPERACIONAL DA FISCALIZAÇÃO.

E AS 15 PORTARIAS APARECEM “SEM ANEXO”

Outro dado curioso. Segundo a base examinada, todas as 15 PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO aparecem com a indicação: “Sem anexo”. Isso não significa que as portarias não existam. Pelo contrário, o sistema registra sua existência. O problema é outro: O DOCUMENTO DIGITAL NÃO ESTÁ DISPONÍVEL ALI PARA CONFERÊNCIA.

Mais uma vez, a investigação não precisa transformar falta de transparência documental em inexistência do ato.

E ENTÃO APARECE UM CASO INVERSO

Nem todo problema documental envolve pagamento. O CT 9/2026 foi firmado com a Motonorte  Motores e Máquinas do Norte Ltda, para aquisição de motores e botes. Valor: R$ 1.758.925,00. Cinco notas de empenho comprometeram o valor integral em junho. A vigência começou em 1º de julho e terminou em 30 de agosto de 2026. No dia seguinte ao término, a base mostrava: R$ 0 LIQUIDADOS. R$ 0 PAGOS. NENHUM ATESTO REGISTRADO. NENHUM FISCAL DESIGNADO REGISTRADO.

MAS NÃO SABEMOS SE OS MOTORES E BOTES CHEGARAM

O estudo-base apresenta duas hipóteses: não chegaram; ou: chegaram e o registro público não acompanhou. E essa é exatamente a formulação que devemos preservar. A base pública NÃO PERMITE DISTINGUIR AS DUAS SITUAÇÕES. Portanto, nada de afirmar: “R$ 1,76 milhão em equipamentos não entregues.” Não sabemos. E também não houve pagamento, segundo o levantamento. O que houve foi: EMPENHO INTEGRAL E VIGÊNCIA ENCERRADA SEM LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO, ATESTO OU FISCAL REGISTRADOS NA BASE CONSULTADA.

EMPENHO NÃO É PAGAMENTO

Esta distinção é obrigatória. Os R$ 1,758 milhão do CT 9/2026 foram EMPENHADOS, NÃO PAGOS. Empenho reserva dotação para uma obrigação. Liquidação reconhece o direito do credor conforme a execução. Pagamento é a saída financeira correspondente. Portanto: R$ 1,76 MILHÃO EMPENHADO NÃO SIGNIFICA R$ 1,76 MILHÃO ENTREGUE À EMPRESA. O levantamento registra precisamente: R$ 0 pago.

29 DOS 40 JÁ ESTAVAM COM A VIGÊNCIA ENCERRADA

Na posição de 31 de agosto de 2026: 29 DOS 40 INSTRUMENTOS estavam com a vigência encerrada. E havia apenas UM TERMO ADITIVO REGISTRADO no período analisado: o referente à locação de veículos. Isso significa que todos os outros deveriam ter aditivo? NÃO. Contrato concluído normalmente não precisa ser prorrogado. Contrato cujo objeto foi integralmente executado, também não.

O número só se torna relevante quando existe SALDO OU OBRIGAÇÃO QUE PRECISE CONTINUAR APÓS A VIGÊNCIA.

E HÁ INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS

O levantamento encontrou ainda situações que mostram por que a qualidade do registro importa. No contrato de locação de veículos: uma ficha aponta vigência até agosto de 2026; enquanto a listagem e o aditivo apontam agosto de 2027. No CT 6/2026, de R$ 543,7 mil, o campo de início da vigência está vazio. E a numeração de 2026 pula CT 7/2026. Isso prova irregularidade? NÃO.

Número pode ter sido reservado e cancelado; campo pode não ter sido alimentado; uma das bases pode estar desatualizada. A questão é: QUAL REGISTRO É O CORRETO?

A TRANSPARÊNCIA NÃO PRECISA PROVAR O CONTRATO. PRECISA PERMITIR RECONSTRUÍ-LO.

É aí que esta matéria encontra seu centro. Não se exige que um portal eletrônico substitua: processo físico; gestor; fiscal; almoxarifado; nota fiscal; ou controle interno. Mas, se o Estado mantém um sistema público de contratos, o cidadão precisa conseguir acompanhar: CONTRATO → FISCAL → EXECUÇÃO → ATESTO → LIQUIDAÇÃO → PAGAMENTO.

Quando a sequência aparece assim: CONTRATO → ? → ? → PAGAMENTO, há uma lacuna de transparência. Não necessariamente uma ilegalidade. Mas UMA LACUNA QUE PRECISA SER EXPLICADA.

Esta reportagem não afirma que R$ 11,7 milhões tenham sido pagos por bens ou serviços não entregues. Não afirma pagamento indevido. Não afirma dano ao erário. Não afirma que 25 contratos tenham funcionado sem fiscalização. Não afirma que fiscais não tenham sido designados fora do sistema consultado. Não afirma que 21 contratos não possuam atestos nos respectivos processos administrativos. Não afirma falsidade de liquidação. Não afirma que ausência de anexo signifique inexistência da portaria.

Não afirma que sete contratos atribuídos a um servidor constituam sobrecarga irregular. Não afirma que os motores e botes do CT 9/2026 não tenham sido entregues.

Não confunde empenho com pagamento.

Não trata contrato encerrado sem aditivo como irregular quando não há necessidade de continuidade. Não considera divergência cadastral prova de fraude. O que a pesquisa demonstra é: 25 DE 40 INSTRUMENTOS SEM FISCAL DESIGNADO REGISTRADO; 21 INSTRUMENTOS PAGOS SEM ATESTO REGISTRADO; R$ 11.703.173,96 NESSA SITUAÇÃO; 73,8% DO VALOR PAGO A FORNECEDORES CONTRATADOS NO RECORTE.

MAS R$ 11,7 MILHÕES PRECISAM DE QUEM RECEBEU, CONFERIU E ATESTOU

Onde estão os atestos dos 21 INSTRUMENTOS?

Eles existem nos processos?

Se existem: por que não aparecem no sistema?

Quem fiscalizou os 25 INSTRUMENTOS

sem designação registrada?

Foram expedidas portarias?

Quais números?

Quais datas?

Por que as 15 designações registradas aparecem: “Sem anexo”?

Os R$ 11,7 milhões correspondem a quais:

notas fiscais?

termos de recebimento?

medições?

relatórios?

entradas em almoxarifado?

distribuições?

Quem realizou a liquidação?

No CT 9/2026: os motores e botes foram entregues?

Se não: qual foi a providência adotada após o término da vigência?

Se sim: onde está registrado o recebimento?

Por que um único servidor aparece como fiscal de sete dos quinze instrumentos com fiscalização cadastrada?

E: POR QUE OS QUATRO MAIORES CONTRATOS DA SECRETARIA APARECEM SEM FISCAL DESIGNADO NA BASE CONSULTADA?

O Estado possui uma cadeia para gastar dinheiro. Primeiro: CONTRATA. Depois: ACOMPANHA; recebe; confere; atesta; liquida e PAGA. Na SEPA, a fotografia pública examinada mostra uma sequência incompleta: há contratos, empenhos, pagamentos e há R$ 11.703.173,96 já desembolsados. Mas, para 21 instrumentos, O ATESTO NÃO APARECE NO SISTEMA.

Isso significa que não houve entrega? NÃO. Significa que a base consultada não permite comprová-la. Isso significa que ninguém fiscalizou? NÃO. Significa que, em 25 dos 40 instrumentos, a designação do fiscal não aparece registrada. Isso significa fraude? NÃO.

E talvez seja por não precisarmos dessas conclusões que o dado seja tão forte. Porque transparência pública não existe para que o cidadão imagine que o bem chegou; presuma que alguém conferiu; suponha que havia fiscal; ou confie que o documento esteja guardado em alguma gaveta administrativa. Transparência existe para MOSTRAR.

Se os atestos existem: PUBLIQUEM-SE. Se os fiscais foram designados: REGISTREM-SE. Se os bens chegaram: IDENTIFIQUE-SE QUEM OS RECEBEU. Se os serviços foram executados: MOSTREM-SE AS MEDIÇÕES. Porque a pergunta desta matéria não é: “A SEPA recebeu?” Ainda não temos base para respondê-la. A pergunta documental é: ONDE ESTÁ O REGISTRO PÚBLICO DE QUE RECEBEU?

Entre uma pergunta e outra existe uma diferença enorme. A primeira poderia virar acusação. A segunda: É CONTROLE. E, quando estamos falando de R$ 11,7 MILHÕES, controle não deveria depender de fé.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

O levantamento confrontou a base de fiscais, atestos e ordens bancárias do sistema de contratos com a execução financeira, instrumento por instrumento, chegando a 21 termos com pagamento concluído e nenhum atesto registrado nas bases examinadas, no total de R$ 11.703.173,96.

A base de fiscais registrava 15 portarias para 40 instrumentos, todas com indicação “Sem anexo”, e sete instrumentos vinculados ao mesmo servidor. O CT 9/2026 foi confrontado ainda com suas cinco notas de empenho e com o período de vigência registrado.

Leia também