Dos 70 empenhos vinculados a contratos, 29 apresentam valores diferentes entre SGC e AFI e outros três não aparecem no AFI
MANAUS — Um contrato, um empenho, um pagamento, uma despesa pública. Em princípio: UMA HISTÓRIA. Mas, quando a pesquisa cruzou os sistemas oficiais utilizados para acompanhar os gastos da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, encontrou registros que: não coincidem; aparecem numa base e não em outra; carregam valores diferentes; ou permanecem desatualizados.
O levantamento comparou SGC — sistema de gestão de contratos; AFI — sistema de execução orçamentária; e A RELAÇÃO PÚBLICA DE PAGAMENTOS. Em tese, são diferentes janelas administrativas para acompanhar partes da mesma execução. Na prática: AS JANELAS NEM SEMPRE MOSTRAM O MESMO NÚMERO.
70 EMPENHOS FORAM COLOCADOS LADO A LADO
A pesquisa cruzou 70 EMPENHOS vinculados aos contratos da Secretaria. Resultado: 29 TÊM VALORES DIFERENTES entre SGC e AFI. Outros 3 NÃO CONSTAM DO AFI, segundo a coleta realizada. Somadas em valores absolutos, as diferenças encontradas chegam a R$ 4.880.643,92. Quase R$ 4,9 MILHÕES. Mas atenção: ISSO NÃO SIGNIFICA R$ 4,9 MILHÕES A MAIS OU A MENOS NOS COFRES PÚBLICOS.
É a soma das divergências entre registros comparados.
NÃO HÁ R$ 4,88 MILHÕES “DESAPARECIDOS”
O levantamento encontrou DESCOMPASSO ENTRE BASES. Não encontrou: desfalque; rombo; pagamento fictício; desvio; ou desaparecimento de R$ 4,88 milhões. E há outro detalhe matemático: o estudo soma as diferenças EM VALORES ABSOLUTOS. Isso significa que divergências positivas e negativas entram conjuntamente no indicador. Portanto, o número mede O TAMANHO BRUTO DAS INCONSISTÊNCIAS ENCONTRADAS, não um saldo financeiro.
O PADRÃO APARECE EM CONTRATOS CONTINUADOS
Segundo o levantamento, há um comportamento recorrente: empenhos existentes no sistema orçamentário aparecem com valor zero no sistema de contratos. A situação foi encontrada em seis contratos de execução continuada: Prodam — sete empenhos divergentes; Tecway — seis; Imprensa Oficial — cinco; D. M. de Aguiar — cinco; OCA Publicidade — quatro; CCN Locações — dois. Isso permite uma hipótese operacional: PODE HAVER FALHA DE ALIMENTAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO ENTRE SISTEMAS.
O próprio estudo considera o padrão compatível com falha sistemática de alimentação. Mas NÃO TRANSFORMAREMOS A HIPÓTESE EM CAUSA COMPROVADA. Para isso seria necessário conhecer: fluxo de integração; responsabilidade de alimentação; rotinas de sincronização; datas de atualização; e regras próprias de cada sistema.
E POR QUE ISSO IMPORTA?
Porque contrato não é apenas valor inicial. Ao longo da execução existem: empenhos; anulações; reforços; liquidações; pagamentos; saldos. Se uma das bases registra um empenho como zero enquanto outra registra seu valor, O CIDADÃO NÃO CONSEGUE CALCULAR O SALDO DO CONTRATO USANDO AQUELA BASE ISOLADAMENTE. Esse é o problema concreto apontado pelo estudo. Não precisamos dizer que o dinheiro está errado. Podemos dizer: A INFORMAÇÃO PÚBLICA NÃO FECHA SOZINHA.
TRÊS EMPENHOS QUE APARECEM NUM SISTEMA E NÃO NO OUTRO
O levantamento encontrou um exemplo especialmente didático. Em 17 de agosto de 2026, o sistema de contratos registrava três notas de empenho em favor de Tony A P Alves. Números: 302; 303; 304. Total: R$ 36.129,00. Segundo a pesquisa: AS TRÊS NÃO CONSTAVAM DO AFI NA COLETA REALIZADA.
E UMA DELAS JÁ APARECIA COMO LIQUIDADA NO SGC
A primeira: R$ 27.550,00, já aparecia no sistema de contratos com liquidação lançada. Mas o empenho correspondente não foi localizado no AFI pelo levantamento. É uma despesa sem empenho? NÃO PODEMOS AFIRMAR ISSO. Essa distinção é decisiva. O que sabemos é: O EMPENHO NÃO FOI LOCALIZADO NO AFI NO MOMENTO DA COLETA, EMBORA APARECESSE NO OUTRO SISTEMA.
Pode haver: defasagem de atualização; problema de integração; numeração divergente; registro posterior; cancelamento; erro de cadastro; ou outra explicação administrativa. Logo, não transformaremos: “NÃO CONSTA DO AFI” em: “NÃO EXISTE EMPENHO”.
OUTROS 12 PAGAMENTOS ENTRAM NA HISTÓRIA
A pesquisa encontrou ainda 12 PAGAMENTOS realizados em 19 e 27 de agosto de 2026, somando R$ 16.370,51, que referenciam notas de empenho entre os números 306 e 324 também não localizadas no AFI na coleta descrita. Outra vez: ISSO NÃO PROVA PAGAMENTO SEM EMPENHO. Prova UMA INCONSISTÊNCIA ENTRE O QUE UMA FONTE PUBLICA E O QUE A OUTRA FONTE PERMITIU LOCALIZAR.
DEPOIS O LEVANTAMENTO CRUZOU AFI E PAGAMENTOS
E encontrou uma segunda camada. Foram 62 DIVERGÊNCIAS. Dessas: 48 notas de liquidação apareciam apenas na relação de pagamentos publicada. Valor: R$ 1.512.541,67. Outras 14 tinham valores diferentes. Descompasso: R$ 482.831,53. Aqui vale exatamente a mesma regra: NÃO SOMAREMOS ESSES VALORES COMO SE FOSSEM DINHEIRO FALTANTE.
São categorias de divergência registral.
EM 2026, OUTRA DIFERENÇA
Na conciliação anual realizada pelo estudo, o exercício de 2026 apresentou R$ 664.654,47 de diferença entre o que a relação pública de pagamentos apresentava e a execução oficial considerada pelo levantamento. Em 2025, outra diferença apontada foi R$ 281.161,31. Isso significa que a contabilidade estadual está errada? NÃO. Pode haver diferenças de: data de corte; estágio da despesa; classificação; atualização; fonte; ou metodologia de extração.
A matéria não possui elementos suficientes para escolher uma causa. Portanto, A DIVERGÊNCIA É FATO. A CAUSA CONTINUA EM ABERTO.
UM CNPJ. TRÊS NOMES.
Os números não são a única divergência, há também problemas cadastrais. Um mesmo CNPJ: 19.534.417/0001-62 aparece como Conebra da Amazônia Ltda no sistema de contratos; como 19.534.417 LTDA na Receita Federal; e como GR Plus Solutions no sistema orçamentário estadual. , três nomes, um CNPJ. Isso significa três empresas? NÃO.
O CNPJ é justamente o elemento que permite reconhecer a continuidade da pessoa jurídica apesar das diferentes denominações.
11 DOS 30 FORNECEDORES TÊM ALGUMA DIVERGÊNCIA DE NOME
O estudo encontrou diferenças entre a denominação registrada pela Secretaria e a razão social consultada na Receita em 11 DOS 30 FORNECEDORES. Em cinco casos, o levantamento relaciona a diferença a alteração de razão social não refletida no cadastro da Secretaria. Exemplos: Claudionor Decaris – ME / Atacadão Apuí Comércio de Material de Construção; Mercantil Tangará / Agrícola Tangará; Indra Comércio de Máquinas e Motores / Indra Indústria e Comércio Naval.
Isso prova qualquer irregularidade contratual? NÃO. Razão social muda. Empresa continua. O problema é DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL e desatualização reduz rastreabilidade.
O CASO CCN: TRÊS FOTOGRAFIAS DA MESMA EMPRESA
Em 25 de maio de 2026, a SEPA assinou o CT 6/2026 no valor de R$ 543.756,00 com a CCN Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda. O levantamento registra que, na mesma data, houve substituição do quadro societário cadastrado na Receita Federal. Enquanto isso: o sistema de contratos mantinha outro representante legal; e o sistema orçamentário identificava o credor por denominação anterior.
Isso significa que o contrato foi assinado por pessoa sem poderes? O ARQUIVO NÃO PERMITE ESSA CONCLUSÃO. Datas cadastrais não bastam para reconstruir: assinatura da alteração; arquivamento; efeitos; procuração; representação; ou ciência da Administração. Logo: NÃO TRANSFORMAREMOS COINCIDÊNCIA DE DATAS EM IRREGULARIDADE.
O fato relevante é: AS BASES NÃO ESTAVAM CADASTRALMENTE ALINHADAS.
MESMO ADMINISTRADOR, DUAS EMPRESAS
O levantamento encontrou ainda: Tecway Serviços e Locação de Equipamentos Ltda.; e TW Petróleo Comércio de Combustível Ltda. As duas possuíam o mesmo administrador cadastrado e, desde julho de 2026, a mesma sócia pessoa jurídica, segundo a Receita Federal. A primeira foi contratada para veículos sem motorista e combustível; a segunda, para fornecimento de combustível.
Parece complementar? SIM. Prova combinação? NÃO. Prova conflito? NÃO. Prova fraude? NÃO. Empresas relacionadas podem contratar com o mesmo órgão e o próprio estudo reconhece não ter apurado se participaram conjuntamente dos mesmos certames. Portanto, a informação societária será tratada como CONTEXTO, não como acusação.
CNAE TAMBÉM NÃO SERÁ TRANSFORMADO EM SENTENÇA
O levantamento encontrou quatro casos em que a atividade principal cadastrada não apresenta relação evidente, à primeira vista, com o objeto contratado. Entre eles: Betel Móveis — serviços de engenharia predial; Conebra — assessoria contábil; E A Comércio e Serviços de Informática — pintura; K R G Teixeira — gêneros alimentícios. Mas CNAE principal NÃO É UMA LISTA EXAUSTIVA DE TUDO O QUE UMA EMPRESA PODE LEGALMENTE EXECUTAR.
É necessário verificar: CNAEs secundários; objeto social; habilitação; qualificação técnica; responsáveis técnicos; e situação existente à época da contratação. Logo: “CNAE DIFERENTE” NÃO SERÁ TRATADO COMO “EMPRESA INCAPAZ”.
E O PRÓPRIO ESTUDO CORRIGIU UMA ACUSAÇÃO
Este é um dos trechos mais valiosos de todo o dossiê. Uma versão preliminar, baseada apenas em metadados, havia identificado possível FRACIONAMENTO DE DESPESA em três conjuntos de notas de empenho. Depois: OS AUTOS FORAM LIDOS. E a hipótese caiu. Os múltiplos empenhos correspondiam a uma única dispensa e decorriam da separação por natureza da despesa.
Conclusão registrada pelo próprio estudo: NÃO HAVIA, NAQUELES CASOS, DESDOBRAMENTO ARTIFICIAL. Isso merece permanecer na reportagem. Porque demonstra algo maior que o caso. INVESTIGAÇÃO NÃO É PROCURAR CONFIRMAÇÃO PARA UMA SUSPEITA é permitir que o documento: confirme; corrija; ou DESTRUA A HIPÓTESE.
“METADADOS SUGEREM; AUTOS DECIDEM”
MAS SOBROU UMA QUESTÃO DIFERENTE
O estudo aponta que, mesmo afastado aquele fracionamento específico, subsistiria uma questão relativa ao somatório anual por fornecedor e ramo de atividade para fins dos limites de dispensa. Em 2025, registra: Tony A P Alves — R$ 96.540,00; Betel Móveis — R$ 89.235,00; comparados pelo estudo com o limite então considerado aplicável às compras e serviços comuns. Aqui serei ainda mais conservador que o arquivo, NÃO CHAMAREMOS ISSO DE FRACIONAMENTO.
Para uma conclusão jurídica seria necessário reconstruir: objetos; natureza das necessidades; unidades responsáveis; planejamento anual; previsibilidade; datas; hipóteses legais; e enquadramento preciso das contratações. O somatório JUSTIFICA A VERIFICAÇÃO. NÃO ENTREGA O VEREDITO.
TRANSPARÊNCIA TAMBÉM TEM UMA HIERARQUIA CURIOSA
A investigação baixou e examinou 604 DOCUMENTOS dos 32 processos disponibilizados no portal de compras. Segundo o levantamento, processos de dispensa e inexigibilidade disponibilizam entre 22 e 101 peças. Já algumas adesões a atas de registro de preços — justamente entre contratações de maior valor — apresentam uma a quatro peças. Entre os exemplos: R$ 1,76 milhão — duas peças; R$ 1,5 milhão — quatro; R$ 1,2 milhão — duas; R$ 990 mil — uma. Somados, ultrapassam R$ 7 MILHÕES.
POUCAS PEÇAS PUBLICADAS NÃO SIGNIFICAM PROCESSO INCOMPLETO
Não sabemos se o processo administrativo completo possui: 20; 50; 100; ou 500 documentos. Sabemos quantos estavam PUBLICAMENTE DISPONÍVEIS NA FONTE EXAMINADA. Portanto, PROCESSO COM DUAS PEÇAS PUBLICADAS NÃO É SINÔNIMO DE PROCESSO COM APENAS DUAS PEÇAS.
O problema continua sendo TRANSPARÊNCIA.
E TRÊS PROCESSOS RETORNARAM ZERO DOCUMENTOS
Segundo a coleta de 1º de setembro de 2026, três processos retornavam: ZERO DOCUMENTOS no portal. Números: 018102.000023/2026; 018102.000026/2026; 018102.000920/2026. Isso significa processos vazios? NÃO. Significa: ZERO DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NAQUELA CONSULTA.
Uma diferença pequena na frase e enorme juridicamente.
Esta reportagem não afirma que R$ 4,88 milhões estejam desaparecidos. Não afirma rombo. Não afirma desfalque. Não afirma que a contabilidade oficial esteja errada. Não afirma pagamento sem empenho apenas porque o empenho não foi localizado em uma das bases. Não afirma que as divergências sejam fraudulentas. Não afirma que um CNPJ apresentado sob nomes diferentes corresponda a empresas diferentes. Não considera mudança de razão social irregular. Não transforma alteração societária ocorrida na data de um contrato em prova de fraude ou representação inválida. Não considera administrador comum prova de conluio.
Não considera empresas do mesmo grupo impedidas, por isso apenas, de contratar com o mesmo órgão. Não considera CNAE principal prova suficiente de incapacidade. Não insiste em fracionamento quando a leitura dos autos afastou a hipótese específica. Não considera poucas peças publicadas prova de processo administrativo incompleto. Não considera “zero documentos no portal” equivalente a “processo sem documentos”.
O que o levantamento demonstra é: 29 EMPENHOS COM VALORES DIVERGENTES ENTRE SGC E AFI; 3 EMPENHOS NÃO LOCALIZADOS NO AFI; R$ 4.880.643,92 EM DIFERENÇAS ABSOLUTAS ENTRE OS REGISTROS COMPARADOS e, 62 DIVERGÊNCIAS NO CRUZAMENTO SEGUINTE ENTRE AFI E RELAÇÃO DE PAGAMENTOS.
MAS TRÊS SISTEMAS PÚBLICOS PRECISAM CONSEGUIR EXPLICAR A MESMA DESPESA
Por que 29 DE 70 EMPENHOS têm valores diferentes entre SGC e AFI?
Por que outros três não foram localizados no AFI?
Existe atraso de sincronização?
Os sistemas têm datas de corte diferentes?
Há alimentação manual?
Qual sistema prevalece para cada estágio?
Por que alguns empenhos existentes no AFI aparecem:
ZERADOS NO SGC?
Quem é responsável pela atualização?
Com que periodicidade?
As notas 302, 303 e 304 foram posteriormente incorporadas ao AFI?
E as notas referenciadas pelos 12 pagamentos de agosto?
As 48 liquidações encontradas apenas na relação de pagamentos foram depois conciliadas?
Qual a explicação para as 14 divergências de valores?
Por que 11 fornecedores aparecem com denominações diferentes das encontradas na Receita?
Existe rotina de atualização cadastral?
E: POR QUE CONTRATAÇÕES MILIONÁRIAS POR ADESÃO A ATA APRESENTAM TÃO POUCAS PEÇAS NO PORTAL?
Uma despesa pública não deveria mudar de identidade conforme a tela aberta. No SGC: um valor. No AFI: outro. Na relação de pagamentos: uma terceira informação. Em um cadastro: Conebra. Em outro: 19.534.417 LTDA. Em outro: GR Plus Solutions. É a mesma empresa, é o mesmo CNPJ, é dinheiro da mesma Secretaria e é justamente por isso que AS BASES PRECISAM CONVERSAR.
Os R$ 4.880.643,92 não são dinheiro desaparecido. Não são rombo, não são prejuízo demonstrado, são: A SOMA ABSOLUTA DAS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE REGISTROS QUE DEVERIAM PERMITIR RECONSTRUIR A EXECUÇÃO.
Talvez a explicação seja simples: atualização, integração, alimentação, momento da coleta, critério diferente. Então: CONCILIEM-SE AS BASES. Provavelmenteos empenhos que não apareceram tenham sido lançados depois. Então: MOSTRE-SE A CONCILIAÇÃO. Possivelmente os nomes diferentes sejam apenas cadastros antigos. Então: ATUALIZEM-SE OS CADASTROS. Talvez os processos com uma ou duas peças possuam dezenas de documentos nos autos. Então: PUBLIQUEM-SE AS PEÇAS CABÍVEIS.
E existe uma lição maior deixada pelo próprio dossiê. A pesquisa viu metadados e suspeitou de fracionamento. Depois leu os processos e descobriu: A SUSPEITA ESTAVA ERRADA.
Esse talvez seja o melhor fechamento possível para esta série, porque fiscalização séria não procura culpados, PROCURA RESPOSTAS. E, quando encontra uma resposta que absolve o dado de uma suspeita, PUBLICA TAMBÉM. Por isso, depois de quatro matérias, a conclusão sobre a SEPA não será que tudo está errado, será mais precisa: há informações que não estão publicamente ligadas; fiscalizações e atestos que não aparecem nas bases examinadas; instrumentos de repasses que a pesquisa não conseguiu localizar; e há sistemas oficiais que apresentam divergências entre si.
Nada disso autoriza inventar a explicação. Tudo isso autoriza exigir CONCILIAÇÃO. Porque o dinheiro público pode até estar contabilmente correto. Mas transparência só funciona quando o cidadão consegue seguir a história: DO PRIMEIRO DOCUMENTO AO ÚLTIMO REAL.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
O cruzamento realizado pelo estudo comparou 70 empenhos vinculados a contratos entre SGC e AFI, encontrando 29 registros divergentes e três não localizados no AFI; confrontou ainda o AFI com a relação pública de pagamentos por nota de liquidação, identificando 62 divergências.
A apuração também examinou integralmente os 604 documentos disponibilizados nos 32 processos da SEPA, registrando diferenças expressivas na quantidade de peças públicas conforme a modalidade de contratação.
E o próprio estudo documenta sua correção metodológica: a hipótese inicial de fracionamento em três conjuntos de empenhos foi afastada depois da leitura dos autos, que demonstrou separação por natureza de despesa.
