Dois contratos de dezembro de 2023 superam 1,6 milhão de livros; questão central é como preço e vantajosidade foram demonstrados
MANAUS — Alice caiu no País das Maravilhas. Narizinho reinou. Peter Pan recusou-se a crescer. José de Alencar escreveu seus romances. Fernando Pessoa multiplicou-se em poetas. E, muitas décadas depois: TODOS FORAM PARAR NUMA CONTA MILIONÁRIA DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS.
Nos dias 28 e 29 de dezembro de 2023, a Secretaria de Estado de Educação assinou dois contratos para aquisição, em enorme escala, de obras literárias. Somados: R$ 79.722.486,00. Ou, arredondando: QUASE R$ 80 MILHÕES. Boa parte dos títulos identificados no levantamento é constituída por obras em domínio público. Mas comecemos esta investigação eliminando uma armadilha: DOMÍNIO PÚBLICO NÃO SIGNIFICA LIVRO DE GRAÇA.
O TEXTO PODE SER LIVRE. O LIVRO FÍSICO NÃO É.
Quando uma obra ingressa no domínio público, extingue-se a exclusividade patrimonial autoral aplicável ao texto original. Isso não faz desaparecer: impressão; papel; revisão; diagramação; projeto gráfico; eventual tradução protegida; capa; armazenamento; transporte; distribuição; tributos; serviços agregados; e margem comercial. Assim, esta reportagem NÃO PERGUNTARÁ POR QUE O AMAZONAS “PAGOU POR LIVROS GRATUITOS”.
Seria uma pergunta errada. Perguntará outra coisa: COM MAIS DE 1,6 MILHÃO DE EXEMPLARES, COMO O ESTADO DEMONSTROU QUE O PREÇO PAGO ERA VANTAJOSO? Essa é a questão documental.
920.988 EXEMPLARES EM UM ÚNICO CONTRATO
Em 29 de dezembro de 2023, a Seduc assinou o contrato 98/2023. Valor: R$ 42.135.201,00. Objeto: kits literários destinados a estudantes do 6º e 7º anos. As quantidades impressionam. No primeiro lote, aparecem 76.538 exemplares de cada título. Entre eles: A Dança dos Ossos;
Alice no País das Maravilhas; Fábulas; O Mágico de Oz;
Canumã. No segundo lote: 76.960 EXEMPLARES DE CADA TÍTULO. Ali aparecem, entre outros: Reinações de Narizinho; O Rebelde; O Pequeno Príncipe; Peter Pan; Uma Confissão. Total indicado pelo levantamento: 920.988 EXEMPLARES. Valor médio calculado a partir do contrato: R$ 45,75 POR LIVRO. Esse número, sozinho, não demonstra preço alto, nem baixo. Para saber isso, precisamos conhecer O PRODUTO QUE ESTAVA DENTRO DESSE PREÇO.
NO DIA ANTERIOR, MAIS R$ 37,5 MILHÕES
Em 28 de dezembro de 2023, outro contrato havia sido assinado. Contrato: 96/2023. Valor: R$ 37.587.285,00. Destinado aos alunos do 8º e 9º anos. Entre os autores relacionados estão: Álvares de Azevedo; Camilo Pessanha; Fernando Pessoa; José de Alencar; Alcântara Machado. O levantamento calcula mais de: 750 MIL EXEMPLARES nesse contrato, com valor médio inferior a R$ 50 por unidade. Somados os dois contratos: MAIS DE 1,6 MILHÃO DE LIVROS.
É a escala — muito mais do que o nome dos autores — que transforma a formação do preço em questão central.
R$ 45 POR UM LIVRO É CARO?
A resposta jornalisticamente correta é: NÃO SABEMOS APENAS COM ESSE NÚMERO. Um livro pode custar R$ 15. Pode custar R$ 45. Pode custar R$ 100. Depende de: formato; número de páginas; tipo e gramatura do papel; acabamento; cores; ilustrações; tiragem; tradução; material suplementar; serviços educacionais agregados; frete; armazenamento; e condições de entrega.
Por isso: COMPARAR APENAS O TÍTULO DO LIVRO COM UM EXEMPLAR ENCONTRADO NUMA LIVRARIA SERIA METODOLOGICAMENTE FRÁGIL. O produto precisa ser comparável.
MAS 77 MIL EXEMPLARES MUDAM A PERGUNTA
Uma compra unitária e uma tiragem de 76 MIL OU 77 MIL EXEMPLARES, são operações comerciais muito diferentes. Grandes quantidades podem produzir economias de escala. Quanto? O arquivo não informa. E é aí que entra a Administração. A questão não é: “Por que Peter Pan custou dinheiro?” A questão é: QUAL FOI O CUSTO UNITÁRIO COMPATÍVEL COM UMA TIRAGEM DE QUASE 77 MIL EXEMPLARES? E: COM QUEM ESSE PREÇO FOI COMPARADO?
O PREÇO DE CAPA
Os contratos não decorreram de licitação própria conduzida pelo Amazonas. Segundo o arquivo, a Seduc aderiu à Ata de Registro de Preços 003/2023 do CONCEN, consórcio intermunicipal paulista. O modelo utilizava desconto percentual sobre “PREÇO DE CAPA”. Isso não é automaticamente irregular, mas cria uma questão econômica fundamental. Imagine: Livro A — preço de capa R$ 100. Desconto: 50% Preço final: R$ 50. Parece excelente. Mas, se produto equivalente no mercado custa R$ 35: O DESCONTO DE 50% NÃO PROVOU VANTAGEM.
Agora imagine o contrário. Se o mesmo produto comparável custa R$ 70: R$ 50 PODE SER UM ÓTIMO PREÇO. Por isso: O PERCENTUAL DE DESCONTO NÃO SUBSTITUI A PESQUISA DO PREÇO FINAL.
O PREÇO DE CAPA TAMBÉM PRECISA DE CONTEXTO
Em obras de domínio público, diferentes editoras podem produzir diferentes edições do mesmo texto. Uma pode oferecer versão econômica. Outra, edição ilustrada. Outra, aparato pedagógico. Outra, tradução específica. Outra, capa dura. Outra, material complementar. Logo: O MESMO TÍTULO NÃO SIGNIFICA O MESMO PRODUTO. E isso torna ainda mais importante conhecer a memória de formação do preço utilizada pela Administração.
O ARQUIVO DIZ QUE NÃO HOUVE PESQUISA PRÓPRIA
O texto-base afirma que o Amazonas “não fez cotação própria nem pesquisa de preço de mercado registrada nos contratos”. Aqui faremos nossa correção habitual. O fato de a pesquisa NÃO ESTAR REGISTRADA NOS TERMOS DE CONTRATO EXAMINADOS não prova que NÃO EXISTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Contratos não precisam necessariamente reproduzir todas as peças da instrução processual. Portanto, nossa formulação será: OS CONTRATOS EXAMINADOS NÃO PERMITEM RECONSTRUIR, SOZINHOS, A PESQUISA DE MERCADO QUE SUSTENTOU A VANTAJOSIDADE. Agora: MOSTRE-SE O PROCESSO.
E AS OBRAS QUE NÃO SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO?
Outro cuidado. O próprio contrato reúne títulos de naturezas diferentes. Há clássicos em domínio público; obras cuja situação autoral pode ser diferente; títulos contemporâneos. Portanto: NÃO TRATAREMOS TODO O CONTRATO COMO “COMPRA DE DOMÍNIO PÚBLICO”. A condição autoral precisa ser verificada título por título.
O achado é que uma parcela expressiva do conjunto é formada por clássicos cuja reprodução do texto original não exige pagamento de direitos patrimoniais autorais.
Isso influencia a composição econômica, MAS NÃO ZERA O CUSTO DO LIVRO.
E O PEQUENO PRÍNCIPE EXIGE AINDA MAIS CUIDADO
Há outra razão para não generalizar. Situação de domínio público pode variar conforme: país; data; edição; tradução; ilustrações; e direitos derivados.
Por isso, esta reportagem não transformará uma lista editorial em parecer jurídico de direitos autorais. O foco permanecerá: FORMAÇÃO DO PREÇO.
A ATMA E O SOBRENOME COINCIDENTE
O arquivo traz outro eixo: a Atma Editora, responsável por determinadas coleções, possui como sócia Raquel Caetano de Sá Correia Maciel. O sobrenome coincide com o de Eliabe Correia Maciel, titular da Poranduba Consultoria Educacional. Mas o próprio levantamento reconhece: A RELAÇÃO DE PARENTESCO NÃO FOI DOCUMENTALMENTE COMPROVADA. Assim: NÃO TRANSFORMAREMOS SOBRENOME EM PARENTESCO., muito menos parentesco hipotético em relação empresarial. A coincidência pode justificar uma checagem, nada além disso.
GOIÂNIA NÃO PROVA NADA SOBRE O AMAZONAS
O arquivo registra que compra realizada em Goiânia mediante adesão a ata do CONCEN foi questionada pelo Ministério Público de Contas de Goiás e teve pagamento suspenso pelo tribunal competente. Isso pode ser usado COMO CONTEXTO, não como prova contra os contratos amazonenses. Uma decisão relativa a outro ente: NÃO CONTAMINA AUTOMATICAMENTE OUTRA CONTRATAÇÃO.
Processos, justificativas, quantidades e documentos podem ser diferentes. Se mencionarmos o caso goiano, será exclusivamente para mostrar que o modelo de adesão também foi submetido a questionamento em outra jurisdição.
BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem não afirma que obras em domínio público sejam gratuitas para o Estado. Não são necessariamente. Não afirma que R$ 45,75 por exemplar seja sobrepreço. O documento apresentado não permite essa conclusão. Não afirma superfaturamento. Não afirma que tiragens elevadas deveriam ter determinado preço específico. Não afirma que a adesão à ata do CONCEN fosse ilegal.
Não afirma que a ausência de pesquisa de mercado no texto dos contratos signifique inexistência dessa pesquisa nos processos. Não afirma que todos os títulos comprados estejam em domínio público. Não presume parentesco a partir de sobrenome. Não transfere conclusões de órgãos de controle de Goiás para contratos amazonenses.
Não confunde: TEXTO EM DOMÍNIO PÚBLICO com: LIVRO FÍSICO SEM CUSTO. A investigação pergunta: COM TIRAGENS QUE CHEGARAM A QUASE 77 MIL EXEMPLARES POR TÍTULO, QUAL DOCUMENTAÇÃO DEMONSTROU QUE O PREÇO FINAL ERA VANTAJOSO PARA O AMAZONAS?
PERGUNTAR NÃO OFENDE
MAS UM MILHÃO E MEIO DE LIVROS PEDE MUITA CONTA
Qual era a especificação física de cada exemplar?
Número de páginas?
Formato?
Papel?
Impressão colorida ou monocromática?
Acabamento?
Havia material pedagógico complementar?
Serviços associados?
Qual era o custo de impressão por exemplar naquela escala?
Qual pesquisa de mercado foi realizada?
Quantas propostas comparáveis foram obtidas?
O Estado comparou preços com outras editoras?
Com outras distribuidoras?
Com compras públicas semelhantes?
Qual era o preço de capa utilizado na ata?
Quem o definiu?
Quando?
O mesmo livro era comercializado fora da ata?
Por quanto?
O desconto aplicado incidia sobre preço efetivamente praticado no mercado ou apenas sobre preço editorial de referência?
Qual economia de escala foi considerada para:
76 MIL EXEMPLARES DO MESMO TÍTULO?
E, sobretudo: QUAL DOCUMENTO DEMONSTROU QUE ADERIR À ATA ERA MAIS VANTAJOSO DO QUE REALIZAR CONTRATAÇÃO PRÓPRIA?
FECHAMENTO — DOMÍNIO PÚBLICO NÃO É O ESCÂNDALO
Monteiro Lobato não é a acusação. José de Alencar não é a acusação. Fernando Pessoa não é a acusação. Peter Pan muito menos. E DOMÍNIO PÚBLICO NÃO É SINÔNIMO DE CUSTO ZERO. Um clássico precisa virar objeto físico, precisa ser editado, impresso, armazenado, transportado, distribuído. Tudo isso custa dinheiro. Dessa maneira, seria fácil escrever: “GOVERNO PAGOU R$ 80 MILHÕES POR LIVROS GRATUITOS.” Seria também ERRADO.
A pergunta realmente incômoda é mais sofisticada. Quando o Estado compra algumas dezenas de livros, o varejo pode servir de referência aproximada. Quando compra MAIS DE 1,6 MILHÃO DE EXEMPLARES, a lógica econômica muda. Quando um único título alcança QUASE 77 MIL CÓPIAS, a escala muda. E quando o preço decorre de desconto sobre “PREÇO DE CAPA”, o cidadão tem direito de conhecer não apenas o percentual de desconto. Tem direito de conhecer O PREÇO QUE SOBROU DEPOIS DO DESCONTO esaber se ele era bom. R$ 45 pode ser caro, barato, exatamente o preço justo. O CONTRATO, SOZINHO, NÃO RESPONDE.
Quem responde é: a pesquisa de mercado; a especificação técnica; a comparação de preços; a memória de cálculo; a demonstração da vantagem; e o processo administrativo completo.
Portanto, esta reportagem não pede que o Estado explique por que pagou por Monteiro Lobato. Pede algo muito mais elementar: EXPLIQUE COMO CHEGOU AO PREÇO. Porque domínio público libera a obra, NÃO LIBERA O PODER PÚBLICO DE DEMONSTRAR A VANTAJOSIDADE DA COMPRA.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
A matéria tem como base os contratos 79/2023, 96/2023 e 98/2023 da Seduc, fichas do Sistema de Gestão de Contratos, Ata 003/2023 do CONCEN, cadastros empresariais, catálogos das coleções e documentação indicada sobre o procedimento de Goiás.
REGRAS DE OURO
Domínio público ≠ livro físico gratuito. Ausência de direito patrimonial sobre o texto ≠ ausência de custos editoriais. Preço unitário isolado ≠ sobrepreço. Grande tiragem ≠ prova automática de preço excessivo. Desconto elevado ≠ vantajosidade automaticamente comprovada.
Preço de capa ≠ preço de mercado necessariamente praticado. Contrato sem pesquisa anexada ≠ processo administrativo sem pesquisa. Adesão a ata ≠ irregularidade automática. Questionamento em Goiás ≠ irregularidade comprovada no Amazonas. Sobrenome igual ≠ parentesco comprovado.
E a regra central desta matéria: O DOMÍNIO PÚBLICO EXPLICA QUEM NÃO PRECISA RECEBER DIREITOS AUTORAIS. NÃO EXPLICA QUANTO O ESTADO DEVE PAGAR PELO LIVRO.
NOTA — Seduc contratou quase R$ 80 milhões em clássicos, com tiragens de até 77 mil exemplares por título.
RESUMO — Domínio público não torna o livro gratuito; escala e preço exigem demonstração documental da vantajosidade da compra.
