BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem descreve registros oficiais, cronologias e valores. Concentração de pagamentos, aditivos, contratação direta, parcela única ou divergência documental não constituem, isoladamente, prova de ilícito, favorecimento, dano ao erário ou finalidade eleitoral.
O erro de R$ 1 milhão
O Termo de Patrocínio Desportivo 01/2026/SEDEL, de R$ 1 milhão, foi firmado para o projeto ‘Amazônia em Quadra — Tênis e Sustentabilidade’. O extrato publicado em 9 de julho indicou PHB Construções e Conservação Ltda como parte patrocinada e gestora dos recursos em apoio à Federação Amazonense de Tênis.
Sete dias depois
Errata assinada em 14 de julho e publicada em 15 de julho substituiu a empresa pela Federação Amazonense de Tênis. Segundo os registros examinados, o instrumento contratual e a execução financeira sempre identificaram a federação; o erro ficou restrito ao ato publicado.
A empresa não é acusada
A PHB mantém com a SEDEL outro contrato, de limpeza e conservação, no valor de R$ 1.325.872,54. Nenhuma das bases examinadas a vincula ao patrocínio do tênis além do extrato equivocado. A reportagem não atribui à empresa recebimento, participação ou benefício no patrocínio.
Treze erratas
A apuração localizou treze erratas da SEDEL entre outubro de 2025 e agosto de 2026, três delas em nove dias de julho. A frequência não prova irregularidade; justifica perguntar quais controles de revisão antecedem a publicação de atos com efeitos financeiros.
PERGUNTAR NÃO OFENDE (E O CIDADÃO QUER SABER)
• Como uma empresa de outro contrato foi inserida como parte em um patrocínio de R$ 1 milhão?
• Quem revisou e autorizou o extrato antes da publicação?
• Quantas das treze erratas alteraram partes, datas, valores ou objetos com relevância financeira?
• Que procedimento foi adotado para reduzir a repetição de erros materiais em atos oficiais?
FECHAMENTO
O dinheiro, segundo as bases examinadas, não foi para a empresa publicada por engano. A Federação Amazonense de Tênis aparece no contrato e na execução financeira, e a SEDEL corrigiu o Diário Oficial sete dias depois. O fato jornalístico está no controle documental: um ato de R$ 1 milhão chegou ao registro público com a parte errada. Nada além disso é imputado à empresa.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos.
Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
1. DOE-AM nº 35.737, de 9 de julho de 2026 — extrato 030/2026/SEDEL.
2. DOE-AM nº 35.741, de 15 de julho de 2026 — errata do Termo de Patrocínio 01/2026.
3. SGC/SEFAZ-AM e AFI/SEFAZ-AM — instrumento e execução financeira do patrocínio.
4. Contrato 02/2026/SEDEL — limpeza e conservação com a PHB.
5. Receita Federal — cadastro da PHB.
REGRAS DE OURO
Fato separado de juízo. Ausência de registro significa apenas que o documento não foi localizado na fonte examinada. Valores, datas e vínculos são atribuídos às bases indicadas. Hipóteses permanecem hipóteses até que documentos adicionais as confirmem.
NOTA — Extrato de patrocínio de R$ 1 mi saiu com parte errada e foi corrigido sete dias depois.
RESUMO — Patrocínio de R$ 1 mi ao tênis foi publicado com empresa errada como parte; a SEDEL corrigiu o ato em sete dias.
