SEDECTI reconheceu obrigação milionária em 2019; espelhos públicos examinados até 2026 não mostram a ordem bancária que encerre a história
MANAUS — Cem milhões de reais não são troco, não desaparecem entre duas páginas de um relatório, não deveriam caber num ponto de interrogação. Mas foi exatamente diante de um ponto de interrogação que terminou uma varredura sobre uma das maiores notas de empenho encontradas na execução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação — SEDECTI.
Em 2019, a unidade gestora 016101 emitiu a Nota de Empenho 2019NE00391, no valor exato de R$ 100.000.000,00. O dinheiro foi destinado ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, estrutura relacionada à garantia da concessão administrativa do Hospital Delphina Aziz. A nota foi empenhada e liquidada. Ou seja: contabilmente, a Administração reconheceu a obrigação como existente e apta ao pagamento.
E então começa a pergunta de R$ 100 milhões: onde está o documento que mostra como essa obrigação terminou?
Nos espelhos públicos de pagamentos examinados de 2020 a 2026, a ordem bancária correspondente não foi localizada. Isso não prova que o dinheiro não tenha sido pago, não prova desvio, nem prova irregularidade. Prova apenas que, nas fontes públicas examinadas, a história contábil começa — mas o seu desfecho financeiro não aparece.
2019: A CONTA QUE NÃO FECHOU NA VITRINE
Os números oficiais daquele exercício ajudam a dimensionar o tamanho da anomalia documental. A execução orçamentária da UG 016101 registra:
Empenhado: R$ 139.869.097,19
Liquidado: R$ 138.492.150,11
Pago: R$ 38.092.910,25
A pagar: R$ 100.399.239,86
Ou seja, a diferença entre o liquidado e o pago alcançou aproximadamente R$ 100,4 milhões. E quase todo esse valor encontra correspondência numa única nota: 2019NE00391 — R$ 100 milhões.
Nos demais exercícios da série 2018–2026, segundo o levantamento, a proporção paga ficou entre 93,8% e 99,4%. Em 2019? 27,2%. A montanha estatística tem praticamente o mesmo tamanho da nota. Coincidência contábil suficiente para fazer uma pergunta, não para inventar uma resposta.
UMA NOTA DE NOVE DÍGITOS
A nota registra como credor o Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada e apresenta valor líquido de R$ 100 milhões. O levantamento não encontrou anulação registrada da nota, também não localizou, nos espelhos examinados de 2020 a 2026, ordem bancária correspondente à sua quitação financeira. E aqui entra uma das regras mais importantes desta reportagem: “Não foi localizado” não significa “não existe”.
Pode existir em processo administrativo; pode ter sido inscrito em restos a pagar; pode ter ocorrido cancelamento posterior; pode ter havido pagamento por outra unidade gestora; pode existir registro em base não alcançada pela consulta. O que não se pode fazer é transformar uma lacuna documental em acusação. Mas também não se deve transformar uma lacuna de R$ 100 milhões em detalhe administrativo.
ATÉ O NOME DO CREDOR MUDOU DE LETRA
Há uma curiosidade aparentemente pequena — até lembrarmos que estamos falando de sistemas usados para localizar dinheiro público. A nota de R$ 100 milhões aparece cadastrada sob a grafia terminada em: “-EGPPP”. Outras 19 notas destinadas ao mesmo fundo, entre 2020 e 2023, aparecem sob: “-FGPPP”. Resultado: uma consulta baseada apenas no nome do credor pode separar justamente a maior nota das demais operações relacionadas ao fundo.
O dossiê contabiliza uma nota sob a primeira grafia, de R$ 100 milhões, e outras 19 sob a segunda, somando R$ 217,12 milhões. Não é prova de irregularidade, pode ser mero erro cadastral, mas, em transparência pública, uma letra pode ser a diferença entre: encontrar R$ 100 milhões e achar que eles nunca estiveram ali.
DEPOIS, R$ 217 MILHÕES APARECERAM
O fundo não deixou de receber recursos. Entre maio de 2022 e abril de 2023, a mesma unidade gestora efetuou 13 lançamentos, totalizando: R$ 217.124.069,56. Os pagamentos aparecem nos registros oficiais, em cotas mensais entre aproximadamente R$ 13,8 milhões e R$ 24,3 milhões.
Os históricos citam o Contrato nº 05/2020, firmado entre o Estado e o Banco do Brasil, administrador do fundo, e fazem referência à concessão administrativa relacionada ao Hospital Delphina Aziz. Aqui surge o contraste.
Para esses R$ 217,1 milhões, existem lançamentos públicos identificáveis. Para a nota anterior de R$ 100 milhões, o levantamento não conseguiu localizar, nas mesmas vitrines examinadas, o documento equivalente que demonstre seu desfecho.
O Estado sabe registrar quando paga. A pergunta é por que essa história de 2019 continua sem final visível?
E O FUNDO CONTINUOU SENDO CAPITALIZADO
A história não morreu em 2019. Quatro leis estaduais posteriores autorizaram operações de crédito com garantia da União cuja destinação inclui expressamente a capitalização do Fundo Garantidor de PPP. São atos de 2022, 2022, 2023 e 2025. A autorização mais recente chegou a um teto de R$ 1,5 bilhão.
Em fevereiro de 2026, uma chamada pública selecionou a Caixa Econômica Federal para a operação mais recente. Em outras palavras: o Estado continuou procurando dinheiro novo para alimentar o fundo enquanto uma obrigação de R$ 100 milhões de 2019 permanece sem desfecho identificável nas vitrines examinadas. Isso não torna a operação nova irregular, mas torna a pergunta antiga ainda mais necessária.
O QUE ESTA REPORTAGEM NÃO AFIRMA
Aqui entra a blindagem indispensável, esta reportagem não afirma que os R$ 100 milhões desapareceram, não afirma que foram desviados, não afirma que alguém recebeu indevidamente, não afirma sequer que a nota permaneça sem pagamento até hoje. A própria documentação admite hipóteses perfeitamente regulares: inscrição em restos a pagar processados, cancelamento posterior, quitação por outra unidade gestora ou registro por mecanismo que não aparece nos espelhos pesquisados.
A afirmação é muito mais simples: não foi localizada, nas bases públicas examinadas da UG 016101, a ordem bancária que demonstre o desfecho financeiro da NE 2019NE00391. E isso basta para justificar uma resposta oficial.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
MAS R$ 100 MILHÕES MERECEM RESPOSTA
A NE 2019NE00391 foi efetivamente paga?
Se foi, quando?
Por qual unidade gestora?
Qual o número da ordem bancária?
Se não foi paga, foi inscrita em restos a pagar?
Esses restos foram posteriormente quitados ou cancelados?
Qual documento registra esse desfecho?
Por que o mesmo fundo aparece cadastrado sob duas grafias diferentes?
Qual é atualmente o saldo do Fundo Garantidor?
Quanto já foi efetivamente executado em garantia da concessão?
E, principalmente: onde está o documento que fecha a conta dos R$ 100 milhões de 2019?
FECHAMENTO — O DINHEIRO PODE TER DESTINO. O DOCUMENTO PRECISA MOSTRÁ-LO.
Há investigações em que o problema é encontrar o dinheiro. Nesta, por enquanto, o problema é mais elementar: encontrar o documento. A Administração empenhou R$ 100 milhões, liquidou R$ 100 milhões, terminou 2019 com mais de R$ 100 milhões a pagar. Depois, outros R$ 217,1 milhões foram destinados ao mesmo fundo e aparecem nos registros examinados. Mas a nota gigantesca de 2019 continua sem um desfecho identificável nas vitrines consultadas.
Talvez tenha sido paga por outra unidade, tenha virado restos a pagar, tenha sido cancelada, talvez o documento exista e apenas não esteja acessível pelas bases pesquisadas. Todas são explicações possíveis. E justamente por serem possíveis, não cabe à reportagem escolher uma delas. Cabe ao Estado apresentar o documento. Porque transparência não consiste apenas em mostrar quando nasce uma obrigação, consiste também em permitir saber como ela morreu.
R$ 100 milhões podem até caber numa nota de empenho, o que não deveriam caber é num ponto de interrogação.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
Execução orçamentária oficial do Estado — AFI/SEFAZ-AM, UG 016101, exercícios 2018–2026;
Base de empenhos da UG 016101 — NE 2019NE00391;
Espelhos públicos de pagamentos por credor examinados entre 2020 e 2026;
Diário Oficial do Estado — Leis nº 5.864/2022, 6.109/2022, 6.604/2023 e 7.938/2025;
Chamada Pública nº 001/2026-SEFAZ;
Atas do Conselho Gestor de PPP examinadas pelo levantamento.
BLINDAGEM DE LEITURA
A ausência de ordem bancária nas fontes examinadas não comprova ausência de pagamento. A consulta realizada concentra-se na UG 016101. Eventual pagamento realizado por outra unidade gestora pode não aparecer nessa pesquisa.
Ausência documental na vitrine consultada não equivale à inexistência do documento nos autos administrativos. Liquidação orçamentária não significa, por si, desembolso financeiro. Nenhuma das lacunas identificadas constitui, isoladamente, prova de ilícito.
REGRAS DE OURO
Quando o documento não aparecer: “não foi localizado”. Quando a informação não constar: “não consta da fonte examinada”. Quando a base pesquisada não registrar pagamento: “não há pagamento registrado na base consultada”. Nunca escrever “o dinheiro sumiu”. Nunca escrever “os R$ 100 milhões não foram pagos”. Nunca converter ausência de informação pública em prova de inexistência. Nunca atribuir responsabilidade pessoal sem documento que individualize a conduta.
A lacuna é notícia, a hipótese não vira fato.
CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA
A existência de pergunta jornalística não equivale à imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.
Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.
NOTA — SEDECTI liquidou R$ 100 milhões em 2019, mas a ordem bancária não foi localizada nas bases públicas examinadas.
RESUMO — Nota de R$ 100 milhões foi liquidada em 2019; espelhos consultados até 2026 não mostram o documento que encerra a obrigação.
