Em 2025, quatro atas de locação de aeronaves somaram R$ 85,7 milhões; três ficaram com a Rico Táxi Aéreo
Manaus — Em um único ano, a Casa Militar do Amazonas passou a dispor de quatro atas de registro de preços para locação de aeronaves, totalizando R$ 85.704.000,00. Três delas ficaram com a RICO Táxi Aéreo Ltda., somando R$ 66.384.000,00. A quarta ata, de R$ 19.320.000,00, ficou com a CTA — Cleiton Táxi Aéreo. Portanto, 77,5% do valor total ficou concentrado em uma única empresa, o que não prova irregularidade, mas exige contexto.
Quatro atas, três para a RICO
As atas de 2025 foram: ARP 0138/2025-1 (RICO — R$ 22,14 milhões); ARP 0294/2025-1 (RICO — R$ 19,224 milhões); ARP 0321/2025-1 (RICO — R$ 25,02 milhões); e ARP 0380/2025-1 (CTA — R$ 19,32 milhões). Em 2026, as três atas da RICO foram prorrogadas por mais doze meses, estendendo a concentração para o exercício seguinte.
Quem homologou foi o chefe do órgão que usaria as atas
As portarias de homologação do lote único adjudicado à RICO foram assinadas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar. Embora pareça concentração excessiva, o arranjo possui respaldo no Decreto Estadual nº 47.133/2023, que prevê a homologação pelo órgão demandante. A questão legítima é de governança sobre os controles existentes.
Competência legal não elimina a necessidade de segregação material de funções
Ter competência legal para homologar não anula a necessidade de controles internos robustos. O fluxo mostra que a mesma estrutura institucional define a necessidade, homologa, assina e fiscaliza o contrato, gerando a clássica pergunta de governança pública: quem revisa o revisor?
O anfíbio mais que dobrou em valor mensal
O contrato anterior da aeronave anfíbia terminou com mensalidade de R$ 765.082,50 e, dois meses depois, o novo contrato saltou para R$ 1.845.000,00 mensais. A diferença nominal é de R$ 1.079.917,50 por mês (141,2% a mais), mas essa variação exige uma ressalva decisiva.
Não são contratos idênticos
O modelo antigo remunerava a disponibilidade mensal, enquanto o novo adota a modalidade de hora de voo. Logo, aumento nominal não é sinônimo de sobrepreço. A variação pode decorrer de combustível, tripulação, quantidade de horas ou modelo da aeronave, demandando a memória de cálculo.
Mas a variação existe e precisa ser explicada
Mesmo sem indicar preço abusivo, a mudança expressiva em curto intervalo merece transparência. A documentação precisa demonstrar as estimativas técnicas, composição de custos operacionais e as referências de mercado que justificam o novo patamar.
O jato executivo também quase dobrou
O Contrato 001/2021 iniciou em R$ 780 mil mensais e, após sucessivos aditivos, atingiu R$ 1.530.147,20 (alta de 96,2%), com vigência estendida por 72 meses. O quinto aditivo fundamentou a extensão “em caráter excepcional”, o que é permitido por lei, restando ao cidadão questionar a justificativa adotada.
Cinco processos não aparecem no portal consultado
O levantamento testou cinco processos de contratos vigentes que totalizam R$ 45.530.504,96, retornando como “processo inexistente”. Contudo, para dois contratos (RICO e CTA), a licitação original tramitou no Centro de Serviços Compartilhados (CSC) sob outra unidade gestora, o que justifica não constarem na base da Casa Militar.
Em três casos, a explicação ainda falta
Para três contratos de adesão, não foi localizada justificativa equivalente no levantamento. Não se trata de uma acusação de inexistência jurídica, mas sim de uma necessidade de localização dos respectivos processos administrativos de adesão.
RICO responde por 60,2% dos empenhos da unidade
Entre 2018 e agosto de 2026, a Casa Militar empenhou R$ 494,46 milhões no total. Desse montante, a RICO concentrou R$ 297.486.686,69, representando 60,2%. O fato de seis em cada dez reais irem para a mesma empresa é o dado estrutural mais robusto da matéria.
Mas o mercado aéreo amazonense é restrito
O mercado local de táxi aéreo possui poucos operadores habilitados (como RICO, CTA Cleiton e Mill) para serviços especializados de alto valor. A concentração reflete essa característica setorial, e provar favorecimento exigiria evidências que vão além do percentual financeiro.
Duas empresas têm sócios ligados à família do atual governador
Foram identificadas as empresas Navegação Cidade Ltda. e RR Serviços de Transporte e Navegação Ltda., cujos sócios possuem ligações familiares com o atual governador. Juntas, receberam R$ 2.492.245,26, o que equivale a apenas 0,6% dos pagamentos da unidade, sem indícios de irregularidades contratuais.
O ponto é potencial e superveniente
Como o atual governador assumiu o cargo em 4 de maio de 2026 e os contratos são anteriores, não há conflito de interesses na origem das contratações. A questão restringe-se à governança superveniente para monitorar e registrar eventuais impedimentos administrativos pós-posse.
O eixo desta matéria não é a família
O foco central desta apuração reside na governança, concentração de valores, prorrogações e formação de preços das atas aéreas. Misturar o tema familiar no topo enfraqueceria o peso técnico dos dados principais.
Esta reportagem não afirma favorecimento, direcionamento, cartel ou ilegalidade nas atas de 2025, que possuem amparo normativo. Também não aponta superfaturamento no contrato anfíbio nem irregularidades em aditivos de 72 meses ou nos vínculos familiares citados. Limita-se a informar os dados contratuais e financeiros identificados.
Perguntar não ofende
Quando uma empresa concentra 60% dos empenhos, o controle precisa ser proporcional. Quantos licitantes disputaram os pregões de 2025? Qual memória de cálculo embasou o novo contrato do anfíbio? Qual justificativa amparou o aditivo excepcional do jato executivo? Quais controles atenuam a junção de funções no órgão?
Fechamento
Mercado restrito gera concentração, mas grandes volumes exigem alta transparência. Onde os processos dão suporte, a reportagem reconhece; onde há lacunas, questiona-se. Quanto maior a centralização de recursos e decisões, mais rigorosa deve ser a demonstração pública de preços, concorrência e conformidade institucional.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nas atas de registro de preços de 2025, portarias de homologação, termos contratuais no SGC-AM, e-Compras, Diário Oficial e execução financeira da UG 011108.
- Concentração/Atas: Não significam favorecimento ou direcionamento automático.
- Homologação própria: É legal quando prevista em decreto estadual.
- Valores e prazos elevados: Não provam sobrepreço ou ilegalidade por si sós.
- Processo não localizado: Não equivale a documento inexistente.
- Regra final da trilogia: A concentração pode decorrer do mercado; por isso, cabe à gestão demonstrar de forma clara a competitividade e os controles aplicados.
