Caça ao tesouro público: para seguir o dinheiro da SEDECTI, cidadão enfrenta maratona

Recursos passam por emendas, prefeituras e termos de fomento; documentos existem, mas rastreamento público exige cruzar diferentes bases

MANAUS — O dinheiro tem número, tem empenho, instrumento, destinatário,  data, às vezes, tem publicação. O problema começa quando o cidadão tenta fazer aquilo que deveria ser simples: seguir o dinheiro até o fim.

O levantamento realizado sobre a SEDECTI encontrou recursos transferidos por diferentes mecanismos, entre eles emendas parlamentares, transferências para prefeituras e termos de fomento com organizações da sociedade civil. Não há, nisso, irregularidade automática, são instrumentos previstos na Administração Pública. A questão jornalística é outra: quanto o cidadão precisa garimpar para descobrir quem indicou, quem recebeu, para quê recebeu e o que efetivamente entregou?

O DINHEIRO TEM CAMINHO, O MAPA É QUE ESTÁ ESPALHADO.

A transparência pública não deveria funcionar como quebra-cabeça. Uma informação está no empenho, outra, no Diário Oficial, outra, no termo, outra, eventualmente, na prestação de contas, outra, na prefeitura, outra, na entidade beneficiária, e nem sempre uma base conduz diretamente à seguinte.

O resultado é curioso: o documento existe em pedaços. A história completa precisa ser montada pelo cidadão. Esse é o núcleo desta investigação, não se afirma que os recursos estejam sem controle, afirma-se que a rastreabilidade pública integral não se apresenta de forma simples e consolidada nas fontes examinadas.

EMENDA NÃO É DINHEIRO SEM REGRA

Emenda parlamentar não constitui favor privado, é mecanismo orçamentário. Depois de incorporado ao orçamento e executado, o recurso continua submetido às regras de aplicação, controle, prestação de contas e finalidade pública. Por isso, saber apenas que determinada emenda existe é insuficiente. Para que a trilha seja inteligível, seria desejável encontrar de maneira concatenada: quem apresentou a emenda; qual o valor; quem recebeu; qual o objeto; qual instrumento formalizou a transferência; quanto foi efetivamente pago; o que foi executado; e como ocorreu a prestação de contas.

É aí que transparência formal e transparência útil deixam de ser exatamente a mesma coisa.

A EMENDA Nº 28/2023 E UMA AUTORIA QUE NÃO VAMOS INVENTAR

Aqui está uma demonstração perfeita do nosso padrão editorial. O dossiê examina a Emenda Individual nº 28/2023. Há documentação sobre o instrumento, há número, datas, elementos relacionados à transferência, mas, na fonte primária disponível para esta matéria, a autoria parlamentar não está documentalmente identificada.

Poderíamos procurar um nome em fonte secundária; poderíamos encontrar referência em material político; poderíamos fazer uma associação. Não faremos. Até que documento primário demonstre a autoria, a formulação será: “Emenda Individual nº 28/2023”. Sem nome. Porque investigação documental não é completar lacuna com convicção, é resistir à tentação de completar aquilo que a prova deixou em branco.

PREFEITURA RECEBER NÃO SIGNIFICA PREFEITURA GASTAR IRREGULARMENTE

Outra trava indispensável. A existência de transferências para municípios não significa favorecimento. Também não demonstra mau uso do dinheiro. E o pagamento realizado pela SEDECTI não prova, sozinho, como o município posteriormente aplicou o recurso. São etapas diferentes. A primeira pergunta é: quanto saiu do Estado? A segunda: quanto entrou no município? A terceira: em que foi aplicado? A quarta: o objeto foi entregue? E a quinta: a prestação de contas foi aprovada?

Uma investigação séria não mistura as cinco respostas.

TERMOS DE FOMENTO: O DINHEIRO MUDA DE MÃO, NÃO DE NATUREZA

O mesmo princípio vale para recursos transferidos a organizações da sociedade civil. Quando uma entidade privada recebe dinheiro público por meio de termo de fomento, o recurso não deixa de ser público para fins de controle de sua aplicação. É preciso observar o plano de trabalho, o objeto pactuado, os desembolsos e a prestação de contas. Mas, novamente, não podemos saltar etapas. Receber recurso público não significa receber irregularmente; celebrar termo de fomento não significa favorecimento e ausência de determinada informação na base examinada, não significa ausência do documento no processo administrativo.

A crítica aqui é à facilidade — ou dificuldade — de o cidadão reconstruir a cadeia documental.

TRANSPARÊNCIA NÃO É ESPALHAR DOCUMENTOS

Este é o ponto mais importante da matéria. Um governo pode publicar milhares de documentos e ainda obrigar o cidadão a atravessar uma maratona para compreender uma única despesa, porque publicidade e rastreabilidade não são sinônimos perfeitos. Publicar é disponibilizar. Rastrear é permitir conectar.

Se o empenho não conduz facilmente ao instrumento; se o instrumento não conduz à execução; se a execução não conduz à prestação de contas; e se a emenda não permite identificar de forma imediata sua origem: o dado pode estar público e a história continuar escondida em plena luz do dia.

NÃO HÁ “DINHEIRO DESAPARECIDO”

Façamos uma distinção absoluta. Esta matéria não encontrou base para dizer, “o dinheiro desapareceu”.não encontrou base para afirmar“as emendas foram desviadas”.. “as entidades foram favorecidas ilegalmente”.O que o levantamento encontrou foi um problema de rastreabilidade documental pública. Isso pode decorrer de bases distintas; de sistemas que não conversam; de documentos não indexados; de informações existentes apenas nos autos administrativos, ou de publicação fragmentada.

Nenhuma dessas hipóteses será convertida em crime por adjetivação jornalística.

A TRANSPARÊNCIA PRECISA RESPONDER A UMA PERGUNTA INFANTIL

Imagine um cidadão perguntando: “Esse dinheiro foi para onde?” A resposta ideal deveria permitir uma sequência simples: Saiu daqui, foi indicado por este instrumento, recebido por este destinatário, para esta finalidade, pago nesta data, executado desta forma, prestação de contas aqui. Pronto.

Quando são necessárias diversas bases, pesquisas paralelas e cruzamentos documentais para montar essa frase, há espaço legítimo para melhorar a transparência. Não porque o gasto esteja comprovadamente errado, mas porque acompanhar o gasto está difícil demais.

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem não imputa desvio, fraude, superfaturamento, favorecimento ou aplicação irregular dos recursos examinados.

A existência de emenda parlamentar, transferência municipal ou termo de fomento não constitui indício autônomo de irregularidade. A dificuldade de localizar documentos em uma base pública não significa que esses documentos não existam nos respectivos processos administrativos.

A ausência de prestação de contas na fonte examinada não será descrita como ausência absoluta de prestação de contas. A autoria da Emenda Individual nº 28/2023 não será atribuída a parlamentar determinado enquanto documento primário comprobatório não for localizado. E pagamento efetuado pela SEDECTI não demonstra, sozinho, a forma como o beneficiário posteriormente aplicou o recurso.

Cada elo da cadeia exige sua própria prova.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

MAS TRANSPARÊNCIA NÃO DEVERIA SER CAÇA AO TESOURO

Quem é o autor documentalmente comprovado da Emenda Individual nº 28/2023?

Onde está o documento primário que identifica essa autoria?

Quais emendas foram executadas pela SEDECTI no período examinado?

Quanto foi efetivamente pago?

Quais prefeituras receberam?

Quais entidades receberam recursos por termos de fomento?

Quais objetos foram pactuados?

Quais foram integralmente executados?

Onde estão as prestações de contas?

Quais já foram aprovadas?

Quais ainda estão em análise?

Existe uma base pública que permita acompanhar toda a cadeia de cada transferência?

E, se existe: por que é tão difícil chegar a ela partindo do pagamento?

FECHAMENTO — DINHEIRO PÚBLICO PRECISA DE GPS

Não basta saber que o dinheiro saiu. É preciso saber: de onde, por quê, para quem, para fazer o quê e e como terminou. Emendas são legítimas. Transferências para prefeituras são legítimas. Termos de fomento são legítimos. A matéria não questiona a existência desses instrumentos, questiona uma coisa muito mais simples: a capacidade do cidadão de seguir o percurso completo do dinheiro sem precisar virar investigador.

A Administração possui os processos, os sistemas, os empenhos, os instrumentos, as prestações de contas. O cidadão deveria receber dessa engrenagem não apenas documentos. Deveria receber uma trilha. Porque transparência pública não pode funcionar como caça ao tesouro em que cada pista manda procurar outra pista, e  dinheiro público, quando muda de conta, órgão, prefeitura ou entidade, não deveria perder o GPS. Se o caminho é regular, melhor ainda.

Mostrá-lo inteiro protege o dinheiro, protege o gestor e protege quem recebeu. O que não protege ninguém é uma transparência em pedaços.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

AFI/SEFAZ-AM — UG 016101, registros de empenho, liquidação e pagamento examinados;

Diário Oficial do Estado do Amazonas, publicações relacionadas às transferências e instrumentos analisados;

documentos referentes às emendas parlamentares localizadas no levantamento;

termos de fomento e instrumentos de transferência examinados no dossiê;

documentação primária relativa à Emenda Individual nº 28/2023, cuja autoria parlamentar não está comprovada na fonte primária disponível.

REGRAS DE OURO

Emenda parlamentar não significa favorecimento. Transferência a prefeitura não significa aplicação irregular.

Termo de fomento não significa benefício indevido à entidade. Pagamento realizado pelo Estado não comprova a execução final pelo beneficiário.

Documento não localizado na base consultada não significa documento inexistente. Prestação de contas não localizada não significa prestação de contas inexistente.

Informação atribuída por fonte secundária não substituirá documento primário quando a autoria for relevante. E, sobretudo, não atribuir autoria à Emenda Individual nº 28/2023 sem prova primária.

Quando faltar documento: “não foi localizado”. Quando faltar informação na fonte: “não consta da fonte examinada”. Quando a execução posterior não puder ser comprovada: “a documentação examinada não permite confirmar a destinação final”.

CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA

A existência de pergunta jornalística não equivale à imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.

Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.

NOTA — Emendas e transferências da SEDECTI aparecem em diferentes bases; reconstruir toda a rota do dinheiro exige cruzar documentos.

RESUMO — Recursos chegam a prefeituras e entidades por diferentes instrumentos; desafio é conectar origem, pagamento, execução e prestação.

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