AADESAM nasceu em berço de ouro na Casa Civil: R$ 9,2 milhões em empenhos

Linha fina

Relação com a Casa Civil remonta a 2015; levantamento registra R$ 9,2 milhões líquidos empenhados em 2018 e 2019

MANAUS — Antes de aparecer em diferentes órgãos do Governo do Amazonas, a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental — AADESAM — tinha uma relação que merece ser reconstruída com a Casa Civil.

O vínculo documental examinado remonta ao Contrato de Gestão nº 001/2015, anos depois, a relação financeira ainda produzia números milionários. Somente em 2018 e 2019, o levantamento registra aproximadamente R$ 9,2 milhões líquidos empenhados pela Casa Civil em favor da entidade.

Em 2019, aparece ainda um Contrato de Gestão no valor de R$ 3,8 milhões. Dinheiro público, contrato de gestão, metas, resultados, prestação de contas. Em tese, essas palavras deveriam caminhar juntas, na prática documental examinada, algumas chegaram antes das outras.

UMA RELAÇÃO QUE NÃO COMEÇOU ONTEM

A presença da AADESAM na estrutura examinada não nasceu em 2018. O material remonta a relação institucional ao Contrato de Gestão nº 001/2015. Isso é importante porque muda a dimensão da reportagem. Não estamos diante de uma contratação pontual surgida de uma necessidade passageira, estamos diante de uma relação administrativa construída ao longo de exercícios diferentes. E contratos de gestão possuem uma característica essencial: o dinheiro é apenas metade da história. A outra metade são metas, indicadores, produtos, prazos, resultados, avaliação e prestação de contas.

Sem essa segunda metade, o cidadão sabe quanto saiu do orçamento, mas não consegue medir adequadamente o que voltou em resultado.

R$ 9,2 MILHÕES EM DOIS ANOS

O levantamento financeiro aponta aproximadamente R$ 9,2 milhões líquidos empenhados em 2018 e 2019. A palavra “líquidos” é importante, ela considera os movimentos de empenho e anulação identificados na base utilizada pela apuração. E outra ressalva é ainda mais importante: empenhado não significa necessariamente pago.

O empenho representa etapa da execução orçamentária, para saber quanto efetivamente saiu do caixa, é preciso acompanhar liquidação e pagamento. Portanto, esta reportagem não transformará R$ 9,2 milhões empenhados em R$ 9,2 milhões pagos. São informações diferentes e nossa régua não permite misturá-las.

EM 2019, MAIS UM CONTRATO DE GESTÃO: R$ 3,8 MILHÕES

No ano de 2019, a documentação examinada registra um Contrato de Gestão no valor de R$ 3,8 milhões. O valor, sozinho, não contém qualquer acusação.

Contrato de gestão é instrumento previsto no ordenamento e pode ser utilizado legitimamente para execução de programas, projetos e atividades conforme o modelo jurídico aplicável à entidade. As perguntas jornalísticas começam depois: quais metas estavam vinculadas aos R$ 3,8 milhões? Quais produtos? Quais indicadores? Qual cronograma? Quanto foi executado? Quanto foi efetivamente pago? As metas foram cumpridas? Quem avaliou? Qual foi a conclusão? E, sobretudo: onde o cidadão consegue consultar essa prestação de contas?

PRESTAÇÃO DE CONTAS: A PALAVRA QUE FECHA O CICLO

Um contrato de gestão não termina quando o recurso é empenhado, nem quando é transferido ou quando a atividade é executada. Do ponto de vista do controle público, há uma etapa essencial: demonstrar o resultado.

É nesse ponto que a pesquisa documental encontrou uma lacuna. As prestações de contas correspondentes não foram localizadas nas fontes públicas examinadas, segundo o material-base. Essa frase merece ser repetida: não foram localizadas. Não estamos afirmando: “não existem”. Também não estamos afirmando: “não foram prestadas”. E tampouco: “a AADESAM não prestou contas”. Pode haver processos físicos, processos eletrônicos não indexados, documentos em sistemas internos, publicação sob outra referência, prestação apresentada ao órgão supervisor sem disponibilização na fonte consultada.

Todas essas possibilidades permanecem abertas. O fato jornalisticamente comprovável é apenas um: a reportagem não conseguiu localizar as prestações de contas nas fontes públicas examinadas.

E isso basta para uma pergunta legítima.

PRESTAR CONTAS E PUBLICAR CONTAS NÃO SÃO A MESMA COISA

Esta distinção é fundamental. Uma entidade pode ter apresentado formalmente sua prestação de contas à Administração e, ainda assim, o documento não estar facilmente disponível ao cidadão nas bases pesquisadas. Nesse caso, haveria prestação administrativa. Mas permaneceria uma questão de transparência pública. Por isso, a matéria não deve confundir duas perguntas:

A AADESAM prestou contas à Casa Civil? e: essas contas estão disponíveis ao cidadão?

São coisas diferentes. A primeira depende do processo administrativo, a segunda pode ser verificada nas fontes públicas acessíveis. No material examinado, a resposta definitiva à primeira não está demonstrada.

Quanto à segunda, os documentos correspondentes não foram localizados na pesquisa realizada.

O CONTRATO DE GESTÃO PRECISA MOSTRAR O RESULTADO

Existe uma diferença importante entre uma compra convencional e um contrato de gestão. Se o Estado compra cem cadeiras, o controle pode contar as cadeiras, quando contrata resultados, a fiscalização precisa medir resultados. Quais metas foram pactuadas? Qual era o ponto de partida? Qual era a meta final? Qual indicador foi utilizado? Quanto deveria ser realizado? Quanto foi realizado? Qual era o custo previsto? Qual foi o custo efetivo? E o que aconteceu quando uma meta não foi atingida?

Essas informações transformam milhões em política pública mensurável, sem elas, resta apenas a contabilidade, e contabilidade responde quanto. Prestação de contas deveria responder para quê e com qual resultado.

O BERÇO NÃO É ACUSAÇÃO

Chamamos a Casa Civil de “berço” nesta reportagem em sentido estritamente institucional e documental, a partir da relação histórica identificada no material-base. A expressão não pretende afirmar que a Casa Civil tenha criado juridicamente a entidade, nem atribuir responsabilidade automática por contratos celebrados posteriormente pela AADESAM com outros órgãos. Isso precisa ficar claro. Relação institucional não significa responsabilidade universal.

Cada contrato deve ser examinado no órgão, período, objeto e processo correspondentes. Não existe “culpa por genealogia administrativa”, existe documento, e cada documento responde pelo pedaço da história que consegue provar.

E O QUE A CASA CIVIL RECEBEU?

Voltamos então à pergunta elementar. Se houve milhões empenhados e contratos de gestão: qual foi o resultado entregue? Não basta saber que havia programa, é preciso saber quais metas, quantos beneficiários, quais produtos, quais indicadores, quais resultados, qual avaliação, qual custo por resultado e qual conclusão do órgão supervisor.

Uma prestação de contas completa deveria permitir que qualquer cidadão reconstruísse essa equação: DINHEIRO → META → EXECUÇÃO → RESULTADO → AVALIAÇÃO. Se um desses elos desaparece da documentação pública, a fiscalização social fica incompleta.

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem não afirma que a AADESAM deixou de prestar contas à Casa Civil. Afirma exclusivamente que as prestações de contas correspondentes não foram localizadas nas fontes públicas examinadas, conforme o levantamento utilizado nesta reportagem.

Também não se afirma que os aproximadamente R$ 9,2 milhões líquidos empenhados em 2018 e 2019 tenham sido integralmente pagos. Empenho, liquidação e pagamento são etapas distintas da despesa pública.

A existência de Contrato de Gestão no valor de R$ 3,8 milhões também não constitui indício autônomo de irregularidade.

Da mesma maneira, a relação histórica entre Casa Civil e AADESAM não permite atribuir ao órgão responsabilidade automática por toda atuação posterior da entidade em outras áreas governamentais.

A investigação limita-se a perguntar quais metas foram contratadas, quais recursos chegaram à etapa de pagamento, quais resultados foram comprovados e onde estão acessíveis as respectivas prestações de contas e avaliações.

Quando a documentação examinada não oferece resposta, a reportagem preserva a lacuna, não a preenche com acusação.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

(E O CIDADÃO QUER SABER)

Qual era o objeto completo do Contrato de Gestão nº 001/2015?

Quais metas foram estabelecidas?

Quais indicadores?

Quanto foi destinado à AADESAM desde o início da relação?

Dos aproximadamente R$ 9,2 milhões líquidos empenhados em 2018 e 2019, quanto foi liquidado?

Quanto foi efetivamente pago?

Qual era o objeto do Contrato de Gestão de R$ 3,8 milhões, em 2019?

Quais metas foram cumpridas?

Quais não foram?

Quem avaliou?

Existem relatórios de execução?

Existem pareceres técnicos?

Existem pareceres financeiros?

As prestações de contas foram apresentadas à Casa Civil?

Foram aprovadas?

Aprovadas com ressalvas?

Rejeitadas?

Estão pendentes?

Onde o cidadão pode consultá-las?

E a pergunta que resume todas as demais: qual resultado mensurável o Estado recebeu em troca dos recursos destinados à AADESAM?

FECHAMENTO — O DINHEIRO TEM DATA. A PRESTAÇÃO DE CONTAS PRECISA TER ENDEREÇO.

A contabilidade pública possui memória, ela registra exercício, unidade gestora, empenho, valor, credor, anulação, liquidação e pagamento. É por isso que, anos depois, ainda conseguimos encontrar números. No caso da relação entre Casa Civil e AADESAM, o levantamento registra vínculo documental remontando a 2015; cerca de R$ 9,2 milhões líquidos empenhados em 2018 e 2019; e Contrato de Gestão de R$ 3,8 milhões em 2019.

Nada disso prova irregularidade, nada disso demonstra que metas tenham sido descumpridas, nada disso autoriza afirmar que não houve prestação de contas, mas existe uma assimetria incômoda: o dinheiro deixa rastro com facilidade, o resultado precisa deixar também. Se as contas foram apresentadas, mostrem-se; s foram aprovadas, publique-se a conclusão; se existem relatórios, disponibilizem-se; se metas foram cumpridas, melhor ainda que o cidadão possa conhecê-las.

Porque prestação de contas não deveria ser uma caça ao tesouro documental e contrato de gestão não deveria terminar na coluna do empenho. Começa com dinheiro público, passa por metas públicas e só termina quando o resultado também se torna público. O Estado já sabe quanto empenhou, agora o cidadão precisa conseguir descobrir, com a mesma facilidade o que recebeu.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

Banco AFI/SEFAZ-AM, nos registros orçamentários e financeiros examinados;

Contrato de Gestão nº 001/2015, conforme referência constante do material-base;

documentação referente ao Contrato de Gestão de 2019, no valor indicado de R$ 3,8 milhões;

Diário Oficial do Estado do Amazonas;

Portal da Transparência do Estado do Amazonas;

Dossiê Técnico Casa Civil e Relatório de Verificação Processual Casa Civil 2018–2026.

REGRAS DE OURO

Empenho não significa pagamento. R$ 9,2 milhões líquidos empenhados não devem ser apresentados como R$ 9,2 milhões efetivamente desembolsados.

Contrato de gestão não significa contratação irregular. Prestação de contas não localizada não significa prestação de contas inexistente.

Documento não encontrado em fonte pública não prova que jamais tenha sido produzido ou apresentado administrativamente. Relação institucional entre Casa Civil e AADESAM não transfere automaticamente à Casa Civil responsabilidade por toda atuação posterior da entidade.

Quando o documento não aparecer: “não foi localizado”. Quando a informação não constar: “não consta da fonte examinada”. Quando o pagamento não estiver identificado: “não há pagamento registrado na base consultada”.

Nunca converter ausência documental em certeza negativa.

CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA

A existência de pergunta jornalística não equivale a imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.

Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.

NOTA — Casa Civil empenhou R$ 9,2 mi à AADESAM em 2018 e 2019; prestações de contas não foram localizadas.

RESUMO — Relação remonta a 2015 e inclui contrato de R$ 3,8 mi; documentos públicos não fecham o ciclo entre metas e resultados.

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