O Real Time AM publica, na íntegra e sem edição, a Nota de Esclarecimento encaminhada pela SOCCEAM — Cirurgia Cardiovascular do Amazonas Ltda. em 18 de agosto de 2026. As três reportagens da série informaram, no fechamento, que o espaço permanecia aberto às entidades citadas. A empresa o utilizou, e a redação registra o exercício do contraditório.
No mesmo padrão de precisão que rege a série — fato separado de juízo, cada afirmação ancorada em documento —, anotamos abaixo o que a nota confirma, o que não contesta, o que rebate sem que tenha sido afirmado e onde diverge dos documentos.
O que a nota confirma
A nota confirma os números centrais da apuração: R$ 67,5 milhões pagos entre 2019 e 2026, sete anos de prestação contínua, atuação no Hospital Dona Francisca Mendes.
Confirma também um dado que a série ainda não tinha: o quadro societário “registrou entradas e saídas ao longo do período citado e alcançou quinze sócios”. O Quadro de Sócios e Administradores vigente na Receita Federal, consultado em 17 de junho e em 23 de julho de 2026, lista doze nomes. A diferença — ao menos três saídas, em datas que somente as alterações contratuais arquivadas na Junta Comercial documentam — é exatamente a lacuna que a segunda reportagem da série apontou como pendente sob o NIRE 13200645740.
A empresa afirma, na mesma nota, que “conserva a documentação à disposição” e que “prestará todos os esclarecimentos solicitados, quando requeridos”. A redação os requer, formalmente, ao final deste texto. O primeiro item da lista é a certidão simplificada da JUCEA com o histórico completo de entradas e saídas de sócios, com as respectivas datas de arquivamento.
O que a nota não contesta
Nenhum dos fatos datados da série foi impugnado. Seguem íntegros, cada um com protocolo de Diário Oficial ou registro público indicado no corpo das reportagens:
| FATO PUBLICADO | FONTE | TRATAMENTO NA NOTA |
|---|---|---|
| Quatro atos oficiais em 49 dias (29/05 a 17/07/2026) realinhando pagador, ordenador, direção do hospital e supervisão da residência | DOE 35.712, 35.720 e 35.743 | silêncio |
| Vínculos de trabalho do atual Secretário de Saúde pela SOCCEAM e como cooperado no hospital, documentados no CNES até o mês da posse | CNES, Histórico Profissional | silêncio |
| Os doze sócios do quadro vigente constam da ficha oficial do hospital onde o contrato é executado | QSA × ficha CNES 2018403, confronto por CNS | silêncio |
| Sócio nomeado Diretor Técnico da fundação com efeitos retroativos a 1.º/11/2025, por portaria, em cargo cujos provimentos anteriores saíram por decreto e que contava com ocupante nomeada e remunerada | DOE 35.743, prot. 280120; DOE 35.601; folha do Executivo | silêncio |
| 102 dias sem instrumento contratual vigente em 2023, em dois intervalos | íntegras dos CT 007/2023 e 042/2023 | silêncio |
| Mensalidade 21,84% maior na dispensa emergencial (R$ 2.132.836,45) que no pregão (R$ 1.750.454,67), para o mesmo objeto, na mesma unidade, com a mesma contratada | cláusula segunda e Anexo I dos dois contratos | silêncio |
| Empenho de R$ 1.000,00 na assinatura do 1.º aditivo de R$ 21.005.456,04 | DOE 35.317, prot. 196648 | silêncio |
| Ausência de garantia de execução (caução, seguro-garantia ou fiança) nos três contratos | busca sistemática nas íntegras | silêncio |
| Termos de referência e projetos básicos ausentes do acervo público, impedindo verificar a formação do preço | íntegras contratuais | silêncio |
| Repasse estadual por internação cardiovascular de R$ 3.970 em 2022 para R$ 8.192 em 2023, com produção variando de 1.651 para 1.666 internações | Portal da Transparência-AM × microdados SIH/SUS | silêncio |
| Pagamentos ao CNPJ da empresa sem lançamento visível nas fontes públicas desde maio de 2026 | Portal da Transparência-AM; PNCP; DOE | silêncio |
O que a nota rebate — sem que tenha sido afirmado
Capital social. A seção mais extensa da nota dedica-se a explicar que capital social não mede capacidade de execução nem limita valor de contrato. A série havia registrado isso antes da empresa, com estas palavras: “A desproporção, isoladamente, não é irregularidade. O capital social não é, no ordenamento, medida de capacidade de execução, e a lei não fixa proporção obrigatória entre capital e valor contratado.” O que a reportagem examinou a partir do capital foi outra coisa, e a nota não a enfrenta: a Administração tinha a faculdade legal de exigir garantia de execução e não a exerceu em nenhum dos três contratos, e os documentos de qualificação econômico-financeira integram processos que não estão publicados.
O valor de R$ 67,5 milhões. A nota defende que o montante remunera serviço efetivamente prestado. A série jamais afirmou o contrário: registrou os pagamentos, as internações e a variação do custo calculado por internação, e perguntou pela formação do preço — pergunta que os termos de referência responderiam e que segue sem resposta. Registre-se, aliás, que os números de produção apresentados pela empresa (8.126 cirurgias, 31.460 consultas, 5.366 sobreavisos) são bem-vindos e serão cotejados com os microdados do SIH/SUS já extraídos pela apuração, que cobrem 89 competências do CNES 2018403.
A gravidade da doença cardiovascular. Os dados epidemiológicos citados na nota são verdadeiros e nunca estiveram em debate. A relevância do serviço não foi questionada em nenhuma das três reportagens. O que se examina é como o serviço foi contratado, fiscalizado e pago — e a importância do objeto torna esse exame mais necessário, não menos.
Onde a nota diverge dos documentos
1. “Contrato administrativo (…) que seguiu o rito da lei de licitações.” No singular. Os instrumentos são três: o CT 046/2016, o CT 007/2023 — dispensa emergencial, que é contratação direta, sem licitação, por definição legal — e o CT 042/2023, decorrente do Pregão Eletrônico 333/2023-CSC. Entre eles, a documentação registra 102 dias sem instrumento vigente e uma diferença de 21,84% entre o preço da emergência e o preço do pregão. A nota não menciona a dispensa, os intervalos nem a diferença.
2. A lei invocada. A nota cita a Lei n.º 14.133/2021 para explicar as regras de habilitação. Os três contratos foram celebrados sob a Lei n.º 8.666/1993, cujo regime o art. 190 da própria Lei 14.133 preserva para os instrumentos anteriores. A tese de fundo da empresa vale nos dois regimes — e por isso a série já a havia consignado. A referência normativa, porém, não corresponde ao regime dos contratos que a nota pretende esclarecer.
3. “Sem qualquer questionamento dos órgãos de controle estadual ou federal.” A afirmação não é verificável pelo cidadão e, ainda que verdadeira, ausência de apontamento não equivale a exame concluído com resultado favorável. Os documentos que permitiriam esse exame — processos de contratação completos, termos de referência, documentos de habilitação, atestes e relatórios de fiscalização — não estão publicados. É essa lacuna, e não uma acusação, o que a série documenta.
O que segue sem resposta
A nota não respondeu a nenhuma das perguntas formuladas nas três reportagens, entre elas: que medidas de segregação separam o sócio que dirige a unidade dos atos de fiscalização, ateste, liquidação e pagamento do contrato que sua empresa executa; onde estão o ponto e a escala desse profissional; o que motivou o ingresso societário de 16 de junho de 2026, o primeiro desde 2017; como se formou o preço de um serviço executado com leito, sala, UTI, equipe e insumos custeados pelo Estado; e onde estão os lançamentos de pagamento de junho a agosto de 2026.
Tomando a empresa pela palavra — “prestará todos os esclarecimentos solicitados, quando requeridos” —, a redação requer, por esta nota, os seguintes documentos, comprometendo-se a publicá-los e a incorporar seu conteúdo à apuração após verificação:
- Certidão simplificada e alterações contratuais arquivadas na JUCEA sob o NIRE 13200645740, com datas de entrada e saída de cada um dos quinze sócios mencionados na nota;
- Termos de referência e projetos básicos dos CT 046/2016, 007/2023 e 042/2023;
- Escalas de plantão e sobreaviso e registros de ponto dos sócios cooperados na unidade, em especial do sócio ocupante de cargo comissionado de direção;
- Relação dos atestes de execução e relatórios de fiscalização, com a identificação nominal dos signatários;
- Demonstrativo da produção que compõe os totais divulgados na nota (8.126 cirurgias, 6.712 pareceres, 31.460 consultas, 5.366 sobreavisos), por competência, para cotejo com os microdados do SIH/SUS.
Compromisso editorial
Esta série mantém o compromisso assumido desde o primeiro texto: nenhuma pessoa ou empresa citada é acusada de irregularidades, prevalecendo sempre a presunção de inocência. Nosso foco é narrar os fatos, deixando os julgamentos de lado. Além disso, qualquer nova prova ou registro capaz de complementar, contrapor ou corrigir esta reconstituição histórica será incluído após rigorosa checagem.O limite do nosso relato é determinado pelas provas documentais disponíveis. Havendo novas evidências, a apuração será retomada. Até o momento, a nota enviada pela SOCCEAM não apresentou nenhum elemento inédito.
Segue a note da SOCCEAM:
