Merenda e pescado: contratos, apurações e vínculos cadastrais entram no radar

A matéria cruza três núcleos documentais: pagamentos a fornecedores de alimentos e pescado; investigações e representações ainda em curso; e registros societários ligados à AmazonPeixe e à COOPERPEIXE. Os valores apresentados pertencem a séries que podem ter escopos diferentes e não são somados aqui em um total único, porque o material de origem contém agregações que precisam ser reconciliadas antes de qualquer cifra consolidada.

BLINDAGEM DE LEITURA — Esta matéria reúne núcleos distintos e não soma valores que possam se sobrepor. Operação policial e representação apuratória não equivalem a condenação. Sobrenome comum não prova parentesco. Vínculo societário pretérito de familiar de agente público não torna ilícito um contrato. Cada conexão deve ser demonstrada por documento próprio.

A conta: o que dizem as fontes primárias

Os pagamentos identificados se distribuem por diferentes órgãos e exercícios. Para evitar dupla contagem ou sobreposição entre bases, a reportagem apresenta os valores individualmente por fornecedor e órgão, sem criar um total agregado do “conjunto”.

RANCHÃO/A CHAVES COIMBRA (12.023.960/0001-56, Augusto, capital R$ 1,05 mi): R$ 40,8 mi de órgãos estaduais 2018-2022 · R$ 10,79 mi da SEDUC

VICTOR CHAVES COIMBRA EIRELI (06.276.064/0001-04, capital R$ 2,5 mi): R$ 69,8 mi 2021-2024 · mais de R$ 66 mi da SEDUC (pescado da merenda) · ALEAM R$ 1,23 mi (gêneros, 2021-2023) · ADS R$ 6,1 mi · FEPI R$ 1,4 mi

AMAZONPEIXE AQUICULTURA (04.882.773/0001-08, capital R$ 10 mi): R$ 12,9 mi pela ADS 2020-2026 · R$ 554,5 mil em junho/2026 · Raquel da Cunha Cidade foi sócia-administradora de 2008 a 2026

INVESTIGAÇÕES: Operação Sem Sabor (PF, 25/2/2025 — kits “Hora da Merenda”, PMM 2020, R$ 11,4 mi, indícios de dispensa indevida e sobrepreço apontados por MPF e TCU) · Representação Apuratória 121/2025-MPC-RMAM (SEI 9397/2024) sobre os contratos de pescado

2026: R$ 124,1 mil pagos pela ADS em 28/5/2026 (NL 2026NL0000170, CT do proc. 2528/2026) a contrato em nome de Maria de Fátima Chaves Coimbra — vínculo familiar a esclarecer

A merenda: o fluxo que secou com a apuração — e o nome que voltou

Os pagamentos a Victor Chaves Coimbra concentram-se em 2021-2023 e caem fortemente a partir de 2024. A simultaneidade com denúncia e representação é cronológica; os documentos examinados não demonstram que a redução tenha sido causada pelas apurações. Em 2026 aparece contrato em nome de Maria de Fátima Chaves Coimbra; o sobrenome coincidente, sozinho, não comprova parentesco ou continuidade negocial.

CONFIRMADO — pagamentos por credor nas UGs 028101, 001101, 018502 e 021301; atos públicos da Operação Sem Sabor e da Representação 121/2025-MPC

O balcão da ADS: o atestado circular e os terminais

Na ADS, a AmazonPeixe registra pagamentos e vínculos societários descritos na matéria. A COOPERPEIXE aparece como emissora de atestado de capacidade, e Carlos Astrogildo Bernardo Cruz é apontado nas fontes como dirigente da cooperativa e integrante do quadro da AmazonPeixe. Essa coincidência exige examinar a independência e a validade do atestado no processo concreto; a reportagem não a qualifica automaticamente como fraude.

FATO — QSA da Receita Federal (AmazonPeixe e COOPERPEIXE); NL 2026NL0000170 (ADS, 28/5/2026); registros públicos do leilão (B3, 11/3/2022)

Ressalva factual. Operação policial e representação apuratória não são condenações; vender alimentos ou pescado ao poder público é atividade lícita; vínculo societário anterior de familiar de agente público não contamina contrato por si só; e homonímia não é parentesco. A reportagem também evita somar séries de valores cuja base de cálculo não esteja integralmente reconciliada.

COMO O LEITOR REPRODUZ A CONSULTA

Portal da Transparência do AM → despesa por fornecedor → “CHAVES COIMBRA”, “RANCHÃO” e “AMAZONPEIXE” → somar por UG e exercício → conferir a queda a partir de 2024 e o pagamento de 28/5/2026 na UG 018502 (NL 2026NL0000170, proc. 2528/2026) → Receita Federal → QSA da AmazonPeixe (04.882.773/0001-08) e da COOPERPEIXE (06.217.359/0001-00), conferindo a coincidência de sócio/diretor → registros do leilão dos terminais pesqueiros (B3, 11/3/2022) e QSA das concessionárias 47.167.943/0001-77 e 49.415.916/0001-00 → TCE/AM (processo eletrônico) → Representação Apuratória 121/2025-MPC-RMAM → noticiário oficial da PF sobre a Operação Sem Sabor.

PERGUNTAR NÃO OFENDE (E O CIDADÃO QUER SABER)

À SEDUC: que providências tomou sobre os contratos de pescado após a representação do MPC?

Houve retenção, glosa ou rescisão?

À ADS: que licitações sustentam os contratos dos fornecedores citados?

Qual o objeto do contrato do processo 2528/2026 e como foi selecionada a contratada?

A agência aceitou atestado emitido pela COOPERPEIXE — e verificou o vínculo societário do emissor com a atestada?

À AmazonPeixe e à COOPERPEIXE: como explicam o atestado cruzado?

À contratada de 2026: qual sua relação, se houver, com os demais fornecedores do mesmo sobrenome?

Nenhuma das respostas depende de investigação: todas dependem de documentos que órgãos e empresas já têm.

FECHAMENTO

A documentação permite afirmar que os fornecedores citados receberam valores expressivos de órgãos estaduais, que há apurações públicas relacionadas a parte dessas contratações e que determinados vínculos societários aparecem em registros cadastrais.

Não permite transformar investigação em condenação, sobrenome em parentesco, relação societária pretérita em favorecimento ou atestado relacionado em fraude sem a análise do processo. Também não autoriza somar automaticamente todos os valores mencionados quando há risco de escopos sobrepostos.

O caminho probatório é objetivo: processos de contratação, atestados, quadros societários históricos, entregas, preços e decisões dos órgãos de controle.

“Esta reportagem termina onde terminam os documentos.”

“Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.”

PONTOS SOB ESCRUTÍNIO DOCUMENTAL

TCE/AM, MPC, MPAM e PF: cotejar os achados da Operação Sem Sabor (esfera municipal) com os contratos estaduais dos mesmos fornecedores; considerar os fatos desta matéria na instrução da Representação 121/2025-MPC; auditar as contratações da ADS com AmazonPeixe, Victor Chaves Coimbra e o contrato do proc. 2528/2026 (objeto, seleção, eventual vínculo com os investigados); examinar a validade do atestado COOPERPEIXE→AmazonPeixe à luz da impessoalidade; e mapear fornecimentos de alimentos do grupo a outros órgãos, inclusive ALEAM.

COMO CONFERIR — FONTES PRIMÁRIAS

1. Portal da Transparência do AM: pagamentos por credor, UGs 028101, 001101, 018502 e 021301, 2018-2026.

2. TCE/AM: Representação Apuratória 121/2025-MPC-RMAM (SEI 9397/2024); PF/MPF/TCU: atos públicos da Operação Sem Sabor (25/2/2025).

3. Receita Federal: cadastros e QSA dos CNPJs 12.023.960/0001-56, 06.276.064/0001-04, 04.882.773/0001-08, 06.217.359/0001-00, 47.167.943/0001-77 e 49.415.916/0001-00.

4. ADS: processo 2528/2026 e NL 2026NL0000170 (via LAI, se necessário); B3/edital federal: leilão dos terminais (11/3/2022).

REGRAS DE OURO

Fato separado de juízo. Ausência de documento em uma base significa apenas que ele não foi localizado na fonte examinada. Coincidência temporal, sobrenome, vínculo societário, alteração cadastral, crescimento de pagamentos, reconhecimento de dívida ou concentração de fornecedores não equivalem, isoladamente, a ilícito. Empenho, liquidação e pagamento são fases distintas. A reportagem não afirma crime, fraude, favorecimento, sobrepreço, conflito de interesses juridicamente caracterizado ou inexecução sem prova documental específica.

NOTA — Pagamentos, investigações e vínculos societários coexistem; operações e representações não são condenações.

RESUMO — Fornecedores de pescado e alimentos aparecem em apurações e contratos; parentescos e somas exigem prova própria.

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