Transferências à capital representam 21,37% dos empenhos da unidade; IMMU aparece como maior beneficiário isolado
MANAUS — De cada cinco reais empenhados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais — UGPE — entre 2020 e 2026, aproximadamente um foi destinado ao município de Manaus. O valor corresponde a R$ 645.431.588,21, ou 21,37% do total. No mesmo período, outros 57 beneficiários municipais nominais somaram R$ 425,23 milhões. Ou seja: Manaus, sozinha, recebeu em empenhos de transferência cerca de R$ 220 milhões a mais que os outros 57 beneficiários municipais somados.
Isso não prova privilégio, Manaus concentra população, infraestrutura, demanda urbana e projetos de escala incomparável à maioria dos municípios, mas os números revelam uma característica importante da UGPE: uma parcela bilionária de seus recursos não é executada diretamente pela própria unidade.
R$ 1,12 BILHÃO PARA OUTROS EXECUTAREM
Dos empenhos examinados, aproximadamente R$ 1,59 bilhão — 52,77% — foi classificado como aplicação direta em obras e instalações. Outros R$ 1,12 bilhão — 37,18% — foram classificados como transferências a outros entes.
A distinção vem da própria modalidade de aplicação registrada nas notas de empenho: modalidade 90 para aplicação direta e modalidades 40 e 50 para transferências. Traduzindo: mais de um terço dos empenhos da UGPE foi destinado para execução por terceiros. Isso não é irregular. Convênios e transferências são instrumentos normais da Administração Pública.
A questão é saber o que foi pactuado, quanto foi efetivamente transferido, o que foi executado e como foi prestado contas.
NA CAPITAL, O IMMU LIDERA
Os R$ 645,4 milhões destinados ao município de Manaus aparecem distribuídos entre diferentes beneficiários. O IMMU surge duas vezes na base, sob grafias diferentes: IMMU — Instituto Municipal de Mobilidade Urbana: R$ 207,39 milhões; Instituto Municipal de Mobilidade Urbana — IMMU: R$ 120 milhões. É o mesmo órgão. Somadas as duas grafias temos R$ 327,39 milhões.
Isso transforma o IMMU no maior beneficiário isolado identificado na série, acima inclusive da Prefeitura Municipal de Manaus, que aparece com R$ 213,94 milhões em empenhos de transferência.
A duplicidade também expõe um problema de qualidade cadastral. Nenhuma das duas grafias do IMMU traz CNPJ na base examinada. O sistema não consegue juntá-las automaticamente, foi necessário reconhecer o órgão pelo nome.
O GIGANTE DE R$ 240 MILHÕES
Quando a análise passa dos empenhos para os instrumentos identificados nos pagamentos, aparece o maior de toda a série da UGPE. Não é contrato com construtora, é o Convênio nº 001/2023 — IMMU. Cujos pagamentos identificados totalizaram R$ 240.104.979,22. O instrumento aparece em pagamentos de 2023, 2024 e 2025. E, na consulta realizada ao SGC, não foi localizado.
Há ainda: Convênio 018/2021 — IMMU: R$ 118,22 milhões pagos; Convênio 002/2021 — Prefeitura de Manaus: R$ 105,63 milhões; Convênio 003/2021 — Prefeitura/Asfalta Manaus: R$ 50,43 milhões; Convênio 031/2022 — SEMINF: R$ 30,23 milhões. Nenhum desses cinco instrumentos foi localizado no SGC consultado.
20 INSTRUMENTOS, R$ 530,7 MILHÕES
A fotografia geral é ainda mais expressiva. Dos 22 instrumentos classificados pela apuração como repasses a entes municipais, 20 não foram localizados no sistema estadual de contratos. Pagamentos associados a esses 20 instrumentos: R$ 530.728.835,11. Novamente, nossa regra: “não localizado no SGC” não significa “convênio inexistente”.
Os próprios pagamentos identificam os instrumentos. O problema demonstrado é de rastreabilidade pública no sistema consultado. Sem acesso ao termo e aos documentos correlatos, fica prejudicada a verificação pública de elementos como: objeto, plano de trabalho, metas, cronograma, desembolsos, execução e prestação de contas.
ASFALTA MANAUS: R$ 129,6 MILHÕES
O programa Asfalta Manaus também aparece nos pagamentos da UGPE. O valor identificado é de R$ 129.566.776,12. São dois instrumentos: CT 030/2022 — R$ 79,14 milhões; Convênio 003/2021 — R$ 50,43 milhões. Nenhum dos dois foi localizado no SGC na consulta utilizada pela investigação.
Há aqui uma peculiaridade interessante: o mesmo programa combina execução direta estadual e transferência ao município. Logo, chamar todo o valor de “repasse à Prefeitura” seria errado. Nossa matéria não fará isso.
DINHEIRO EMPRESTADO, EXECUÇÃO MUNICIPAL
O arquivo-base identifica ainda um cruzamento que merece atenção. O acordo de financiamento 7045, associado à ação de infraestrutura urbana, registra R$ 254,97 milhões, classificados pela apuração como provenientes integralmente de operação de crédito. Seu principal credor é a SEMINF, órgão municipal. Em termos simples: o Estado toma o financiamento e parte da execução ocorre no município. Isso pode ser absolutamente legítimo, a pergunta é financeira: quem assume as obrigações, contrapartidas e riscos definidos no contrato de financiamento?
O arquivo-base informa que a base financeira, sozinha, não responde. Portanto, não responderemos por ela.
REPASSE NÃO É GASTO FINAL
Esta talvez seja a regra mais importante da matéria. Quando a UGPE empenha uma transferência para um município, isso não significa automaticamente que o município já gastou aquele valor integralmente na obra final. Existem etapas posteriores: transferência, execução pelo convenente, contratação, medição, pagamento, prestação de contas e eventual devolução de saldo. Portanto: R$ 645,4 milhões destinados a Manaus não equivalem automaticamente a R$ 645,4 milhões de obras concluídas na capital.
Para demonstrar execução final, seria necessário examinar também as contas e processos do ente recebedor.
BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem não afirma que R$ 645,4 milhões tenham sido integralmente pagos ou gastos pelo município de Manaus.
O valor corresponde a empenhos classificados como transferências na base examinada.
Também não se afirma que a concentração de 21,37% em Manaus configure privilégio, favorecimento ou distribuição irregular.
Os valores de R$ 327,39 milhões do IMMU referem-se igualmente à consolidação dos empenhos registrados sob duas grafias do mesmo beneficiário; já os R$ 240,10 milhões do Convênio 001/2023 correspondem aos pagamentos identificados para aquele instrumento específico. São grandezas distintas e não devem ser somadas.
A ausência dos instrumentos no SGC consultado não prova inexistência dos convênios, de planos de trabalho ou de prestações de contas em outros processos ou bases.
A matéria demonstra: transferências de grande escala e dificuldade de rastrear publicamente, no sistema consultado, os instrumentos que permitem acompanhar sua execução.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
(MAS R$ 645 MILHÕES MERECEM RESPOSTAS)
Por que Manaus concentrou 21,37% dos empenhos da UGPE?
Quais obras e projetos justificam os R$ 645,4 milhões?
Quanto foi efetivamente transferido?
Quanto já foi executado?
Quanto permanece em saldo?
Onde estão publicados os planos de trabalho?
Onde estão as prestações de contas?
Por que o IMMU aparece sob duas grafias e sem CNPJ na base?
Onde pode ser consultado o Convênio nº 001/2023?
Quais metas justificaram os R$ 240,1 milhões pagos nesse instrumento?
E a pergunta essencial:
quando o Estado entrega o dinheiro para outro ente executar, onde o cidadão acompanha a viagem completa de cada real até a obra pronta?
FECHAMENTO — TRANSFERIR O DINHEIRO NÃO TRANSFERE A OBRIGAÇÃO DE MOSTRÁ-LO
A UGPE não executa tudo diretamente, isso é fato. Dos empenhos examinados: R$ 1,12 bilhão foi classificado como transferência. Manaus concentrou R$ 645,4 milhões, o IMMU, consolidado sob duas grafias R$ 327,4 milhões. E um único convênio com o instituto aparece associado a R$ 240,1 milhões pagos. Nada disso prova irregularidade. O Estado pode transferir, o município pode executar, convênios existem exatamente para permitir cooperação entre entes públicos, mas há uma regra que deveria sobreviver à transferência: a transparência.
O dinheiro pode sair da conta estadual, a obra pode mudar de executor, a responsabilidade pode ser compartilhada. O rastro documental não pode desaparecer no caminho. Porque transferir recursos públicos para outro ente não significa transferir ao cidadão a obrigação de descobrir sozinho onde estão o convênio, o plano de trabalho, a execução e a prestação de contas.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS
AFI/SEFAZ-AM, posição de 12 de agosto de 2026, com 4.310 notas de empenho e 11.686 pagamentos da UGPE;
SGC/SEFAZ-AM, consulta pública realizada em 25 de agosto de 2026, com filtro pelas unidades gestoras examinadas;
modalidades de aplicação constantes das notas de empenho, utilizadas para separar aplicação direta de transferências;
base de instrumentos por projeto e confronto SGC × AFI produzidos pela investigação.
REGRAS DE OURO
Empenho de transferência não significa pagamento integral nem gasto final. R$ 645,4 milhões destinados a Manaus não significam R$ 645,4 milhões em obras concluídas. R$ 327,4 milhões do IMMU e R$ 240,1 milhões do Convênio 001/2023 são grandezas diferentes.
Concentração de recursos na capital não prova favorecimento. Convênio não localizado no SGC não significa convênio inexistente. Transferência para execução municipal não é irregularidade. Operação de crédito estadual aplicada por ente municipal não permite, sozinha, concluir quem suporta cada obrigação financeira do acordo.
Quando não houver documento: “não foi localizado”. Quando determinada informação não constar: “não consta da fonte examinada”. Quando a execução final não estiver demonstrada: “a base consultada não permite confirmar a aplicação final do recurso”.
CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA
A existência de pergunta jornalística não equivale a imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.
Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.
NOTA — UGPE destinou R$ 645,4 mi em transferências a Manaus; a capital recebeu mais que outros 57 beneficiários municipais.
RESUMO — IMMU soma R$ 327,4 mi em empenhos; convênio de R$ 240,1 mi pagos não foi localizado no sistema estadual consultado.
