O homem dos R$ 121 milhões também aparece nas editoras dos contratos da Educação

Advogado aparece em cinco das nove reportagens: recebeu R$ 121 milhões e é ligado a editoras cujas coleções chegaram aos contratos da Seduc

MANAUS — Foram nove reportagens, centenas de documentos, uma desapropriação, uma disputa judicial iniciada no século passado, um pagamento de R$ 121.088.495.00. Depois: 14 contratos de livros, quase R$ 903 MILHÕES CONTRATADOS. Editoras, uma distribuidora, atas de registro de preços, milhões de exemplares e, quando as peças foram colocadas sobre a mesa, um nome começou a reaparecer. Uma vez, outra, outra. Até estar presente, direta ou contextualmente, em CINCO DAS NOVE REPORTAGENS.

O nome é JADER JOSÉ DE OLIVEIRA, advogado, empresário, titular de uma sociedade individual de advocacia, participante de estruturas empresariais do mercado editorial e personagem documental de duas histórias que movimentaram centenas de milhões de reais do Governo do Amazonas.

A repetição produz uma pergunta inevitável: AFINAL, QUEM É JADER JOSÉ DE OLIVEIRA? Antes de tentar respondê-la, uma advertência. Seu nome aparecer cinco vezes NÃO PROVA CINCO IRREGULARIDADES, não prova sequer uma. Mas transforma Jader em personagem de inequívoco interesse jornalístico, porque não foi esta reportagem que colocou seu nome nos documentos, FORAM OS DOCUMENTOS QUE O TROUXERAM ATÉ A REPORTAGEM.

PRIMEIRO, O ADVOGADO DOS R$ 121 MILHÕES

Em junho de 2022, o Governo do Amazonas desapropriou áreas que totalizavam mais de 281 mil metros quadrados no bairro Zumbi dos Palmares, em Manaus. Os decretos identificavam como proprietária: CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A. Mas, quando se observa a execução financeira, o dinheiro não aparece registrado para a Constecca. O recebedor registrado é: JADER OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Valor: R$ 121.088.495.00. Esse foi o primeiro encontro desta investigação com Jader.

E poderia ter sido o último. NÃO FOI.

QUATRO ANOS DEPOIS, O TCE TAMBÉM CHEGOU AO NOME

Em 2026, o Tribunal de Contas do Estado examinou a desapropriação. No Acórdão 1085/2026, o TCE utilizou duas expressões distintas, chamou a Constecca de: “BENEFICIÁRIA DIRETA DA INDENIZAÇÃO” e o escritório de Jader de: “INTERMEDIÁRIO E RECEBEDOR DOS VALORES”.

O Tribunal apontou, naquela etapa processual, dano total provisório de R$ 121,088 milhões e “nulidade insanável do pagamento”. A palavra decisiva aqui é: PROVISÓRIO. O próprio material reconhece que o Acórdão 1085/2026 não constitui condenação definitiva e que a responsabilização ainda dependia da continuidade do procedimento e da análise das defesas.

Logo: JADER NÃO SERÁ TRATADO NESTA REPORTAGEM COMO CONDENADO, porque os documentos não autorizam isso.

MAS SURGIU UMA PERGUNTA DE R$ 121 MILHÕES

Se os decretos identificavam a Constecca como proprietária e o TCE posteriormente a classificou como beneficiária direta da indenização: POR QUE O ESCRITÓRIO RECEBEU O DINHEIRO? Pode existir uma resposta perfeitamente legítima: procuração, mandato, cessão, contrato de honorários, ajuste privado, outro instrumento jurídico, o próprio dossiê levantam essas possibilidades. Mas existe uma diferença essencial entre: UMA EXPLICAÇÃO JURIDICAMENTE POSSÍVEL e: O DOCUMENTO QUE PROVA QUAL DELAS REALMENTE OCORREU.

Nas peças públicas de execução financeira examinadas pela série, essa ponte não apareceu de maneira suficiente para reconstruirmos o caminho integral do crédito. Assim, a pergunta permanece: QUAL INSTRUMENTO AUTORIZOU O ESCRITÓRIO A RECEBER OS R$ 121 MILHÕES?

ENTÃO A HISTÓRIA MUDOU DE ENDEREÇO

A investigação saiu das terras do Zumbi dos Palmares e chegou aos livros da rede estadual de ensino. A Seduc celebrou 14 contratos com uma distribuidora constituída em agosto de 2022. Valor contratado: R$ 902,9 MILHÕES. As contratações começaram em março de 2023, mediante adesões a atas de registro de preços do CONCEN.

O proprietário formal da distribuidora indicado no material é JEREMIAS PAIM, não Jader. Essa distinção é fundamental. Portanto: NÃO CHAMAREMOS A DISTRIBUIDORA DE EMPRESA DE JADER, mas a investigação encontrou Jader novamente.

ELE ESTAVA NAS EDITORAS

O site utilizado pela distribuidora apresentava sete editoras sob a expressão: “EMPRESAS DO GRUPO”. Entre elas: Viver; MWC; Órbita; Via Lúdica; Casulo; Cantinela; Multiletras.

O cruzamento cadastral reunido no dossiê identifica vínculos empresariais de Jader e Antonio Braga de Moura Filho nesse universo editorial. A MWC aparece diretamente vinculada a Jader e utiliza canal eletrônico no mesmo domínio associado à distribuidora.

E algumas das coleções dessas editoras foram parar nos contratos da Seduc.

R$ 559,1 MILHÕES

Entre as coleções identificadas estão: ACERTA MAIS ENEM MWC; CONSTELLATIO

Órbita; REVER & APRENDER MAIS Órbita; além de outras coleções do universo editorial mapeado. O levantamento atribui aproximadamente: R$ 559,1 MILHÕES a contratos envolvendo coleções dessas editoras.

Agora vem uma das distinções mais importantes deste epílogo. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE JADER RECEBEU R$ 559,1 MILHÕES; não significa que as editoras receberam integralmente esse valor; não significa que os R$ 559,1 milhões tenham sido transferidos ao proprietário das editoras. O valor corresponde aos contratos envolvendo aquelas coleções. Distribuição, edição, impressão, logística, margens e demais componentes econômicos precisam ser separados antes que se possa determinar QUEM EFETIVAMENTE RECEBEU QUANTO.

E HÁ ANTONIO BRAGA

O arquivo apresenta outro personagem recorrente no universo empresarial: ANTONIO BRAGA DE MOURA FILHO. Aqui existe uma conexão societária concreta que merece atenção. Em 8 DE JUNHO DE 2022 foi constituída a DH EDUCACIONAL S.A. Os registros apresentados indicam Antonio Braga — presidente, Jader José de Oliveira — conselheiro.

Portanto, há ao menos uma estrutura empresarial na qual a presença formal de ambos está documentada. Isso prova que os dois empresários possuíam relação empresarial, NÃO PROVA QUE TODAS AS EMPRESAS RELACIONADAS A UM PERTENÇAM AO OUTRO e muito menos que a distribuidora pertencesse a ambos.

ENTÃO CHEGAMOS A JUNHO DE 2022

É impossível ignorar a cronologia, mas é obrigatório interpretá-la corretamente.

8 DE JUNHO – Constituição da DH Educacional, com Antonio Braga como presidente e Jader como conselheiro.

14 DE JUNHO – O dossiê registra abertura de filial da Editora Órbita em Manaus.

15 DE JUNHO – O escritório de Jader aparece como recebedor dos R$ 121,088 milhões da desapropriação.

19 DE AGOSTO – É constituída a Paim Distribuidora, formalmente pertencente a Jeremias Paim.

DEZEMBRO – O levantamento registra abertura de filiais em Manaus das editoras Casulo e Viver.

MARÇO DE 2023 – Começam os fornecimentos da distribuidora à Seduc.

Parte dessa cronologia está reconstruída no novo dossiê, é uma sequência jornalisticamente relevante, mas, UMA LINHA DO TEMPO NÃO É UMA LINHA DE CAUSALIDADE.

A PERGUNTA MAIS PERIGOSA DE TODA A SÉRIE

Seria possível perguntar: Os R$ 121 milhões financiaram a expansão editorial? Financiaram a distribuidora? Financiaram filiais? Foram investidos nas editoras? Permitiram os contratos posteriores?

Sim, é possível perguntar, mas existe uma pergunta jornalisticamente superior: HÁ ALGUM DOCUMENTO PROVANDO QUE ISSO ACONTECEU? Até o material apresentado: NÃO.

Não há documento demonstrando que o dinheiro recebido pelo escritório na desapropriação tenha: financiado a Paim; capitalizado editoras; aberto filiais; financiado impressão; estruturado distribuição; ou produzido qualquer dos contratos da Seduc. Logo: NÃO HÁ BASE PARA TRANSFORMAR OS DOIS EPISÓDIOS NUM ÚNICO FLUXO FINANCEIRO.

POR ISSO NÃO EXISTE “R$ 971 MILHÕES DE JADER”

Esse é outro cuidado decisivo. Seria tentador somar: R$ 121,088 milhões da desapropriação com centenas de milhões relacionados aos contratos da Educação. E produzir um número gigantesco.  NÃO FAREMOS ISSO. O primeiro valor foi registrado para uma sociedade individual de advocacia; os contratos de livros foram celebrados com outra pessoa jurídica; os valores envolvendo as coleções editoriais não equivalem automaticamente a receitas de Jader. Somá-los sob uma única rubrica CRIARIA UMA UNIDADE ECONÔMICA QUE OS DOCUMENTOS AINDA NÃO PROVARAM.

O número seria maior, A REPORTAGEM SERIA MENOR.

MAS ENTÃO POR QUE JADER MERECE UM ARTIGO?

Porque o jornalismo não investiga apenas pessoas acusadas de crimes. Investiga: RELEVÂNCIA. E Jader adquiriu relevância documental nesta série. Seu escritório aparece como recebedor de uma indenização de R$ 121 milhões posteriormente questionada pelo TCE. O Tribunal o incluiu entre os três responsáveis chamados ao processo na etapa descrita no dossiê. Seu nome reaparece em estruturas empresariais do mercado editorial. Ele possui relação empresarial documentada com Antonio Braga. Editoras ligadas a esse universo aparecem em centenas de milhões de reais em contratos de coleções adquiridas pela Seduc.

Esses fatos NÃO FORMAM UMA CONDENAÇÃO, formam UM PERSONAGEM.

O QUE SABEMOS

Sabemos que Jader é titular do escritório registrado como recebedor dos R$ 121,088 milhões; que o TCE o qualificou, naquela operação, como “intermediário e recebedor dos valores”; que há participação empresarial documentada de Jader no mercado editorial; que ele e Antonio Braga aparecem conjuntamente na estrutura da DH Educacional; que coleções de editoras desse universo empresarial foram fornecidas à Seduc em contratos de grande vulto; que a distribuidora apresentava sete editoras comercialmente como “empresas do grupo”.

ISSO É O QUE SABEMOS.

O QUE NÃO SABEMOS

Não sabemos, com o material apresentado, qual foi o destino privado final dos R$ 121 milhões depois de recebidos pelo escritório; quanto, se algum valor, permaneceu como remuneração do escritório; quanto foi destinado à Constecca ou a terceiros; qual instrumento privado produziu a ponte entre beneficiária e recebedor; quanto dos contratos de R$ 559,1 milhões envolvendo determinadas coleções chegou às respectivas editoras; qual margem ficou com a distribuidora;  se Jader possuía qualquer participação direta ou indireta na distribuidora. E, principalmente: NÃO SABEMOS DE QUALQUER FLUXO FINANCEIRO QUE LIGUE OS R$ 121 MILHÕES AOS CONTRATOS DOS LIVROS.

Essa ausência NÃO É PROVA DE QUE O FLUXO NÃO EXISTIU, mas também NÃO AUTORIZA DIZER QUE EXISTIU.

BLINDAGEM DE LEITURA

Este artigo não acusa Jader José de Oliveira de fraude, conluio, desvio, direcionamento ou qualquer outro ilícito. Não afirma condenação definitiva pelo TCE. Não afirma que a Paim Distribuidora pertença a Jader. Não afirma que as sete editoras possuam necessariamente uma única estrutura societária. Não afirma que “empresas do grupo”, expressão comercial encontrada no site, seja equivalente a grupo econômico reconhecido juridicamente.

Não afirma que Jader tenha recebido R$ 559,1 milhões da Seduc. Não afirma que as editoras tenham recebido integralmente esse valor. Não soma desapropriação e contratos editoriais como receita de um único beneficiário. Não afirma que os R$ 121 milhões tenham financiado empresas, filiais ou contratos posteriores.

Não afirma que proximidade cronológica demonstre causalidade. Não transforma relação empresarial em relação ilícita. Não transforma repetição de nome em culpa. O artigo afirma algo mais simples: JADER JOSÉ DE OLIVEIRA É UM PERSONAGEM RECORRENTE EM CINCO DAS NOVE REPORTAGENS DESTA INVESTIGAÇÃO.

E os documentos explicam POR QUÊ.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

CINCO APARIÇÕES DOCUMENTAIS JUSTIFICAM ALGUMAS RESPOSTAS

Qual instrumento jurídico autorizou o escritório a receber os R$ 121,088 milhões?

Quanto desse valor foi posteriormente transferido à Constecca?

Quanto permaneceu no escritório?

Houve honorários?

Qual foi o valor?

Houve cessão de crédito?

Mandato com poderes para recebimento e quitação?

Onde está o instrumento?

Qual era exatamente a participação de Jader nas sete editoras apresentadas comercialmente pela distribuidora como “empresas do grupo”?

Qual era a natureza da relação entre as editoras e a distribuidora?

Jader possuía participação econômica, direta ou indireta, na distribuidora?

Quanto das compras das coleções chegou às editoras ligadas a ele?

Como eram definidos os preços de capa?

Qual era a margem da distribuidora?

E existe algum documento demonstrando fluxo financeiro entre A DESAPROPRIAÇÃO e O NEGÓCIO DOS LIVROS?

Até agora NÃO ENCONTRAMOS.

A PERGUNTA QUE UNE AS NOVE REPORTAGENS

Depois de tudo, talvez esta seja a única pergunta capaz de reunir a série inteira: ESTAMOS DIANTE DE DUAS HISTÓRIAS QUE POSSUEM PERSONAGENS EM COMUM OU DE UMA ÚNICA HISTÓRIA ECONÔMICA?

Os documentos já permitem responder à primeira parte: EXISTEM PERSONAGENS E CONEXÕES EMPRESARIAIS EM COMUM, mas ainda não permitem responder afirmativamente à segunda: NÃO ESTÁ PROVADO QUE DESAPROPRIAÇÃO E LIVROS CONSTITUAM UMA ÚNICA OPERAÇÃO OU FLUXO ECONÔMICO.

Essa fronteira NÃO É UM OBSTÁCULO À REPORTAGEM, éaquilo que torna a reportagem confiável.

FECHAMENTO

CINCO VEZES JADER

Ao fim de nove reportagens, voltamos às primeiras páginas: R$ 121 milhões, Constecca, escritório de advocacia, TCE. Depois: editoras, Seduc, Coleções, Contratos milionários.

E o mesmo nome atravessando capítulos que, inicialmente, pareciam pertencer a histórias completamente diferentes: JADER JOSÉ DE OLIVEIRA.

Seria fácil transformar repetição em suspeita. Mais fácil ainda transformar proximidade em conspiração. Bastaria somar números, aproximar datas, desenhar setas e chamar tudo de “ESQUEMA”. Só haveria um problema: FALTARIA A PROVA DO ESQUEMA.

E uma investigação que pretende cobrar transparência do poder público não pode construir sua própria narrativa sobre aquilo que cobra dos outros: DOCUMENTO. Por isso, depois de cinco aparições em nove matérias, podemos afirmar que Jader é UM ELO DOCUMENTAL, mas ainda não podemos afirmar que seja O ELO FINANCEIRO ENTRE AS DUAS HISTÓRIAS.

A diferença parece pequena, JURIDICAMENTE, É ENORME, seu escritório recebeu os R$ 121 milhões, isso está documentado. O TCE o chamou de intermediário e recebedor, isso está documentado. Sua atuação empresarial no universo editorial aparece nos registros examinados, isso está documentado. Coleções desse universo aparecem em contratos milionários da Seduc, isso está documentado. Mas que o dinheiro de uma história tenha produzido a outra, ISSO NÃO ESTÁ DOCUMENTADO.

E aqui termina aquilo que sabemos. Não porque as perguntas tenham acabado, MAS PORQUE COMEÇAM EXATAMENTE ONDE A PROVA TERMINA. Afinal, quem é Jader José de Oliveira?

Depois de nove reportagens, já temos parte da resposta: É O HOMEM CUJO NOME OS DOCUMENTOS DEVOLVERAM CINCO VEZES. A sexta resposta, se existir, terá de vir de novos documentos, porque: SER ELO ENTRE DOCUMENTOS NÃO SIGNIFICA SER ELO ENTRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES, e porque a regra que protege o investigado é exatamente a mesma que protege o jornalismo: COINCIDÊNCIA PODE JUSTIFICAR UMA PERGUNTA. SOMENTE PROVA PODE JUSTIFICAR UMA ACUSAÇÃO.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

Este epílogo consolida documentos relativos à desapropriação, execução financeira estadual, Acórdão 1085/2026 do TCE-AM, registros societários e empresariais, contratos da Seduc, atas do CONCEN e documentação cadastral das empresas e editoras examinadas ao longo da série. O próprio dossiê reconhece que não existe, no material apresentado, condenação definitiva nem prova de fluxo financeiro cruzado entre a desapropriação e as operações editoriais.

REGRAS DE OURO

Cinco aparições ≠ cinco irregularidades. Personagem recorrente ≠ responsável automático. Recebedor ≠ necessariamente beneficiário econômico final. Participação em editora ≠ propriedade da distribuidora. “Empresas do grupo” ≠ grupo econômico juridicamente comprovado. R$ 559,1 milhões em contratos envolvendo coleções ≠ R$ 559,1 milhões recebidos por Jader.

Proximidade temporal ≠ causalidade. Relação empresarial ≠ conluio. Duas histórias com personagens comuns ≠ uma única operação. Ausência de prova de conexão financeira ≠ prova de inexistência da conexão — mas impede afirmá-la. E a regra definitiva deste epílogo: JADER PODE SER O ELO DOCUMENTAL ENTRE AS HISTÓRIAS. PARA CHAMÁ-LO DE ELO FINANCEIRO, É PRECISO ENCONTRAR A PROVA.

NOTA — Jader aparece em cinco das nove matérias: dos R$ 121 milhões às editoras presentes nas compras milionárias da Seduc.

RESUMO — Documentos mostram conexões empresariais, mas não provam fluxo financeiro entre desapropriação e contratos de livros.

Leia também