R$ 55,7 milhões para apoiar licenças e fiscalização: instituto ambiental precisa explicar os limites

Contratos de gestão alcançam análise de processos, vistoria, fiscalização e monitoramento; questão é saber quais atos permaneceram exclusivamente com servidores públicos

Manaus — licenciar, vistoriar, fiscalizar e monitorar. No instituto de proteção ambiental do amazonas, essas palavras aparecem não apenas na lei que define a missão do órgão, também aparecem nos contratos de gestão com a AADESAM.

Desde 2018, o IPAAM mantém uma sequência contínua de instrumentos com a agência amazonense de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Segundo o levantamento, a entidade recebeu R$ 55,7 milhões líquidos empenhados Entre 2018 e 2026.

Os objetos alcançam atividades diretamente relacionadas à rotina ambiental do estado. É  aí que começa a pergunta: o que era apoio administrativo e técnico — e o que era exercício do poder de polícia?

Cinco instrumentos em sequência

O acervo público de contratos registra quatro instrumentos principais: Cg 001/2019. R$ 9,78 milhões. Objeto relacionado à redução do passivo de processos físicos de licenciamento. Cg 001/2020. R$ 8,80 milhões. Instrumento que, segundo o arquivo, chegou ao 14º aditivo eteve a vigência estendida até novembro de 2026. Cg 001/2021. R$ 26,39 milhões. O maior da série, destinado a ampliar o atendimento em: licenciamento; vistoria; fiscalização e monitoramento. Cg 001/2023. R$ 5,02 milhões. Relacionado ao Projeto amazonas mais.

Os quatro instrumentos públicos somam aproximadamente R$ 50 milhões. Mas a execução financeira encontrada chega a R$ 55,7 milhões. A diferença tem, ao menos em parte, uma explicação documental.

Existe um quinto contrato

Antes dos quatro instrumentos que aparecem no acervo público, houve o contrato de gestão nº 001/2018. O levantamento localizou referências a ele no diário oficial. Uma publicação de novembro de 2018 registra readequação de plano de trabalho. Outra, em fevereiro de 2019, menciona primeiro aditivo e valor mensal estimado de R$ 213.369,21. Mas o inteiro teor, o valor global e as metas desse instrumento inaugural: Não foram localizados no acervo público examinado.

Essa formulação é importante. Não diremos: “o contrato nunca foi publicado.” Diremos: O inteiro teor não foi localizado nas fontes públicas examinadas.

O que a AADESAM fazia?

Esse é o ponto que decide juridicamente toda a matéria. Os contratos mencionam atividades relacionadas a: Análise de processos de licenciamento; Vistoria; Fiscalização e monitoramento ambiental. Mas essas expressões, sozinhas: não dizem quem exercia o ato final de poder de polícia.

Pode haver diferença entre: preparar relatório e decidir. Entre: vistoriar tecnicamente e lavrar ou confirmar sanção. Entre: instruir processo e deferir licença. Entre: apoiar fiscalização e exercer autoridade estatal. Essa fronteira precisa ser reconstruída pelos planos de trabalho e pela rotina administrativa.

Não diremos que o poder de polícia foi “privatizado”

Seria uma conclusão forte demais com o material apresentado. Para sustentá-la precisaríamos demonstrar que empregados ou contratados da AADESAM: assinaram licenças; aplicaram multas; suspenderam sanções; decidiram autos; emitiram atos coercitivos; ou praticaram outros atos decisórios reservados à autoridade pública. O arquivo não demonstra isso de forma individualizada. Logo, nossa formulação será: os contratos alcançam atividades materialmente próximas ao núcleo do poder de polícia, e é preciso identificar onde terminava o apoio e começava a decisão estatal.

Essa é a pergunta correta.

Pessoal recrutado por seleção simplificada

O levantamento informa que a AADESAM utilizou processos seletivos simplificados para recrutamento de pessoal destinado aos projetos. Cita, por exemplo, o Edital 003/2024/CPSS/ AADESAM Do projeto Amazonas Mais. Chamamentos teriam continuado até abril de 2026. Ao mesmo tempo, o IPAAM só voltou a realizar concurso público em 2026. A proximidade desses fatos é relevante. Mas: seleção simplificada ≠ substituição ilegal de concurso automaticamente.

A conclusão depende: da natureza das funções; do vínculo jurídico; da temporariedade; das atribuições; e do que efetivamente cada contratado fazia.

Concurso público e contrato de gestão são coisas diferentes

O fato de o IPAAM ter passado anos sem novo concurso: não prova que todo apoio externo era irregular. Órgãos públicos podem celebrar instrumentos de cooperação e contratar apoio dentro dos limites legais. O problema aparece se: funções permanentes e indelegáveis forem substituídas, na prática, por pessoal externo sem a correspondente base jurídica.

É isso que precisamos verificar.

Um contrato chegou ao 14º aditivo

O cg 001/2020 merece atenção. Valor original registrado: R$ 8,80 milhões. Número de aditivos: 14. Vigência estendida até: novembro de 2026. Isso prova irregularidade? Não. Aditivos podem ser legais, prorrogações podem ser justificadas, readequações podem ser necessárias. Mas 14 aditivos transformam a história contratual num objeto de controle por si só.

porque é preciso saber: o que mudou; quanto mudou; por que mudou; que metas foram alteradas; que prazo foi ampliado; que resultados justificaram a continuidade.

R$ 55,7 milhões e mais de um quinto da despesa não-folha

Segundo o levantamento, a AADESAM representa mais de um quinto de toda a despesa não relacionada à folha do IPAAM na série examinada. Isso a transforma num dos principais eixos financeiros do órgão. Não significa dependência ilegal. Não significa captura. Mas demonstra relevância estrutural.

O que falta publicamente: resultado

Contratos de gestão não deveriam ser avaliados apenas pelo valor. Eles pressupõem: metas; indicadores; avaliação; prestação de contas. O arquivo informa que não foram localizadas publicamente as prestações de contas dos contratos de gestão. Nem: relatórios de metas; pareceres de comissão de avaliação. Novamente: não localizado ≠ não realizado. Podem existir nos processos administrativos. Mas, sem publicação, o cidadão consegue ver o valor e o contrato — e não consegue ver, com a mesma facilidade, o resultado.

R$ 55,7 milhões para entregar o quê?

Essa é a pergunta de gestão. Quantos processos foram analisados? Quantos passivos foram eliminados? Quanto caiu o tempo médio de licenciamento? Quantas vistorias? Quantas fiscalizações? Quantos relatórios? Quantas metas atingidas? Qual produtividade? Qual custo por processo? O arquivo apresentado não entrega essa matriz de resultados. E sem ela, não é possível saber se o modelo foi eficiente apenas olhando o valor empenhado.

A AADESAM aparece em outros órgãos

O dossiê registra que a entidade aparece também em relações com: Casa civil; Cultura; Sejusc; Adaf; Pge. Esse histórico pode ser relevante como contexto. Mas nesta matéria não faremos uma inferência do tipo: “a AADESAM domina o estado.” Nem: “a entidade virou governo paralelo.” Isso seria retórica sem prova. O foco permanece: No IPAAM e nas funções contratadas.

E há a operação da PF

O arquivo conecta temporalmente a estrutura dos contratos de gestão ao período investigado pela polícia federal em outra matéria da série. Mas aqui precisamos de máxima disciplina. Não diremos: Que a AADESAM tenha qualquer relação com a operação. O arquivo não apresenta essa prova. Não diremos: Que pessoal da AADESAM tenha participado das fraudes investigadas. Também não há essa demonstração. O que podemos dizer é: a estrutura de análise e apoio ao licenciamento funcionava, em parte, com pessoal externo no mesmo período em que a PF apontou suspeitas envolvendo servidores do órgão.

São fatos paralelos, não causais.


Blindagem de leitura

Esta reportagem não afirma que a AADESAM tenha exercido ilegalmente poder de polícia. Não afirma que empregados da entidade tenham assinado licenças ou aplicado sanções. Não afirma que o IPAAM tenha privatizado sua função institucional. Não afirma que os contratos de gestão sejam ilegais. Não afirma que seleção simplificada seja irregular.

Não afirma que a AADESAM tenha substituído servidores concursados de maneira ilícita. Não afirma que 14 aditivos representem fraude. Não afirma que o cg 001/2018 jamais tenha sido publicado em qualquer meio; afirma que seu inteiro teor não foi localizado no acervo público examinado. Não afirma que as prestações de contas não existam.

Afirma que não foram localizadas publicamente no material analisado. Não atribui à AADESAM participação nos fatos investigados pela polícia federal. Não transforma apoio ao licenciamento automaticamente em delegação do poder de polícia.

O que os documentos demonstram é: O IPAAM manteve contratos de gestão com a AADESAM desde 2018, com r$ 55,7 milhões líquidos empenhados. E os objetos alcançam: licenciamento, vistoria, fiscalização e monitoramento.

Perguntar não ofende

R$ 55,7 milhões depois, quem fazia o quê?

Quantas pessoas da AADESAM atuaram dentro ou para o IPAAM em cada exercício?

Em quais funções?

Quem analisava processos?

Quem realizava vistorias?

Quem fiscalizava em campo?

Quem elaborava pareceres técnicos?

Quem assinava os pareceres?

Quem deferia ou indeferia licenças?

Quem lavrava autos de infração?

Quem decidia multas?

Quem suspendia sanções?

Havia separação formal entre: Instrução técnica e decisão de poder de polícia?

Onde essa separação está documentada?

Quais metas foram fixadas em cada contrato de gestão?

Quantas foram cumpridas?

Onde estão as prestações de contas?

Onde estão os relatórios da comissão de avaliação?

Qual foi a produtividade por contrato?

Qual foi o custo por processo analisado?

Por que o cg 001/2020 chegou ao 14º aditivo?

O que foi alterado em cada um?

Qual é o inteiro teor do cg 001/2018?

Qual seu valor global?

Quais metas?

E, principalmente: Até onde ia a AADESAM e em qual exato ponto a decisão voltava obrigatoriamente ao servidor e à autoridade do IPAAM?

Fechamento

Apoio pode ser contratado. Autoridade precisa ter dono.

R$ 55,7 milhões. Cinco instrumentos. Oito anos. Licenciamento. Vistoria. Fiscalização. Monitoramento. A primeira tentação seria resumir tudo numa frase: “o IPAAM terceirizou o licenciamento.” É uma manchete poderosa. Mas ainda não é a conclusão documental completa. Porque licenciamento não é um único ato, é: protocolo; análise; parecer; vistoria; instrução; decisão; condicionante; monitoramento; sanção.

Algumas dessas etapas podem admitir apoio técnico ou administrativo. Outras podem tocar: o núcleo da autoridade estatal. É aí que esta investigação precisa ser precisa. Se a AADESAM apenas deu apoio: mostre-se o limite. Se seus contratados prepararam processos, mas servidores decidiram: mostre-se quem decidiu. Se realizaram vistorias: mostrem-se os procedimentos. Se nunca assinaram ato de poder de polícia: isso é informação essencial. Se assinaram: então a discussão jurídica muda de tamanho. E há outra questão. Contratos de gestão não deveriam ser avaliados só pelo dinheiro transferido. Precisam ser avaliados pelo que entregaram.

Quantos processos? Qual redução do passivo? Qual tempo de resposta? Qual meta cumprida? Qual fiscalização produzida? Qual ganho institucional? Porque r$ 55,7 milhões explicam quanto custou. Não explicam o que funcionou. Toda a matéria pode ser resumida em duas perguntas. A primeira é jurídica: quem exercia a autoridade? A segunda é administrativa: o que os r$ 55,7 milhões entregaram? O resto está nos contratos, nas metas, nos pareceres e nas prestações de contas.

É lá que a resposta precisa aparecer. Porque apoio pode ser contratado. Equipe pode ser ampliada. Modelo administrativo pode ser discutido. Mas, quando se trata de licença, fiscalização e sanção ambiental: o cidadão precisa saber quem prepara o ato — e, sobretudo, quem tem poder para decidi-lo.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

Fontes primárias e documentais

A reportagem utiliza a execução orçamentária e financeira da UG 030201 entre 2018 e 2026, os contratos de gestão e aditivos localizados no acervo público e no diário oficial, além dos registros referentes ao contrato inaugural de 2018.

Os documentos mostram r$ 55,7 milhões líquidos empenhados à AADESAM e contratos cujos objetos alcançam licenciamento, vistoria, fiscalização e monitoramento, mas não permitem concluir, por si só, quais atos decisórios de poder de polícia foram praticados por pessoal externo.

Regras de ouro

Contrato de gestão ≠ ilegalidade. Apoio técnico ≠ exercício automático de poder de polícia. Análise de processo ≠ decisão final sobre licença. Vistoria ≠ aplicação automática de sanção. Seleção simplificada ≠ contratação irregular automaticamente. Ausência de concurso recente ≠ prova de substituição ilícita. 14 aditivos ≠ fraude. Contrato não localizado integralmente ≠ contrato inexistente.

Prestação de contas não localizada ≠ prestação de contas não realizada. Coincidência temporal com investigação da PF ≠ vínculo entre AADESAM e fatos investigados. E a regra central:

A questão não é se o IPAAM podia receber apoio. É saber se o apoio parou antes do ponto em que começa a autoridade indelegável do estado.

Nota — IPAAM empenhou r$ 55,7 milhões à AADESAM desde 2018 em contratos ligados a licenciamento, vistoria e fiscalização.

Resumo — Contratos alcançam funções ambientais centrais; questão é saber onde terminava o apoio técnico e começava a decisão estatal.

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