Culpa do sistema? Hospital chega a 78,9% em indenizações; central fica em 2,25%

Comparação entre unidades que usam o mesmo sistema AFI mostra que pagamentos em indenizações e despesas anteriores variam de 0,25% a 78,9%

Manaus — Existe uma explicação recorrente quando um órgão público aparece pagando fornecedor por reconhecimento de dívida, indenização ou despesa de exercício anterior: “o sistema não deixa fazer diferente”. O Centro de Serviços Compartilhados do Amazonas oferece um contraponto importante. Entre 2018 e 2026, a unidade empenhou R$ 135.018.369,86, dos quais apenas R$ 3.044.449,30 foram classificados em rubricas indenizatórias, representando 2,25% do total. O dado demonstra que, operando sob o mesmo sistema AFI/SEFAZ-AM, os resultados variam de forma drástica entre os órgãos.

A diferença é gigantesca

Aplicando a mesma metodologia, o levantamento encontrou realidades opostas na máquina estadual. Enquanto o CSC registra 2,25% e a Vice-Governadoria fica em 0,25%, a rede de saúde apresenta índices elevados: Hospital da Criança da Zona Leste (78,9%), Hospital Infantil Dr. Fajardo (62,8%), Pronto-Socorro 28 de Agosto (56,01%) e Hospital João Lúcio (51,7%).

O sistema, por si só, não obriga todas as unidades a funcionar com alta dependência de rubricas indenizatórias

Se o sistema orçamentário fosse o único responsável pelos atrasos, os percentuais seriam muito mais parecidos. Como não são, a justificativa de que “a culpa é do sistema” perde força técnica.

Mas isso não prova que a diferença é apenas “culpa da gestão”

A disparidade pode refletir o planejamento, o tipo de serviço, o histórico de licitações, a rotatividade de contratos, a judicialização e as urgências. Não se deve reduzir o percentual alto a uma simples decisão pessoal do gestor.

Nem todo 3390.92 ou 3390.93 é “serviço sem contrato”

As rubricas examinadas abrangem despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições. Portanto, o índice de 2,25% não significa que o restante seja sem contrato, assim como 78,9% não indica despesa automaticamente ilegal. O percentual mede o uso da classificação contábil, não o número de irregularidades.

A rede hospitalar também desmonta uma explicação simplista

Poderia se argumentar que a emergência médica explica tudo. Contudo, mesmo dentro da própria rede hospitalar, a oscilação vai de 20,7% a 78,9%. A natureza assistencial influi, mas não explica isoladamente toda a variação.

O CSC tem saldo orçamentário em todos os nove exercícios

Em todos os anos analisados, o crédito autorizado diferiu do valor empenhado. No entanto, ter saldo orçamentário não é prova automática de bom planejamento, pois pode indicar contingenciamento, folga ou subexecução.

A maior parte da despesa do CSC é pessoal

Do total do CSC, R$ 81.663.487,89 foram registrados em folha e encargos. Um órgão administrativo não compartilha o mesmo perfil de despesas de um hospital. Logo, a meta de 2,25% não deve ser exigida obrigatoriamente de uma unidade de saúde.

Os contratos do CSC tendem a ser formalmente prorrogados

A central opta por manter contratos longevos através de aditivos. O contraste é metodológico: um aditivo publicado deixa uma trilha documental clara, ao passo que a indenização retroativa exige justificar por que a cobertura ordinária falhou.

Aditar demais é outro problema

A baixa taxa de indenização não torna o CSC perfeito. As matérias anteriores revelaram problemas de rastreabilidade, uma portaria de 2026 com identidade da antiga CGL extinta e um contrato com 13 termos aditivos. Mesmo com essas falhas de governança, o órgão opera com 2,25% nas rubricas examinadas.

A comparação não é uma sentença sobre os hospitais

Hospitais funcionam 24 horas e lidam com medicamentos, insumos e plantões. A pergunta correta para o controle social não é por que o hospital não se comporta como o CSC, mas por que unidades pediátricas semelhantes variam tanto entre si (de 20,7% a 78,9%).

Qual é o limite do comparativo?

Os percentuais não avaliam a qualidade assistencial, a eficiência clínica ou a taxa de mortalidade. Medem exclusivamente a forma de execução financeira e a participação das rubricas contábeis no total empenhado.

O sistema pode permitir. A gestão define como ele é usado — mas não sozinha.

O AFI oferece as ferramentas para contratos ou indenizações. O caminho adotado por cada unidade depende de seus processos internos, do mercado e do planejamento. A causa real da disparidade está na história administrativa de cada órgão.

Esta reportagem não afirma que as despesas em exercícios anteriores e indenizações sejam ilegais, fraudulentas ou indevidas. Não indica que os hospitais com taxas elevadas cometeram ilícitos ou que o CSC seja um modelo geral de perfeição administrativa. Os documentos provam estritamente que, sob o mesmo sistema AFI, o CSC empenhou 2,25% nessas rubricas enquanto outras unidades estaduais oscilaram entre 0,25% e 78,9%.

Perguntar não ofende

Se o sistema eletrônico é rigorosamente o mesmo, por que os resultados são tão distantes? Qual parcela da variação decorre de contratos vencidos ou licitações fracassadas? A Controladoria-Geral monitora essas rubricas e emite alertas automáticos quando uma unidade ultrapassa 50% ou 70% de dependência? Que práticas do planejamento do CSC podem ser replicadas na saúde para reduzir o uso de regularizações retroativas?

Fechamento

A exceção pode ser legal, mas não precisa virar a regra. Pagar o fornecedor por serviços prestados é um dever para evitar o enriquecimento ilícito do Estado. A questão central é a representatividade dessas rubricas na rotina normal de execução. A trilogia revelou um órgão que usa formulários do passado, adita um contrato 13 vezes, mas prova que o sistema estadual não torna o pagamento indenizatório uma fatalidade.

Fontes primárias e documentais

A apuração extraiu e confrontou os dados das naturezas 3390.92 e 3390.93 diretamente das bases do sistema AFI/SEFAZ-AM no mesmo período, incluindo deliberadamente unidades de perfis distintos para testar a homogeneidade da máquina estadual.

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  • Indenização / Despesa de exercício anterior: Não são sinônimos de ilícito ou fraude.
  • Percentual baixo: Não é garantia absoluta de boa gestão em outras áreas.
  • Diferença entre unidades: Reflete condições operacionais distintas e não culpa automática do gestor.
  • A regra final da trilogia: O CSC não serve de modelo obrigatório para hospitais, mas prova que o sistema não impõe a indenização como destino; quando ela vira padrão, a causa precisa ser explicada.

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