Por três exercícios seguidos, fundo teve dotação inicial de apenas R$ 4 mil; entre 2023 e 2025, suplementações somaram R$ 4,19 bilhões
MANAUS — Quatro mil reais, não; R$ 4 milhões, não; R$ 400 milhões. R$ 4.000,00. Esse foi o valor da dotação inicial do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas em 2024. Durante o mesmo exercício, vieram R$ 1.836.276.345,11 em créditos suplementares. A proporção impressiona: mais de 459 mil vezes a dotação inicial.
Suplementar orçamento é legal, é comum, é necessário em inúmeras situações. A pergunta aqui não é: “por que suplementaram?”
É mais elementar: como R$ 4 mil poderiam representar, na largada, uma previsão orçamentária para uma unidade que movimentaria créditos na casa dos bilhões?
Não foi um ano fora da curva
Se fosse apenas 2024, poderíamos estar diante de uma circunstância excepcional, mas a série mostra outra coisa. Em 2022: dotação inicial R$ 0; créditos suplementares R$ 532.946.877,55. Em 2023: dotação inicial R$ 4.000; suplementações R$ 1.417.309.531,09. Em 2024: dotação inicial R$ 4.000; suplementações R$ 1.836.276.345,11. Em 2025: dotação inicial R$ 4.000; Suplementações R$ 934.850.585,53. Em 2026: dotação inicial R$ 369.010.000; suplementações até o recorte analisado: R$ 374.078.864,56
Ou seja: o R$ 4 mil não foi um acidente de um único orçamento, repetiu-se três anos seguidos.
Três LOAS: R$ 12 mil
Somadas, as dotações iniciais de 2023, 2024 e 2025 foram: R$ 12 MIL. Somadas, as suplementações nesses mesmos exercícios chegaram a aproximadamente: R$ 4,19 BILHÕES. É difícil encontrar contraste mais eloquente, mas é importante dizer o que ele não prova ilegalidade, fraude orçamentária, que os créditos tenham sido abertos sem autorização legal, burla à Assembleia Legislativa. Não prova que o Executivo tenha escondido despesas. O que prova é uma distância extraordinária entre a dotação inicial e o volume de créditos acrescentados durante os exercícios.
Crédito suplementar é legal
Essa explicação precisa aparecer antes da crítica. A Lei nº 4.320/1964 disciplina os créditos adicionais. Segundo o próprio arquivo, eles existem para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento e são regulados pelos arts. 40 a 46. Nenhum orçamento prevê o futuro com absoluta precisão. Obras mudam, receitas mudam, projetos avançam ou atrasam, prioridades podem ser revistas, recursos podem surgir. Portanto: suplementar não é, por si, problema.
O problema é a escala da diferença
Em 2024, a diferença não foi entre R$ 1 bilhão previsto e R$ 1,2 bilhão depois. Foi entre R$ 4 mil e R$ 1,836 bilhão em suplementações. O crédito adicional não fez apenas um ajuste marginal na escala daquela dotação, ele passou a representar praticamente toda a dimensão orçamentária do fundo no exercício.
Esse é o fato institucionalmente relevante.
Não diremos que “a LOA não previu nada”
Tecnicamente a loa previu r$ 4 mil, portanto, alguma dotação existia. A formulação juridicamente mais segura é: a dotação inicial era nominal diante da escala que o fundo passou a ter após as suplementações. É isso que os números permitem afirmar.
E não diremos que “o orçamento foi feito por decreto”
Os créditos adicionais são instrumentos previstos na legislação orçamentária. A abertura concreta depende das autorizações e atos pertinentes. Dessa maneira, é preferível dizer: R$ 4 mil de dotação inicial; R$ 1,84 bilhão em suplementações.
O número já faz todo o trabalho.
O que a LOA representa
A Lei Orçamentária Anual é o ponto inicial de planejamento e autorização das despesas públicas. É ali que a sociedade, por meio do processo legislativo, consegue enxergar: prioridades; órgãos; programas; ações; fontes; dotações.
Quando uma unidade que depois movimentará bilhões aparece inicialmente com R$ 4 mil, a pergunta institucional é inevitável: quanto da dimensão real dessa política era visível no orçamento de partida?
Isso não significa que o legislativo “perdeu o controle”
Essa conclusão também iria longe demais. Créditos adicionais possuem disciplina legal. Podem depender de autorização legislativa prévia, inclusive na própria LOA, conforme o caso. Há decretos publicados, há regras fiscais e controles. Portanto: suplementação posterior ≠ exclusão automática do legislativo. A questão é mais refinada: qual era o grau de visibilidade e discussão prévia sobre o tamanho real do FIDEAM quando a loa foi aprovada?
R$ 1,96 bilhão também foi reduzido
A movimentação não ocorreu em apenas uma direção. No período examinado, o FIDEAM também sofreu aproximadamente R$ 1,96 bilhão em reduções. Isso é importante porque mostra um orçamento altamente movimentado: créditos entram; créditos são reduzidos; créditos são destacados; outras UGs executam.
Logo, seria errado simplesmente somar todas as suplementações e tratá-las como dinheiro efetivamente gasto. Não são.
Suplementação ≠ despesa
Essa é a blindagem contábil mais importante desta matéria. R$ 1,84 bilhão suplementado não significa R$ 1,84 bilhão pago. Crédito suplementar é autorização orçamentária adicional. Depois dele ainda podem existir: reduções; bloqueios; destaques; empenhos; liquidações; e pagamentos.
Na arquitetura do FIDEAM, como vimos nas matérias anteriores, grande parte da execução ainda ocorre fora da própria UG.
2026 muda a história
E aqui está um dado que precisa ser reconhecido. Em 2026, a dotação inicial deixou de ser R$ 4 mil, Passou para R$ 369.010.000. É uma mudança enorme. Pela primeira vez na série examinada, a dotação de partida passa a guardar alguma relação de escala com a movimentação posterior do fundo. Isso não significa que o problema esteja definitivamente resolvido, mas é uma correção de rumo que o documento permite registrar.
EM 2026, o fundo começou com um número real
Até agosto, o crédito autorizado daquele exercício havia chegado a aproximadamente R$ 721,16 milhões. Dos quais R$ 351 milhões estavam bloqueados; R$ 370,16 milhões disponíveis; e, R$ 14,70 milhões haviam sido descentralizados.
Como 2026 ainda estava em curso na data da extração, não transformaremos essa fotografia em resultado anual.
A pergunta não é “por que não previram exatamente?”
Nenhum gestor consegue prever exatamente tudo, seria uma cobrança artificial. A pergunta correta é: por que a dotação inicial foi de apenas R$ 4 mil durante três anos, quando o histórico já mostrava movimentações de centenas de milhões e bilhões?
Em 2022, por exemplo, já haviam sido suplementados R$ 532,95 milhões. Mesmo assim, em 2023: R$ 4 mil de dotação inicial. Em 2023 vieram R$ 1,417 bilhão em suplementações e, em 2024, começou novamente com R$ 4 mil. Depois vieram R$ 1,836 bilhão. E 2025 começou novamente com R$ 4 mil. É a repetição que transforma o dado em pergunta de planejamento.
Os decretos existem, o problema é reconstruir a sequência
O levantamento localizou atos de abertura de créditos no Diário Oficial. Cita, entre outros: DOE nº 35.656 — 5 de março de 2026; DOE nº 35.714 — 2 de junho de 2026; DOE nº 35.752 — 30 de julho de 2026. Portanto: não diremos que os créditos foram abertos “sem publicação”.
Os atos foram localizados. O problema identificado pelo levantamento é outro: a base de execução não liga cada movimento ao respectivo ato de forma estruturada.
Mais uma vez, falta a ponte
É a mesma questão encontrada nas matérias anteriores.
Na Matéria 1: faltava ligar o FIDEAM à unidade executora.
Na Matéria 2: faltava identificar o destinatário de cada destaque. Agora, falta ligar cada suplementação ou redução ao ato que produziu a alteração. O problema central da trilogia não é falta de números, é falta de conexão entre os números.
Blindagem de leitura
Esta reportagem não afirma que os créditos suplementares do FIDEAM sejam ilegais. Não afirma que R$ 4 mil de dotação inicial configure ilegalidade. Não afirma fraude orçamentária. Não afirma orçamento fictício. Não afirma burla à Assembleia Legislativa.
Não afirma que o Executivo tenha retirado do Legislativo a competência orçamentária. Não afirma que os R$ 4,19 bilhões suplementados entre 2023 e 2025 tenham sido integralmente gastos. Não afirma que suplementação seja pagamento. Não afirma que os R$ 1,96 bilhão em reduções tenham sido perdidos ou desviados.
Não afirma que os decretos não tenham sido publicados. Não afirma que o orçamento de 2026 encerre definitivamente a questão. O que os documentos demonstram é: em 2023, 2024 e 2025, o FIDEAM teve dotação inicial de r$ 4 mil por exercício. E recebeu, nesses três anos aproximadamente r$ 4,19 bilhões em créditos suplementares.
Em 2024, especificamente: R$ 4 mil na dotação inicial e r$ 1,836 bilhão em suplementações.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
Se o fundo movimentava bilhões, por que começava o ano com r$ 4 mil?
Por que a dotação inicial do FIDEAM foi fixada em R$ 4 mil em 2023?
Por que novamente R$ 4 mil em 2024? E novamente em 2025?
O valor tinha função meramente formal?
Qual era o planejamento de investimentos apresentado em cada exercício?
Já se previa a abertura posterior de créditos adicionais?
Quais fontes financiariam as suplementações?
Qual autorização legislativa amparou cada conjunto de créditos?
Quais decretos abriram os R$ 1,417 bilhão de 2023? Os R$ 1,836 bilhão de 2024? E os R$ 934,85 milhões de 2025?
Quanto foi posteriormente reduzido? Quanto foi bloqueado?
Quanto foi descentralizado? Para quais unidades?
Quais obras resultaram dessa movimentação?
Por que a dotação inicial mudou para R$ 369 milhões em 2026?
Houve alteração de metodologia? Mudança no planejamento?
Mudança legal?
E, principalmente: se a experiência já mostrava que o fundo operava na casa dos bilhões, por que a loa continuou partindo de r$ 4 mil durante três exercícios?
Fechamento
Quatro mil reais não são um orçamento de bilhões
Não há ilegalidade automática em suplementar. Não há virtude automática em acertar a dotação inicial. Orçamento público muda, precisa mudar. Receita muda, obra muda, prioridade muda, emergência aparece, projeto amadurece. Crédito adicional existe para permitir ajustes. Mas ajuste pressupõe um ponto de partida. E é nesse ponto que a história do FIDEAM chama atenção.
2023: R$ 4 mil, depois R$ 1,417 bilhão. 2024: R$ 4 mil, depois R$ 1,836 bilhão. 2025: R$ 4 mil, depois R$ 934,85 milhões. Não é necessário chamar isso de fraude, nem de manobra, nem de orçamento secreto. os números são suficientemente eloquentes sem nenhuma dessas expressões.
A pergunta é de planejamento. Se um fundo já havia movimentado centenas de milhões em 2022: por que R$ 4 mil em 2023? Depois de R$ 1,4 bilhão em suplementações em 2023: por que R$ 4 mil novamente em 2024? Depois de R$ 1,8 bilhão em 2024: por que R$ 4 mil outra vez em 2025? Em 2026: R$ 369 milhões.
Finalmente, a dotação inicial passa a conversar com a escala financeira do fundo. Provavelmente exista uma excelente explicação técnica para toda a sequência, que seja mostrada.
Porque a Lei Orçamentária não deveria funcionar apenas como porta de entrada formal de uma unidade. Ela é: planejamento; priorização; autorização; debate; controle. E quanto maior o fundo, maior a importância de o orçamento inicial dizer algo relevante sobre o ano que começa.
Assim terminamos a trilogia. Na primeira matéria encontramos R$ 5,1 bilhões em créditos e zero empenho direto. E descobrimos: O FIDEAM descentraliza. Na segunda encontramos R$ 2,62 bilhões em destaques. E perguntamos: para quais unidades? Agora encontramos R$ 4 mil na partida e bilhões depois, e perguntamos: como esse orçamento foi planejado?
As três histórias parecem diferentes, não são. Todas terminam na mesma palavra: rastreabilidade. Rastrear: de onde veio, para onde foi, quem executou, qual ato alterou, qual obra recebeu, quanto foi empenhado, quanto foi pago, quanto foi entregue.
Porque bilhões em infraestrutura não deveriam exigir uma arqueologia orçamentária, deveriam exigir apenas uma boa base de dados.
Eis a síntese definitiva da série: o problema não é o crédito mudar, é a transparência não conseguir acompanhá-lo na mesma velocidade.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
Fontes primárias e documentais
A reportagem utiliza os relatórios de execução orçamentária da UG 025704 para 2022 a 2026, confrontando dotação inicial, suplementações, reduções, autorizado, bloqueado e disponível.
O levantamento também localizou decretos de créditos adicionais no Diário Oficial, inclusive atos de março, junho e julho de 2026, o que afasta qualquer formulação de que as movimentações simplesmente não tenham sido publicadas.
Regras de ouro
Dotação inicial ≠ gasto final. Crédito suplementar ≠ pagamento. Suplementação ≠ irregularidade. R$ 4 mil na LOA ≠ ilegalidade automática. Crédito aberto ≠ crédito integralmente executado. Redução orçamentária ≠ dinheiro perdido. Decreto de suplementação ≠ burla ao Legislativo.
Grande diferença entre dotação inicial e suplementação ≠ fraude. Ato difícil de relacionar na base ≠ ato inexistente. Planejamento questionável ≠ ilícito comprovado. E a regra final de toda a série FIDEAM: o orçamento pode ser alterado. o que não pode se perder em cada alteração é a capacidade de reconstruir a história do dinheiro público.
NOTA — FIDEAM começou 2024 com R$ 4 mil e recebeu R$ 1,84 bilhão em suplementações ao longo do exercício.
RESUMO — Entre 2023 e 2025, fundo partiu de R$ 4 mil por ano e recebeu R$ 4,19 bilhões em suplementações; 2026 mudou o padrão.
