Linha fina
Delegação federal deu ao Amazonas funções de autoridade portuária; período registra multa, PDZ de R$ 1,047 milhão e equipe formalizada em 2026
MANAUS — O Estado recebeu o porto, recebeu as atribuições, responsabilidades e um relógio. Desde agosto de 2019, pelo Convênio de Delegação nº 001/2019 firmado com a União, o Amazonas administra o Porto Público de Manaus, cabendo à Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas — SNPH — exercer funções de Autoridade Portuária.
A estrutura alcança o Porto de Manaus, Manaus Moderna, Panair, antiga Siderama e Porto da Ceasa. Sete anos depois, a fotografia documental reúne três fatos que merecem ser colocados lado a lado: R$ 175 mil de multa aplicada pela ANTAQ; R$ 1.047.000 para elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento;
E uma equipe formal de fiscalização das operações portuárias instituída em 31 de julho de 2026.
É uma sequência que não autoriza acusação, mas autoriza uma pergunta bastante simples: como foi exercida, entre 2019 e 2026, a fiscalização operacional exigida de quem administrava o porto?
O ESTADO VIROU AUTORIDADE PORTUÁRIA
A delegação de 2019 não entregou apenas um patrimônio, entregou funções. O Estado passou a responder pela administração portuária conforme as atribuições previstas no convênio e na legislação aplicável. Isso significa cuidar de: planejamento, organização, fiscalização, gestão das áreas, relações com operadore, cumprimento de obrigações regulatórias e desenvolvimento da infraestrutura portuária. Não é pouca coisa.
Porto não se administra só abrindo e fechando portão. É infraestrutura estratégica, navegação, logística, comércio, segurança operacional, patrimônio público. E, justamente por isso, a estrutura administrativa responsável precisa ser demonstrável.
A MULTA DE R$ 175 MIL
O registro mais duro da série aparece no Acórdão nº 223/2022 da ANTAQ, de 19 de abril de 2022. A agência reguladora aplicou ao Estado multa de: R$ 175 mil. O fundamento indicado no material-base foi o descumprimento da cláusula 3.3 do Convênio de Delegação. A obrigação previa que a área portuária deveria ser arrendada no prazo de 120 dias. Segundo os documentos examinados, esse prazo não foi cumprido. Aqui não há necessidade de produzir suspeita, há decisão regulatória, valor, cláusula, prazo. A multa é fato documental. O que permanece aberto são perguntas: o que aconteceu depois?Qual providência foi adotada para cumprir a obrigação? Houve novo cronograma? Houve defesa? Houve recurso? O arrendamento foi posteriormente estruturado? Quais investimentos estavam associados a essa providência?
A documentação acessível examinada pela reportagem não fecha integralmente esse ciclo.
120 DIAS VIRARAM ANOS
O convênio estabelecia prazo, o calendário avançou, a multa veio em 2022 e a questão do arrendamento ainda aparece na própria apuração como tema dependente de documentação complementar. É aqui que cabe uma ironia absolutamente documental: o porto trabalhava com navios. O prazo, aparentemente, preferiu ficar ancorado.
Mas a brincadeira termina na frase. Do ponto de vista jurídico, o que está comprovado é apenas que a ANTAQ reconheceu descumprimento da obrigação prevista no convênio e aplicou a penalidade correspondente.
Nada além disso será transformado em acusação adicional.
R$ 1,047 MILHÃO POR UM PLANO DIRETOR
Há outro capítulo importante. Em novembro de 2022, a SNPH contratou a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento — PDZ no valor de R$ 1.047.000. A contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, XIII, da antiga Lei nº 8.666/1993. A contratada foi a Universidade Livre do Meio Ambiente — UNILIVRE, associação privada sediada em Curitiba.
O material-base registra nove parcelas de aproximadamente R$ 116,3 mil. E aqui há um dado favorável que deve aparecer com a mesma ênfase: o produto existe.
O PDZ foi localizado publicado no portal da autarquia, logo, esta reportagem não questiona inexistência da entrega. A análise recai sobre outra coisa: a fundamentação da escolha da entidade e a formação do preço.
A DISPENSA NÃO É SINÔNIMO DE IRREGULARIDADE
A antiga Lei nº 8.666 permitia, em situações específicas, contratação direta de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, dispensa não significa favorecimento. Contratação direta não significa fraude.
A questão documental é verificar: se a instituição possuía finalidade estatutária compatível; se havia nexo entre sua vocação institucional e o objeto; como foi formada a estimativa de preço; quais referências de mercado foram utilizadas; e por que aquela entidade foi escolhida.
O próprio material-base cita a Súmula 250 do TCU como referência para essa exigência de vínculo entre natureza da instituição e objeto contratado. Em outras palavras: o PDZ existe. Agora a pergunta é por que custou R$ 1,047 milhão e por que foi contratado dessa forma?
E A FISCALIZAÇÃO?
Chegamos ao ponto mais delicado desta reportagem. A SNPH exerce funções de autoridade portuária desde 2019, mas a Equipe de Fiscalização das Operações Portuárias identificada no levantamento foi formalmente instituída apenas em 31 de julho de 2026, através da Portaria nº 025/2026.
O próprio ato invoca a Lei dos Portos e a Resolução ANTAQ nº 75/2022. Isso permite afirmar que a equipe formal específica localizada foi criada em 2026. Não permite afirmar que “o porto ficou sete anos sem fiscalização”.
Essa diferença é absolutamente fundamental. Antes da Portaria nº 025/2026, outras unidades, servidores, comissões ou estruturas podem ter desempenhado atividades fiscalizatórias.
A documentação examinada não permite concluir que nenhuma fiscalização existiu. Por isso, a pergunta correta é: qual estrutura exercia essas atribuições entre 2019 e julho de 2026? Se havia equipe anterior: onde está o ato? Quem eram seus integrantes? Quais eram suas competências? Quais relatórios produziram? Quais inspeções realizaram? Quais sanções aplicaram? Quais irregularidades identificaram? Isso resolveria documentalmente a questão.
FISCALIZAÇÃO NÃO PODE SER INVISÍVEL
Administração portuária envolve atividade operacional permanente, movimentação de cargas, atracação, operadores, segurança, áreas públicas, obrigações contratuais, fiscalização de uso e ocupação, conformidade regulatória.
Se existia estrutura atuando antes de 2026, seu trabalho precisa deixar rastros: portarias, ordens de serviço, relatórios, autos, notificações, atas e inspeções.
Fiscalização pública que não deixa documento pode até ter acontecido. Para o cidadão, porém, torna-se praticamente impossível verificá-la.
É esse o problema, não afirmar ausência, cobrar rastreabilidade.
O PORTO TROUXE TAMBÉM UMA CONTA DO PASSADO
Há uma conexão direta com a primeira reportagem desta série. Em 2023, a autarquia reconheceu dívida de aproximadamente R$ 9,67 milhões em favor da antiga administradora privada do Porto de Manaus. A competência indicada era 2019, exatamente o ano da delegação do porto ao Estado. Essa circunstância não demonstra, isoladamente, problema na delegação, mas mostra como a transição portuária continuou produzindo efeitos financeiros anos depois.
O Estado não recebeu apenas a administração, recebeu também questões pretéritas que precisaram ser resolvidas.
SETE ANOS DEPOIS, O QUE MUDOU?
Essa é supostamente a pergunta mais importante. O Estado assumiu em 2019, a multa veio em 2022, o PDZ foi contratado entre 2022 e 2023, a equipe formal específica de fiscalização apareceu em 2026, os servidores receberam plano de carreira também em 2026. A cronologia revela uma estrutura que aparentemente foi sendo construída em etapas. Isso pode ser explicado por: transição administrativa; limitações orçamentárias; estrutura herdada; mudanças normativas; reorganizações institucionais; ou decisões internas.
A reportagem não possui elementos suficientes para escolher uma dessas explicações como definitiva. Mas pode perguntar: por que uma função estratégica recebida em 2019 precisou esperar até 2026 para ganhar a equipe formal específica localizada nos documentos?
BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem distingue rigorosamente ausência de documento localizado de ausência comprovada de atuação administrativa.
A instituição, em 31 de julho de 2026, da Equipe de Fiscalização das Operações Portuárias pela Portaria nº 025/2026 constitui fato documental. Isso, porém, não autoriza concluir que nenhuma atividade fiscalizatória tenha sido exercida entre 2019 e julho de 2026. Outras unidades, servidores, comissões ou estruturas administrativas podem ter desempenhado atribuições dessa natureza. A documentação examinada não permite excluir essa possibilidade.
Por essa razão, a reportagem afirma apenas que a equipe formal específica identificada no acervo examinado foi instituída em 2026 e pergunta qual estrutura exercia anteriormente essas atribuições.
A multa de R$ 175 mil, diferentemente, não é inferência jornalística. O material examinado registra que o Acórdão nº 223/2022 da ANTAQ, de 19 de abril de 2022, penalizou o Estado pelo descumprimento da cláusula 3.3 do Convênio de Delegação, que previa prazo de 120 dias para o arrendamento da área portuária.
A reportagem não amplia os efeitos dessa decisão para além daquilo que ela documenta. A penalidade não é utilizada como prova genérica de má gestão, abandono, improbidade ou qualquer outra irregularidade distinta daquela alcançada pelo ato regulatório citado.
Também não se atribui ilegalidade à contratação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento — PDZ por dispensa de licitação. A documentação registra contratação fundamentada no art. 24, XIII, da então vigente Lei nº 8.666/1993, pelo valor de R$ 1.047.000. E há um elemento favorável que esta reportagem faz questão de preservar: o produto contratado existe e foi localizado publicado no portal da autarquia.
Assim, a investigação não questiona a existência da entrega. Examina questões distintas: o enquadramento jurídico da contratação direta, a justificativa da escolha da instituição e a formação do preço.
Da mesma forma, características cadastrais da entidade contratada — natureza jurídica, CNAE, sede ou estrutura patrimonial — não constituem isoladamente prova de incapacidade técnica, inadequação ou irregularidade.
A reportagem trabalha, portanto, com três categorias distintas: fato comprovado, quando existe documento; questão pendente, quando a documentação disponível não oferece resposta suficiente; e hipótese, quando mais de uma explicação permanece possível.
Nenhuma delas será apresentada ao leitor como se fosse a outra.
PERGUNTAR NÃO OFENDE (E O CIDADÃO QUER SABER)
Qual estrutura fiscalizava formalmente as operações portuárias entre agosto de 2019 e julho de 2026?
Quem eram os servidores responsáveis?
Quais atos estabeleceram essas atribuições?
Quantas fiscalizações foram realizadas?
Existem relatórios?
Autos?
Notificações?
Sanções?
O que aconteceu com a obrigação de arrendamento prevista para 120 dias no Convênio nº 001/2019?
Quais providências foram adotadas após a multa de R$ 175 mil?
A penalidade foi paga?
Foi contestada?
Houve recurso?
Qual é a situação atual do arrendamento?
Como foi formado o preço de R$ 1.047.000 para elaboração do PDZ?
Quais referências de mercado foram utilizadas?
Quais elementos demonstraram o enquadramento da UNILIVRE na hipótese legal de contratação direta?
Qual foi o resultado prático do PDZ sobre a gestão portuária?
E a pergunta que fecha sete anos: o que o Amazonas consegue mostrar hoje que mudou no Porto de Manaus desde que assumiu sua administração em 2019?
FECHAMENTO — O PORTO NÃO PODE FICAR ANCORADO NA BUROCRACIA
Portos existem para movimento. Navios chegam, navios partem, mercadorias entram, mercadorias saem. Administração também precisa se mover.
Em 2019, o Amazonas recebeu a responsabilidade de administrar o Porto Público de Manaus, depois vieram os fatos documentais desta reportagem: uma obrigação de arrendamento que não foi cumprida no prazo estabelecido e resultou em multa de R$ 175 mil; um PDZ contratado por R$ 1,047 milhão mediante dispensa, cuja entrega está publicada; e uma equipe formal específica de fiscalização instituída em julho de 2026.
Nada disso autoriza dizer que o Estado abandonou o porto; nada disso demonstra que o PDZ foi contratado irregularmente; nada disso permite afirmar que inexistiu fiscalização antes de 2026. Porém, tudo isso permite uma pergunta muito maior: Sete anos depois da delegação, quanto da estrutura necessária ao exercício pleno da autoridade portuária o Amazonas consegue demonstrar documentalmente que construiu? A resposta está nos atos administrativos que ainda precisam completar essa cronologia. Se houve fiscalização desde o primeiro dia, mostrem-se seus registros. Se o arrendamento avançou, publique-se a situação. Se a multa foi contestada, apresente-se a defesa. Se o PDZ reorganizou o porto, demonstrem-se seus resultados. Porque administrar porto não é apenas receber uma delegação no Diário Oficial, é transformar responsabilidade jurídica em capacidade administrativa permanente.
O navio pode esperar a maré, a administração pública não deveria depender dela. Sete anos depois, o Porto de Manaus não precisa apenas de cais, operação e planejamento, precisa de uma história administrativa que o cidadão consiga reconstruir do primeiro ao último documento. Porque quem recebe autoridade recebe também a obrigação de prestar contas sobre como a exerceu.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
Convênio de Delegação nº 001/2019, referente à administração do Porto Público de Manaus;
Acórdão nº 223/2022 da ANTAQ, relativo à penalidade registrada na apuração;
Portaria nº 039/2022-SNPH e documentação relacionada à contratação do PDZ;
Contrato nº 002/2023, referente à elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento;
Portaria nº 025/2026, de 31 de julho de 2026, instituindo a Equipe de Fiscalização das Operações Portuárias;
Diário Oficial do Estado do Amazonas, especialmente as edições indicadas no levantamento;
AFI/SEFAZ-AM e Portal da Transparência do Estado;
PDZ disponibilizado no portal da SNPH;
registros cadastrais públicos da Receita Federal;
Dossiê Técnico e Relatório de Verificação Processual da SNPH.
REGRAS DE OURO
1. A instituição da Equipe de Fiscalização das Operações Portuárias em julho de 2026 não demonstra que nenhuma fiscalização tenha ocorrido anteriormente.
2. A formulação correta é: “a equipe formal específica identificada na documentação examinada foi instituída em 2026”.
3. A multa de R$ 175 mil decorre do Acórdão nº 223/2022 da ANTAQ e deve ser apresentada estritamente nos limites da infração nele registrada.
4. A multa não constitui prova automática de outras irregularidades administrativas.
5. Dispensa de licitação não significa contratação ilícita ou favorecimento.
6. O PDZ contratado por R$ 1,047 milhão foi localizado e está publicado. A reportagem não questiona a existência do produto.
7. A apuração relativa ao PDZ concentra-se no enquadramento da contratação direta, justificativa da escolha e formação do preço.
8. Características cadastrais da contratada não constituem, isoladamente, prova de incapacidade ou irregularidade.
9. Quando determinado ato ou documento não aparecer no acervo consultado: “não foi localizado”.
Quando determinada informação não estiver registrada na fonte: “não consta da fonte examinada”.
Quando não houver registro de desembolso na base financeira consultada: “não há pagamento registrado na base consultada”.
Nunca substituir essas formulações por “não existe”, salvo quando houver prova positiva de inexistência.
A existência de pergunta jornalística não equivale a imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.
Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.
NOTA — Estado administra o Porto desde 2019; equipe formal específica de fiscalização foi instituída em julho de 2026.
RESUMO — Período registra multa de R$ 175 mil, PDZ de R$ 1,047 mi por dispensa e estrutura formal de fiscalização criada em 2026.
