O milagre do clima eleitoral

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem trabalha exclusivamente com documentos e bases oficiais citados nas fontes. Concentração de gasto, coincidência com calendário eleitoral, inexigibilidade, entrega de bens, presença de agentes públicos em eventos ou ausência de registro em determinado sistema não constituem, isoladamente, prova de ilícito, abuso de poder, favorecimento, desvio ou dano ao erário. Onde a fonte não fecha a prova, o texto formula pergunta — não acusação.

R$ 8 milhões num dia; o processo inteiro no outro

Em 18 de junho de 2026, uma nota de dotação injetou R$ 8 milhões na ação do Governo Presente na FEPIAM para cestas básicas e filtros de água. No dia seguinte, o processo dos filtros foi estruturado com estudo técnico, termo de referência, justificativa, pesquisa de preços, mapa comparativo, atestado de exclusividade e autorização. A nota de dotação fala em populações afetadas pela subida dos rios; a justificativa do processo menciona estiagem. Cheia e seca são fenômenos distintos. A contradição textual precisa ser explicada nos autos.

O filtro “exclusivo” e a empresa de controle de pragas

A compra de 6.400 kits, por R$ 5 milhões, foi feita por inexigibilidade com a CZ Comércio e Serviços de Imunização. O cadastro fiscal consultado aponta atividade principal ligada a imunização e controle de pragas urbanas. Isso, por si, não impede fornecimento de outro produto. A inexigibilidade foi apoiada em carta de distribuidor exclusivo de uma marca estrangeira. O ponto jurídico não é o CNAE nem a marca: é saber se havia, de fato, inviabilidade de competição para o objeto concreto.

Pesquisa de preço olhando para o próprio vendedor

O mapa comparativo citado na apuração confrontou o preço oferecido pela CZ à FEPIAM — R$ 781,25 por kit — com preços da própria CZ em fornecimentos à COSAMA e à SEPROR. A repetição do mesmo preço pode indicar padronização comercial, mas não substitui automaticamente uma pesquisa de mercado ampla. A suficiência dessa metodologia depende do processo e da motivação administrativa.

Calendário apertado, efeito político sensível

A inexigibilidade foi publicada em 2 de julho, adjudicada em 6, contratada em 13 e paga em 29. Na véspera do início das vedações eleitorais, 3 de julho, a FEPIAM empenhou R$ 3 milhões em cestas básicas. Em 22 de julho, empenhou R$ 2 milhões em microtrator, triciclo e grupo gerador; a apuração não localizou essa última contratação no PNCP. A ausência de publicação encontrada na consulta deve ser tratada como pendência de transparência, não como prova automática de nulidade.

Sai o candidato, entra a primeira-dama

Roberto Cidade assumiu o governo em 4 de maio de 2026 e nomeou a esposa, Thaisa Cidade, presidente de honra do Fundo de Promoção Social em 22 de maio. Até 30 de junho, o governador participou de entregas do programa; a partir de 13 de agosto, a primeira-dama passou a realizar entregas “representando o governador”. A simples presença dela não configura, por si, ilícito eleitoral. O ponto de controle é saber se houve uso promocional de bens e serviços sociais custeados pelo poder público em benefício eleitoral — conclusão que depende do contexto, conteúdo das cerimônias e apreciação da Justiça Eleitoral.

O programa correu para o interior

Em 2026 foram pelo menos 16 edições até 18 de agosto, contra 10 em todo o ano de 2025. Pela primeira vez, houve interiorização sistemática para municípios como Careiro Castanho, Iranduba, Presidente Figueiredo e Itacoatiara. Crescimento de agenda e interiorização são fatos administrativos legítimos em si. A questão é a combinação com distribuição gratuita de bens em ano eleitoral e com a necessidade de comprovar que cada ação se enquadrava nas exceções legais aplicáveis.

PERGUNTAR NÃO OFENDE (E O CIDADÃO QUER SABER)

• Qual emergência fundamentou a compra dos filtros: cheia, seca ou ambas, e onde isso está tecnicamente demonstrado?

• Por que a inexigibilidade se baseou em exclusividade de marca e quais alternativas de produto foram efetivamente pesquisadas?

• Por que o mapa de preços comparou a fornecedora com preços praticados pela própria fornecedora?

• Onde está publicado o instrumento da compra de R$ 2 milhões em microtrator, triciclo e gerador?

• Quais bens foram efetivamente entregues, a quem, em quais datas e mediante quais critérios?

• Que controles eleitorais foram adotados nas cerimônias conduzidas pela primeira-dama durante a campanha?

FECHAMENTO

A documentação parece roteiro de comédia administrativa: cheia numa página, seca na seguinte, exclusividade de marca vendida como ausência de concorrência e preço comparado com o próprio vendedor. Só que o dinheiro é público e a eleição estava na esquina. A ironia termina aí. O que está comprovado são as datas, valores, justificativas conflitantes e o rito adotado. O que ainda precisa ser provado é se houve irregularidade, favorecimento ou uso eleitoral. Essa sentença não cabe à manchete — cabe aos autos e aos órgãos de controle.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos.

Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

1. AFI/SEFAZ-AM — notas de dotação, empenhos, liquidações e pagamentos da FEPIAM e do Fundo de Promoção Social.

2. Processo de inexigibilidade da FEPIAM para aquisição de 6.400 kits de filtro de água.

3. PNCP e e-Compras AM — consultas sobre publicações, pesquisa de mercado e contratação.

4. Decreto estadual de 1º de junho de 2026 sobre emergência climática e ambiental; atos orçamentários de 18 e 19 de junho.

5. Decreto 53.692/2026 e registros do Fundo de Promoção Social.

6. Lei 9.504/1997, especialmente art. 73, IV e §10; LC 64/1990; Lei 14.133/2021.

7. Receita Federal — cadastro da CZ Comércio e Serviços de Imunização.

8. Imprensa oficial e registros públicos das edições do Governo Presente em 2026.

REGRAS DE OURO

Fato separado de juízo. “Não localizado” não significa “inexistente”. Coincidência temporal não prova finalidade eleitoral. Vínculo institucional não prova benefício pessoal. Inexigibilidade pode ser juridicamente válida quando houver inviabilidade real de competição e motivação suficiente. A caracterização jurídica definitiva cabe aos órgãos competentes.

NOTA — FEPIAM recebeu R$ 10 mi em julho; filtros, cestas e equipamentos foram pagos em plena janela eleitoral.

RESUMO — Em 2026, a FEPIAM concentrou R$ 10 mi no programa e fez compras que exigem explicações sobre urgência, preço e rito.

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