SEJUSC publica relatórios periódicos do FEAD; CGE repete há anos que o fundo não cumpre atividades finalísticas
MANAUS — A burocracia funciona, o balanço sai, o relatório é publicado, a prestação de contas é feita, o controle interno examina, o Diário Oficial registra. E, no fim de todo esse percurso administrativo, o resultado se repete: RECEITA: ZERO. DESPESA: ZERO. SALDO: ZERO.
Foi assim em sucessivos balanços do Fundo Estadual Antidrogas — FEAD — publicados pela SEJUSC. Os documentos localizados abrangem exercícios de 2019, 2020, 2021, 2023, 2024 e 2025.
A contabilidade muda de ano. O resultado não.
A CGE TAMBÉM REPETE A MESMA FRASE
Do lado do controle interno, a história é semelhante. O arquivo-base identifica relatórios da Controladoria-Geral do Estado em: 2019; 2022; 2023; 2024. E o diagnóstico volta a aparecer: “ausência de atuação no cumprimento das atividades finalísticas do Fundo”.
Além disso, os relatórios registram que as medidas necessárias ainda não haviam sido implementadas. Portanto, a inatividade não é invisível. Não está escondida, não depende de denúncia anônima.
O próprio Estado sabe que o fundo não funciona como deveria.
O RITUAL DO ZERO
Há algo quase surreal na sequência documental. Um fundo especial existe para movimentar recursos destinados a uma finalidade específica. No FEAD, porém, a Administração mantém um ciclo completo: planejamento, registro, publicação, balanço, parecer, controle, prestação de contas. Tudo isso para certificar que nada foi movimentado.
O problema não é prestar contas, prestar contas é obrigatório. O problema é outro: quanto tempo, trabalho administrativo e energia institucional são gastos para manter formalmente viva uma estrutura que permanece materialmente inativa?
PRESTAR CONTAS DO NADA TAMBÉM CUSTA
Nenhum processo administrativo é gratuito, h servidores, tempo, publicação, análise, parecer, controle interno e tramitação. O arquivo-base formula exatamente essa questão de racionalidade: quanto custa manter a burocracia de um fundo que não movimenta recursos?
Essa cifra não está disponível nas fontes examinadas, assim, esta reportagem não atribuirá um custo estimado, entretanto, a pergunta permanece válida, porque eficiência administrativa não se mede apenas pelo dinheiro gasto diretamente pelo fundo, também se mede pelo custo de manter estruturas que não entregam resultado.
ATÉ O NÚMERO DA UNIDADE GESTORA SE PERDEU
Há ainda uma pequena curiosidade documental, quase simbólica. Em atos oficiais de 2020 e 2021, o FEAD chegou a ser identificado com a unidade gestora errada — 21.702, pertencente ao Fundo do Consumidor. O erro material só foi corrigido posteriormente. Isso não demonstra fraude ou desvio, é um erro cadastral. Mas combina, quase cruelmente, com o restante da história: um fundo tão pouco usado que até sua identidade administrativa conseguiu se confundir nos registros.
E A CONTA ESPECIAL?
A Lei nº 2.648/2001 prevê que os recursos do FEAD transitem por uma: “conta especial”.
O material-base informa que foram requisitados os extratos dessa conta, identificada pelo CNPJ 05.754.463/0001-62, para verificar se algum valor circulou fora da execução orçamentária pesquisada. Essa resposta ainda não consta do arquivo. Logo, não afirmaremos que a conta bancária jamais movimentou recursos.
A base AFI registra execução zero, a conta especial é outra fonte de verificação. Até que seus extratos sejam examinados, a conclusão permanece limitada à base orçamentária consultada.
ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O ESTADO NÃO ATUE CONTRA AS DROGAS
Reforcemos a blindagem principal de toda a série. A inatividade do FEAD: não significa ausência de política antidrogas no Amazonas. As matérias anteriores já demonstraram que ações correm por outras estruturas e recursos. Logo, não se escreve: “o Amazonas não gasta nada no combate às drogas”. Seria falso à luz do próprio material. A formulação correta é: o Fundo Estadual Antidrogas não apresenta execução orçamentária na série examinada.
Nosso objeto sempre foi o fundo, não toda a política pública.
QUATRO RELATÓRIOS E O MESMO PROBLEMA
A CGE volta ao assunto. O fundo continua sem atuação finalística efetiva. Isso cria uma pergunta diferente daquelas feitas nas primeiras matérias. Não mais: “por que o fundo não funciona?” Mas: “quantas vezes um órgão de controle precisa apontar o mesmo problema antes de a estrutura administrativa ser modificada?”
Não sabemos, os documentos apenas demonstram que a cobrança se repetiu, e que a situação persistiu.
BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem não afirma que a elaboração dos balanços, relatórios ou prestações de contas seja inútil ou irregular. Esses documentos decorrem de obrigações legais de transparência, controle e responsabilidade fiscal.
Também não se afirma que os servidores envolvidos sejam responsáveis pela inatividade do FEAD. O problema descrito é institucional e estrutural. A execução zero mencionada refere-se à base AFI/SEFAZ examinada entre 2018 e 2026.
A reportagem também não afirma que nenhum valor tenha circulado na conta especial prevista na legislação, porque os extratos correspondentes ainda foram requisitados e não constam do material-base.
Da mesma forma, a inatividade financeira do FEAD não equivale à ausência de ações estaduais de enfrentamento ou prevenção às drogas.
A crítica é ao funcionamento do instrumento específico chamado FEAD.
PERGUNTAR NÃO OFENDE
(MAS PUBLICAR ZERO TODO ANO JÁ DEVERIA PROVOCAR ALGUMA RESPOSTA)
Quanto custa administrativamente manter o FEAD?
Quantos servidores dedicam tempo à sua gestão e prestação de contas?
Por que os relatórios da CGE repetem o mesmo problema ao longo dos anos?
Quais providências foram formalmente determinadas?
Quais foram cumpridas?
Quais permanecem pendentes?
A conta especial do FEAD possui saldo?
Já teve movimentação fora da base AFI?
Qual é a utilidade administrativa atual do fundo?
Há projeto para reformulá-lo?
Se o Estado executa políticas por fora do FEAD, por que continuar mantendo o instrumento sem atividade financeira?
E a pergunta que fecha toda a série: o Amazonas quer fazer o FEAD funcionar — ou apenas continuar demonstrando, ano após ano, que ele não funciona?
FECHAMENTO — A ADMINISTRAÇÃO PERFEITA DO NADA
Esta série começou com R$ 5 mil de orçamento. Passou pelos leilões que alimentam o fundo federal, mostrou o conselho que ficou anos desativado. Encontrou uma lei de quatro artigos que atravessou 25 anos praticamente sem mudança e termina diante de uma máquina administrativa que continua funcionando.
O Diário Oficial publica, a SEJUSC presta contas, a CGE audita, o controle observa e o fundo permanece zerado. Não há acusação de corrupção, não há denúncia de dinheiro desaparecido, não há prova de desvio. O problema é quase o contrário. Não há dinheiro circulando pelo fundo e ainda assim existe uma estrutura inteira para administrar sua existência formal. É a burocracia em sua versão mais paradoxal: não falhou ao controlar o gasto, controlou perfeitamente o fato de que não houve gasto.
Provavelmente o FEAD seja o raro caso em que as contas podem ser consideradas organizadas justamente porque a conta não acontece. O problema não está no balanço, está no vazio que o balanço confirma. Depois de 25 anos, talvez o Estado tenha apenas duas escolhas intelectualmente honestas: dar ao fundo receita, governança e finalidade práticas; ou reconhecer que a política antidrogas seguirá financiada por outros caminhos e repensar a necessidade de mantê-lo como está.
O que parece menos razoável é uma terceira opção: continuar produzindo, ano após ano, relatórios impecáveis sobre um fundo que não sai do zero.
A máquina funciona, o fundo não.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
AFI/SEFAZ-AM — UG 021703, execução orçamentária e financeira do FEAD entre 2018 e 2026;
Relatórios CGE-AM nº 057/2019, nº 028/2022, nº 080/2023 e nº 0108/2024;
RREOs e balanços do FEAD publicados no Diário Oficial, exercícios de 2019, 2020, 2021, 2023, 2024 e 2025;
Lei estadual nº 2.648/2001, especialmente a previsão da conta especial;
Diário Oficial do Estado do Amazonas, atos administrativos e registros relacionados ao FEAD.
REGRAS DE OURO
Balanço zerado não significa balanço irregular. Prestação de contas de fundo inativo continua sendo obrigação administrativa. Execução zero no AFI não prova ausência absoluta de qualquer movimentação bancária fora da base examinada.
Inatividade do FEAD não significa ausência de política estadual sobre drogas. Relatórios reiterados da CGE demonstram persistência do diagnóstico, não dolo de agentes determinados. Erro de unidade gestora em ato oficial é tratado como erro cadastral, não como prova de desvio.
O custo administrativo de manter o FEAD não foi calculado pelas fontes examinadas e não será estimado pela reportagem.
Quando o documento não aparecer: “não foi localizado”. Quando a informação não constar: “não consta da fonte examinada”. Quando a base não registrar execução: “não há pagamento registrado na base consultada”.
CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA
A existência de pergunta jornalística não equivale a imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.
Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.
NOTA — FEAD publica balanços com receita, despesa e saldo zerados; CGE repete há anos diagnóstico de inatividade finalística.
RESUMO — Fundo mantém rotina de balanços e controle, mas segue sem execução no AFI; relatórios da CGE cobram providências desde 2019.
