Estado tentou liberar operação de R$ 1,462 bilhão com o Banco do Brasil, mas o presidente do Supremo nem analisou o mérito do pedido. A investida esbarrou em dois problemas processuais e manteve de pé a decisão que bloqueou o financiamento.
Decisão assinada em 3 de setembro de 2026
O Governo do Amazonas bateu à porta do Supremo Tribunal Federal para tentar destravar um empréstimo de R$ 1,462 bilhão. Saiu de lá sem sequer conseguir que o pedido fosse examinado. Em decisão assinada em 3 de setembro, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a Corte não tinha competência para analisar a medida apresentada e apontou que a discussão ainda não havia sido encerrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na prática, o dinheiro continuou preso e a liminar da Justiça Federal permaneceu produzindo efeitos.
A derrota não foi uma avaliação sobre a conveniência do financiamento. Fachin não declarou o empréstimo legal ou ilegal, vantajoso ou ruinoso. O que a decisão expôs foi uma tentativa frustrada do Estado de alcançar o STF antes de superar as barreiras processuais ainda abertas na instância anterior. Para um negócio bilionário, a estratégia jurídica terminou na frase mais seca possível: o pedido não foi conhecido.
O empréstimo sob suspeita
A operação, batizada de PROHABCAP 2025 e 2026 II, foi negociada com o Banco do Brasil e previa garantia da União. Segundo o processo, os recursos seriam destinados ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas, ao Fundo Garantidor de Parcerias Público Privadas e ao Fundo Estadual de Habitação. O Estado sustentou que a contratação havia sido autorizada por legislação estadual e percorrido a análise técnica dos órgãos federais.
Mas a cifra de R$ 1,462 bilhão virou alvo de ação popular ajuizada por Carlos Miqueias Soares Brandão. O autor apontou supostos vícios na instrução, desvio de finalidade e antieconomicidade. Foi nessa ação, de número 1046427-65.2026.4.01.3200, que a 3ª Vara Federal Cível do Amazonas mandou suspender a formalização do crédito e determinou que a União não concedesse autorização, garantia nem concluísse o contrato. A ordem veio acompanhada de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Governo tentou virar o jogo
O Estado respondeu dizendo que a operação já havia passado pelo procedimento técnico administrativo federal. Citou o Parecer SEI nº 2767 de 2026, no qual, segundo a defesa apresentada, a Secretaria do Tesouro Nacional teria confirmado o atendimento dos requisitos para a contratação e para a garantia da União. O processo estaria na reta final, dependendo apenas de manifestação conclusiva do ministro da Fazenda.
Também alegou que os documentos mais recentes teriam superado premissas usadas pela Justiça Federal e que o Tesouro havia validado capacidade de pagamento, limites de endividamento, comprometimento de receitas, contragarantias e destinação dos recursos. O argumento era direto: manter o bloqueio causaria grave lesão à ordem e à economia públicas e ameaçaria políticas financiadas pelos fundos estaduais.
Primeira porta já havia fechado
Antes de procurar o Supremo, o Amazonas já havia pedido à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendesse a liminar. O TRF1 recusou. Conforme o relato reproduzido por Fachin, a Presidência do tribunal entendeu que o Estado não demonstrou lesão grave suficiente para justificar uma medida excepcional e registrou que ainda havia controvérsias relevantes sobre a destinação do dinheiro, a economicidade da contratação, as mudanças na estrutura da operação e seus efeitos fiscais.
Mesmo assim, a defesa estadual renovou a ofensiva no STF. Pediu a suspensão imediata das decisões, o afastamento da multa e autorização para que os órgãos federais retomassem os atos necessários à contratação. Queria ainda que a decisão alcançasse ordens posteriores de conteúdo semelhante e permanecesse válida até o encerramento da ação popular.
Fachin barra a subida ao Supremo
No STF, porém, o pedido naufragou antes da discussão sobre o bilhão. Fachin explicou que a suspensão apresentada mirava, na essência, a tutela concedida pelo juiz de primeira instância. Como esse tipo de decisão não pode ser atacado diretamente por recurso extraordinário, o Supremo não seria o tribunal competente para apreciar a contracautela.
O ministro apontou um segundo obstáculo. A jurisprudência do STF só admite a renovação de pedido de suspensão quando a negativa dada pelo presidente do tribunal de origem é confirmada em julgamento de agravo interno. De acordo com a decisão, essa etapa não havia ocorrido. Ou seja, a instância anterior não estava esgotada. O Governo do Amazonas tentou subir mais um degrau enquanto ainda havia recurso pendente no andar de baixo.
Por essas razões, Fachin não conheceu do pedido. A expressão jurídica pode soar burocrática, mas o efeito foi concreto: o Supremo não abriu a porta para discutir a suspensão e não retirou a força da decisão que paralisou a operação. O empréstimo continuou submetido às ordens da Justiça Federal e ao debate que seguia no TRF1.
Pressa para contratar entrou nos autos
A corrida contra o relógio apareceu com todas as letras no pedido estadual. O governo alegou que a proximidade do fim do prazo previsto na Resolução nº 43 de 2001 do Senado poderia inviabilizar a contratação durante o atual mandato. Disse ainda que a demora poderia fazer caducar verificações técnicas já realizadas e obrigar a reinstrução completa do procedimento administrativo.
Esse trecho dá dimensão política à disputa. Não se tratava apenas de preservar uma linha de crédito em tese. O Estado queria assegurar a assinatura de uma dívida de R$ 1,462 bilhão dentro da atual gestão. Ao apresentar a proximidade do fim do mandato como risco para a economia pública, a defesa colocou no centro do processo a pressa de contratar. Mas urgência de calendário não substituiu o caminho processual exigido pelo Supremo.
Bilhões sem resposta sobre o mérito
A decisão de Fachin não encerra as perguntas que cercam o financiamento. Continuam em disputa a destinação exata dos recursos, a economicidade, as alterações feitas na modelagem e os impactos fiscais apontados no TRF1. Também permanece o confronto entre a avaliação técnica invocada pelo Estado e as suspeitas levantadas na ação popular. Nada disso foi validado pelo STF.
O Ministério Público Federal, segundo o documento, havia se manifestado na primeira instância pela revogação da cautelar e, no TRF1, por uma suspensão parcial que permitisse o prosseguimento do procedimento administrativo. Ainda assim, as decisões judiciais que barraram a formalização não foram derrubadas. A existência de pareceres favoráveis dentro da máquina pública tampouco apagou as controvérsias registradas pelo tribunal.
O episódio deixa uma fotografia incômoda para o governo: há um empréstimo bilionário autorizado politicamente, defendido tecnicamente pelo Estado e ainda travado judicialmente. Quando tentou buscar socorro no topo do Judiciário, o Amazonas levou ao STF um pedido que esbarrou na competência da Corte e na falta de esgotamento da instância anterior. O mérito da dívida segue aberto. A pressa ficou registrada. E o R$ 1,462 bilhão, por enquanto, continua do outro lado da porta.
