R$ 45,4 mi em cestas e socorro: três empresas fora do ramo concentram pagamentos

MASTER/HORIZON, H A de Aguiar e ATITUDE aparecem nos registros estaduais com R$ 45,4 milhões pagos. A apuração cruza objetos, datas, CNAEs e mudanças societárias sem converter coincidências em acusação.

BLINDAGEM DE LEITURA
O valor consolidado decorre de registros oficiais de execução por credor. Atividade principal distinta do objeto, troca de sócio, mudança de razão social e inaptidão cadastral são fatos autônomos e lícitos em si. A reportagem não afirma conluio, favorecimento, entrega fictícia ou fraude; exige apenas documentação capaz de explicar seleção, preço, capacidade e entrega.

O que os documentos mostram

Os registros oficiais apontam R$ 21.794.257,43 pagos à MASTER Construções e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda, hoje HORIZON LTDA; R$ 11.914.152,96 à H A de Aguiar Ltda; e R$ 11.718.651,71 à ATITUDE Comércio e Serviços em Tecnologia de Informação Ltda. Somados, R$ 45,43 milhões.

Na consulta cadastral descrita na apuração, a MASTER/HORIZON aparece com atividade principal de minimercado e mercearia; H A de Aguiar, de material de construção; e ATITUDE, de suprimentos de informática. Isso não impede, por si, que empresas forneçam outros objetos se houver habilitação compatível e previsão em seu objeto social ou atividades secundárias.

A emenda 114/2022 e as duas notas consecutivas

Em 31 de maio de 2022, o FECA pagou R$ 3.164.936 à MASTER e R$ 1.615.851 à H A de Aguiar em notas de liquidação consecutivas, com notas fiscais emitidas no mesmo dia e objeto descrito como cesta básica para o sistema socioeducativo. Os dois pagamentos foram vinculados à emenda 114/2022.

O autor da emenda não foi identificado nos demonstrativos de execução consultados. Essa lacuna não autoriza atribuir autoria a qualquer parlamentar sem documento próprio.

Mudanças societárias depois do ciclo de pagamentos

Os cadastros consultados registram entrada dos atuais sócios-administradores em 6 de junho de 2022 na MASTER/HORIZON, 28 de setembro de 2022 na ATITUDE e 27 de abril de 2023 na H A de Aguiar. A fonte federal atual não reconstrói, sozinha, quem administrava as empresas durante todos os contratos anteriores.

A MASTER posteriormente passou a se chamar HORIZON LTDA e consta como inapta desde 25 de maio de 2026. Inaptidão fiscal superveniente não retroage para invalidar pagamentos anteriores e não demonstra, por si, qualquer irregularidade nas contratações.

Perguntar Não Ofende (E o Cidadão Quer Saber)

1. Quais procedimentos de seleção e pesquisas de preços sustentaram as compras feitas pela SEJUSC, FECA e FEPIAM?

2. Quais atestados de capacidade técnica e documentos de entrega foram apresentados por MASTER/HORIZON, H A de Aguiar e ATITUDE?

3. Quem eram os sócios e administradores das três empresas nas datas de cada contratação relevante?

4. Há documentos que expliquem por que empresas com atividades principais distintas foram selecionadas para esses objetos?

Fechamento

Os documentos permitem afirmar que três empresas com perfis cadastrais diversos receberam, juntas, R$ 45,43 milhões do Estado em períodos e objetos descritos na execução oficial. Permitem também identificar pagamentos vinculados à mesma emenda e mudanças societárias posteriores.

Não permitem afirmar que as empresas eram incapazes de fornecer, que houve divisão concertada de mercado, favorecimento, fraude ou entrega fictícia. Essas conclusões exigiriam processos de contratação, propostas, pesquisas de preços, habilitação, atestos e comprovantes de distribuição.

O ponto publicável é a materialidade e a necessidade de rastreabilidade: quanto maior o valor e mais atípico o desenho cadastral, maior a importância de os documentos de seleção e execução serem acessíveis e coerentes.

ASSINATURA CONCEITUAL
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

Regras de Ouro

Fato separado de juízo. Empenho, liquidação e pagamento são fases distintas. CNAE principal, porte empresarial, mudança societária, concentração de pagamentos ou contratação por dispensa não constituem, isoladamente, prova de ilícito. Ausência de documento nas fontes consultadas é tratada como documento não localizado, e não como inexistência jurídica. Nomes de empresas e pessoas são mantidos quando integram os registros públicos e são necessários à compreensão do achado.

Série Empresas das Cestas · fontes primárias descritas no material-base ·

NOTA: Três empresas somam R$ 45,4 mi pagos pelo Estado; objetos e perfis cadastrais pedem explicação documental.

RESUMO: MASTER/HORIZON, H A de Aguiar e ATITUDE concentram R$ 45,4 mi em pagamentos ligados a cestas e outros objetos.

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