Emendas diferentes, os mesmos CNPJs: quem escolheu os fornecedores da SEPCD?

Emendas de autores distintos convergem para o mesmo trio de fornecedores, enquanto cadastros revelam mudanças de nome e endereço coincidente na SEPCD

MANAUS — Os autores são diferentes, as emendas também. Mas, quando os CNPJs são colocados lado a lado, alguns nomes voltam a aparecer.

O demonstrativo oficial das emendas de 2025 mostra indicações atribuídas ao deputado Péricles e à Bancada União Brasil convergindo para o mesmo trio de fornecedores: H2R Distribuidora de Produtos Hospitalares; J R Bastos; P H Comércio de Produtos Médicos. São autores distintos e os mesmos três CNPJs aparecem nas indicações examinadas, dentro da mesma secretaria.

Isso prova direcionamento? Não. Demonstra combinação? Não. Significa que os parlamentares escolheram pessoalmente as empresas? Os documentos examinados não permitem afirmar. O que a documentação demonstra é mais limitado — e exatamente por isso merece investigação: indicações diferentes convergiram para fornecedores repetidos.

A partir daí, a reportagem não sentencia, pergunta: QUEM ESCOLHEU OS FORNECEDORES? Essa talvez é a questão mais importante de toda a matéria. Uma coisa é identificar quem destinou uma emenda, outra, juridicamente e administrativamente diferente, é estabelecer quem definiu o fornecedor que executaria aquela despesa.

O demonstrativo permite identificar autores, beneficiários, CNPJs e execução, mas, com os documentos fornecidos à reportagem, não é possível concluir que o autor da emenda tenha escolhido diretamente a empresa contratada. Essa distinção precisa permanecer cristalina. Portanto, a coincidência dos três fornecedores leva à pergunta correta: qual procedimento administrativo conduziu emendas de origens distintas aos mesmos CNPJs? Quem especificou os produtos? Quem realizou a pesquisa de preços? Quem selecionou os fornecedores? Houve disputa? Ata de registro de preços? Contratação direta? Qual processo corresponde a cada emenda? São os processos administrativos que podem responder.

UM CNPJ, DOIS NOMES

O segundo achado está no cadastro empresarial. A P H Comércio de Produtos Médicos possui o mesmo CNPJ que anteriormente operava sob outra razão social: “Andrei Carlos Barroso Muniz EIRELI”. Não são duas empresas identificadas apenas por semelhança. O dado cadastral apresentado no levantamento mostra um mesmo número de CNPJ associado a razões sociais distintas ao longo do tempo. E aqui cabe uma ressalva indispensável: EMPRESA MUDAR DE NOME NÃO É IRREGULARIDADE.

Alterações de razão social são admitidas e podem decorrer de inúmeras razões empresariais legítimas. O CNPJ, justamente, permite preservar a rastreabilidade da pessoa jurídica mesmo quando sua denominação muda. Portanto, esta reportagem não apresenta a mudança como suspeita em si. O problema é outro, de transparência prática: quem pesquisa apenas pelo nome atual pode não encontrar imediatamente registros publicados sob a denominação anterior.

É por isso que, em dinheiro público, o CNPJ vale mais que a memória do nome.

RUA DUQUE DE CAXIAS, 1552

É então que o cruzamento cadastral encontra outro ponto de contato. A W.R. Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática, que, segundo o levantamento, recebeu R$ 49,9 mil por emenda na SEPCD, declara endereço na: RUA DUQUE DE CAXIAS, 1552 — MANAUS. O mesmo endereço cadastral aparece para a SMART INFO, fornecedora relacionada, no material examinado, à área fundiária.

São CNPJs distintos, atuação em secretarias distintas e o mesmo endereço cadastral. Mais uma vez: compartilhar endereço não prova vínculo ilícito.

Empresas podem funcionar em edifícios comerciais, salas compartilhadas, centros empresariais, escritórios contábeis ou outros locais utilizados por múltiplas pessoas jurídicas. O endereço comum é, portanto, um fato cadastral, não uma condenação. Mas é um fato que admite uma diligência jornalística extremamente simples: O QUE FUNCIONA HOJE NO Nº 1552 DA RUA DUQUE DE CAXIAS?

Uma visita ao endereço pode ajudar a esclarecer o que o cadastro, sozinho, não responde.

A SMART INFO TAMBÉM TEVE OUTRO NOME

O cruzamento apresenta outra coincidência. A SMART INFO também aparece associada a razão social anterior: “William L J Sobrinho”. Portanto, o desenho documental encontrado é este: W.R. Comércio → emenda vinculada à SEPCD; SMART INFO → fornecedora identificada em outra pasta; CNPJs distintos; mesmo endereço cadastral; e uma das empresas com denominação anterior registrada no levantamento.

Nenhuma dessas características, separadamente ou em conjunto, autoriza afirmar simulação empresarial, muito menos fraude, para avançar sobre eventual relação societária histórica seria necessário examinar documentação que o cadastro vigente da Receita não oferece integralmente.

A RECEITA MOSTRA O PRESENTE, A JUNTA PODE MOSTRAR A HISTÓRIA.

Este é um limite metodológico importante. O quadro societário disponível na consulta cadastral corrente não necessariamente apresenta toda a trajetória de entrada e saída de sócios. O próprio dossiê reconhece esse limite e indica a JUCEA como fonte necessária para reconstruir o histórico societário dos CNPJs renomeados. Portanto: a reportagem não preencherá com suspeita aquilo que somente o documento societário histórico pode esclarecer.

Se houver relação, o documento deverá demonstrá-la. Se não houver, a investigação deverá igualmente registrá-lo.

OUTRAS MUDANÇAS DE NOME APARECEM NO LEVANTAMENTO

O material registra ainda outros exemplos de alteração cadastral. A empresa anteriormente denominada “Bruno da Silva Costa”, aberta em novembro de 2023, aparece posteriormente como BSC MIX. Segundo o levantamento, ela recebeu R$ 1,46 milhão, e os registros examinados não apresentavam referência de contrato para esses pagamentos.

Outro caso citado é o Instituto de Conservação do Meio Ambiente, beneficiário de R$ 2 milhões em emenda de bancada em 2024, que atualmente aparece sob a denominação Instituto do Clima — ICMA CORP.

Novamente: mudança de razão social não significa troca de empresa nem constitui indício automático de irregularidade. ´É por isso que a investigação acompanha o CNPJ. O nome pode mudar, o número permite seguir a história.

DOIS INSTITUTOS QUE A CONSULTA NÃO MOSTROU

O levantamento identifica ainda uma questão de transparência. Dois beneficiários de emendas — Instituto Projeto de Deus e Instituto PCD Juntos Somos Mais Fortes — não apareceram na consulta pública por credor realizada no Transparência Fiscal. Entretanto, os pagamentos constam, segundo o arquivo, do demonstrativo oficial de emendas. A consulta foi testada em 21 de agosto de 2026.

Aqui também é indispensável escolher corretamente as palavras. A reportagem não afirma que os pagamentos estejam ocultos; não afirma que tenham sido retirados do portal; muito menos que inexista prestação de contas, afirma somente: os beneficiários constam do demonstrativo oficial de emendas, mas não foram encontrados na consulta pública por credor realizada na data registrada.

Pode haver diferença de indexação? Problema de atualização? Forma distinta de cadastro? Outra unidade gestora? Limitação da ferramenta? São hipóteses possíveis.

A fonte examinada não permite escolher uma delas como resposta.

O QUE FOI ENTREGUE?

Depois de tantos CNPJs, há uma pergunta que não pode desaparecer atrás da burocracia: O QUE O DINHEIRO COMPROU? Se houve fornecimento de produtos hospitalares, onde estão as notas fiscais? os quantitativos? Os preços unitários? Os termos de recebimento? Os atestes? A unidade beneficiada? A comprovação de entrega? A discussão pública não pode terminar no CNPJ.

Dinheiro empenhado precisa chegar ao objeto para o qual foi destinado. E isso é demonstrado pela documentação de execução.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

Quem definiu os fornecedores relacionados às emendas?

Os parlamentares indicaram apenas a finalidade e o beneficiário, ou participaram de alguma forma da escolha dos fornecedores?

Qual procedimento administrativo levou indicações distintas aos mesmos três CNPJs?

Houve pesquisa de preços?

Quais empresas participaram?

Quais produtos foram adquiridos?

Por quais preços unitários?

Onde estão as notas fiscais e os atestes?

O que explica o endereço cadastral comum entre W.R. Comércio e SMART INFO?

As empresas funcionaram simultaneamente no mesmo local?

Existe ou existiu relação societária, administrativa ou operacional entre elas?

O que mostram os registros históricos da JUCEA?

Por que o Instituto Projeto de Deus e o Instituto PCD Juntos Somos Mais Fortes não apareceram na consulta pública por credor realizada em 21 de agosto de 2026?

E, principalmente: o que foi efetivamente entregue à população com os recursos dessas emendas?

O próprio levantamento identifica parlamentares autores, SEPCD e empresas citadas como destinatários necessários do contraditório e recomenda diligência presencial no endereço coincidente.

FECHAMENTO

Esta reportagem poderia terminar falando de nomes, mas estaria olhando para o lugar errado. O que importa são os números. Nome empresarial muda, razão social muda, uma placa pode sair da fachada e outra entrar. O CNPJ, entretanto, permite reconstruir o caminho documental.

E foi seguindo esses números que a investigação encontrou autores distintos convergindo para três fornecedores, uma empresa que já operou sob outra denominação, dois CNPJs diferentes declarando o mesmo endereço e beneficiários que aparecem num demonstrativo oficial, mas não foram encontrados na consulta pública por credor realizada pelo levantamento.

Nada disso prova fraude; nada disso prova direcionamento; nada disso prova combinação entre parlamentares, secretaria ou fornecedores. E esta reportagem não afirma nenhuma dessas coisas. O que os registros produzem é uma trilha que precisa ser completada. Quem escolheu? Como escolheu? Quanto custou? O que foi entregue? Quem recebeu? E onde estão os documentos que permitem ao cidadão repetir essa conferência? Porque, em dinheiro público, uma coincidência pode perfeitamente ter uma explicação banal. Duas também. Três também.

Mas explicação administrativa não deve depender da imaginação do contribuinte. Deve estar nos documentos.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A matéria parte do demonstrativo oficial de emendas de 2025–2026, utilizado para identificar autores, CNPJs beneficiários, valores e notas de empenho na execução da UG 046101.

O cruzamento cadastral utiliza consultas da Receita Federal relativas aos CNPJs mencionados no levantamento, incluindo as mudanças de denominação e os endereços declarados. Para reconstrução histórica dos quadros societários, o próprio dossiê indica a necessidade de obtenção dos atos arquivados na JUCEA.

Também integra a apuração o teste de consulta por credor realizado no Transparência Fiscal e a documentação a ser requerida à SEPCD — notas fiscais, atestes, termos de entrega e critérios de escolha dos fornecedores.

REGRAS DE OURO

Fornecedor repetido não é sinônimo de direcionamento. Endereço coincidente não demonstra sociedade, controle comum ou fraude.

Mudança de razão social é fato cadastral e não constitui irregularidade por si só. Mesmo CNPJ com nomes empresariais diferentes ao longo do tempo não significa existência de duas empresas.

O QSA vigente não substitui o histórico societário arquivado na Junta Comercial. Autor de emenda não será apresentado como responsável pela escolha de fornecedor sem documento que demonstre sua participação nessa escolha.

Beneficiário não localizado numa ferramenta de consulta não será descrito como pagamento oculto. Coincidência é coincidência. Vínculo exige prova. Hipótese não vira manchete como fato.

BLINDAGEM DE LEITURA

Os elementos descritos nesta reportagem — repetição de fornecedores, mudança de razão social, coincidência de endereço e ausência de determinados beneficiários em uma ferramenta de consulta — não constituem, isoladamente ou por mera justaposição, prova de fraude, direcionamento, simulação empresarial ou qualquer outro ilícito.

O material examinado não demonstra que os autores das emendas tenham escolhido diretamente os fornecedores e não permite reconstruir integralmente o histórico societário das empresas mencionadas.

A reportagem descreve convergências documentais verificáveis e formula perguntas cuja resposta depende dos processos administrativos, documentos de execução, registros históricos da Junta Comercial e manifestações dos envolvidos.

Onde houver coincidência, será chamada de coincidência. Onde houver vínculo documental, será chamado de vínculo. Um não substituirá o outro.

NOTA — Emendas de autores distintos convergem para três fornecedores; cadastros revelam mudanças de nome e endereço comum.

RESUMO — CNPJs se repetem em emendas da SEPCD; cruzamento cadastral encontra empresas renomeadas e endereço coincidente.

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