Do terreno aos livros: dono do escritório dos R$ 121 milhões aparece em editoras ligadas a R$ 559 milhões

Sete contratos da distribuidora, somando R$ 559,1 milhões, envolvem coleções de editoras vinculadas a Jader Oliveira e Antonio Braga

MANAUS — A história começa com uma terra. Depois chega a um escritório de advocacia. E, meses mais tarde, alcança: MILHÕES DE LIVROS.

Em 15 de junho de 2022, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios registrou R$ 121.088.495 em favor da Jader Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, no processo da desapropriação de áreas no Zumbi dos Palmares. O titular do escritório é: JADER JOSÉ DE OLIVEIRA.

Dois meses depois, em 19 de agosto de 2022, foi constituída em São Paulo a Paim Distribuidora, de Jeremias Paim. Em março de 2023, começaram os contratos da empresa com a Secretaria de Estado de Educação do Amazonas. Entre março de 2023 e dezembro de 2024: 14 CONTRATOS. Valor contratado: R$ 902.985.914,38.

Até aqui, temos duas pessoas jurídicas distintas, um escritório, uma distribuidora. E essa diferença precisa permanecer clara do primeiro ao último parágrafo.

ENTÃO APARECEM AS EDITORAS

A investigação encontrou uma ligação empresarial que merece atenção. O site utilizado pela distribuidora apresentava, sob a expressão: “CONHEÇA AS EMPRESAS DO GRUPO”, sete editoras: Viver; MWC; Órbita; Via Lúdica; Casulo; Cantinela; Multiletras.

Segundo o levantamento cadastral apresentado no arquivo, essas editoras estão ligadas societariamente a Jader José de Oliveira e Antonio Braga de Moura Filho. A MWC, por exemplo, é vinculada a Jader e possui cadastrado endereço eletrônico no mesmo domínio utilizado pela distribuidora.

Há também proximidade entre endereços empresariais informados na Avenida Paulista. Isso documenta UMA CONEXÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL, mas não autoriza afirmar QUE DISTRIBUIDORA E EDITORAS SEJAM A MESMA PESSOA JURÍDICA. Não são. E muito menos que o escritório de advocacia e a distribuidora sejam a mesma empresa.

AGORA VAMOS AOS LIVROS

É aqui que a conexão deixa o cadastro empresarial e entra nos contratos públicos. Dos 14 contratos assinados pela distribuidora com a Seduc, o levantamento identifica contratos envolvendo coleções das editoras apresentadas naquele universo empresarial. Entre elas: ACERTA MAIS ENEM da MWC Editora; CONSTELLATIO da Editora Órbita; REVER & APRENDER MAIS também da Órbita; COLEÇÃO VIVER da Viver Editora. Segundo o arquivo, esses fornecimentos somam aproximadamente: R$ 559,1 MILHÕES.

Aqui está o achado central da reportagem. O titular do escritório que aparece como recebedor dos R$ 121 milhões da desapropriação também possui participação documentada em editoras cujas coleções aparecem em contratos milionários da Educação. ISSO É FATO. Mas existe uma fronteira e ela precisa ser respeitada.

O QUE OS R$ 559 MILHÕES SIGNIFICAM

Primeiro: NÃO SIGNIFICAM R$ 559 MILHÕES PAGOS DIRETAMENTE ÀS EDITORAS. O arquivo trata de valores contratuais de fornecimentos realizados por intermédio da distribuidora. Desse modo, não escreveremos: “As editoras receberam R$ 559 milhões da Seduc.” O que podemos dizer é: R$ 559,1 MILHÕES EM CONTRATOS ENVOLVEM COLEÇÕES DESSAS EDITORAS.

Quanto desse valor ficou com a distribuidora? Quanto remunerou as editoras? Quanto correspondeu a impressão? Quanto a logística? Quanto a direitos, quando aplicáveis? Quanto a margem comercial? Os documentos apresentados NÃO RESPONDEM.

E NÃO SOMAREMOS R$ 121 MILHÕES COM R$ 850 MILHÕES

O arquivo original realiza uma soma: R$ 121.088.495,00 mais R$ 850.631.464,12 e chega a: R$ 971.719.959,12. Depois atribui o conjunto ao “mesmo núcleo empresarial”. Esta reportagem NÃO FARÁ ESSA SOMA COMO SE FOSSE UM ÚNICO FLUXO ECONÔMICO.

Por quê? Porque estamos falando de naturezas diferentes. Os R$ 121,1 milhões correspondem ao pagamento registrado para uma sociedade individual de advocacia. Os R$ 850,6 milhões correspondem a empenhos para uma distribuidora de livros com outro CNPJ e outro titular formal.

Existe conexão documentada entre a distribuidora e editoras ligadas ao dono do escritório. Mas isso NÃO TRANSFORMA AUTOMATICAMENTE AS PESSOAS JURÍDICAS NUM ÚNICO BENEFICIÁRIO. Nem permite dizer que Jader recebeu pessoalmente os dois valores. Essa distinção não enfraquece a reportagem, FORTALECE-A. Porque deixa apenas aquilo que pode ser provado.

A DISTRIBUIDORA NASCEU DOIS MESES DEPOIS

A cronologia chama atenção. 8 DE JUNHO DE 2022: o arquivo registra a constituição da DH Educacional S.A., na qual Jader aparece como conselheiro e Antonio Braga como presidente. 14 DE JUNHO DE 2022: a Editora Órbita abriu filial em Manaus. 15 DE JUNHO: o Estado registrou os R$ 121,088 milhões para o escritório. 19 DE AGOSTO: foi constituída a Paim Distribuidora. DEZEMBRO DE 2022: Casulo e Viver abriram filiais em Manaus. MARÇO DE 2023: começam os registros de fornecimento à Seduc. A sequência existe. Mas: CRONOLOGIA NÃO É CAUSALIDADE.

Não há, no material apresentado, documento provando que o pagamento da desapropriação: financiou a distribuidora; financiou as editoras; provocou a abertura das filiais; permitiu os contratos; ou tenha qualquer relação causal com as compras da Seduc. Portanto: NÃO AFIRMAREMOS NENHUMA DESSAS HIPÓTESES.

DOIS MESES É UM DADO. NÃO UMA PROVA.

A proximidade temporal é jornalisticamente relevante porque justifica investigar. Mas seria irresponsável escrever: “Depois de receber R$ 121 milhões, o grupo abriu uma distribuidora.” Isso fundiria pessoas jurídicas diferentes e ainda sugeriria relação causal não demonstrada.

A formulação correta é: DOIS MESES APÓS O PAGAMENTO AO ESCRITÓRIO, FOI CONSTITUÍDA UMA DISTRIBUIDORA QUE MAIS TARDE FORNECERIA À SEDUC COLEÇÕES DE EDITORAS LIGADAS AO TITULAR DAQUELE ESCRITÓRIO.

É uma frase mais longa, mas é também A FRASE QUE OS DOCUMENTOS CONSEGUEM SUSTENTAR.

E QUEM É O DONO DA DISTRIBUIDORA?

Segundo o cadastro reproduzido no levantamento: JEREMIAS PAIM. A empresa foi aberta com capital de R$ 400 mil e um único sócio. Logo: NÃO CHAMAREMOS JADER DE DONO DA DISTRIBUIDORA. O arquivo não demonstra isso.

Também não chamaremos Antonio Braga de proprietário da distribuidora. O fato de o site apresentar determinadas editoras como “empresas do grupo”: NÃO SUBSTITUI O QUADRO SOCIETÁRIO OFICIAL.

O que o site demonstra é como a própria organização empresarial se apresentava comercialmente. Isso é relevante, mas é diferente de participação societária.

“CARONA” NÃO É SINÔNIMO DE IRREGULARIDADE

Os 14 contratos não decorreram de licitação própria realizada pela Seduc. Segundo o arquivo, foram celebrados mediante adesão a atas de registro de preços do CONCEN, consórcio de municípios paulistas. É a chamada: “CARONA”.

Mas adesão a ata é MECANISMO PREVISTO NO REGIME DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Logo, não escreveremos: “R$ 903 milhões sem licitação.” sem explicar o mecanismo. A formulação juridicamente correta é: A SEDUC NÃO REALIZOU LICITAÇÃO PRÓPRIA; ADERIU A ATAS RESULTANTES DE PROCEDIMENTO REALIZADO POR OUTRO ENTE.

A questão investigativa não é simplesmente: “Por que não houve licitação?” É: COMO A ADMINISTRAÇÃO DEMONSTROU QUE A ADESÃO ERA VANTAJOSA PARA O AMAZONAS?

O DESCONTO DE 41,5%

O arquivo registra ainda desconto de 41,5% sobre o chamado “preço de capa” previsto na ata. O texto original sugere problema porque o preço teria sido fixado “pelo próprio grupo”. Não iremos tão longe sem examinar a formação de preços de cada coleção. Um desconto de 41,5% NÃO PROVA ECONOMIA, mas também NÃO PROVA SOBREPREÇO.

Para saber se o preço foi vantajoso seria necessário comparar: preço efetivamente praticado no mercado; tiragem; conteúdo; edição; material gráfico; serviços agregados; logística; quantidades; condições comerciais; e preços de compras comparáveis. Logo, nossa pergunta será: QUAL PESQUISA DE MERCADO DEMONSTROU QUE O PREÇO FINAL, E NÃO APENAS O PERCENTUAL DE DESCONTO, ERA VANTAJOSO?

TRÊS NOMES, MAS UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA

Outro cuidado importante. A distribuidora aparece ao longo dos anos como: Paim Distribuidora; Multiverso das Letras Distribuidora; Páginas e Pontes. O arquivo registra que as mudanças foram formalizadas e que os contratos receberam apostilas de alteração da razão social. Portanto: NÃO SÃO TRÊS EMPRESAS.

É a mesma pessoa jurídica, identificada pelo mesmo CNPJ, com alterações de razão social. Esse assunto merecerá reportagem própria mais adiante. Aqui, basta não multiplicar artificialmente o número de fornecedores.

A CONEXÃO EXISTE. O NEGÓCIO ÚNICO, NÃO ESTÁ PROVADO.

Podemos agora colocar os documentos lado a lado:

1. Jader José de Oliveira é titular do escritório que recebeu R$ 121,088 milhões da SECT.

2. Jader aparece ligado societariamente a editoras.

3. O site da distribuidora apresenta essas editoras como integrantes de seu “grupo”.

4. A distribuidora celebrou 14 contratos com a Seduc.

5. Parte substancial desses contratos envolveu coleções das editoras vinculadas a Jader e Antonio Braga.

6. Esses contratos somam aproximadamente: R$ 559,1 MILHÕES. Esses são os fatos. Agora, aquilo que não podemos dizer: NÃO HÁ PROVA APRESENTADA DE QUE O PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO E OS CONTRATOS DOS LIVROS FORMASSEM UMA OPERAÇÃO CONJUNTA.

Não há prova de: financiamento cruzado; combinação prévia; favorecimento; direcionamento; contrapartida; retorno financeiro; simulação societária; ou utilização dos R$ 121 milhões para estruturar o negócio editorial.

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem não afirma que o escritório de advocacia vendeu livros à Seduc. Não vendeu segundo os documentos apresentados. Não afirma que Jader Oliveira seja proprietário da distribuidora. O cadastro apresentado indica Jeremias Paim. Não afirma que distribuidora e editoras sejam a mesma pessoa jurídica. Não são, segundo os cadastros descritos. Não afirma que os R$ 559,1 milhões tenham sido pagos diretamente às editoras.

O valor corresponde aos contratos envolvendo suas coleções. Não soma R$ 121,1 milhões e R$ 850,6 milhões como se constituíssem receita de uma única pessoa ou empresa. Não afirma que a constituição da distribuidora dois meses depois da desapropriação decorreu daquele pagamento. Não afirma que as filiais abertas em Manaus tenham sido criadas para obter contratos públicos.

Não afirma direcionamento. Não afirma superfaturamento. Não afirma fraude. Não afirma conluio. Não afirma que a adesão às atas do CONCEN fosse, por si, irregular.

O que afirma é: EXISTE UMA CONEXÃO EMPRESARIAL DOCUMENTÁVEL ENTRE O TITULAR DO ESCRITÓRIO DOS R$ 121 MILHÕES E EDITORAS CUJAS COLEÇÕES APARECEM EM CONTRATOS MILIONÁRIOS DA SEDUC.

E isso JUSTIFICA PERGUNTAS. NÃO AUTORIZA ACUSAÇÕES.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

E R$ 559 MILHÕES MERECEM RESPOSTAS PRECISAS

Qual é exatamente a relação comercial entre a distribuidora e cada editora?

Quem negociou com a Seduc?

Quem definiu os preços das coleções?

Quanto a distribuidora pagava às editoras?

Qual margem comercial permanecia com a distribuidora?

Quanto dos R$ 559,1 milhões contratados correspondia efetivamente à remuneração editorial?

Como foram formados os preços de capa?

Quais pesquisas demonstraram a vantajosidade da adesão às atas?

Houve comparação com outras editoras ou distribuidores?

Por que a distribuidora apresentava as editoras como: “EMPRESAS DO GRUPO”?

Qual era a natureza desse grupo: comercial? contratual? operacional? societário? marca compartilhada?

Jader Oliveira possuía alguma participação direta ou indireta na distribuidora?

O material apresentado NÃO DEMONSTRA.

Houve qualquer fluxo financeiro entre o escritório de advocacia e a distribuidora?

Entre o escritório e as editoras?

Entre o pagamento da desapropriação e a constituição ou capitalização de alguma dessas empresas?

Novamente: NÃO HÁ PROVA DISSO NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. E por isso a pergunta permanece pergunta.

FECHAMENTO — DUAS HISTÓRIAS QUE SE TOCAM NÃO SÃO NECESSARIAMENTE UMA HISTÓRIA SÓ

Em junho de 2022, um escritório de advocacia aparece na execução financeira estadual: R$ 121.088.495. Seu titular: JADER JOSÉ DE OLIVEIRA. Meses depois, uma distribuidora começa a entrar na história. Depois vêm: 14 CONTRATOS. Quase: R$ 903 MILHÕES CONTRATADOS. Dentro deles, aproximadamente: R$ 559,1 MILHÕES em contratos envolvendo coleções de editoras que os documentos apresentados vinculam a Jader Oliveira e Antonio Braga.

Há uma conexão DOCUMENTADA, mas há uma tentação. Transformá-la em causalidade. Esta reportagem recusará essa tentação, porque o fato de duas linhas se encontrarem no mesmo nome NÃO PROVA QUE NASCERAM DA MESMA ORIGEM.

O fato de uma empresa surgir dois meses depois de um pagamento NÃO PROVA QUE O PAGAMENTO A CRIOU. O fato de uma distribuidora vender coleções de editoras relacionadas comercialmente NÃO PROVA FRAUDE eo fato de centenas de milhões de reais circularem por contratos públicos: NÃO PROVA, POR SI, QUALQUER ILÍCITO.

Mas R$ 559 milhões em contratos envolvendo coleções de editoras vinculadas ao titular de um escritório que meses antes aparecera como recebedor de R$ 121 milhões em outra operação estadual constituem uma sequência documental relevante o suficiente para exigir: TRANSPARÊNCIA TOTAL. Não para condenar, para compreender.

A Administração pode demonstrar a vantajosidade das compras. A distribuidora pode explicar sua relação com as editoras. As editoras podem demonstrar a formação dos preços. Os envolvidos podem esclarecer se existe — ou não — qualquer relação econômica entre os dois episódios. E, se forem negócios absolutamente independentes: OS DOCUMENTOS PODERÃO MOSTRAR ISSO.

Porque o jornalismo investigativo não precisa transformar coincidência em culpa para produzir uma grande reportagem. Às vezes, seu trabalho é mais simples — e mais difícil: ENCONTRAR DUAS PONTAS. MOSTRAR QUE ELAS SE TOCAM. E NÃO INVENTAR O NÓ.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A matéria utiliza os 14 contratos da Seduc, registros de empenhos e pagamentos estaduais, atas 003/2023 e 013/2024 do CONCEN, cadastros empresariais e páginas institucionais das empresas e editoras examinadas.

Os contratos totalizam R$ 902,985 milhões; a execução apresentada registra R$ 850,631 milhões empenhados à distribuidora entre 2023 e julho de 2026.

REGRAS DE OURO

Mesmo universo comercial ≠ mesma pessoa jurídica. Empresa apresentada como integrante de “grupo” ≠ participação societária automaticamente comprovada. Coleção de uma editora ≠ pagamento integral do contrato à editora. R$ 559,1 milhões = valor contratual das coleções identificadas, não receita comprovada das editoras.

R$ 850,6 milhões = empenhos da distribuidora, não dinheiro recebido por Jader Oliveira. R$ 121,1 milhões + R$ 850,6 milhões não serão apresentados como receita de um único beneficiário. Dois meses de intervalo ≠ relação causal.

Adesão a ata ≠ irregularidade automática. Desconto sobre preço de capa ≠ vantajosidade automaticamente comprovada — nem sobrepreço automaticamente demonstrado. Conexão empresarial ≠ conexão entre operações.

E a regra que governa toda esta reportagem: UMA CONEXÃO EMPRESARIAL PODE SER DOCUMENTADA. UMA CONEXÃO ENTRE OS NEGÓCIOS PRECISA SER PROVADA.

NOTA — Editoras ligadas ao dono do escritório dos R$ 121 milhões aparecem em R$ 559,1 milhões contratados pela Seduc.

RESUMO — Conexão empresarial é documentada, mas não prova relação entre desapropriação e contratos de livros da Educação.

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