Dois anos, dois dias 27 de dezembro e R$ 33 milhões para a mesma fornecedora

Fornecedora soma R$ 79,06 milhões em empenhos líquidos; contratos duram 30 ou 31 dias e pagamentos se concentram em dezembro

MANAUS — O calendário muda, o ano muda, mas uma data aparece duas vezes na contabilidade da Defesa Civil do Amazonas: 27 DE DEZEMBRO.

Em 27 de dezembro de 2023, a Alto Rio Negro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Descartáveis Ltda. Recebeu R$ 14.559.443,10. Exatamente um ano depois, em 27 de dezembro de 2024: R$ 18.635.792,70. Somados totalizam R$ 33.195.235,80. Dois dias, mesmo dia e mês, anos consecutivos, mesmo fornecedor. É daí que nasce o título desta reportagem: R$ 33 MILHÕES EM DOIS DIAS 27 DE DEZEMBRO.

Não porque dezembro torne o pagamento suspeito, mas porque a concentração financeira no fim do ano é grande demais para passar despercebida.

R$ 79 MILHÕES EM EMPENHOS

A Alto Rio Negro aparece como uma das principais fornecedoras de cestas básicas da Defesa Civil e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil — FEPDEC. No período de 2020 a 2026 analisado pelo levantamento, a empresa soma, nas duas unidades: R$ 79,06 MILHÕES EM EMPENHOS LÍQUIDOS. Pagamentos: R$ 68,12 MILHÕES.

Os números precisam permanecer separados, Empenho não é pagamento. Logo, não diremos que a empresa “recebeu R$ 79 milhões”. A formulação correta será: R$ 79,06 milhões empenhados e R$ 68,12 milhões pagos.

Essa pequena diferença verbal representa uma enorme diferença jurídica.

DEZEMBRO CONCENTROU 87% DOS PAGAMENTOS DE 2023

Quando a execução financeira é organizada por mês, dezembro domina o calendário. Em 2023, 87,2% de tudo o que foi pago no ano pelas unidades examinadas saiu em dezembro. Em 2024: 54,3%. O levantamento identifica ainda os maiores dias de pagamento: 27/12/2024 — R$ 19,39 milhões; 19/11/2025 — R$ 18,05 milhões; 27/12/2023 — R$ 17,49 milhões. Portanto, 27 de dezembro não é uma construção retórica.

A data efetivamente aparece entre os maiores picos financeiros da série.

PAGAR EM DEZEMBRO NÃO É IRREGULAR

Esta ressalva precisa aparecer cedo. A Administração Pública trabalha com exercício financeiro anual. Entregas podem ocorrer no fim do ano. Liquidações podem se acumular. Pagamentos podem depender de fluxo financeiro. Contratos podem ter cronogramas específicos. Portanto: PAGAMENTO EM DEZEMBRO NÃO É, POR SI SÓ, INDÍCIO DE IRREGULARIDADE. Nem 87,2%, nem 54,3%. A concentração cronológica produz uma pergunta administrativa, não produz uma condenação jurídica. O que interessa saber é: o que explica tamanho volume financeiro concentrado no encerramento do exercício?

DUAS LIQUIDAÇÕES SEM PROCESSO OU CONTRATO INDICADOS NO ESPELHO

Em 27 de dezembro de 2023 aparecem duas liquidações da Alto Rio Negro: 2023NL0000614 e 2023NL0000616. Somadas totalizam R$ 8,76 MILHÕES.

Segundo o levantamento, nos espelhos examinados os campos correspondentes não indicam número de processo nem contrato. Aqui aplicamos integralmente nossa blindagem: CAMPO EM BRANCO NÃO SIGNIFICA PROCESSO INEXISTENTE, muito menos contrato inexistente.

Pode haver processo administrativo não reproduzido naquele campo; vínculo documental em outro sistema; deficiência de alimentação do portal. Portanto, jamais escreveremos: “R$ 8,76 milhões foram pagos sem processo.” O correto é: os espelhos consultados não informam, nos campos examinados, processo ou contrato para aquelas liquidações. A diferença é essencial.

CONTRATOS DE UM MÊS

Outro padrão chama atenção. O CT 8/2023: R$ 8,74 MILHÕES. Vigência de 31 dias. O TC 004/2024-FEPDEC: R$ 18.742.500,00. Vigência de 31 dias. O CT 17/2025: R$ 9,91 MILHÕES. Vigência de 30 dias. Três anos, três contratos. Todos na faixa de: UM MÊS DE VIGÊNCIA.

CONTRATO DE 30 DIAS NÃO É CONTRATO IRREGULAR

Mais uma blindagem indispensável. A duração reduzida de um contrato não o torna ilegal. Pode decorrer: da natureza da aquisição; do prazo de entrega; da utilização de ata de registro de preços; do cronograma administrativo; ou das condições estabelecidas no instrumento.

Os contratos analisados estavam vinculados a atas decorrentes de procedimentos conduzidos pelo Centro de Serviços Compartilhados. Logo, a reportagem não chamará os instrumentos de “contratos suspeitos”. Nem de “contratos-relâmpago”, como conclusão jurídica. Podemos usar “contratos de 30 dias”, porque isso é mensurável. E perguntar: por que aquisições milionárias e recorrentes de cestas foram estruturadas em instrumentos com vigência de apenas um mês?

EM 2026, A ESCALA SUBIU PARA R$ 107,2 MILHÕES

Se os contratos anteriores já eram milionários, a ata estadual de 2026 mudou a escala. A Ata nº 0010/2026-1, decorrente do PE 707/25-CSC, registra para a Alto Rio Negro o item 1 no valor total de R$ 107.200.000,00. O registro consta do Diário Oficial de 21 de janeiro de 2026. Novamente: ATA NÃO É PAGAMENTO. R$ 107,2 milhões não serão apresentados como dinheiro recebido; não serão apresentados como compra integralmente executada; não serão apresentados como despesa realizada, são VALOR REGISTRADO EM ATA. E essa distinção ficará visível.

UM EMPENHO TERMINOU R$ 43 MIL ACIMA DO CONTRATO

Há ainda uma diferença contábil que merece esclarecimento. O TC 004/2024 tinha valor global de R$ 18.742.500,00. Segundo o levantamento da execução orçamentária, a nota de empenho e seus reforços chegaram a valor de R$ 43.218,76, superior ao valor global indicado no contrato.

O material não identifica termo aditivo registrado que explique a diferença. Isso significa pagamento indevido? NÃO. Primeiro: empenhado não é necessariamente pago. Segundo: pode haver ajuste, anulação, reforço, apostilamento ou outro evento contábil ou contratual que o recorte não revele. Portanto, o achado será tratado exatamente pelo que é: uma diferença entre o valor global do contrato e o valor empenhado identificado, cuja origem precisa ser esclarecida.

DINHEIRO FEDERAL TAMBÉM ENTROU NA CESTA

Dos empenhos vinculados à fonte 17041470, identificada no levantamento como transferências da União destinadas à Defesa Civil: R$ 14,97 MILHÕES foram destinados à Alto Rio Negro.

Isso acrescenta uma camada de controle, mão significa irregularidade, significa apenas que parte do dinheiro analisado possui origem federal e,consequentemente, sua aplicação também está sujeita às regras e controles correspondentes à origem do recurso.

NÃO É UMA FORNECEDORA OCASIONAL

A Alto Rio Negro mantém relações comerciais com diversos órgãos estaduais. O cadastro público examinado pelo levantamento registra: 34 INSTRUMENTOS e 118 MENÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL.

A empresa aparece vinculada, entre outros, a: SEJUSC; SEDUC; SEAS; FEPIAM; Fundo da Criança; Defesa Civil; e FEPDEC. Isso significa concentração ilícita? NÃO.

Uma empresa pode vencer sucessivos procedimentos e fornecer regularmente para diversos órgãos. Quantidade de contratos não prova favorecimento e volume financeiro não prova irregularidade.

Concentração é dado econômico, favorecimento é conclusão que exige prova.

O NOVO SÓCIO

O levantamento registra que um novo sócio administrador ingressou no quadro societário da Alto Rio Negro em 18 DE AGOSTO DE 2025. Menos de três meses depois, a empresa venceu itens de aproximadamente R$ 55,03 MILHÕES no PE 685/25, relacionado a kits e camas. Esse dado exige uma blindagem ainda maior.

Entrada de sócio é ato empresarial absolutamente regular. A proximidade temporal entre alteração societária e contratação posterior não demonstra relação causal, não prova influência, não prova favorecimento, não prova preparação para o certame. Portanto, se o dado permanecer na matéria, permanecerá apenas como cronologia societária, nada além.

A CESTA NÃO VIAJOU SOZINHA EM 27 DE DEZEMBRO

Há outro fornecedor no calendário. Em 13 de novembro de 2023, a mesma unidade assinou três contratos com a Navegação Cidade, relativos a transporte de cargas. Contratos: CT 13/2023; CT 15/2023; CT 16/2023. Valor conjunto: R$ 1.303.864,00. Vigência: 30 dias cada. Os pagamentos aparecem em 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Em um dos espelhos, segundo o levantamento, não consta contrato indicado; em outro, não consta processo. Mais uma vez: ausência de informação no campo do portal não equivale à inexistência do documento.

O dado interessa porque reforça o fenômeno temporal: 27 DE DEZEMBRO FOI UM DIA EXCEPCIONALMENTE FORTE NA EXECUÇÃO FINANCEIRA DA UNIDADE.

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem não afirma sobrepreço nas cestas básicas; não afirma superfaturamento; não afirma cesta não entregue; fraude; conluio; direcionamento; favorecimento da Alto Rio Negro; não afirma que pagamentos em dezembro sejam irregulares; não afirma que contratos com vigência de 30 ou 31 dias sejam ilegais; não afirma que R$ 79,06 milhões tenham sido pagos à empresa. Esse é o valor de empenhos líquidos identificado; o pagamento apurado é de R$ 68,12 milhões.

Não afirma que a ata de R$ 107,2 milhões tenha sido integralmente executada. Ata não é pagamento. Não afirma que as duas liquidações de R$ 8,76 milhões não possuam processo ou contrato. Afirma que: os campos correspondentes estavam sem essas referências nos espelhos examinados.

Não afirma que os R$ 43.218,76 empenhados acima do valor global do TC 004/2024 tenham sido pagos irregularmente; não atribui qualquer significado ilícito à entrada de novo sócio na empresa e não transforma concentração econômica em prova de favorecimento. O que os documentos permitem afirmar é: UM MESMO FORNECEDOR CONCENTRA DEZENAS DE MILHÕES EM CESTAS, COM CONTRATOS CURTOS E GRANDES PAGAMENTOS NO FIM DO ANO.

É isso que investigamos.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

MAS R$ 33 MILHÕES EM DOIS DIAS 27 DE DEZEMBRO PEDEM EXPLICAÇÃO

O que explica a concentração de:

87,2% DOS PAGAMENTOS DE 2023 EM DEZEMBRO?

E:

54,3% EM DEZEMBRO DE 2024?

Qual cronograma de entrega corresponde aos pagamentos de 27 de dezembro?

Quantas cestas foram entregues?

Onde?

Para quantas famílias?

Em quais municípios?

Qual era o valor unitário?

Onde estão os respectivos termos de recebimento e distribuição?

Quais processos e instrumentos estão associados às NLs: 2023NL0000614 e 2023NL0000616?

O que explica a diferença de R$ 43.218,76 entre o valor global do TC 004/2024 e o montante empenhado identificado no levantamento?

E por que aquisições recorrentes e milionárias foram formalizadas, em três exercícios sucessivos, por instrumentos com vigência de apenas 30 OU 31 DIAS?

FECHAMENTO — DEZEMBRO NÃO É PROVA. MAS O CALENDÁRIO CONTA UMA HISTÓRIA.

Uma cesta básica é um objeto simples: arroz, feijão, óleo, açúcar, farinha, produtos que chegam à mesa de famílias atingidas por seca, cheia, incêndio, isolamento ou vulnerabilidade. O socorro precisa chegar equem entrega corretamente precisa receber. Essa reportagem não questiona nenhuma dessas duas premissas, questiona outra coisa: A FORMA COMO O DINHEIRO SE CONCENTRA.

Em 2023 87,2% dos pagamentos do ano analisado saíram em dezembro. Em 2024, 54,3%. Em dois dias 27 de dezembro consecutivos, uma única fornecedora recebeu R$ 33,19 MILHÕES. Ao mesmo tempo, os instrumentos examinados mostram contratos de 30 dias, 31 dias e 31 dias. E, em 2026, uma ata elevou o item destinado à mesma empresa para R$ 107,2 MILHÕES.

Nada disso, isoladamente, é sentença. Nem dezembro, nem o contrato curto, nem o fornecedor recorrente, nem o tamanho da ata, nem a entrada de um novo sócio. Mas todos são fatos documentais e fatos documentais de dezenas de milhões de reais merecem explicações igualmente documentais.

A melhor resposta não é adjetivo, não é suspeita ou discurso, é papel.

Quantas cestas? Quanto custou cada uma? Quando foram entregues? Onde foram distribuídas? Quem recebeu? Quem atestou?

Se os documentos demonstrarem tudo isso, encerram a pergunta. Se não demonstrarem, a pergunta permanece.

Por isso, o “Natal da cesta básica” não é acusação, é calendário. Dois dias 27, dois anos consecutivos, um mesmo fornecedor e R$ 33.195.235,80.

O calendário não condena ninguém, mas também não pode ser apagado da contabilidade.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A reportagem utiliza a execução orçamentária das UGs 022106 e 022704, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos, além dos espelhos específicos das movimentações de dezembro.

Também integram a base documental os contratos TC 004/2024-FEPDEC, CT 17/2025 e CT 8/2023, a Ata nº 0010/2026-1, os contratos de transporte de 2023 e os registros cadastrais utilizados no levantamento.

REGRAS DE OURO

Empenho não será chamado de pagamento. R$ 79,06 milhões são empenhos líquidos; R$ 68,12 milhões são pagamentos identificados.

Pagamento em dezembro não constitui irregularidade por si só. Contrato de 30 ou 31 dias não será tratado como ilícito pela duração. Campo vazio no portal não significa documento inexistente.

Ata de R$ 107,2 milhões não significa R$ 107,2 milhões gastos. Diferença entre valor contratado e empenhado será apresentada como divergência a esclarecer, não pagamento irregular. Concentração em um fornecedor não será confundida com favorecimento.

Alteração societária regular não será convertida em suspeita. Não se afirmará sobrepreço, superfaturamento ou ausência de entrega sem documentação específica.

E a regra particular desta reportagem: DEZEMBRO É UM DADO. RECORRÊNCIA É UM PADRÃO. IRREGULARIDADE É UMA CONCLUSÃO QUE EXIGE OUTRA PROVA.

NOTA — Fornecedor soma R$ 79,06 mi em empenhos; R$ 33,19 mi foram pagos em dois dias 27 de dezembro consecutivos.

RESUMO — Defesa Civil teve contratos de 30 e 31 dias para cestas e forte concentração de pagamentos em dezembro de 2023 e 2024.

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