Dos 66 instrumentos publicados para o CSC entre 2018 e 2026, 34 tiveram aditivos; portal informa quantos são, mas não exibe o conteúdo dos termos
Manaus — Se existe um órgão no Governo do Amazonas que deveria conhecer contratos, é o Centro de Serviços Compartilhados (CSC). O CSC conduz pregões e concorrências das secretarias estaduais, concentrando boa parte da expertise em contratação pública do Executivo. Por isso, seus próprios contratos oferecem uma oportunidade de olhar como contrata quem ajuda o Estado a contratar. O levantamento examinou 66 instrumentos publicados para a unidade gestora entre 2018 e 2026, revelando que 34 receberam pelo menos um termo aditivo (51,5%). No entanto, um deles foi muito além.
Um contrato, cinco anos, treze aditivos
O instrumento em destaque é o 013102CT_6_2021, firmado com a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com valor global informado de R$ 1.068.000,00 e vigência de 12 de agosto de 2021 a 12 de agosto de 2026. Nesse período de cinco anos, o contrato acumulou 13 termos aditivos, o que resulta em uma média de um aditivo a cada quatro meses e meio.
Treze aditivos significam irregularidade?
Não. Esta é a primeira e mais importante blindagem da matéria: contratos administrativos podem ser legitimamente alterados. Podem ter prazos prorrogados, sofrer acréscimos ou supressões dentro dos limites legais e demandar reequilíbrios econômico-financeiros. Portanto, quantidade de aditivos não é sinônimo de infração, mas desperta o interesse sobre o seu conteúdo.
O portal conta os aditivos — mas não mostra o que eles dizem
É aí que aparece a lacuna de transparência. O módulo de contratos consultado informa a quantidade exata de aditivos que cada instrumento recebeu, mas não disponibiliza o texto dos termos. O cidadão sabe que houve treze modificações, mas não consegue descobrir se alteraram prazo, valor, objeto ou o equilíbrio financeiro do contrato.
Outro contrato chegou a oito aditivos
O caso da Imprensa Oficial não está sozinho na unidade. O contrato 013102CT_4_2020, firmado com a FIT Administradora Ltda., registrou valor global de R$ 6.140.000,00 e vigência de maio de 2020 a maio de 2023, acumulando oito aditivos. Somados os dois contratos, são 21 termos aditivos que reforçam a relevância dessa prática na rotina da central de compras.
R$ 9,5 milhões em contratos e R$ 11,337 milhões empenhados: há problema?
A FIT Administradora Ltda. é a maior fornecedora privada do órgão no recorte examinado, acumulando três instrumentos sucessivos (2020, 2024 e 2025) que somam R$ 9,50 milhões em valores globais publicados. No entanto, o sistema de empenhos registra um acumulado de R$ 11.337.000,00 para a empresa. Seria errado apontar irregularidade nessa diferença de R$ 1,837 milhão, pois os aditivos podem ter alterado os valores finais, mas a falta dos textos impede uma conciliação precisa.
A central de compras tem uma particularidade
Como o CSC é o órgão responsável por conduzir licitações para as demais pastas, seus contratos servem como referência de governança. Pela sua importância institucional, espera-se que as motivações das prorrogações sejam claras, as alterações contratuais rastreáveis e os procedimentos de competição que reconduziram o mesmo fornecedor estejam visíveis.
E as contas do órgão, no restante, não mostram desordem
Como contraponto, o exame financeiro encontrou saldo orçamentário em todos os nove exercícios e apenas 2,25% das despesas voltadas a rubricas indenizatórias ou de exercícios anteriores. O padrão contábil do CSC é mais regular do que o de unidades com alta dependência de indenizações, o que afasta cenários de desorganização financeira geral e torna a questão dos aditivos invisíveis ainda mais específica.
Esta reportagem não afirma que os 13 aditivos da Imprensa Oficial ou os oito aditivos da FIT sejam irregulares, abusivos ou ilegais. Não aponta sobrepreço, superfaturamento, direcionamento ou favorecimento na sucessão de contratos com a FIT, nem que os empenhos extrapolaram limites legais de forma deliberada. Os documentos provam estritamente que 34 dos 66 instrumentos receberam aditivos e que o portal informa a quantidade, mas não disponibiliza o texto dos termos.
Perguntar não ofende
No contrato com a Imprensa Oficial, o que mudou treze vezes? Quantos termos alteraram valor e qual foi o custo final? Os R$ 1,068 milhão correspondem ao valor inicial ou anual? No caso da FIT, quais procedimentos deram origem aos contratos sucessivos e como os R$ 11,337 milhões empenhados se reconciliam com os termos aditivos? Por que a ferramenta indica o número de aditivos, mas impede o cidadão de ler o texto de cada capítulo modificado?
Fechamento
O problema não é aditar, é contar que o contrato mudou sem mostrar como mudou. A lei prevê alterações contratuais para adequar os serviços públicos, mas exatamente por modificar as condições originais, o processo precisa ser transparente. Quando a central de compras do Estado registra o número de alterações mas omite o conteúdo, a transparência fica incompleta. O cidadão sabe o número de mudanças, mas fica sem os documentos que explicam o porquê.
- Treze termos aditivos: Indicam modificações repetidas no contrato, mas não são prova de irregularidade.
- Empenho acima do valor global inicial: É um indicador financeiro natural quando há aditivos de valor e não configura estouro ilegal automático.
- Módulo sem texto anexado: Aponta falha de transparência ativa na interface pública, não que os aditivos inexistam juridicamente.
- A regra central: A alteração contratual é legítima, mas quando um órgão centralizador omite o conteúdo de 13 aditivos, o controle social é limitado pela falta dos documentos motivadores.
