Um evento, cinco processos e barcos a R$ 19,6 mil por dia: o jeito SEDECTI de comprar

Documentos revelam contratações diretas, carona em ata, empresas com sócios comuns e cinco processos para estruturas de um evento

MANAUS — Uma contratação pode ser coincidência; duas podem formar uma curiosidade; três começam a pedir comparação. Quando se colocam lado a lado dezenas de documentos de vários anos, a pergunta deixa de ser apenas: “O que a SEDECTI comprou?” E passa a ser: “COMO A SEDECTI COMPRA?”

A resposta encontrada nas bases públicas não permite carimbar ilegalidade, mas produz uma coleção peculiar: um evento, cinco processos, dois barcos, trinta e seis diárias.

Duas empresas prestando serviços distintos ao mesmo órgão — com os mesmos três sócios. Uma empresa registrada quatro meses antes de receber contrato emergencial para cuidar da frota. E, na série de compras próprias examinada no PNCP entre 2023 e 2026, um único edital identificado. O restante dos registros de compras próprias encontrados no levantamento aparece como avisos de contratação direta.  Nenhuma dessas modalidades é proibida por si, mas, quando a competição não aparece, a justificativa precisa aparecer com ainda mais clareza.

UM EVENTO, CINCO EMPENHOS. CINCO PROCESSOS.

Comecemos por 23 de junho de 2023. No mesmo dia, a SEDECTI emitiu cinco notas de empenho para uma empresa de estruturas de eventos. Finalidade: a 18ª edição de uma mesma mostra. O curioso é como a estrutura foi distribuída. Sonorização: R$ 163,2 mil. Iluminação: R$ 219,2 mil. Barricadas: R$ 131,7 mil. Piso para gramado: R$ 125,8 mil. Treliça box truss: R$ 109,8 mil. Total: R$ 749,6 MIL. Cinco itens, cinco notas.

Cinco processos administrativos diferentes, e todos os pagamentos foram realizados em bloco no mesmo dia: 20 de setembro de 2023. O evento era um, a fornecedora era uma. O dia dos empenhos era um, o dia dos pagamentos também.

Os processos eram cinco.

ISSO É FRACIONAMENTO?

Não sabemos e não escreveremos que é. Contratações distintas podem possuir fundamentos técnicos distintos; objetos separáveis podem justificar procedimentos independentes. A existência de cinco processos não prova fracionamento ilícito, mas cinco processos relacionados ao mesmo evento, para a mesma empresa e emitidos no mesmo dia justificam uma pergunta elementar: por que cinco? Essa resposta precisa estar nos autos.

A Lei nº 14.133/2021 contém regras destinadas a impedir o fracionamento utilizado para afastar procedimento cabível, mas o próprio dossiê ressalva que os documentos públicos disponíveis não permitem concluir que isso tenha ocorrido neste caso. Portanto, a reportagem mostra os cinco processos, quem deve explicar a razão dos cinco é a Administração.

AGORA, TODOS A BORDO

Em 2022, a SEDECTI precisava alugar barcos. O caminho escolhido foi uma adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2022 da AADC, associação privada da área cultural, originada do Pregão nº 046/2021. A contratação alcançou R$ 705.600,00 eprevia dois barcos; 18 diárias para cada embarcação; 36 diárias no total. A conta: R$ 19.600 POR DIÁRIA DE BARCO. O contrato tinha vigência de 30 dias, o pagamento integral ocorreu em um único dia: 28 de julho de 2022. A íntegra do contrato não foi localizada no Portal de Contratos examinado.

É caro? Não sabemos. A reportagem não possui pesquisa de mercado suficiente para afirmar isso, e aí mora a notícia.

R$ 19,6 MIL POR DIA: CARO OU BARATO?

Pode ter sido excelente preço, pode ter sido preço de mercado, pode ter havido características especiais nas embarcações: tripulação, combustível, logística, segurança, percurso, equipamentos, hospedagem, serviços agregados. Tudo isso é possível, mas possibilidade não substitui documento. A pergunta tecnicamente correta é: qual pesquisa de preços demonstrou a vantajosidade dos R$ 19.600 por diária?

Sem essa peça, chamar o preço de superfaturado seria irresponsável, mas deixar de perguntar seria jornalisticamente igualmente irresponsável.

TRÊS SÓCIOS, DUAS EMPRESAS, DOIS CONTRATOS.

Agora chegamos a uma coincidência societária que exige precisão cirúrgica. A Receita Federal registra os mesmos três nomes no quadro societário de duas empresas: AMARR Vigilância Patrimonial; e Dinâmica Serviços Empresariais. Uma recebeu contrato de vigilância, a outra, de limpeza e conservação. Na mesma unidade gestora, os contratos convivem no período examinado. O de vigilância: R$ 391.173,84 por ano. O de limpeza: R$ 819.639,96. Pronto, esse é o fato. Agora vem aquilo que não é fato, “as empresas fraudaram licitação”.não há prova disso. “houve conluio”.“as duas empresas competiram entre si”.O dossiê expressamente não faz essa afirmação.

Ter os mesmos sócios não é crime, prestar serviços diferentes não é irregularidade. A pergunta é outra: elas participaram dos mesmos procedimentos competitivos?

Essa resposta muda tudo e precisa vir dos autos.

EMPRESA NOVINHA, CONTRATO EMERGENCIAL.

Chegamos a março de 2026. Uma empresa havia sido registrada na Receita em 20 de outubro de 2025. Quatro meses depois, assinou com a SEDECTI contrato de R$ 420 MIL. Objeto: manutenção preventiva e corretiva de veículos; peças; lavagem; higienização; borracharia. Forma: “em caráter emergencial”. A contratação de origem aparece no PNCP como aviso de contratação direta.

O CNAE principal registrado da empresa é: “serviços combinados de escritório e apoio administrativo”. Parece estranho? Pode parecer. Prova irregularidade? Não.

Empresa jovem pode contratar com o Poder Público. CNAE principal não necessariamente esgota todas as atividades autorizadas. Contratação emergencial é prevista em lei. Então qual é a pergunta?

Que atestados de capacidade técnica demonstraram que aquela empresa estava apta a cuidar da frota? E outra: qual situação concreta justificou a emergência?

QUATRO MESES NÃO FAZEM UMA EMPRESA INIDÔNEA

Este subtítulo merece existir porque sintetiza nosso método. Ser recém-criada não significa ser incapaz. Ter CNAE principal de apoio administrativo não prova ausência de atividade compatível. Receber contrato emergencial não significa favorecimento. O que decide a questão é a documentação de habilitação: atestados, capacidade técnica, objeto social completo, justificativa da emergência, pesquisa de preços, parecer. Outra vez: o documento, não a impressão.

E AS EMPRESAS QUE HOJE ESTÃO INAPTAS?

O levantamento identificou ainda duas fornecedoras históricas que, na consulta realizada à Receita Federal em 20 de agosto de 2026, apareciam como: INAPTAS.

Uma delas havia recebido aproximadamente R$ 1,64 milhão na série examinada; outra, cerca de R$ 754 mil. Cuidado máximo, a situação cadastral é atual, não pode ser retroativamente transportada para anos anteriores. Portanto, “o Estado pagou empresa irregular”.a pergunta correta é: qual era a situação fiscal e cadastral de cada empresa na data de cada contratação e pagamento?

Uma empresa inapta hoje pode ter estado absolutamente regular quando contratou.

O calendário também faz parte da prova.

E ENTÃO CHEGAMOS AO NÚMERO MAIS CURIOSO

Não é R$ 749 mil. Não é R$ 705 mil. Não é R$ 420 mil. É: 1. Segundo o levantamento realizado no PNCP sobre as compras próprias da SEDECTI entre 2023 e 2026, foi identificado: UM ÚNICO EDITAL, o da contratação gráfica de 2024, no valor de R$ 293.060. Nos demais registros próprios identificados na série, aparecem avisos de contratação direta. E aqui precisamos resistir à manchete fácil.

Isso não significa que a SEDECTI tenha passado quatro anos “sem licitar”. A pasta pode participar de atas centralizadas, aderir a atas, contratar por procedimentos realizados por outros órgãos ou utilizar hipóteses legais de contratação direta.

O universo consultado é específico: as compras próprias registradas no PNCP examinadas pelo dossiê, mas o resultado permite uma pergunta poderosa: por que a competição própria aparece tão pouco nessa vitrine?

CONTRATAÇÃO DIRETA NÃO É PALAVRÃO

Esta é a principal blindagem da matéria. Contratação direta: é legal quando preenchidos os requisitos legais. Adesão a ata: é legal quando demonstradas aderência e vantajosidade. Empresa recém-criada: pode contratar com o Estado se estiver habilitada. Empresas com sócios comuns: não são automaticamente impedidas de prestar serviços distintos. Separar objetos: pode ser tecnicamente justificável.

Então, depois de seis reportagens, qual é afinal o problema?

O PROBLEMA NÃO É A EXCEÇÃO. É A EXCEÇÃO SEM EXPLICAÇÃO VISÍVEL.

Quanto menos competição aparece, mais importante se torna a documentação que justifica a escolha: pesquisa de preços, termo de referência, razão da contratação direta, demonstração de vantajosidade, capacidade técnica, parecer jurídico, justificativa da emergência. Essas peças transformam uma contratação aparentemente incomum em uma contratação compreensível.

O próprio dossiê identifica exatamente essa fronteira: os caminhos formais podem existir; o que as bases públicas examinadas nem sempre mostram são as peças capazes de explicar por que aquele caminho foi escolhido.

E aí chegamos ao coração de toda esta série.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

MAS COMPRAR COM DINHEIRO PÚBLICO OBRIGA A RESPONDER

Por que foram abertos cinco processos para estruturas destinadas ao mesmo evento, no mesmo dia e com a mesma empresa?

Qual fundamento jurídico foi utilizado em cada processo?

Que pesquisa de mercado demonstrou a vantajosidade dos R$ 19,6 mil por diária de embarcação?

Onde está a íntegra do contrato dos barcos?

Quais empresas participaram dos procedimentos que resultaram nos contratos de limpeza e vigilância?

As duas empresas com os mesmos três sócios participaram de algum mesmo certame?

Que atestados habilitaram a empresa recém-criada para manutenção da frota?

Qual fato concreto justificou a emergência?

As duas fornecedoras hoje inaptas estavam regulares nas datas das respectivas contratações?

E, finalmente: por que, na série de compras próprias examinada no PNCP entre 2023 e 2026, a licitação por edital aparece apenas uma vez?

As próprias perguntas sugeridas pelo dossiê concentram-se nesses documentos: pesquisa de preços, termo de adesão, certames, atestados técnicos, justificativa da emergência e certidões contemporâneas às contratações.

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem não afirma que houve fracionamento ilícito nas cinco contratações relacionadas ao evento; não afirma que o aluguel dos barcos tenha sido superfaturado; não afirma que empresas com sócios comuns tenham praticado conluio; não afirma que tenham competido entre si; não afirma que empresa com quatro meses de existência fosse inabilitada; não afirma que contratação emergencial tenha sido ilegal; não afirma que empresas atualmente inaptas estivessem irregulares quando receberam pagamentos. E a identificação de apenas um edital nas compras próprias da SEDECTI examinadas no PNCP entre 2023 e 2026 não significa ausência absoluta de licitações ou competição em todas as contratações da pasta.

Cada uma dessas conclusões exigiria documentos adicionais que não constam das fontes examinadas.

FECHAMENTO DA MATÉRIA

E DA SÉRIE SEDECTI

Depois de seis reportagens, talvez a pergunta mais importante já não seja: “há ilegalidade?” Essa pergunta pertence aos órgãos de controle quando a prova permitir respondê-la. A pergunta jornalística é anterior: “DÁ PARA ENTENDER COMO O DINHEIRO PÚBLICO FOI GASTO?”

Nesta série, encontramos R$ 100 milhões liquidados cujo desfecho financeiro não apareceu nas vitrines examinadas. Encontramos R$ 233 milhões destinados à CIAMA, com forte concentração nos anos finais da série. Seguimos emendas, prefeituras e entidades por diferentes bases. Encontramos R$ 15,56 milhões em aluguel lançados como despesas de exercícios anteriores. Vimos uma ata de 12 meses anteceder um contrato de cinco pelo mesmo teto de R$ 5,868 milhões. E terminamos aqui: um evento em cinco processos; barcos a R$ 19,6 mil a diária; duas contratadas com os mesmos três sócios; uma empresa de quatro meses num contrato emergencial; e um único edital próprio identificado no recorte do PNCP analisado.

Este último conjunto está documentalmente registrado no dossiê. Nenhum desses fatos autoriza uma sentença, mas todos autorizam perguntas, e talvez seja exatamente aí que a Administração Pública às vezes confunda duas coisas: legalidade e transparência, uma contratação pode ser legal, uma adesão pode ser legal, uma dispensa pode ser legal, uma emergência pode ser legal.

Cinco processos podem ser justificáveis. Empresas com os mesmos sócios podem prestar serviços distintos sem qualquer irregularidade, mas, se tudo é regular, mostrar os documentos que explicam tudo deveria ser a parte mais fácil da história.

É por isso que esta série não termina acusando, termina cobrando; não pede condenação, pede documentos; não pede versões, pede processos; não pede que o leitor acredite nesta reportagem; pede que o Estado permita ao leitor conferir. Porque dinheiro público pode seguir caminhos complexos, pode atravessar fundos, empresas, emendas, atas, contratos, reconhecimentos de dívida, adesões, dispensas, emergências.

O que ele não pode perder pelo caminho é a possibilidade de ser seguido.

Eis, portanto, o princípio que encerra não apenas esta reportagem, mas as seis matérias da SEDECTI:**TRANSPARÊNCIA NÃO É O GOVERNO DIZER QUE ESTÁ TUDO CERTO, É O CIDADÃO CONSEGUIR CONFERIR.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A investigação utiliza registros da execução orçamentária oficial AFI/SEFAZ-AM, incluindo as cinco notas e pagamentos relacionados ao evento, além dos demais fornecedores examinados.

Foram examinadas edições específicas do Diário Oficial do Estado, o Portal de Contratos do Governo do Amazonas, o PNCP, consultas cadastrais à Receita Federal e o espelho público de pagamentos por credor.

REGRAS DE OURO

Cinco processos para um evento não provam fracionamento ilícito. R$ 19,6 mil por diária não provam sobrepreço sem parâmetro comparativo adequado.

Empresas com sócios comuns não provam conluio.

Empresa nova não significa empresa inidônea ou incapaz. CNAE principal não esgota necessariamente as atividades empresariais permitidas.

Contratação emergencial não é irregular por definição. Inaptidão cadastral atual não retroage automaticamente.

Contratação direta é instrumento previsto em lei quando presentes seus requisitos. Ausência de edital próprio no recorte pesquisado não significa ausência absoluta de procedimento competitivo. E, principalmente: coincidência autoriza pergunta. Não autoriza condenação.

Quando faltar a peça: “não foi localizada”. Quando a fonte não responder: “não consta da documentação examinada”. Quando houver explicação possível: não escolher a hipótese mais grave.

CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA

A existência de pergunta jornalística não equivale à imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.

Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.

NOTA — Cinco processos num evento, barcos a R$ 19,6 mil/dia e empresas com sócios comuns marcam compras examinadas da SEDECTI.

RESUMO — Série termina mostrando como a SEDECTI compra: contratação direta é legal; documentos devem explicar escolha, preço e vantagem.

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