R$ 17,8 milhões com nome, mas sem CPF ou CNPJ no campo da CGE

São 2.407 ordens em que o favorecido aparece nominalmente, mas o campo de identificação fiscal está vazio no recorte examinado

MANAUS — O dinheiro saiu, o favorecido tem nome, o valor está registrado, a data aparece, a ordem existe. Mas falta justamente um dos dados que permite ao computador fazer aquilo que o controle moderno deveria fazer em segundos: IDENTIFICAR INEQUIVOCAMENTE QUEM RECEBEU.

O levantamento da execução financeira da Controladoria-Geral do Estado encontrou 2.407 ORDENS DE PAGAMENTO nas quais o campo destinado ao CPF ou CNPJ não está preenchido na base examinada. Somadas, essas ordens alcançam aproximadamente R$ 17,8 MILHÕES. Antes que o número produza uma conclusão errada, OS PAGAMENTOS NÃO ESTÃO SEM NOME. Os favorecidos aparecem nominalmente.

O problema é outro.

O DINHEIRO TEM NOME

Esse é o primeiro ponto de blindagem. Seria incorreto escrever: “CGE pagou R$ 17,8 milhões sem dizer a quem.” Não é isso que a base demonstra. Também seria incorreto chamar os registros de: “pagamentos anônimos”. Não são. Há identificação nominal do favorecido. O que falta é o identificador fiscal no campo correspondente. Pode parecer detalhe burocrático. Não é.

DOIS JOÕES PODEM SER DOIS JOÕES

O nome é informação. CPF e CNPJ são IDENTIFICADORES. Imagine: “José da Silva”. Quantos existem? Ou: “ABC Serviços”. A grafia pode variar: ABC Serviços Ltda. ABC Serviços LTDA. A.B.C. Serviços. ABC Serviços Eireli.

Sem um identificador único, o sistema pode tratar o mesmo recebedor como entidades diferentes, ou, em determinadas situações, dificultar a distinção entre homônimos. O CPF ou CNPJ permite dizer: É ESTE.

O PROBLEMA APARECE QUANDO SE TENTA CRUZAR AS BASES

Suponha que o controlador queira saber automaticamente: O favorecido aparece no CEIS? Está impedido? É empresa ativa? Mudou de razão social? Recebeu de outros órgãos? Possui contratos diferentes? Quanto recebeu do Estado? Há concentração de pagamentos? Existe relação societária relevante? Com CPF ou CNPJ: a máquina cruza. Sem o identificador estruturado o nome precisa ser reconciliado.

E nomes são péssimas chaves de banco de dados.

2.407 VEZES. É aqui que o dado deixa de ser meramente cadastral. Não estamos falando de: dez; vinte; ou cinquenta registros. São 2.407 ORDENS, e aproximadamente R$ 17,8 MILHÕES.

Isso não significa R$ 17,8 milhões irregulares, significa R$ 17,8 milhões cuja rastreabilidade automatizada fica reduzida na base e no campo especificamente examinados.

Essa última ressalva é essencial.

O CPF PODE EXISTIR EM OUTRO LUGAR

Provavelmente esteja: no processo; na ordem bancária integral; no cadastro interno; no sistema financeiro de origem; no empenho; na folha; ou em outra tabela relacionada. Portanto, esta reportagem não afirma: “A CGE NÃO SABE O CPF OU CNPJ DE QUEM RECEBEU.”

Seria absurdo concluir isso apenas porque determinado campo da extração aparece vazio. A afirmação documental é: O IDENTIFICADOR NÃO ESTÁ PREENCHIDO NO CAMPO EXAMINADO.

E isso basta para uma pauta sobre qualidade e interoperabilidade dos dados públicos.

TRANSPARÊNCIA NÃO É APENAS PUBLICAR

Este caso permite uma discussão maior. Durante muito tempo, transparência significou: colocar informação na internet, hoje isso já é insuficiente. Informação pública precisa ser: estruturada; pesquisável; comparável; interoperável; e reutilizável. Porque milhões de registros não podem depender de alguém LENDO UM POR UM.

Controle contemporâneo é também CONTROLE POR DADOS.

E APARECEM 26 ORDENS DE NATUREZA EXCEPCIONAL

O levantamento identificou ainda 26 ORDENS associadas a reconhecimento de dívida ou pagamento de natureza indenizatória. Aqui também não haverá atalho. Reconhecimento de dívida não é sinônimo de irregularidade. Indenização não é sinônimo de pagamento ilegal. A Administração pode efetivamente dever valores. Serviço pode ter sido prestado. Direito pode ter sido reconhecido. Pode haver obrigação legítima de indenizar.

O que torna essas despesas jornalisticamente relevantes é seu caráter excepcional e a necessidade de conhecer A CAUSA DE CADA OBRIGAÇÃO.

RECONHECER DÍVIDA NÃO É CONFESSAR CRIME

Essa frase merece ficar registrada. Quando a Administração reconhece uma dívida, ela não está necessariamente reconhecendo: fraude; ilegalidade; má-fé; ou dano. Pode estar tentando regularizar contabilmente uma obrigação que deve ser paga. Logo, cada uma das 26 ordens precisa ser examinada individualmente.

Perguntas: qual objeto? qual período? qual credor? qual processo? qual justificativa? por que a despesa seguiu essa via? houve contrato anterior? houve serviço efetivamente prestado? SEM ESSAS RESPOSTAS, NÃO HÁ CONCLUSÃO LEGÍTIMA.

E ENTÃO APARECE UM EX-CONTROLADOR

Entre os pagamentos examinados existe um registro de R$ 84.180,00 destinado a pessoa que anteriormente exerceu o cargo de Controlador-Geral do Estado. Esse dado chama atenção? SIM. Prova favorecimento? ABSOLUTAMENTE NÃO.

Um ex-servidor ou ex-dirigente pode possuir créditos legítimos decorrentes de: direitos funcionais; diferenças remuneratórias; férias; verbas reconhecidas; decisão administrativa; decisão judicial; indenização; ou outras hipóteses regulares. O fato de ter exercido o cargo: NÃO TORNA O PAGAMENTO SUSPEITO POR SI SÓ.

A pergunta correta é muito mais simples: QUAL FOI A ORIGEM DOS R$ 84.180?

O processo responde.

O CARGO ANTERIOR NÃO SERÁ USADO COMO INSINUAÇÃO

Aqui nossa blindagem será absoluta. Não escreveremos: “CGE paga ex-chefe”, como se a antiga função constituísse, sozinha, sinal de privilégio. Não escreveremos: “ex-controlador recebeu dinheiro da própria Controladoria”, para produzir suspeita artificial. A informação só possui valor jornalístico porque o processo pode demonstrar qual direito gerou o pagamento.

Se for crédito funcional regular, REGISTRA-SE E ENCERRA-SE A QUESTÃO. Se houver outra natureza, descreve-se documentalmente. Nada além disso.

A DIFERENÇA ENTRE NOME E IDENTIDADE

Voltemos aos R$ 17,8 milhões. A Administração conhece os nomes, mas uma política moderna de dados públicos precisa oferecer algo melhor: IDENTIDADE ESTRUTURADA. Nome: Empresa XPTO Serviços Ltda. Identificador: CNPJ único. Com isso, diferentes sistemas conseguem conversar.

Contrato conversa com pagamento. Pagamento conversa com cadastro. Cadastro conversa com sanções. Sanções conversam com licitação. Licitação conversa com sócios. Sócios conversam com outras empresas. E surge: A TRILHA.

Sem identificador estruturado, parte dessa inteligência se perde ou exige tratamento manual.

ISSO É ESPECIALMENTE RELEVANTE NA CGE

Porque a Controladoria é justamente o órgão que pode se beneficiar de: cruzamento de bases; análise de risco; auditoria digital; detecção de padrões; controle automatizado; e inteligência de dados.

Por isso, 2.407 registros sem identificador fiscal no campo examinado não precisam ser tratados como escândalo, podem ser tratados como UMA OPORTUNIDADE CONCRETA DE MELHORIA DO PRÓPRIO CONTROLE.

Esta reportagem não afirma que R$ 17,8 milhões foram pagos a destinatários desconhecidos. Os registros possuem nomes de favorecidos. Não afirma que a CGE desconheça CPF ou CNPJ dessas pessoas e empresas. Afirma apenas que o identificador fiscal não aparece preenchido no campo da base examinada. Não afirma existência de pagamento fantasma. Não afirma ocultação de beneficiário. Não afirma fraude. Não afirma desvio. Não afirma irregularidade nas 26 ordens relacionadas a reconhecimento de dívida ou indenização. Não considera reconhecimento de dívida ilícito por natureza. Não afirma favorecimento ao ex-Controlador-Geral. Não presume conflito de interesses apenas pelo exercício anterior do cargo. E não atribui causa às lacunas cadastrais sem conhecer a arquitetura integral dos sistemas envolvidos.

Os fatos documentados são: 2.407 ORDENS SEM CPF/CNPJ NO CAMPO EXAMINADO; APROXIMADAMENTE R$ 17,8 MILHÕES; e 26 ORDENS ASSOCIADAS A RECONHECIMENTO DE DÍVIDA OU NATUREZA INDENIZATÓRIA.

MAS DADO PÚBLICO PRECISA CONVERSAR COM DADO PÚBLICO

Por que 2.407 ordens aparecem sem CPF ou CNPJ no campo examinado?

O identificador existe em outra tabela do sistema?

Pode ser recuperado automaticamente?

A ausência decorre:

de migração?

tipo de favorecido?

modelo de lançamento?

proteção de dados?

ou arquitetura da base?

Quantos favorecidos distintos estão dentro das 2.407 ordens?

A CGE utiliza outra chave para cruzamento automatizado?

É possível vincular cada pagamento ao respectivo:

contrato;

processo;

empenho;

e favorecido?

Nas 26 ordens excepcionais:

qual foi a causa de cada reconhecimento ou indenização?

E no pagamento de R$ 84.180:

QUAL DIREITO OU OBRIGAÇÃO ADMINISTRATIVA DEU ORIGEM AO VALOR?

Uma resposta documental pode encerrar a pergunta.

Chegamos ao fim desta série olhando para uma coisa aparentemente pequena: UM CAMPO VAZIO. Mas bancos de dados são feitos justamente de campos e um campo vazio repetido, 2.407 VEZES deixa de ser detalhe. Principalmente quando atravessa R$ 17,8 MILHÕES.

Não há dinheiro sem destinatário; não há prova de pagamento oculto; não há R$ 17,8 milhões desaparecidos. HÁ NOMES.

O problema é que nome não é a melhor chave para um sistema moderno de controle. CPF e CNPJ permitem ao computador perguntar, em segundos: quem recebeu? quanto recebeu? de quais órgãos? por quais contratos? em quais anos? com quais sócios? com quais sanções? com quais processos?

Isso é controle em escala, e a Controladoria-Geral do Estado ocupa precisamente o lugar institucional em que esse tipo de inteligência deveria alcançar seu maior grau de maturidade. Por isso, esta reportagem não termina acusando. Termina propondo uma régua: CADA REAL. UM FAVORECIDO. UM IDENTIFICADOR. UM PROCESSO. UMA TRILHA.

Quanto às 26 ordens excepcionais: que os processos expliquem cada uma. Quanto aos R$ 84.180 pagos ao ex-Controlador: que o processo mostre a origem do crédito. Se o direito era legítimo, o documento encerrará qualquer especulação. É assim que deve funcionar, porque transparência não é obrigar o cidadão a suspeitar, É DAR-LHE INFORMAÇÃO SUFICIENTE PARA QUE ELE NÃO PRECISE SUSPEITAR. Possivelmente essa seja a melhor maneira de encerrar nossa investigação sobre o órgão que fiscaliza os outros: controle não é apenas encontrar erro, é construir sistemas em que: o erro seja encontrável, o pagamento seja rastreável e a explicação seja verificável.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A apuração utiliza a execução financeira examinada no arquivo-base da CGE, que identifica as 2.407 ordens sem CPF/CNPJ preenchido no campo correspondente e o montante aproximado de R$ 17,8 milhões, preservando a distinção entre ausência do identificador estruturado e ausência do nome do favorecido.

O levantamento também separa as ordens relacionadas a reconhecimento de dívida ou natureza indenizatória e registra o pagamento de R$ 84.180 ao ex-dirigente, sem atribuir causa ou irregularidade sem o respectivo processo administrativo.

Leia também